Viúvo consegue na Justiça direito à licença-maternidade

Um pai que ficou viúvo logo após o nascimento da filha conseguiu na Justiça o
direito à licença-maternidade de seis meses. A decisão é da juíza Ivani Silva da
Luz, titular da 6ª Vara Federal de Brasília. Ela admitiu que não há previsão
legal para conceder o benefício ao pai, mas que a exceção deveria ser aberta em
favor da proteção do bebê.

José Joaquim dos Santos é funcionário da Polícia Federal e já havia pedido o
benefício ao empregador, que foi negado. Ele então decidiu pedir férias, que
terminaram na semana passada, enquanto acionava a Justiça para pleitear a
licença.

A juíza interpreta que a licença-maternidade só é conferida à mulher porque
ela tem as condições físicas de melhor atender às necessidades do bebê no início
da vida. Mas lembra, no entanto, que a Constituição é taxativa ao condicionar à
família a proteção das crianças. “Nessas circunstâncias, os princípios da
dignidade da pessoa humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o da
legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da
licença-maternidade”.

Agência Brasil

Licença-maternidade em caso de bebês prematuros pode ser ampliada

A licença-maternidade em caso de bebês que nascem prematuros ou precisam ficar internados em unidade de terapia intensiva (UTI) pode ser ampliada. É o que prevê projeto aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara.

Em caso de bebê prematuro, o projeto aumenta a licença-maternidade pelo período que faltaria para a mãe completar 37 semanas de gravidez, prazo em que o bebê pode nascer normalmente. Entretanto, só terão direito ao benefício mulheres que trabalham em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, que aumentou a licença de 120 dias para 180 dias. Para ter direito, é preciso pedir a prorrogação da licença até o fim do primeiro mês após o parto.

No caso de recém-nascidos internados em UTI, a licença-maternidade fica ampliada pelo tempo em que o bebê ficar no hospital. A proposta também autoriza a mãe a visitar o bebê três vezes a cada 24 horas. Se a mãe não puder fazê-lo, o direito é assegurado ao pai. O projeto também estabelece as mesmas regras de ampliação da licença para os pais desses bebês.

“O que estamos fazendo é permitir que esse período importantíssimo de desenvolvimento afetivo e psíquico do bebê se confirme pela presença da mãe. Ajuda o recém-nascido nessa recuperação e ajudar a mãe a ficar psicologicamente estabilizada para observar que sua criança está recuperando bem e possa voltar ao trabalho”, disse o relator do projeto, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP).

A matéria segue, agora, para as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para o Senado.

SMABC

Maternidade: Senado lança campanha por licença de seis meses

O Senado Federal lançou nesta terça-feira (6) uma campanha para incentivar a adesão das empresas à licença-maternidade de seis meses. Com o slogan “Licença Maternidade de Seis Meses: Agora É a Vez da Empresa”, ela será divulgada por meio de um vídeo nas emissoras públicas de televisão, panfletos, uma carta dirigida ao empresariado e cartazes com informações sobre como as empresas podem começar a conceder o benefício e os incentivos fiscais que elas têm direito caso adotem a nova licença.

A autoria do projeto é da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) e pela SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria). Segundo comunicado da senadora, a concessão dessa licença é um investimento no país, e não um custo.                      

– Afinal, todos sairão ganhando. As crianças vão crescer com mais saúde e equilíbrio emocional. E as próprias mulheres trabalharão mais motivadas e seguras.

Na carta ao empresariado, Saboya relaciona dados da SBP que mostram que a amamentação nos primeiros seis meses de vida reduz em 17 vezes as chances de a criança ter pneumonia; em 5,4 vezes a incidência de anemia e em 2,5 vezes a possibilidade de diarréia. Isso contribui para reduzir o número de internações hospitalares.

A lei que fez surgir o Programa Empresa Cidadã, de 2008, garante incentivo fiscal ao empregador que conceder a prorrogação da licença-maternidade. A medida se restringia inicialmente às trabalhadoras da iniciativa privada, mas uma emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) estendeu seu alcance às servidoras públicas. Antes mesmo de a Lei nº 11.770/08 ser regulamentada, algumas empresas já haviam tomado a iniciativa de conceder o benefício a suas empregadas.

A adesão das empresas ao programa começou em janeiro deste ano. Para aderir, a empresa precisa acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e se cadastrar. As funcionárias interessadas em ampliar a licença precisam fazer a solicitação ao empregador até um mês após o nascimento do bebê. O benefício vale ainda para as trabalhadoras que fizerem adoções – neste caso varia de acordo com a idade da criança adotada.

Da R7