Fiesc considera positivo medidas do governo federal para manter empregos

A Medida Provisória 936 editada na quarta-feira (1/4) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) permite, entre outras ações, empresas e trabalhadores acordarem a redução proporcional da jornada de trabalho e de salários e a suspensão do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 60 dias. A Federação das Indústrias de SC (Fiesc) apoia as medidas.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, anunciado pelo Ministério da Economia, nesta quinta-feira (1°), é necessário no atual momento de excepcionalidade, avalia a Federação das Indústrias (FIESC). “São medidas que buscam a preservação do emprego e da renda, além de viabilizar a atividade econômica no atual momento de drástica redução das atividades e da demanda. O cenário exige solidariedade, muito diálogo e compreensão”, afirma o presidente da Câmara de Relações Trabalhistas da entidade, Durval Marcatto Júnior.

Entre as ações previstas no programa estão a possibilidade de empresas e trabalhadores acordarem a redução proporcional da jornada de trabalho e de salários e a suspensão do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 60 dias. “É uma medida extraordinária, mas que se faz necessária no contexto atual”, observa Durval, lembrando da importância da negociação entre as partes para buscar a melhor solução, sempre tende em vista a preservação do emprego.

Conheça os principais pontos do Programa (Fonte: Ministério da Economia)

→ Empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados. Esses empregados terão direito ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

CONDIÇÕES ✓ Preservação do valor do salário-hora de trabalho ✓ Prazo máximo de 90 dias, durante o estado de calamidade pública ✓ Pactuação por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos ✓ Garantia provisória no emprego durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução. Exemplo: redução de 2 meses, garante uma estabilidade dos 2 meses e de mais 2, no total de 4 meses.

→ Suspensão do contrato de trabalho com pagamento de seguro desemprego

O empregador poderá acordar a suspensão do contrato de trabalho com os empregados. Esses empregados receberão o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

CONDIÇÕES
✓ Prazo máximo de 60 dias
✓ Suspensão do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos
✓ Durante o período de suspensão contratual o empregador deverá manter os benefícios pagos aos empregados
✓ Durante a suspensão do contrato de trabalho o empregado não pode permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância
✓ Garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão

A nota enviada pela assessoria da Fiesc elenca parte do que representam as medidas de Bolsonaro. Por outro lado, o Presidente ainda não sancionou o projeto que garante renda mínima entre R$ 600 e R$ 1,2 mil para trabalhadores durante a pandemia do Coronavírus aprovado já na segunda-feira deste semana. As pessoas mais vulneráveis, milhões delas, precisam comer, e não perder direitos nesta hora tão dura.

A Fiesc esteve também reunida com o Governador Carlos Moisés e equipe de governo para a retomada gradual das atividades em SC. Nesta quarta-feira a área da construção civil particular também retomou atividades.

Direitos Ameaçados – “Período de crise econômica exige reforma da legislação trabalhista”, diz presidente do TST

PalavraLivre-tst-direitos-trabalhadores-reformaÉ em tempos de crise econômica que a reforma trabalhista se faz mais urgente. A opinião é do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, que vai contra o discurso do senso comum segundo o qual, em momentos de dificuldade financeira, é preciso reforçar as garantias trabalhistas.

Para o ministro, mais do que proteger quem já está empregado, cabe ao Estado buscar garantir que haja emprego. Se as leis e o Judiciário fazem exigências exageradas, acabam com postos de emprego e prejudicam os trabalhadores, avalia.

Para ele, este é momento de afrouxar um pouco a corda “que vai enforcando a todos” e encontrar o ponto de equilíbrio entre a justa retribuição ao trabalhador e ao empresário empreendedor.

A fala do mandatário da Justiça do Trabalho parece ir ao encontro das intenções do presidente da República interino Michel Temer. A reforma trabalhista foi um dos temas abordados por Temer em seu discurso de posse, nesta semana. Segundo ele, a matéria é controvertida, mas as mudanças por ele propostas, diz, têm como objetivo a geração de emprego.

Na presidência do TST desde fevereiro deste ano, Ives Gandra Filho chegou à corte em 1999, em uma vaga do quinto constitucional, como membro do Ministério Público do Trabalho. Com o passar dos anos, suas posições ganharam destaque, pois costumam fugir da visão paternalista da Justiça do Trabalho.

Como presidente do tribunal, o ministro tem atuado na interlocução com o Supremo Tribunal Federal — que recentemente decidiu contra o TST em relação aos Planos de Demissão Incentivada e já dá sinais de que discordará também da visão da corte trabalhista em relação à terceirização.

As decisões do STF, diz, mostram que é hora de rever a jurisprudência em relação aos limites da autonomia negocial coletiva. Mas sem extremos. Ives Gandra Filho é claro ao dizer que não defende a prevalência do negociado sobre o legislado, mas que haja mais respeito ao que foi negociado.

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o presidente do TST falou ainda sobre a necessidade de um marco regulatório para a terceirização; o fim da contribuição sindical compulsória; e os impactos do novo Código de Processo Civil na Justiça do Trabalho.

Lei a entrevista:

ConJur — O momento de transição política pelo qual o país passa é propício para uma reforma das leis trabalhistas?
Ives Gandra Filho —
A crise econômica pela qual passa o país tem sua origem clara na crise política existente. Poderia ser um contexto adverso para uma reforma trabalhista. Mas é justamente em período de crise econômica que um sistema legal trabalhista mostra se oferta uma proteção real ou apenas de papel ao trabalhador. Quanto mais rígido o sistema, menos protetivo ele é. As empresas quebram e os trabalhadores ficam sem emprego. Daí que o período de crise não apenas é propício, mas até exigente de uma reforma legislativa que dê maior flexibilidade protetiva ao trabalhador. Dizer que em períodos tais, quando os trabalhadores estão fragilizados, não se devem promover reformas, é esquecer que também as empresas estão fragilizadas e quebrando, o que exige rápida intervenção para recuperar uns e outros. E isso só se faz afrouxando um pouco a corda que vai enforcando a todos, encontrando o ponto de equilíbrio de justa retribuição ao trabalhador e ao empresário empreendedor.

ConJur — Os juízes têm colocado o “livre convencimento” acima da prova material ou testemunhal como razão de decidir. O TST tem respaldado esse tipo de fundamentação?
Ives Gandra Filho —
No campo do exame da prova, a evolução foi de um extremo ao outro, até se chegar ao ponto de equilíbrio atual. Do princípio da hierarquia da prova do CPC de 1939, passou-se ao livre convencimento do CPC de 1973, chegando-se ao convencimento fundamentado do novo CPC. Recentemente, em discussão na SDI-1 do TST, chegou-se à conclusão de que, fundamentada a decisão regional na valoração das provas, não cabe ao TST valorá-las, ainda que transcritos os depoimentos testemunhais no recurso.

ConJur — Há dados do TST que confirmem que a Justiça do Trabalho é mais demandada durante a crise?
Ives Gandra Filho —
Sim. Nos últimos anos, a média de reclamações novas por ano girava em torno de 2 milhões. Em 2015, fruto do aumento de desempregados, chegou-se a um total perto de 2 milhões e 600 mil reclamatórias novas. A projeção para 2016 é de cheguemos aos 3 milhões, o que dificilmente será assimilado por uma Justiça que teve seu orçamento tão reduzido que corre o risco de fechar as portas a partir de agosto em vários estados.

ConJur — Como o senhor viu as reações à sua afirmação de que a justiça do trabalho é paternalista?
Ives Gandra Filho —
Ouvi a afirmação de que a Justiça do Trabalho tem sido paternalista ao extremo do deputado Ricardo Barros, relator do orçamento e responsável pelo substancial corte no orçamento da Justiça do Trabalho. Disse-lhe, à época, que não lhe tirava inteiramente a razão, pois em dois pontos lhe faço eco, que são o intervencionismo exacerbado da anulação de inúmeras convenções e acordos coletivos de trabalho perfeitamente válidos à luz da jurisprudência do Supremo, e o da criação de novos direitos trabalhistas com base na aplicação de princípios jurídicos de caráter mais genérico, onerando substancialmente as empresas, a ponto de muitas não resistirem. No entanto, expliquei ao deputado que também tem havido excessivo descumprimento de normas trabalhistas claras, que não dependem de interpretação por parte do Judiciário, o que resulta em milhares de ações, que devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho. E sem recursos orçamentários, podemos vir a fechar as portas. Enfim, não me surpreendo em relação às críticas, pois vêm justamente daqueles que pecam por excesso de proteção, em detrimento do próprio trabalhador. No fundo, comungamos quanto aos fins da Justiça do Trabalho, de harmonizar as relações de trabalho e de proteger o trabalhador, mas divergimos legitimamente quanto aos meios. Penso que o ativismo judiciário emergente não tem conseguido ofertar uma proteção real ao trabalhador, a par de ter a capacidade de desorganizar a economia, razão pela qual dele humildemente divirjo.

ConJur — O STF decidiu contra o TST em relação aos Planos de Demissão Incentivada e já dá sinais de que discorda também da visão do TST em relação à terceirização. O tribunal está ficando isolado?
Ives Gandra Filho — Penso que devemos rever nossa jurisprudência em relação aos limites da autonomia negocial coletiva, não ampliando tanto o conceito de direitos indisponíveis do trabalhador e admitindo a flexibilização da legislação naquilo em que a própria Constituição admite, que são o salário e a jornada de trabalho. Quanto à terceirização, o simples fato de se ter reconhecido a repercussão geral da matéria, em face das decisões substancialmente restritivas do TST, é um alerta.

ConJur — Como resolver o problema da terceirização? Basta que o Supremo decida os parâmetros ou é necessário que haja uma lei?
Ives Gandra Filho —
Acredito que um marco regulatório para a terceirização seja necessário, especialmente no que diz respeito ao setor público, onde os abusos são mais notáveis. Atualmente, apenas a Súmula 331 do TST funciona como parâmetro, o que é notoriamente insuficiente, já que até fiscais do trabalho passam a ser juízes, interpretando o que seja atividade-fim e atividade-meio, para efeito de fixação da licitude da contratação. Se o Supremo entender que atividade-fim também é passível de terceirização, então o marco regulatório será mais necessário ainda, já que não se pode admitir dois trabalhadores laborando permanentemente no mesmo local de trabalho, realizando o mesmo serviço, e um ganhando a metade do que o outro recebe, por ser contratado por empresa terceirizada. Penso que a tanto não chegaria nossa Suprema Corte. O que vejo, no entanto, é a jurisprudência do TST ampliar superlativamente o conceito de atividade-fim, no que tenho sido vencido, para abarcar, por exemplo, call center de empresas de telefonia, pelo simples uso do telefone, quando tal atividade tem sido terceirizada por empresas aéreas, hospitais e demais seguimentos do mercado.

ConJur — Como tem sido comandar uma corte na qual seu posicionamento é visto como minoritário?
Ives Gandra Filho —
Até que não tem sido tão minoritário assim. Nas últimas sessões que presidi, é certo que a corte estava bem dividida, mas não me encontrei na corrente minoritária, como foram os casos do banco postal e da imposição a shopping center para instalação de creches, já que não é empregador dos trabalhadores das lojas. De qualquer sorte, nos temas em que divirjo da maioria, apenas ressalvo meu entendimento, seguindo por disciplina judiciária a orientação jurisprudencial pacificada. Mas academicamente não deixo de sustentar meus pontos de vista, como o fazem os demais colegas com os seus, referindo, de qualquer modo, qual a jurisprudência majoritária e suas razões.

ConJur — Quais são os principais desafios para o TST?
Ives Gandra Filho —
O principal, certamente, é o de cumprir sua missão institucional, de uniformizador da jurisprudência trabalhista. E isso não está sendo fácil de conseguir. Desde a publicação da Lei 13.015, em 2014, o TST ainda não conseguiu julgar nenhum caso sob seu regime, pois a lei acabou criando um mecanismo que, digamos assim, terceirizou a atividade-fim do TST aos TRTs, devolvendo-lhes os processos, para que uniformizassem sua própria jurisprudência. Ora, isso gera apenas um efeito bumerangue, pois a divergência entre tribunais haverá e os processos voltarão a subir ao TST. A frustração que sinto é que, até o momento, nenhum tema ainda foi julgado no TST sob o palio do incidente de recursos repetitivos, dada a complexidade do sistema. E veja que o sistema recursal de uma Justiça célere deveria ser mais simples! Espero que no segundo semestre deste ano já comecemos a decidir os primeiros temas sob o regime da nova lei.

ConJur — O Ministério Público do Trabalho tem cumprido a sua função?
Ives Gandra Filho —
O MPT está mais ativo do que nunca, agora com sua Procuradoria-Geral em nova sede. E tem cumprido bem sua missão. Às vezes até com um pouquinho de excesso de zelo, ao ajuizar algumas ações anulatórias de convenções e acordos coletivos, que o próprio STF tem considerado válidas.

ConJur — Vemos ações do MPT contra escritórios de advocacia por causa da contratação de advogados como associados, quando, segundo o órgão, estariam cumprindo a função de empregados. É possível afirmar que advogados assinam contratos sem ler e precisam desse tipo de proteção?
Ives Gandra Filho —
Advogado não é hipossuficiente, mas, em contexto econômico adverso, pode acabar se submetendo a esse tipo de situação. mas não sei se seria o caso de ações do MPT contra escritórios.

ConJur — Temos acompanhado o MPT abordar temas-chave como trabalho infantil, trabalho escravo e amianto. Esses são problemas de grandes dimensões mesmo ou servem mais como espaço para propaganda, uma vez que são áreas que não encontram resistência?
Ives Gandra Filho —
Quanto ao trabalho infantil, o próprio TST está engajado nessa campanha, dando-lhe agora um viés positivo. Não apenas de combate ao trabalho infantil, mas também de estímulo à aprendizagem. Hoje, temos no TST dois programas mais próprios do Executivo, com o qual colaboramos, de políticas públicas, que são o do Trabalho Infantil e do Trabalho Seguro, este último focado na prevenção dos transtornos mentais, que vão se tornando cada dia mais frequentes, pelo estresse no trabalho. E dois programas tipicamente judiciários, que são os de estímulo à conciliação e de efetividade da execução. Quanto ao trabalho escravo, infelizmente, ele ainda é encontrado no país, com ações do MPT junto com a Polícia Federal liberando trabalhadores que não queriam mais trabalhar em determinadas fazendas, mas eram ali mantidos contra sua vontade. No caso do amianto, penso que haveria um meio termo possível, com a adoção das medidas de proteção que minimizassem a insalubridade do trabalho, como em outras atividades.

ConJur — Negociações de sindicatos com empresas são invalidadas na Justiça por disporem dos chamados “direitos indisponíveis”, como hora de almoço. O senhor acha que o negociado deveria prevalecer sobre o legislado?
Ives Gandra Filho —
Não defendo a prevalência do negociado sobre o legislado. Defendo que se prestigie a negociação coletiva, como mandam as Convenções 98 e 154 da OIT e nossa Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso, XXVI. E, no momento em que vivemos, ela está bastante desprestigiada. Ao conversar com parlamentares, empresários e sindicalistas, tenho sugerido que se adote um critério bem claro nesse tema. Que os direitos trabalhistas flexibilizados por acordo ou convenção coletiva tenham, no próprio instrumento normativo, cláusula expressa da vantagem compensatória do direito temporariamente reduzido em sua dimensão econômica, de modo a que o patrimônio jurídico do trabalhador, no seu todo, não sofra decréscimo. Verifico que, nesse sentido, o Projeto de Lei 4.962 deste ano, alberga muito do que tive de experiência positiva, conciliando conflitos coletivos nacionais na vice-presidência do TST nos anos de 2014 e 2015. Portanto, é bem diferente falar em prevalência de um sobre o outro e falar de prestigiar um deles, que hoje se encontra desvalorizado, em detrimento das boas relações laborais.

ConJur — Como melhorar a qualidade e a representatividade dos sindicatos no Brasil?
Ives Gandra Filho —
Com uma boa reforma sindical, que acabe com a contribuição sindical compulsória e com a unicidade sindical. Penso que o caminho seria o pluralismo sindical, sendo os acordos coletivos firmados com os sindicatos de maior representatividade e as ações de substituição processual protegendo apenas os associados, de modo a estimular a filiação. De qualquer modo, no momento, penso que uma forma de se minorar o problema seria a aprovação do PL a que me referi, com a inclusão de dispositivo que previsse também a fonte de custeio sindical da atividade negocial, que poderia ser de um dia de trabalho dos empregados da categoria, mas sujeito à não oposição do trabalhador, nos moldes do antigo Precedente Normativo 74 do TST. Assim, não teríamos que voltar a discutir jurisprudencialmente o Precedente Normativo 119, já por duas vezes mantido pela corte em rediscussão do tema.

ConJur — Sabemos casos de empresas que saem do Brasil por causa do prejuízo e da insegurança jurídica causados pela Justiça Trabalhista. O senhor acredita que a Justiça do trabalho é pouco consequencialista?
Ives Gandra Filho —
Tenho insistido nessa tecla do juízo de consequência que qualquer juiz deve fazer quanto às implicações socioeconômicas de suas decisões. Não podemos ser apenas juízes de gabinete, que extraem pura e simplesmente suas conclusões de processos lógicos a partir de premissas principiológicas, como também não podemos pretender transformar o mundo através de despachos e sentenças. O excesso de ativismo judiciário e a carência de um maior realismo sócio-econômico talvez sejam as explicações para a insegurança jurídica da qual tanto reclamam as empresas atualmente e que tanto tem espantado os investimentos financeiros em nosso país.

ConJur — Os governos petistas mudaram alguma coisa para os trabalhadores nas leis ou na Justiça do Trabalho?
Ives Gandra Filho —
Recentemente, em encontro com o Ministro Rossetto, do Trabalho, elogiei a sabedoria do Programa de Proteção ao Emprego, promovido pelo governo, pelo seu realismo, ao contemplar expressamente a flexibilização da jornada de trabalho e de salários, com ajuda parcial aos trabalhadores pelo FAT. Digo sabedoria, porque o ministro soube perceber que o maior patrimônio do trabalhador, em momentos de crise econômica, é seu emprego! Ademais, temos com o Ministério do Trabalho, como já disse, parcerias efetivas, no que diz respeito à promoção do trabalho seguro e de combate aos trabalho escravo e infantil.

ConJur — Tribunais regionais do trabalho têm ameaçado fechar as portas no segundo semestre por falta de verba. Como resolver esse problema?
Ives Gandra Filho —
A crise orçamentária que se abateu sobre a Justiça do Trabalho pode-se dizer que é devastadora, se não for prontamente superada. O corte em nosso orçamento foi maior do que o dos outros ramos do Judiciário Federal. Mas o pior de tudo é que não foi racional. Cortou-se 90% do orçamento do PJe, nosso processo eletrônico. Ora, dos cerca de 70 milhões de ações que tramitam no Judiciário atualmente, perto de 7 milhões pertencem à Justiça do Trabalho. E desses 70 milhões, apenas 10% estão no PJe. Só que são praticamente todos da Justiça do Trabalho, ou seja, 6 milhões e meio de 7 milhões e pouco. Esqueceu-se que a Justiça do Trabalho está 100% no processo eletrônico, sem papel. E se não há dinheiro para manutenção e aprimoramento dos sistemas, eles travam e param. Tivemos dois tribunais regionais fechando por uma semana, por crescimento do sistema sem a ampliação dos bancos de dados e servidores. A partir de agosto, não tendo como manter os contratos de funcionamento dos sistemas, estaremos parando! E a solução seria simples. Basta remanejar de outras rubricas do orçamento da própria Justiça do Trabalho para cobrir as necessidades de custeio e manutenção de sistemas, mas o atual governo se nega a fazê-lo, por insistir em que agora isso deve ser feito mediante projeto de lei, o que não se conseguirá este ano, sendo que se poderia fazer perfeitamente por medida provisória, com já foi feito no começo do ano, sem retirar do Congresso Nacional o controle orçamentário geral. Chega a ser kafkiana a crise pela qual passamos!

ConJur — A embriaguez contumaz é motivo para justa causa na CLT, mas a Justiça do Trabalho interpreta que o alcoolismo é doença e, por isso, não pode servir como fator para a demissão. Como se diferencia o que é embriaguez contumaz e o que é alcoolismo?
Ives Gandra Filho —
Essa é típica matéria em que cada caso deve ser analisado pelo juiz. O alcoolismo como doença supõe a perda, por parte do indivíduo, de seu livre arbítrio, em face da aquisição de um vício do qual tem dificuldade de se libertar. Já a embriaguez contumaz supõe a repetição de situações em que o empregado é pego embriagado, mas não se pode dizer que seja um alcoólatra.

ConJur — Estabilidade por gravidez se aplica a trabalhadoras com contrato temporário?
Ives Gandra Filho —
A jurisprudência atual do TST e do STF aponta que sim, em face do bem maior do nascituro, mas é uma situação de difícil solução, pois as empresas de trabalho temporário não têm tido condições de manter em seus quadros empregados que não se consegue colocar em uma empresa tomadora de serviços. Não vislumbro, de momento, solução melhor para o problema.

ConJur — O que as empresas condenadas por assédio moral podem ou devem fazer com os assediadores que levaram elas a serem condenadas?
Ives Gandra Filho —
Exercer seu direito de regresso, postulando a reparação do dano que sofreram ao ter de indenizar empregado em razão de ato praticado ilicitamente por seus prepostos.

ConJur — Quem são os autores que mais inspiram o senhor na área trabalhista?
Ives Gandra Filho —
Se me permitir, prefiro falar dos exemplos que mais me inspiram na atuação como magistrado, pois o papel aceita tudo, mas o exemplo de conduta foi sempre o que mais me inspirou. E são aqueles com os quais convivo diuturnamente no tribunal que mais me ensinam e com quem mais aprendo. Desculpe querer lembrar de todos, mas não posso deixar de invejar o equilíbrio do ministro Renato, a fidalguia do ministro Bresciani, o bom humor do ministro Emmanoel, a presença de espírito do ministro Brito, o despojamento da ministra Maria Helena, a fé da ministra Calsing, o entusiasmo da ministra Kátia, a disponibilidade do ministro Cláudio, a combatividade do ministro Aloysio, a objetividade do ministro Hugo, o realismo da ministra Dora, a sinceridade da ministra Cristina, o conhecimento do ministro Levenhagen, a clareza do ministro Dalazen, a discrição do ministro Márcio, a atenção do ministro Lelio, a flexibilidade do ministro Alexandre, a perseverança do ministro José Roberto, a profundidade do ministro Philippe, a ponderação do ministro Fernando, a equidade do ministro Guilherme, o estudo do ministro Walmir, a proficiência do ministro Maurício, a dialética do ministro Augusto, a simpatia da ministra Delaíde e a laboriosidade do ministro Douglas. Penso que é uma sadia inveja, que me leva a retificar muitas vezes, reconhecendo meus erros e procurando imitar os bons exemplos. Oxalá, presidindo a corte por dois anos, consiga adquirir um pouco de todas essas virtudes!

Com informações do Conjur

Pagamento de FGTS para domésticos é obrigatório a partir de hoje, 1/10

O Fundo de Garantia do Tempo Serviço (FGTS) para os empregados domésticos passa a ser obrigatório a partir de hoje (1º).

O recolhimento do FGTS, uma novidade para a categoria, está na Lei Complementar nº 150 que regulamentou a Emenda Constitucional 72 – resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas.

Com as mudanças, estabeleceu-se a igualdade de direitos e os trabalhadores domésticos passaram a contar com hora extra, seguro-desemprego, adicional noturno e a indenização em caso de demissão sem justa causa, entre outros.

Hoje, estará disponível no portal www.esocial.gov.br, o Módulo Simplificado, onde o empregador terá que se cadastrar e cadastrar o trabalhador doméstico.

Para evitar problemas na hora da inclusão dos dados, a Receita recomenda que o empregador acesse o módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal.

Outra novidade é o Simples Doméstico, mas que só será liberado a partir do dia 26 no site do eSocial . O sistema permitirá, mediante uma guia única, o recolhimento dos benefícios.

De acordo com a lei, os patrões terão que recolher de 8% a 11% de contribuição previdenciária, de responsabilidade do empregado dependendo do salário, 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador, 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, 8% de recolhimento para o FGTS e 3,2% para o fundo de demissão por justa causa.

O Fisco informou que o sistema não limitará o número de pessoas incluídas pelo empregador doméstico na guia. A utilização do módulo para geração de guia única será apenas referente à competência de outubro.

O pagamento deverá ser antecipado e pago no dia 6 de novembro, já que, embora o Simples Doméstico deva ser pago até o dia 7 de cada mês, a data cairá em um sábado, explicou a Receita.

Com informações da Ag. Brasil

Redução da Jornada de Trabalho completa 20 anos na Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados analisa há exatos 20 anos uma proposta de emenda à Constituição (PEC 231/95) que reduz a carga horária de trabalho de 44 para 40 horas semanais em todo o País. A última redução ocorrida no País foi na Constituição de 1988, quando as horas trabalhadas passaram de 48 para 44 horas semanalmente.

Desde julho de 2009, a proposta já está pronta para o 1º turno de votação na Câmara, após ter sido aprovada com o apoio de todas as centrais sindicais e em clima de festa na Comissão Especial da Jornada Máxima de Trabalho. Falta, no entanto, acordo para inclusão do texto na pauta do Plenário.

Em defesa da PEC, os sindicalistas citam estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioecômicos (Dieese), segundo o qual uma redução de 4 horas criaria cerca de 3 milhões empregos e aumentaria apenas 1,99% os custos totais das empresas.

O líder do PT na Câmara, deputado Vicentinho (SP), que relatou a proposta na comissão especial, destaca que a Convenção 47 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda as 40 horas semanais como carga horária adequada para os trabalhadores.

“Já está provado que a redução da jornada de trabalho não traz prejuízo para os empresários”, sustenta. “Ocorreu a redução em 1988 [de 48 para 44 horas] e em 10 anos as empresas cresceram 113%”, completou.

Resistência do empresariado
De outro lado, o empresariado mantém resistência. Para os patrões, a Constituição já permite a redução da jornada por meio da negociação coletiva, não havendo necessidade da mudança. Além disso, segundo eles, a medida seria prejudicial para micros e pequenas empresas, que não teriam como arcar com o aumento de custos em razão da redução.

O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), Adelmir Santana, afirma que a PEC encareceria os custos da contratação. “Se uma empresa tem o propósito de funcionar 24 horas initerruptamente e diminui a carga horária de seus trabalhadores, ela, obviamente, vai precisar de mais trabalhadores. Isso vai aumentar o volume de empregos, cabendo a cada empresa avaliar se o seu negócio suporta isso”, disse.

Para Newton Marques, economista e professor da Universidade de Brasília (UnB), a redução da jornada por imposição legal será acompanhada do aumento de preços ou da informalidade. Ele diz ainda que a redução da jornada com manutenção dos salários pode implicar em perda de competitividade em comparação a outros emergentes como Chile, África do Sul, Índia e China.

“Se eles não têm essa redução de jornada com manutenção de salário, nós passamos a perder competitividade, uma vez que nosso preço final vai ficar mais alto.”

Para passar a valer, a PEC que reduz a jornada de trabalho precisa ser aprovada em dois turnos nos Plenários da Câmara e do Senado. Íntegra da proposta: PEC-231/1995.

Fonte: CUT Nacional

Centrais Sindicais pedem revogação da MP sobre benefícios

As centrais sindicais farão, no próximo dia 28, um ato nacional para pedir a revogação das medidas provisórias (MP) 664 e 665, anunciadas no fim do ano passado. As duas MPs alteram regras sobre pensão, auxílio-doença e seguro-desemprego.

“É importante destacar que há consenso das centrais na questão. A compreensão geral é que as medidas do governo retiram direitos”, disse a presidenta em exercício da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Carmen Foro. Esta é a primeira reunião conjunta das organizações sindicais neste ano.

Os representantes das centrais disseram ter sido surpreendidos com o anúncio do governo. “Pegou o movimento sindical completamente despreparado, na véspera do fim do ano, sem que as medidas tivessem sido discutidas”, reclamou Miguel Torres, presidente da Força Sindical.

Segundo ele, logo após a eleição, a presidenta Dilma Roussef havia se comprometido em manter uma mesa de diálogo com a representação dos trabalhadores. “As centrais foram apenas comunicadas”, completou.

A representante da CUT destacou que há alternativas para os problemas apontados pelo governo, como o grande número de pessoas acessando o seguro-desemprego, sem prejudicar o trabalhador.

“A alta rotatividade é uma realidade. Isso não é desejo dos trabalhadores, mas, pelas medidas tomadas, são eles que pagarão por isso. E as empresas?”, questionou Carmen.

Ela salientou que, ao mudar o prazo mínimo de acesso ao benefício, de seis para 18 meses, as medidas prejudicam o trabalhador mais vulnerável, que é o de mão de obra menos especializada, e os mais jovens.

Antes do Dia Nacional de Mobilização, como as entidades estão chamando o ato previsto para o fim de janeiro, haverá uma reunião com o secretário-geral da Presidência da República, ministro Miguel Rossetto. Além do pedido de revogação das MPs 664 e 665, as centrais pretendem tratar das demissões nas montadoras da região do ABC paulista.

A Volkswagen anunciou 800 dispensas. Para protestar contra as demissões aproximadamente sete mil metalúrgicos participaram de manifestações ontem (12), interditando trechos das rodovias Anchieta e Imigrantes.

Presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah destacou a necessidade de atenção às demissões em outros setores. “Ao iniciar o ano com demissões nas áreas de produção e de comércio, em especial, nas revendas de automóveis, informa-se que também começarão a demitir”, lamentou.

Para o presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antonio Neto, as montadoras estão demitindo mesmo com incentivos fiscais. “Não podemos admitir que o governo seja alvo de chantagem”, afirmou.

Também participaram da reunião representantes da Nova Central Sindical de Trabalhadores e da Central dos Trabalhadores do Brasil. No calendário de mobilizações das centrais, há uma marcha prevista para o fim de fevereiro.

Com informações do Congresso em Foco

Trabalho doméstico: Senado aprova regulamentação

senadoO plenário do Senado aprovou na noite desta quinta-feira (11) o projeto de lei complementar que regulamenta o trabalho doméstico. Os principais pontos do projeto, que foi formulado por uma comissão mista de deputados e senadores e relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), tratam das regras para cumprimento da jornada de trabalho semanal de 44 horas e do pagamento dos encargos trabalhistas pelo empregador.

Uma das soluções construídas por Jucá, após negociação com as centrais sindicais e o governo, é o estabelecimento de um banco de horas para que patrões e trabalhadores domésticos possam fazer a compensação de horas trabalhadas a mais ou a menos. Pela proposta aprovada, as primeiras 40 horas extras mensais devem ser pagas em dinheiro até o sétimo dia do mês seguinte e as demais poderão formar um banco de horas que será usufruído pelas trabalhadoras em, no máximo, um ano.

Quanto aos encargos a serem pagos pelos patrões, o projeto aprovado diz que eles terão de pagar 8% de contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais 8% referentes ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 3,2% relativos ao recolhimento antecipado da indenização que os trabalhadores receberão se forem demitidos sem justa causa. Com isso, Jucá eliminou a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, a ser paga pelo empregador em caso de demissão injustificada. Com o recolhimento de alíquota extra, a indenização dos trabalhadores será garantida e eles receberão diretamente da Caixa Econômica Federal quando forem demitidos.

Para evitar sobrecarregar o orçamento das famílias, Jucá fez a redução na alíquota do INSS, de 12% no caso dos empregadores não domésticos e também dos empregadores domésticos atualmente. Entretanto, o senador não conseguiu acordo com o governo sobre este ponto e o trecho pode ser vetado pela presidenta Dilma Rousseff quando o projeto seguir para sanção presidencial. Além disso, os patrões terão de pagar 0,8% de seguro acidente de trabalho para os empregados.

No relatório, Jucá acrescentou mais de dez emendas, como a que define a obrigatoriedade do aviso prévio de 30 dias pelo empregado. O relator ainda acolheu, quando o texto estava na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), propostas como a que cria mais uma possibilidade de rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Em plenário, foram apresentadas mais emendas, das quais três foram aprovadas. Um delas estabelece que o empregado não será responsável por despesas de alimentação quando estiver acompanhando os patrões em viagens. Outra emenda aprovada estabelece que, nessas viagens, a hora de trabalho será 25% maior, podendo ser convertida em banco de horas a critério do empregado.

Por fim, a última emenda aprovada em plenário estabelece que as novas alíquotas que os empregadores deverão pagar só entrarão em vigor 120 dias após a publicação da nova lei. Com a aprovação do projeto no Senado, o texto segue agora para a Câmara dos Deputados. Se receber novas alterações, a matéria retornará ao Senado para a última votação antes de seguir para sanção presidencial.

O projeto foi discutido durante aproximadamente três meses, após a aprovação da chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das Domésticas. A Emenda Constitucional 72, que estendeu aos domésticos todos os direitos concedidos aos demais trabalhadores previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O relatório de Jucá, no entanto, faz uma série de adaptações das leis trabalhistas à realidade do serviço prestado às famílias.

Da Ag. Brasil

“Nhá Chica, PEC das Domésticas e Direitos dos Trabalhadores”, artigo do mestre Eduardo Guerini

guerini-professorOutro grande pensador e articulista vez por outra também passa pelo Blog Palavra Livre, o professor Eduardo Guerini. Ele não perdoa as entrelinhas das pecs, anúncios ufanistas, e bota o dedo na ferida. Confira mais um texto ácido logo abaixo, fique com “Nhá Chica, PEC das Domésticas e Direitos dos Trabalhadores:

“Para comemorar a igualdade das moreninhas claras, joviais, dengosas e encantadoras serviçais que serão despachadas para as empresas “prestadoras de serviços” com aviltamento de suas condições laborais.

Na sociedade brasileira,a saudação de direitos conquistados por lutas históricas de trabalhadores e trabalhadoras que vivem na “invisibilidade” sempre é fruto de júbilo de todos os atores envolvidos.  Recentemente, as empregadas domésticas (empregados domésticos são minoria) tiverem seus direitos reconhecidos, uma conquista, sem dúvida.  Na maioria de lares mais abastados das famílias e indivíduos com renda superior a média nacional, encontramos tais trabalhadoras e trabalhadores, algo incomum para maioria da população brasileira, visível em maior grau, nas telenovelas brasileiras.

A louvação do proselitismo de nossos lideres políticos,divulgada em cadeia de rádio e televisão, sorridente propalada pelo presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros (carregando o pesado fardo a ilegitimidade de seus atos legislativos no ambiente que preside),se trata novamente de inverter a lógica dos fatos e seus atos.

A promulgação da lei em si, não garante um avanço, mas a reafirmação de condições trabalhistas rudimentares, considerando que a maioria das garantias trabalhistas dependerá de promulgação a posteriori. Não sejamos inocentes, a maioria das domésticas será colocada na condição de informal, se transformando na diarista de plantão, e,em condições muito específicas serão empurradas para as famigeradas empresas prestadoras de serviços, que são costumeiras frequentadoras dos tribunais do trabalho (em minúsculo), dada a insignificante capacidade de julgar com celeridade tais ações de descumprimento dos direitos trabalhistas.

Em comemoração ao dia de luta dos trabalhadores, as centrais sindicais brasileiras, promovem shows musicais e distribuição de prêmios,fruto da arrecadação de uma contribuição rotineira- a chamada“contribuição sindical”, mecanismo compulsório para manter um “casta” de abastados sindicalistas que se empanturram em viagens e congressos inócuos, locais onde menos se debate as condições miseráveis dos trabalhadores brasileiros. Em que pese todas as considerações de “transparência” e “democracia”, passamos anos contribuindo compulsoriamente sem receber uma “prestação de contas” dos recursos arrecadados, distribuídos e aplicados em prol da “classe trabalhadora”.

A nova classe reconhecida será uma contribuinte potencial, daí a alegria dos sindicalistas,políticos pragmáticos e oportunistas da política nacional.  O resultado prático na esteira econômica da desigual sociedade brasileira será a destinação das mulheres domésticas,negras em sua maioria,com escolaridade mínima,a condição de trabalhadora precária. Um direito conquistado com reafirmação marcante de uma hipócrita nação –mulheres, negras e pobres.

Na luta pela sobrevivência, neste dia do trabalho de 2013, na piedosa leitura da beatificação de Nhá Chica, não resta alternativa, senão registrar a necessidade de rezar pela cura mística de nossas elites bondosas e premonição demoníaca para que as centrais sindicais tenham algum laivo de indignação.

Diante de nossa histórica condição de trabalhadores aviltados diariamente nos direitos sociais elementares, pacificado pela lógica das comemorações dos “desembargadores do trabalho” em suas salas amplas e condicionadas, mentalizo a reza de Nhá Chica ”Sou apenas uma pobre analfabeta, mas rezo com fé, peço a Deus e Ele me atende pelos méritos de sua Mãe Santíssima.“

Na falta de lideranças sindicais atuantes, com justiça trabalhista leniente e morosa , peço a beata  que rogue por nós…”

* * Eduardo Guerini é  professor de ciência política da Univali desde 2000. Cursou mestrado em gestão de políticas públicas e sociologia política. Atualmente orienta pesquisas nas áreas da Dinâmica Institucional de Políticas Públicas, Criptoeconomia, Sociologia do Crime, Economia Política da Corrupção e Corrupção Institucional. Atento observador da cena política.

Domésticas: aprovação da PEC faz avançar luta contra trabalho escravo

O Senado aprovou na última terça-feira (26), por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10, conhecida como PEC das Domésticas, que estende às trabalhadoras os mesmos direitos garantidos às demais categorias. A medida, que agora aguarda apenas a promulgação no Congresso, beneficia cerca de 7 milhões de domésticas, setor formado por 90% de mulheres, 75% sem carteira assinada.

Além da obrigatoriedade de pagamento nunca inferior ao mínimo, 13º Salário e repouso semanal remunerado, a PEC garantirá a partir do dia 2 de abril avanços fundamentais como a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais e hora extra de ao menos 50%. Outras conquistas como a proteção contra demissão sem justa causa, seguro-desemprego e salário família dependem de regulamentação.

Secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, Rosane Silva, destaca a simbologia de o Brasil avançar pela ampliação de direitos dos trabalhadores e enaltece a mobilização da CUT, da Confederação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs) e da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad). Além da atuação do governo federal, que entendeu a importância da proposta.

“Essa vitória é fruto da mobilização desses atores sociais e demonstra que podemos construir uma relação mais justa entre patrões e empregados, se houver pressão e compromisso do governo em acabar com a desigualdade, especialmente numa categoria formada essencialmente por mulheres negras”, disse. A dirigente rebate ainda o discurso que a velha mídia trouxe hoje sobre um cenário de demissão em massa para a categoria.

“Esse discurso volta sempre que tentamos avançar em direitos. Mas quando houve redução da jornada para 44 horas semanais não houve demissões, mas sim contratação. Quando conquistamos a multa de 40% do FGTS para casos de demissão sem justa causa, não vimos desemprego em massa. Precisamos mostrar à população que falamos em dignidade, em acabar com o trabalho escravo numa categoria que não tinha direitos reconhecidos, de trabalhadoras 24 horas à disposição do patrão.”

Presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Oliveira, acompanhou a votação no Senado e acredita que o próximo passo é fazer com que a lei seja colocada em prática. “Precisamos manter a luta para que as patroas respeitem nossos direitos. A organização e a luta pela conscientização continuam”, disse. Presidente da Contracs, Alci Araújo, também acredita que o trabalho para garantir dignidade às trabalhadoras domésticas não acabou.

“A aprovação desta PEC é resultado de muita luta do movimento sindical das trabalhadoras domésticas, que buscaram a justiça social. Mas agora se inicia uma dura jornada na busca da efetivação e fiscalização da aplicação da lei.”

Outras frentes – Mesmo após a aprovação da proposta, as trabalhadoras domésticas mantém outras frentes de luta. A principal delas é a pressão pela ratificação da convenção 189  e a Recomendação 201 da Organização Internacional do Trabalho  que tratam da extensão à categoria de todos os direitos garantidos aos demais trabalhadores pela legislação de cada país.

Do Observatório Social

Marcopolo/Caio Induscar apresentam proposta para alugar parque fabril da falida Busscar

A joint-venture formada pela Marcopolo e Caio/Induscar no início de 2012 formalizou uma proposta de aluguel/arrendamento do parque fabril da Busscar, que está em processo de falência na Justiça em Joinville (SC). Segundo o Sindicato apurou até agora, a proposta seria de R$ 300 mil mensais e com a contratação imediata de cerca de 500 a 600 trabalhadores e trabalhadoras. A petição foi protocolada na tarde de ontem (26/2), e deve agora ser avaliada pelo juiz substituto na 5a. Vara Cível, onde corre o processo.

Após a decretação da falência é a primeira vez que uma proposta desta natureza é apresentada para que a produção de ônibus seja retomada, com geração de novos postos de trabalho e gerando receita para o pagamento das dívidas aos trabalhadores e demais credores. Cabe agora ao juiz a decisão sobre esse pedido. O Sindicato ainda vai analisar o pedido e aguardar o posicionamento da Justiça.

Enquanto isso a Comissão de Trabalhadores que é formada por ex-funcionários da Busscar passa agora para a formalização da Cooperativa – Cooperbuss, após conseguir a adesão de mais de 540 trabalhadores para a idéia. Após este passo, a intenção do grupo é intensificar contato com o Judiciário, BNDES e lideranças políticas para a vinda de recursos para o plano de negócios produzido por eles.

O Sindicato dos Mecânicos tem apoiado a iniciativa da discussão dos trabalhadores, bem como tem acompanhado o processo de falência da Busscar na Justiça, onde agora há uma proposta oficial por parte de interessados. A entidade sindical deseja que o processo se acelere para que os trabalhadores e trabalhadoras possam receber os seus direitos trabalhistas, salários atrasados e outros, no mais breve tempo possível. E acredita também na retomada da produção de ônibus em Joinville, para a geração de novos postos de trabalho e renda para os trabalhadores.

Mais informações sobre a Cooperbuss podem ser vistas no link – http://www.sindmecanicos.org.br/2013/02/27/caso-busscar-cooperativa-parte-agora-para-a-formalizacao/.

Do Sindicato dos Mecânicos de Joinville e Região

Hopi Hari é condenado a pagar R$ 500 mil por revista íntima de trabalhadores

Maria* é uma dos quase 800 trabalhadores do parque de diversões Hopi Hari, localizado no interior do estado de São Paulo. Em 2010, quando trabalhava havia cinco anos no local, ela relatou ter passado por duas revistas constrangedoras: além de ter de esvaziar os bolsos e tirar os sapatos, uma segurança solicitou-lhe que soltasse o botão da calça e levantasse a camisa. Segunda ela, seu nécessaire pessoal já havia sido revistado em outras ocasiões por seguranças do sexo masculino.

O depoimento foi dado por Maria naquele mesmo ano ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que ouviu outros 119 funcionários do Hopi Hari. O órgão havia recebido uma denúncia que tratava de “diversas violações trabalhistas” depois que um dos trabalhadores havia sido levado à quase nudez durante uma revista e à prisão sob a acusação de furto de caixa, por portar R$ 14 em dinheiro nas dependências do parque. Como o funcionário não dispunha de R$ 450 para pagamento da fiança, permaneceu preso por quatro dias até conseguir pagá-la.

No início de fevereiro deste ano, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas manteve a condenação ao Hopi Hari, seguindo a decisão de primeira instância que havia determinado o pagamento de R$ 500 mil em indenização por dano moral coletivo.

O procurador do MPT Ronaldo Lira esteve no parque para colher depoimentos dos trabalhadores e descobriu que, além de revistas íntimas esporádicas, as revistas em bolsas aconteciam “para todo mundo, todos os dias”: “Se, por exemplo, uma mulher quisesse levar absorvente, remédio ou qualquer outra coisa, ela era obrigada a abrir a bolsa para a segurança”, diz. Ainda segundo ele, as revistas íntimas aconteciam sempre que se notava alguma falta de dinheiro nos pontos de venda do local.

Em nota à imprensa, o Hopi Hari alega que “não pratica e nunca praticou revista íntima em seus colaboradores e que, inclusive, sempre repudiou tal procedimento”. A nota lembra também que foi assinado um acordo com o MPT com o objetivo de encerrar o processo.

O procurador do MPT esclarece que apenas parte do acordo foi aceita: “Foi proposto que o parque não realizasse mais revistas em bolsa e revistas íntimas e, também, o pagamento de uma indenização para a sociedade, mas o Hopi Hari não aceitou a segunda parte do acordo”. É referente a esta parte que houve o julgamento na Justiça: a indenização por dano moral pelos casos que já aconteceram. “Eu não posso deixar o parque passar em branco porque é uma conduta grave e que aconteceu, então ele tem de fazer um ressarcimento à sociedade”, diz Ronaldo.

*Nome fictício para preservar a identidade da trabalhadora. Do Reporter Brasil