e-Social: Após prorrogação do prazo, saiba como cadastrar o trabalhador doméstico

O governo prorrogou, até 30 de novembro, o prazo de cadastro do empregado e do empregador doméstico no eSocial.

Com o credenciamento, será possível gerar o boleto unificado de recolhimento dos encargos. Se você ainda não fez o cadastro, veja abaixo o passo a passo que a Agência Brasil preparou.

Veja o passo a passo para fazer o cadastro:

1) Verifique se o CPF e o NIS estão aptos para ser utilizados no sistema antes de fazer o cadastro dos trabalhadores

Consulta Qualificação Cadastral

 

2) Após a verificação, acesse o módulo do Empregador Doméstico do eSocial para fazer o cadastro. O empregador pode acessar a opção para o primeiro acesso. Se já tiver feito o cadastro, acesse o campo que pede o código de acesso. O código de acesso deve ser utilizado pelo usuário que não tem certificado digital. Serão solicitadas as seguintes informações: CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física dos últimos dois anos. Caso o empregador não tenha feito declaração do IR no último ano, deverá informar CPF, data de nascimento e título de eleitor para o sistema gerar o código de acesso

 

Figura 1A

 

3) Após ser aceito, aparecerá a tela do Empregador Doméstico. Preencha os dados solicitados

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4) Se a operação ocorrer sem problemas, será exibido um símbolo verde na parte superior da tela. Se a operação não for bem sucedida, será exibido um símbolo vermelho

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5) É obrigatório preencher os campos com asterisco vermelho.

 

6) No momento do cadastro,  o sistema já vai apresentar CPF e nome completo do empregador. Clicar no botão Salvar após inserir todos os dados. O empregador pode alterar os dados cadastrais ao clicar no botão Alterar, localizado na parte inferior direita da tela Dados do Empregador

 

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7) Para cadastrar o trabalhador, clique na aba Trabalhador e depois na opção Gestão do Trabalhador. Serão exigidos o número do CPF, a data de nascimento, o país de nascimento, o número do NIS (NIT/PIS/Pasep/SUS), raça/cor e escolaridade. Após preencher os campos,  clique no botão Cadastrar/Admitir.  O campo Data de admissão deverá ser preenchido com a mesma data de assinatura na carteira de trabalho. Os campos Grupo e Categoria do Trabalhador já são preenchidos automaticamente e não permitem alterações.

 

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8) Na tela jornada de trabalho, o empregador poderá escolher três opções. Para fazer consulta ou alteração de dados cadastrais e contratuais do trabalhador, vá à aba Trabalhador e depois à Gestão do Trabalhador
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9) O eSocial fornece ainda modelos de documentos como contrato de trabalho; folha de ponto; recibo de vale-transporte; acordos de prorrogação de jornada, de compensação de jornada e para acompanhamento em viagem; aviso prévio e acordo de redução do intervalo para repouso e alimentação.

Fonte: Manual eSocial

Atenção empregadores domésticos! Amanhã, sábado (31), é o último dia de cadastramento no e-Social

O prazo para cadastrar o empregador e o trabalhador doméstico admitidos até setembro deste ano no eSocial termina amanhã (31). Com o cadastramento, será possível gerar o boleto unificado de recolhimento dos encargos da categoria. O primeiro pagamento deverá ser realizado até o dia 6 de novembro.

Até às 18 hs de ontem (29), mais de 926 mil empregadores domésticos fizeram o cadastramento no site do eSocial e 849.423 empregados foram cadastrados. A diferença entre os números deve-se aos casos em que os empregadores aguardam o empregado repassar as informações e, por isso, deixaram de preencher os dados dos trabalhadores. A Receita Federal espera a adesão de 1,5 milhão de trabalhadores ao sistema.

Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página do programa. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o fim deste mês. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.

Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da data de nascimento e do número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O empregador precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, Número de Identificação Social (NIS), dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.

Por meio do novo sistema, o patrão recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

*Colaborou Wellton Máximo

Pagamento de FGTS para domésticos é obrigatório a partir de hoje, 1/10

O Fundo de Garantia do Tempo Serviço (FGTS) para os empregados domésticos passa a ser obrigatório a partir de hoje (1º).

O recolhimento do FGTS, uma novidade para a categoria, está na Lei Complementar nº 150 que regulamentou a Emenda Constitucional 72 – resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas.

Com as mudanças, estabeleceu-se a igualdade de direitos e os trabalhadores domésticos passaram a contar com hora extra, seguro-desemprego, adicional noturno e a indenização em caso de demissão sem justa causa, entre outros.

Hoje, estará disponível no portal www.esocial.gov.br, o Módulo Simplificado, onde o empregador terá que se cadastrar e cadastrar o trabalhador doméstico.

Para evitar problemas na hora da inclusão dos dados, a Receita recomenda que o empregador acesse o módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal.

Outra novidade é o Simples Doméstico, mas que só será liberado a partir do dia 26 no site do eSocial . O sistema permitirá, mediante uma guia única, o recolhimento dos benefícios.

De acordo com a lei, os patrões terão que recolher de 8% a 11% de contribuição previdenciária, de responsabilidade do empregado dependendo do salário, 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador, 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, 8% de recolhimento para o FGTS e 3,2% para o fundo de demissão por justa causa.

O Fisco informou que o sistema não limitará o número de pessoas incluídas pelo empregador doméstico na guia. A utilização do módulo para geração de guia única será apenas referente à competência de outubro.

O pagamento deverá ser antecipado e pago no dia 6 de novembro, já que, embora o Simples Doméstico deva ser pago até o dia 7 de cada mês, a data cairá em um sábado, explicou a Receita.

Com informações da Ag. Brasil

Direitos de domésticos e política do salário mínimo podem ser votados hoje (3/3) pelos deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados se reúne nesta terça-feira (3), a partir das 14 horas, em sessão ordinária. O primeiro item da pauta é o Projeto de Lei Complementar 302/13, que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, indenização por demissão sem justa causa, pagamento de horas extras, adicional noturno e seguro contra acidente de trabalho.

A proposta, de autoria de uma comissão mista de regulamentação da Constituição, já foi aprovada pelo Senado. Se não houver mudanças, o texto irá à sanção presidencial.

Salário mínimo
Outro projeto com regime de urgência que pode ser analisado é o PL 3771/12, do deputado Jorge Boeira (PP-SC). O texto institui uma política permanente para o reajuste do salário mínimo, semelhante à atual, para os próximos dez anos (inflação mais variação do Produto Interno Bruto).

Depois disso, é prevista uma fórmula para aumentos maiores baseada na variação do PIB per capita mais a inflação. De 2003 a 2012, o PIB real per capita aumentou 27,8%.

Aposentadoria
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, disse ontem que também pretende votar a Proposta de Emenda à Constituição 457/05, do Senado, que aumenta de 70 para 75 anos a idade máxima para aposentadoria de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos demais tribunais superiores.

A votação da proposta foi acordada na semana passada, em reunião entre líderes partidários e ministros de tribunais superiores e do TCU, na residência oficial do presidente da Câmara.

Reunião de líderes
Os líderes se reúnem às 14h30, na Presidência da Câmara, para definir as votações da semana. Além de acordos internacionais, podem ser votados:

– PL 8305/14, do Senado, que inclui o feminicídio como homicídio qualificado, com aumento de pena;

– PL 7699/06, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência;
– PL 4699/12, que regulamenta a profissão de historiador;
– PL 1594/11, que proíbe a custódia de preso, ainda que provisoriamente, em dependências de prédios das polícias federal e civil;
– PLP 448/14, que eleva o teto do Supersimples;
– PL 5201/13, que cria regras para os clubes de futebol renegociarem dívidas;
– PL 7291/06, que proíbe animais em circos em todo o País;
– PEC 504/10, que eleva o Cerrado e a Caatinga à condição de patrimônio nacional; e
– PL 2177/11, que cria o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Da Ag. Câmara

Trabalho doméstico: Senado aprova regulamentação

senadoO plenário do Senado aprovou na noite desta quinta-feira (11) o projeto de lei complementar que regulamenta o trabalho doméstico. Os principais pontos do projeto, que foi formulado por uma comissão mista de deputados e senadores e relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), tratam das regras para cumprimento da jornada de trabalho semanal de 44 horas e do pagamento dos encargos trabalhistas pelo empregador.

Uma das soluções construídas por Jucá, após negociação com as centrais sindicais e o governo, é o estabelecimento de um banco de horas para que patrões e trabalhadores domésticos possam fazer a compensação de horas trabalhadas a mais ou a menos. Pela proposta aprovada, as primeiras 40 horas extras mensais devem ser pagas em dinheiro até o sétimo dia do mês seguinte e as demais poderão formar um banco de horas que será usufruído pelas trabalhadoras em, no máximo, um ano.

Quanto aos encargos a serem pagos pelos patrões, o projeto aprovado diz que eles terão de pagar 8% de contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais 8% referentes ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 3,2% relativos ao recolhimento antecipado da indenização que os trabalhadores receberão se forem demitidos sem justa causa. Com isso, Jucá eliminou a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, a ser paga pelo empregador em caso de demissão injustificada. Com o recolhimento de alíquota extra, a indenização dos trabalhadores será garantida e eles receberão diretamente da Caixa Econômica Federal quando forem demitidos.

Para evitar sobrecarregar o orçamento das famílias, Jucá fez a redução na alíquota do INSS, de 12% no caso dos empregadores não domésticos e também dos empregadores domésticos atualmente. Entretanto, o senador não conseguiu acordo com o governo sobre este ponto e o trecho pode ser vetado pela presidenta Dilma Rousseff quando o projeto seguir para sanção presidencial. Além disso, os patrões terão de pagar 0,8% de seguro acidente de trabalho para os empregados.

No relatório, Jucá acrescentou mais de dez emendas, como a que define a obrigatoriedade do aviso prévio de 30 dias pelo empregado. O relator ainda acolheu, quando o texto estava na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), propostas como a que cria mais uma possibilidade de rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Em plenário, foram apresentadas mais emendas, das quais três foram aprovadas. Um delas estabelece que o empregado não será responsável por despesas de alimentação quando estiver acompanhando os patrões em viagens. Outra emenda aprovada estabelece que, nessas viagens, a hora de trabalho será 25% maior, podendo ser convertida em banco de horas a critério do empregado.

Por fim, a última emenda aprovada em plenário estabelece que as novas alíquotas que os empregadores deverão pagar só entrarão em vigor 120 dias após a publicação da nova lei. Com a aprovação do projeto no Senado, o texto segue agora para a Câmara dos Deputados. Se receber novas alterações, a matéria retornará ao Senado para a última votação antes de seguir para sanção presidencial.

O projeto foi discutido durante aproximadamente três meses, após a aprovação da chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das Domésticas. A Emenda Constitucional 72, que estendeu aos domésticos todos os direitos concedidos aos demais trabalhadores previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O relatório de Jucá, no entanto, faz uma série de adaptações das leis trabalhistas à realidade do serviço prestado às famílias.

Da Ag. Brasil

Domésticos: Jucá muda proposta da regulamentação em vários pontos

empregada-domésticaCom o intuito de manter a equiparação entre os direitos dos trabalhadores domésticos e das demais categorias de profissionais, o relator da proposta que vai regulamentar os direitos dos domésticos, senador Romero Jucá (PMDB-RR), fez mais um ajuste no texto.

Para evitar fraudes na obtenção do benefício do seguro-desemprego, inicialmente, a ideia era que o empregado só pudesse ser recontratado pelo mesmo empregador depois de dois anos.

Alertado pelo Ministério do Trabalho de que essa condição seria inconstitucional, o relator retirou o prazo, mas incluiu no texto os casos previstos na atual legislação que permitem o cancelamento do benefício quando identificada fraude. O relator também voltou atrás sobre a demissão por justa causa e reinseriu no texto os casos em ela é prevista.

Na proposta original, Romero Jucá estabelecia que os empregadores iriam pagar um adicional no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do empregado para garantir a indenização no momento da demissão. Os trabalhadores, por sua vez, poderiam sacar a diferença sempre que o contrato de trabalho fosse cancelado, independente do motivo da demissão.

Para que o patrão não tenha que pagar, de uma só vez, a multa de 40% sobre o FGTS, no caso de demissões sem justa causa, a nova proposta prevê a criação de um fundo de demissão. A ideia é que todo mês o empregador deposite 3,2% sobre o valor do salário do doméstico, além dos 8% para o FGTS. O valor adicional irá para uma conta separada do FGTS.

A novidade é que no caso de acordo para demissão entre as duas partes – chamado no texto de culpa recíproca – o valor do fundo de demissão – que corresponde a multa de 40% sobre o valor do FGTS – será dividido igualmente. Nos casos em que houver justa causa, o valor da multa será devolvido integralmente ao patrão.

Apesar de reconhecer que enfrenta resistência do governo, Romero Jucá disse que vai manter no relatório a redução de 12% para 8% da alíquota paga pelos patrões ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo Jucá, “todos vão sair ganhando”, já que o aumento da formalização de trabalhadores e a retirada do desconto no Imposto de Renda dos patrões com os gastos de Previdência com o empregado vão compensar a perda de arrecadação.

O relator tem feito as alterações para deixar a redação dos artigos mais clara, depois de ouvir vários setores, inclusive representantes do Ministério Público do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho. Alguns ajustes também foram feitos para evitar questionamentos de inconstitucionalidade.

Na próxima terça-feira (4), o relator da proposta se reúne mais uma vez com representantes das centrais sindicais. A expectativa é que na próxima quinta-feira (6) o texto seja votado na Comissão Mista de Consolidação das Leis. Até lá, Jucá disse que ainda há tempo para novas mudanças, se for o caso.

Da EBC

Trabalhadores domésticos também terão direito ao seguro-desemprego

Foi aprovado nesta quarta-feira (9) pelo Senado o seguro-desemprego para empregados domésticos. O Projeto de Lei (PL) 678, de 2011, irá garantir que o trabalhador com carteira assinada que for demitido, independentemente de o patrão depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tenha direito ao pagamento.

Segundo a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza de Oliveira, apenas 6% dos empregados domésticos terão direito ao seguro-desemprego pelo fato de nem todos trabalharem com carteira assinada. Para ela, o governo deve assumir o compromisso da Convenção 189 e a Recomendação 201 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Nós estamos lutando para que a ratificação da convenção conserte essa disparidade de leis diferenciadas para as categorias de trabalhadoras domésticas”, disse em entrevista à Rádio Brasil Atual.

As medidas aprovadas em junho do ano passado pela OIT garantem às domésticas o reconhecimento de horas extras em caso de atividade que ultrapasse oito horas diárias, 44 horas semanais e adicional noturno. Os cadastrados no FGTS terão seguro-desemprego por até seis meses e os que não tiverem inscrição, apenas por três. Creuza discorda do texto e ressalta que deve ser alterado. “Fica complicado porque lutamos por direitos iguais. Se continuar assim a categoria será tratada de forma diferenciada e sempre com desigualdades”, afirmou.

Rede Brasil Atual