Redução da Jornada de Trabalho completa 20 anos na Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados analisa há exatos 20 anos uma proposta de emenda à Constituição (PEC 231/95) que reduz a carga horária de trabalho de 44 para 40 horas semanais em todo o País. A última redução ocorrida no País foi na Constituição de 1988, quando as horas trabalhadas passaram de 48 para 44 horas semanalmente.

Desde julho de 2009, a proposta já está pronta para o 1º turno de votação na Câmara, após ter sido aprovada com o apoio de todas as centrais sindicais e em clima de festa na Comissão Especial da Jornada Máxima de Trabalho. Falta, no entanto, acordo para inclusão do texto na pauta do Plenário.

Em defesa da PEC, os sindicalistas citam estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioecômicos (Dieese), segundo o qual uma redução de 4 horas criaria cerca de 3 milhões empregos e aumentaria apenas 1,99% os custos totais das empresas.

O líder do PT na Câmara, deputado Vicentinho (SP), que relatou a proposta na comissão especial, destaca que a Convenção 47 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda as 40 horas semanais como carga horária adequada para os trabalhadores.

“Já está provado que a redução da jornada de trabalho não traz prejuízo para os empresários”, sustenta. “Ocorreu a redução em 1988 [de 48 para 44 horas] e em 10 anos as empresas cresceram 113%”, completou.

Resistência do empresariado
De outro lado, o empresariado mantém resistência. Para os patrões, a Constituição já permite a redução da jornada por meio da negociação coletiva, não havendo necessidade da mudança. Além disso, segundo eles, a medida seria prejudicial para micros e pequenas empresas, que não teriam como arcar com o aumento de custos em razão da redução.

O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), Adelmir Santana, afirma que a PEC encareceria os custos da contratação. “Se uma empresa tem o propósito de funcionar 24 horas initerruptamente e diminui a carga horária de seus trabalhadores, ela, obviamente, vai precisar de mais trabalhadores. Isso vai aumentar o volume de empregos, cabendo a cada empresa avaliar se o seu negócio suporta isso”, disse.

Para Newton Marques, economista e professor da Universidade de Brasília (UnB), a redução da jornada por imposição legal será acompanhada do aumento de preços ou da informalidade. Ele diz ainda que a redução da jornada com manutenção dos salários pode implicar em perda de competitividade em comparação a outros emergentes como Chile, África do Sul, Índia e China.

“Se eles não têm essa redução de jornada com manutenção de salário, nós passamos a perder competitividade, uma vez que nosso preço final vai ficar mais alto.”

Para passar a valer, a PEC que reduz a jornada de trabalho precisa ser aprovada em dois turnos nos Plenários da Câmara e do Senado. Íntegra da proposta: PEC-231/1995.

Fonte: CUT Nacional

Jornada de trabalho 12×36 não dá direito a hora extra, decide TST

A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma maternidade de Curitiba do pagamento de adicional de horas extras relativas às 11ª e 12ª horas trabalhadas por uma auxiliar de enfermagem que cumpria regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
Para a decisão, o tribunal levou em conta um acordo de compensação de jornada para a adoção do regime 12 X 36, com a participação do sindicato da categoria.

O pagamento do adicional de hora extra sobre as duas últimas horas da jornada, inicialmente negado pela Justiça do Trabalho da 9ª Região, foi concedido pela Segunda Turma do TST, ao julgar recurso de revista da auxiliar de enfermagem. A Turma considerou que a Constituição Federal garante a duração da jornada normal do trabalho não superior a oito horas diárias, e a CLT permite a compensação de horários desde que não se ultrapasse o limite de dez horas diárias.

Ao interpor embargos contra a condenação, a Maternidade Curitiba argumentou que a jornada de 12 X 36 horas “é amplamente favorável” ao empregado e foi implantada por meio de acordo coletivo, cuja validade é garantida pela Constituição Federal.

O relator dos embargos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, acolheu a argumentação e observou que a limitação da jornada em dez horas diárias (artigo 59, parágrafo 2º da CLT) é anterior à atual Constituição, “que deu novos contornos para o acordo de compensação de horários, sem a restrição imposta pela CLT”. Para o relator, esse tipo de flexibilização tem respaldo no tratamento especial dispensado pela Constituição à organização sindical, “em que as entidades conquistaram autonomia e independência, mas, em contrapartida, ganharam maiores responsabilidades perante a categoria que representam”.

Aloysio Veiga afirmou que a validade das negociações só é limitada para resguardar a dignidade da pessoa humana, os valores sociais e a segurança dos trabalhadores. “O fato é que a escala 12 X 36 é extremamente benéfica ao trabalhador, especialmente em determinadas atividades, como a dos vigilantes”, explicou.

“Nesse regime, a jornada excedente de 12 horas é compensada com um período maior de descanso e, principalmente, com a redução das horas trabalhadas ao final de cada mês.” Enquanto o trabalhador que cumpre 44 horas semanais trabalha 220 horas por mês, o do regime de 12 X 36 trabalha, no máximo, 192 horas. “Assim, deve ser declarada a validade do acordo, baseado na livre negociação havida entre as partes.”

Ultima Instância

Psicólogos e fonoaudiólogos poderão ter jornada semanal de 30 horas

Psicólogos e fonoaudiólogos poderão ter jornada de trabalho fixada em 30 horas semanais. Essa limitação foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão, terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (31), ao votar dois projetos de lei da Câmara: PLC 150/09 e PLC 119/10.

A recomendação foi apresentada pela senadora Marta Suplicy (PT-SP), relatora das duas matérias. Segundo ela, há tendência de redução da jornada de trabalho para profissionais de saúde. A medida teria o respaldo – acrescentou ainda – de leis federais e estaduais já aprovadas nessa direção, de outras propostas similares em tramitação no Congresso e até de orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Outro fator a reforçar a necessidade de redução de jornada para psicólogos e fonoaudiólogos é a ameaça constante de estresse e desgaste mental ao qual se submetem estes profissionais.

“A sua exposição a jornada prolongada de trabalho apenas agrava esse risco, com evidente prejuízo aos pacientes e à sociedade”, alertou Marta Suplicy no parecer pela aprovação do PLC 119/10, que regulamenta a jornada de trabalho do fonoaudiólogo.

Quanto ao PLC 150/09, a relatora ofereceu substitutivo derrubando a decisão da Câmara de delegar a fixação da carga horária semanal e dos percentuais sobre as horas extras feitas pelos psicólogos a acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Marta Suplicy considerou que, se essa regra fosse aplicada, resultaria na definição de jornadas de trabalho diversas para psicólogo no país, pois isso dependeria da capacidade de negociação dos agentes sindicais em cada estado.

“Por esse motivo, entendemos que a lei é que deve regulamentar a jornada de trabalho do psicólogo em todo o Brasil, a fim de contemplar, com a mesma proteção legal, profissionais sujeitos à mesma rotina e às mesmas pressões laborais”, pondera no relatório pela aprovação do PLC 150/09.

A padronização da carga horária para os profissionais de saúde contou com o apoio dos senadores Waldemir Moka (PMDB-MS), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Paulo Davim (PV-RN), Lúcia Vânia (PSDB-GO), Wellington Dias (PT-PI) e Ana Rita (PT-ES). A representante do Espírito Santo chegou a defender, inclusive, a derrubada de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contestando jornada de trabalho de 30 horas semanais também para os assistentes sociais.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLC 119/10 seguirá direto à sanção presidencial, por não ter havido alteração no texto aprovado pela Câmara. O PLC 150/09 deverá voltar à Câmara, entretanto, por ter sido modificado por substitutivo na CAS. A exemplo do PLC 119/10, ele poderá ser submetido a votação no Plenário do Senado se for aprovado recurso nesse sentido.

Agência Senado

Redução de jornada para oito horas para trabalhadores acima de 60 anos

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6685/09, do Senado, que limita a jornada de trabalho de empregados com 60 anos ou mais a oito horas diárias.

Esse limite, conforme a proposta, poderá ser prorrogado em até duas horas, por meio de acordo coletivo de trabalho, desde que o tempo excedente seja compensado no dia seguinte. Na semana, a jornada máxima permitida será de 44 de horas ou outra inferior fixada em lei.

Para o relator, deputado José Linhares (PP-CE), a proposta “é meritória porque inclui na legislação vigente normas específicas de proteção ao trabalho do idoso”. Ele lembra que o objetivo da medida é adequar a legislação brasileira à Recomendação 162/80, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa norma determina que os Estados integrantes da Organização das Nações Unidas (ONU) – como o Brasil – adotem medidas para proteger trabalhadores de 60 anos ou mais.

Prorrogação
Pelo texto, caso o idoso trabalhe em condições penosas, perigosas ou insalubres, a jornada será reduzida em 30 minutos, sem prejuízo do adicional a que tem direito. O projeto permite a prorrogação do trabalho do idoso em até 12 horas, em caráter excepcional, mas somente quando sua presença for imprescindível ao funcionamento da empresa. Nesse caso, o empregado terá direito a receber aumento salarial de, pelo menos, 50% sobre o valor da hora normal.

De acordo com a proposta, a cada seis meses, os empregadores deverão realizar exames laboratoriais e teste de acuidade visual dos funcionários maiores de 60 anos. Todos os resultados serão obrigatoriamente comunicados ao trabalhador.

O idoso não poderá ainda, conforme o projeto, ser submetido a serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos, para o trabalho contínuo, ou a 25 quilos, no caso de trabalho ocasional.

O empregador que infringir qualquer uma dessas determinações ficará sujeito a multas de R$ 300 a R$ 3 mil.

21 milhões de idosos
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), citados pelo deputado, mostram que, em 2008, o Brasil contava com mais de 21 milhões de idosos. Até 2025 esse contingente deverá alcançar 32 milhões.

“O IBGE também estima que hoje cerca de 6 milhões de aposentados continuam no mercado de trabalho, tornando urgente regulamentar com mais rigor as normas aplicáveis ao trabalho dos idosos”, argumenta.

Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto segue para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Do Portal da Câmara dos Deputados

Mulheres trabalham mais que homens na jornada semanal

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou estudo mostrando que as mulheres têm uma jornada total de 55,7 horas por semana, contando com 34,8 horas semanais de trabalho e mais 20,9 horas de atividades domésticas. Já os homens têm uma jornada total de 51,9 horas semanais, sendo 42,7 horas de jornada de trabalho e 9,2 horas semanais de atividades domésticas.

“Culturalmente, se atribui à mulher o cuidado quase que exclusivo com a casa e a família. Aqui, se tem uma coisa complexa que passa pela redefinição das relações entre homens e mulheres, uma parceria muito mais equilibrada entre os sexos no âmbito das famílias”, avaliou a diretora do escritório da OIT em Brasília, Lais Abramo.

A pesquisa revela também que parte significativa das mulheres trabalham como empregadas domésticas, a maioria delas negras. Dos 42,5 milhões de mulheres que fazem parte da população economicamente ativa, 6,2 milhões são negras, o que representa 15,8% do total. Segundo o estudo, cerca de 20% das mulheres negras ocupadas trabalham como empregadas domésticas e só 24% delas têm Carteira assinada.

Para a diretora da OIT, a desvalorização do trabalho doméstico está ligada a uma desvalorização das funções de cuidado na sociedade, no qual o trabalho doméstico se insere, e esse tipo de trabalho exige qualificação.

São Paulo – Uma pesquisa do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), também divulgada na quinta, aponta que a participação das mulheres no mercado de trabalho na Região Metropolitana de São Paulo diminuiu em 2009, na comparação ao ano anterior. Os dados mostram que 55,9% delas estão inseridas no mercado de trabalho, enquanto em 2008 foi registrado 56,4% de participação.

Segundo a pesquisa, a redução ocorreu principalmente entre os grupos economicamente vulneráveis, como o de mulheres jovens, as que ocupam a posição de filha no domicílio em que residem, aquelas menos escolarizadas e as negras. No entanto, a taxa de desemprego total das mulheres diminuiu pelo sexto ano consecutivo: caiu de 16,5% em 2008 para 16,2% em 2009.

Dos Metalúrgicos do ABC