Entra em vigor o novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

PalavraLivre-marco-regulatorio-organizacoes-sociedade-civil-ongs-oscipsEntrou em vigor hoje (23) o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. A norma estabelece novas regras para as parcerias entre a administração pública e essas entidades, que, segundo levantamento feito em 2015 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em parceria com a Secretaria de Governo da Presidência da República, somam 323 mil.

Na prática, a realização de convênios entre os governos federal, estadual e municipal e essas organizações fica extinta.

A partir de agora, para celebrar parcerias, as organizações da sociedade civil deverão comprovar tempo mínimo de existência, sendo três anos para atuar junto com a União, dois anos com Distrito Federal e estados e um ano com municípios. Nesse último caso, a lei passará a valer em janeiro de 2017.

Mudanças
Uma das novidades mais importantes é a abrangência nacional da nova legislação, que passa a estabelecer as mesmas regras para a União, o Distrito Federal, estados e municípios firmarem parcerias com as organizações.

Outro ponto do texto é a obrigatoriedade de uma chamada pública para firmar parcerias com as organizações. A expectativa é que a medida dê mais transparência na aplicação dos recursos públicos e amplie as possibilidades de acesso das organizações da sociedade civil a esses recursos.

Histórico
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil tramitou no Congresso Nacional por mais de dez anos. O texto final incorporou contribuições de diversos grupos.

Na avaliação da Secretaria de Governo da Presidência da República, a entrada em vigor da lei constitui um avanço na democracia, valoriza a atuação de uma sociedade civil autônoma e participativa; reconhece as suas diferenças e especificidades para a construção de parcerias; e estabelece regras claras para o acesso legítimo, democrático e transparente aos recursos públicos, além de mecanismos eficazes para coibir fraudes e o mau uso dos recursos públicos.

Com informações da Ag. Brasil

Adiado o prazo para entrada em vigor do novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

O governo federal prorrogou por 180 dias o prazo para entrada em vigor da Lei 13.019/2014, que trata da parceria voluntária entre entes públicos e organizações da sociedade civil e é conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

A data passou de 27 de julho deste ano para 23 de janeiro de 2016. A entrada em vigor coincidirá com o início da execução do orçamento do próximo ano. A mudança consta na Medida Provisória nº 684 publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 22.

De acordo com a secretária de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, Angela Albino, o adiamento é fundamental para que a lei seja melhor debatida e todos os entes envolvidos tenham tempo de se adequar sem prejudicar os serviços.

“Promoveremos um seminário no dia 10 de agosto justamente para discutirmos o novo marco regulatório e avaliarmos qual impacto ele tem na prestação de assistência social por entidades não governamentais. Esse novo prazo é essencial para que todos compreendam as novas regras e enquadrem-se”, destaca.

O evento que debaterá a aplicação da Lei 13.019/14 ocorrerá no auditório Antonieta de Barros, na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, em Florianópolis a partir das 8h30min.

Entre os palestrantes convidados para falar sobre o assunto, estão Laís de Figueredo Lopes, da Presidência da República, que abordará “A nova lei de fomento e colaboração: oportunidades e desafios”; Tadeu Vieira, coordenador do Programa Voluntariado da Classe Contábil, que abordará o “Impacto da Aplicação da Lei nº 13.019/2014 – Marco Regulatório do Terceiro Setor”, e Ana Maria Teixeira Ramella, presidente da Comissão OAB Cidadã, que discorrerá sobre “O Impacto da Lei nº 13.019/2014 na Justiça”.

As inscrições podem ser feitas no www.sst.sc.gov.br até 30 de julho. A Lei institui normas gerais para as parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, estabelecidas pela União, Estados, Distrito Federal, municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com as organizações da sociedade civil; e institui o termo de colaboração e o termo de fomento.

Seminário “Novo Marco Regulatório das OSC: Aplicação da Lei Federal 13019/14”

08h30 – Credenciamento

09h – Mesa de Abertura

10h – A nova lei de fomento e colaboração: oportunidades e desafios – Laís de Figueredo Lopes (Presidência da República)

11h – Debate

12h30 – Intervalo para almoço

13h30 – “Impacto da Aplicação da Lei nº 13.019/2014 – Marco Regulatório do Terceiro Setor” – Tadeu Vieira (Coordenador do Programa Voluntariado da Classe Contábil)

14h – “O Impacto da Lei nº 13.019/2014 na Justiça” – Dra Ana Maria Teixeira Ramella (Presidente da Comissão OAB Cidadã)

14h30 – Palestra com representante do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

15h – Debate

16h – Encerramento