Agora é lei: Escolas não podem mais cobrar dos pais material de uso coletivo.

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quarta-feira, a lei que proíbe as escolas de incluírem na lista de material escolar de cada aluno itens de uso coletivo. Os colégios também estão proibidos de cobrar pagamento adicional para cobrir esses custos. Segundo o texto aprovado anteriormente no Senado, os gastos com material escolar de uso coletivo deverão ser sempre considerados no cálculo do valor das anuidades.

O texto da lei não exemplifica que produtos são considerados de uso comum. Por isso, orienta Leila Cordeiro, assessora técnica do Procon de São Paulo, os pais que tiverem dúvidas devem procurar a escola. Mas itens como álcool, giz e papel para impressão estão vetados.

— O colégio tem que esclarecer as dúvidas, quando for solicitado. E se o responsável não obtiver uma resposta, deve procurar o Procon — explicou Leila.

Autor: Salvador Neto

Jornalista e escritor. Criador e Editor do Palavra Livre, co-fundador da Associação das Letras com sede no Brasil na cidade de Joinville (SC). Foi criador e apresentador de programas de TV e Rádio como Xeque Mate, Hora do Trabalhador entre outros trabalhos na área. Tem mais de 30 anos de experiência nas áreas de jornalismo, comunicação, marketing e planejamento. É autor dos livros Na Teia da Mídia (2011) e Gente Nossa (2014). Tem vários textos publicados em antologias da Associação Confraria das Letras, onde foi diretor de comunicação.

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