TRE/SC suspende fundo partidário do Partido Verde

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por votação unânime, suspendeu o repasse das cotas do Fundo Partidário ao órgão estadual do Partido Verde (PV). A punição deve-se a não prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2017.

Segundo o relator do processo, juiz Luís Francisco Delpizzo Miranda, houve omissão do diretório do PV em prestar as contas relativas àquele exercício financeiro no prazo legal de regência.

Os dirigentes partidários foram intimados e apresentada a prestação contábil. Após os devidos trâmites legais referentes ao presente feito, com a emissão do Relatório de Exame para Expedição de Diligências – REED, constatou-se que o partido não atendeu nenhuma diligência técnica solicitada que não apenas a documentação inicialmente apresentada.

A unidade técnica do TRE-SC analisou a prestação contábil apresentada pelo PV e se pronunciou, por meio do parecer conclusivo, pela não prestação de tais contas.

Foi aberta a possibilidade para a referida agremiação partidária e seus dirigentes apresentarem suas alegações finais, conforme previsto no art. 40 da Res. TSE n. 23.604/2019, sem manifestação no prazo legal.

Diante desse quadro, os juízes do Pleno seguiram o voto do relator e julgaram não prestadas as contas do PV de Santa Catarina, exercício financeiro de 2017, determinando a suspensão do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência.

TRE/SC suspende fundo partidário do Podemos por não prestação de contas

Em decisão unânime em sessão realizada na quarta-feira (02), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina suspendeu, por um ano, o repasse das cotas do Fundo Partidário ao órgão estadual do Podemos. A punição deve-se a não prestação de contas finais do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) em Santa Catarina relativas ao segundo turno das Eleições de 2018. O PHS foi incorporado ao Podemos em setembro de 2019.

Segundo o relator do processo, juiz Wilson Pereira Junior, foi constatada pela Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCIA) que o PHS não tinha prestado as contas finais das Eleições 2018. O juiz determinou a citação do Podemos para, no prazo de três dias, apresentar as contas de campanha finais do PHS relativas ao pleito eleitoral de 2018.

No entanto, o partido deixou transcorrer o prazo para prestar as contas finais do PHS relativas às Eleições de 2018. A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se no sentido de julgar não prestadas as contas do partido.

“A omissão do partido inviabilizou totalmente o exame, pela Justiça Eleitoral, de sua real movimentação financeira de campanha, e mostrou sua total desconsideração para com a normativa da matéria”, salientou o juiz Wilson Pereira Júnior em seu relatório.

Os juízes do Pleno acataram, de forma unânime, o voto do relator por julgar não prestadas as contas relativas às Eleições 2018 do PHS em Santa Catarina, determinando que seja oficiado à direção nacional do partido incorporador, o PODEMOS, para que suspenda o repasse das cotas do Fundo Partidário ao órgão estadual, por 12 meses, proporcionalmente à cota-parte a que faria jus o partido incorporado, a partir do ano seguinte ao do trânsito em julgado da decisão.

Processo 0602178-65.2018.6.24.0000

TRE/SC aplica a primeira multa eleitoral por propaganda antecipada na internet

Por unanimidade, os juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina mantiveram a sentença do Juízo da 68ª Zona Eleitoral, em Balneário Piçarras, que julgou procedente a representação em relação a Marcio Sidnei Silva e aplicou uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada, nos termos do disposto no art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/1997.

No mérito, o PSDB de Balneário Piçarras formulou representação contra Márcio Sidnei Silva e o pré-candidato a prefeito no município, pelo MDB, Tiago Maciel Baltt, em razão da divulgação, no dia 4 de julho de 2020, de propaganda eleitoral antecipada. O juiz eleitoral julgou improcedente a representação em face de Tiago Maciel Baltt, por não haver prova do seu prévio conhecimento, e procedente em relação a Márcio Sidnei Silva, responsável pela postagem no Facebook tida por irregular.

Segundo a sentença, Márcio postou no Facebook, no grupo denominado “SOS Piçarras”, no período em que a propaganda eleitoral ainda não estava autorizada pela legislação, uma imagem com características de propaganda eleitoral, pelo uso das cores e o número do partido no qual é filiado.

O juiz relator Celso Kipper, em sua decisão, entendeu que a publicação de propaganda eleitoral antecipada, com pedido explícito de voto, caracteriza-se mesmo quando realizada por quem não é candidato, pois desobedece a vedação prevista no caput do art. 36-A da Lei n. 9.504/1997. “Muito embora ao eleitor seja permitido manifestar-se na internet em apoio ou crítica a candidato ou partido, desde que não haja solicitação de sufrágio”, salientou.

Kipper destacou que o fato de a postagem não ter sido realizada com má-fé, como alegou Márcio Sidnei, não afasta a possibilidade de condenação no caso de propaganda eleitoral antecipada. “Já a intenção de divulgar a futura candidatura e de pedir votos, penso que restou demonstrada por todos os elementos utilizados na postagem, que são próprios de propaganda eleitoral, inclusive sua publicação em página da internet com um grande número de seguidores”, apontou na decisão, o juiz relator Celso Kipper.

Processo 0600061-23.2020.6.24.0068

Eleições 2020 – Doações de campanha devem ocorrer em conta específica aberta por partidos e candidatos

A abertura de contas destinadas ao recebimento de doações para a campanha é obrigatória para todos os partidos e candidatos que irão concorrer às Eleições 2020. O prazo para a sua realização, no caso dos candidatos, é de até 10 dias a partir da emissão do CNPJ pela Receita Federal. Já os partidos têm até o dia 26 de setembro, caso ainda não tenham aberto uma conta específica para as doações.

Para realizar o procedimento de abertura junto aos bancos devem ser apresentados o Requerimento de Abertura de Conta Bancária – disponível na página dos TREs na internet para candidatos e na página do TSE para partidos -, comprovante de inscrição no CNPJ (a concessão do cadastro é efetuada de forma automática aos candidatos após a solicitação do registro de candidatura), e nome dos responsáveis pela movimentação da conta bancária com endereço atualizado. Além disso, os partidos também devem apresentar a certidão de composição partidária, que pode ser acessada na página do TSE.

O TRE-SC enfatiza que a abertura de contas para recebimentos de doações de campanha pelos partidos e candidatos continua sendo obrigatória mesmo que não ocorra nenhuma arrecadação ou movimentação de recursos financeiros deste tipo.

Além das contas para o recebimento de doações, os partidos e candidatos devem possuir uma conta específica para o recebimento e a utilização de recursos oriundos do Fundo Partidário e outra para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), caso recebam repasses desses tipos.  

Também é importante alertar que o partido que aplicar recursos do Fundo Partidário na campanha eleitoral e já tiver aberto conta bancária previamente para movimentação desse tipo de repasse deve fazer a movimentação financeira diretamente nessa conta bancária, sendo proibida a transferência dessas verbas para a conta “Doações para Campanha” ou para a conta destinada à movimentação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Da mesma forma, é proibida a transferência de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as contas “Doações para Campanha” e “Fundo Partidário”, podendo levar à desaprovação das contas de campanha. Mais informações sobre as normas de prestação de contas de campanha podem ser conferidas na página do TRE-SC.

TRE/SC promove live sobre convenções partidárias na segunda-feira (24)

Partidos e candidatos devem estar atentos as novas regras para organizar suas convenções partidárias para as eleições. O TRE/SC organiza a 19ª edição da Quarentena Produtiva que terá como tema “Convenções partidárias: perguntas e respostas” e será realizada na próxima segunda-feira (24), às 17h, com transmissão ao vivo no canal do TRE-SC no Youtube. O projeto é uma iniciativa da Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina (EJESC).

O encontro virtual é aberto ao público em geral e especialmente destinado para partidos políticos e servidores da Justiça Eleitoral, que poderão esclarecer suas dúvidas sobre as convenções partidárias presenciais e virtuais.

Participarão do debate José Luís Blaszak, advogado e  ex-juiz do TRE-MT, e Frederico Rafael Martins de Almeida, analista do TRE-PR e mestre em Direito. A mediação será feita pelo juiz Ouvidor do TRE-SC, Rodrigo Fernandes.

Para participar, não é necessário realizar inscrição, basta  no dia do evento. Essa é a segunda live que o TRE-SC promove sobre o tema. A primeira foi realizada no dia 3 de agosto deste ano e está disponível no canal do TRE-SC no Youtube.

Eleições 2020 – Campanha do TSE incentiva eleitores a serem mesários voluntários

A Justiça Eleitoral tradicionalmente conta com um importante contingente de aliados para garantir a segurança e o sigilo do voto nas eleições: os mesários. Além de contribuir para a consolidação da democracia, cabe a eles a tarefa de assegurar a legitimidade do processo eleitoral. Para as Eleições Municipais de 2020, no contexto da pandemia de Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preparou uma campanha que busca incentivar a inscrição voluntária de mesários e garantir que o trabalho no dia da votação ocorra com toda a proteção necessária para reduzir os riscos de contaminação.

A campanha, que começa a ser veiculada nesta sexta-feira (14), conta com a participação do médico Drauzio Varella, que abriu mão do seu cachê para protagonizar três vídeos, spots para rádio e posts para as redes sociais do TSE. As peças destacam a importância do trabalho dos mesários para o exercício da cidadania dos brasileiros e mostram que a Justiça Eleitoral está tomando todas as providências para proteger a saúde de todos nas eleições deste ano.

Veja aqui todas as peças da campanha.

Saúde em primeiro lugar
Para garantir a segurança dos mais de 1,5 milhão de mesários que atuarão nos 5.569 municípios que escolherão seus prefeitos e vereadores em novembro, o TSE tem trabalhado em conjunto com médicos e especialistas a fim de definir os protocolos e equipamentos de proteção individual que serão disponibilizados no dia da votação.

Cada mesário terá à sua disposição, por exemplo, máscaras em três camadas de tecido, proteções do tipo face shield, álcool em gel para as mãos e desinfetante para o ambiente da seção eleitoral, que será demarcada para garantir o distanciamento social. Além disso, com a finalidade de eliminar o risco de aglomerações, o treinamento dos mesários será on-line sempre que possível.

Papel do mesário
O mesário é um dos principais atores do processo eleitoral. Ele trabalha na mesa receptora de votos para garantir o sigilo do voto e a plena liberdade de escolha do eleitor, livrando-o de toda forma de assédio ou corrupção que possa ser exercida no processo eleitoral. É ele quem recebe os eleitores, coleta as assinaturas ou as impressões digitais e constata quais eleitores faltaram, podendo ainda atuar na logística da votação.

Para atuar como mesário, o eleitor deve ser maior de 18 anos e estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral. Qualquer eleitor pode ser escolhido para ser mesário, exceto: candidatos e seus parentes, até o segundo grau, ainda que por afinidade, inclusive o cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; e funcionários do serviço eleitoral.

O mesário não é remunerado. Ele recebe auxílio-alimentação no 1º turno e, se houver, no 2º turno das eleições, e tem direito a: dois dias de folga para cada dia trabalhado na função; dois dias de folga para cada dia de treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral; certificado dos serviços prestados à Justiça Eleitoral; e preferência no desempate em concursos públicos (desde que previsto em edital).

Convocado ou voluntário
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou o programa Mesário Voluntário para incentivar a adesão ao voluntariado de serviços eleitorais nas mesas receptoras de votos de forma consciente e espontânea.

Os interessados em participar voluntariamente podem se inscrever no programa nos cartórios eleitorais de suas cidades, preencher um cadastro no site de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou fazer sua inscrição por meio do aplicativo e-Título, que está disponível gratuitamente para download em tablets e smartphones com os sistemas operacionais iOS ou Android.

Se for convocado, o eleitor receberá uma carta de convocação no endereço cadastrado na Justiça Eleitoral. Na carta de convocação, já são informados a data e o local em que o eleitor deve comparecer para receber o treinamento. Dúvidas também podem ser esclarecidas entrando em contato com o cartório eleitoral.

No caso do mesário voluntário, a convocação não é automática. O cartório eleitoral vai analisar a ficha de inscrição e verificar se existe vaga na seção de votação do candidato a mesário. Havendo vaga e não existindo impedimento, o eleitor poderá ser convocado.

Uma vez convocado, o mesário passa a ter a obrigação de trabalhar nas eleições. Desistências somente são aceitas por meio da apresentação de requerimento devidamente fundamentado, a ser analisado pelo juiz eleitoral, e a falta sem justa causa resulta em pagamento de multa.

Caso o mesário não possa comparecer no dia da votação, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância quando comprovada a justificativa.

Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e na hora marcadas, o prazo para apresentar a justa causa ao juiz eleitoral será de 30 dias. Caso contrário, o mesário ficará sujeito ao pagamento de multa.

Força de trabalho
Os mesários constituem a maior força de trabalho de uma eleição e são colaboradores essenciais no processo eleitoral. Em cada eleição, milhares deles atuam em todo o país para garantir o direito dos cidadãos brasileiros de escolherem seus representantes com tranquilidade. Dos mais de 1,7 milhão de mesários das Eleições de 2016, 33,5% foram voluntários. No pleito de 2018, 50% dos 2 milhões de mesários trabalharam voluntariamente. Acesse mais informações no Portal das Eleições.

Mesários em Santa Catarina – Nota do TRE-SC
Em Santa Catarina, o presidente do TRE, desembargador Jaime Ramos, determinou que a saúde da população fosse considerada uma das principais diretrizes do planejamento das Eleições 2020. Por esse motivo, todos os eventos relacionados aos mesários também partem dessa premissa. Contatos totalmente eletrônicos, treinamentos remotos, materiais de higienização. Todo o planejamento tem como principal baliza resguardar a saúde dos envolvidos.

Com a retirada da coleta biométrica e considerando que são apenas dois votos nesta eleição – prefeito e vereador, Santa Catarina passa a ter maior tranquilidade na distribuição de eleitores em suas seções eleitorais, pois, na grande maioria dos locais de votação, a média histórica de tempo em que o eleitor permanece na seção (do início da habilitação até o final da votação) é de aproximadamente 30 segundos.

Isso dá aos mesários maior garantia de que conseguiremos respeitar o distanciamento social no dia da eleição e realizar com segurança o processo no Estado. As exceções históricas a esse tempo estão sendo tratadas para diminuir o número total de eleitores nas respectivas seções, aumentando a margem de tempo disponível para votação. Os dados históricos estão sendo utilizados para que cada eleitor e cada mesário possam realizar com segurança seus direitos e deveres.

Temos o Portal do Mesário como principal ferramenta de contato eletrônico com aqueles que se voluntariam. O Portal permite a troca de informações com os mesários sem nenhuma interação física. Além disso, para as situações em que não conseguirmos voluntários, teremos a possibilidade de convocação por qualquer meio eletrônico. Tudo para evitar contatos físicos desnecessários.

A Justiça Eleitoral de Santa Catarina trabalha para que os mesários tenham tranquilidade e segurança para desenvolverem essa tarefa cívica, que é fundamental à manutenção da nossa democracia.

Fonte: TSE, com informações do TRE-SC

Eleições 2020 – SC tem 5,2 milhões de eleitores aptos a votar este ano

No próximo dia 15 de novembro, 5.205.931 eleitores catarinenses estão aptos a votar para elegerem prefeitos e vereadores em 295 municípios. Os dados foram disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em comparação com o pleito municipal anterior, houve um crescimento de 4,4%. Eram 4.985.048 eleitores em 2016.

Joinville é a cidade com o maior eleitorado, com 403.526 pessoas aptas a votar, seguida por Florianópolis, com 357.049; Blumenau, com 247.014; São José, com 170.817; e Chapecó, com 151.220.  Na outra ponta, os cinco municípios com os menores números de eleitores são: Lajeado Grande (1.397), Santiago do Sul (1.440), Jardinópolis (1.598), Presidente Castello Branco (1.632) e Flor do Sertão (1.684).

A maioria do eleitorado em SC é feminino. São 2.687.486 mulheres, o que equivale a 51,6% dos eleitores, contra 2.518.444 (48,4%) eleitores do sexo masculino. Desde 2018 a Justiça Eleitoral passou a permitir o uso do nome social no título de eleitor e, nestas eleições, 263 pessoas utilizarão esse direito no documento em Santa Catarina. Além disso, 50,4% dos eleitores no estado se disseram solteiros e outros 40,2% casados.

Esse dado relativo ao eleitorado feminino justifica as ações adotadas tanto pelo Congresso Nacional como pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de promover o aumento do número de mulheres na política. Diversas ações foram adotadas nos últimos anos para garantir as cotas de gênero, buscando alcançar pelo menos 30% de candidaturas femininas, a fim de equilibrar o número de eleitoras ao número de representantes femininas em cargos eletivos.

Em Santa Catarina, os eleitores na faixa de 35 a 39 anos são a maioria, com 10,91%, seguido de perto pela faixa de 30 a 34 anos, com 10,69%. O eleitorado com voto facultativo no estado, menores de 18 anos e maiores de 70 anos, é de 437.451 (8,4%). Desse total, 22.452 estão entre 16 e 17 anos.

A maior parte do eleitorado catarinense informou ter o ensino médio completo, sendo 25,33%, índice equivalente ao número do país, que é de 25,47%. Em seguida, outros 24,8% disseram ter o ensino fundamental incompleto.

O número de eleitores com deficiência merece destaque. No pleito municipal anterior eram 13.444 aptos a votar. Este ano, subiu para 25.668, um crescimento de 90.9%. Importante destacar que os dados consideram a declaração do cidadão no momento em que se registrou como eleitor, ou seja, não significa que houve um aumento de pessoas com deficiência.

Curiosidades

Os dados disponibilizados pelo TSE apresentam algumas curiosidades. Uma delas é que existem 1.158 idosos em Santa Catarina com mais de 100 anos, e que estão com as obrigações eleitorais em dia e poderão ir às urnas.

Há outras singularidades nos dados disponibilizados pelo TSE,  como, por exemplo, no município de Jupiá, localizado na Microrregião do Alto Irani, onde a diferença numérica entre os eleitores do sexo feminino e masculino é irrisória. Dos 2.041 eleitores, 1.020 são do sexo feminino e 1.021 do sexo masculino. Caso inverso pode se observar na cidade de Salto Veloso, no Meio Oeste catarinense, na qual dos 3.475 eleitores, 1.738 são mulheres e 1.737 homens. Já em Iporã do Oeste, outro dado curioso. O sexo feminino e masculino tem o mesmo número de eleitores, são 3.565 cada um.

Os casos de Planalto Alegre, localizado no Oeste do estado, e Morro Grande, na região do Extremo Sul catarinense, também merecem destaque. Ambos possuem o mesmo número de eleitores: isso mesmo, são 2.767 pessoas aptas a votar em cada município. Confira os dados:


Veja os dados do eleitorado em 2020.

TRE/SC promove encontro virtual sobre propaganda eleitoral na segunda-feira (10/8)

A 18ª edição da Quarentena Produtiva do TRE-SC terá como tema “Propaganda eleitoral: questões relevantes” e será realizada na próxima segunda-feira (10), às 17h, com transmissão ao vivo no canal do Tribunal no Youtube. O projeto é uma iniciativa da Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina (EJESC).

O encontro virtual é aberto à sociedade em geral, especialmente advogados, partidos políticos, servidores da Justiça Eleitoral, juízes eleitorais e membros do Ministério Público Eleitoral.

Nesta edição, os expositores convidados são Mauro Prezotto, advogado eleitoralista e mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, e Alexandre Basílio Coura, analista judiciário do TRE-RS e mestrando em Ciência Política pela Universidade de Lisboa. O encontro será mediado pelo juiz do Pleno do TRE-SC, Rodrigo Fernandes.

Para participar, não é necessário inscrever-se, basta acessar .

Convenções Partidárias – TRE/SC promove live sobre o tema na segunda-feira (3/8)

As questões relevantes envolvendo as convenções partidárias presenciais e virtuais serão debatidas durante a 17ª edição da Quarentena Produtiva, na próxima segunda-feira (3), com transmissão ao vivo pelo canal do TRE-SC no Youtube a partir das 17 horas. O projeto é uma iniciativa da Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina.

O evento online é aberto para a sociedade em geral, mas é destinado especialmente para advogados, partidos políticos, servidores da Justiça Eleitoral, juízes eleitorais e membros do Ministério Público Eleitoral.

Participarão do debate o advogado e ex-juiz do TRE-MT, José Luís Blaszak; o analista do TRE-PR e mestre em Direto, Frederico Rafael Martins de Almeida; e o mediador do encontro, o diretor da EJESC, juiz Wilson Pereira Júnior. Para participar, não é necessário realizar inscrição, basta acessar .

Com informações do TRE/SC – Ascom

Desinformação – TSE faz campanha “Se for fake news, não transmita”

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estreará uma nova campanha de combate à desinformação com a mensagem “Se for fake news, não transmita”. O objetivo é abordar a disseminação de notícias falsas no dia a dia da sociedade, com ênfase no impacto negativo desse fenômeno nos processos democrático e eleitoral brasileiros, bem como na vida dos cidadãos.

Para dar amplitude à mensagem, o TSE contará com a divulgação do biólogo Atila Iamarino, youtuber e divulgador científico que tem atuado contra notícias falsas durante a pandemia do coronavírus (causador da Covid-19).

O especialista participou da segunda live da série “Diálogos Democráticos” e, na conversa com o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, mencionou o quão nociva pode ser uma notícia falsa. “Agora, durante a pandemia da Covid-19, foi divulgada, no Irã, uma informação falsa de que o consumo de metanol evitaria a doença. Mais de mil pessoas morreram no país pelo consumo de metanol”, exemplificou.

O combate à desinformação é um dos compromissos da gestão do ministro Barroso, que enfatiza o papel da Justiça Eleitoral em assegurar a democracia brasileira e a preocupação da Corte com campanhas de desinformação, de difamação e de ódio na internet. Para o ministro, “as mídias sociais, as plataformas de internet, os veículos de imprensa e a própria sociedade são os principais atores no enfrentamento da desinformação”, uma vez que, segundo sua avaliação, a Justiça Eleitoral tem um papel importante, porém residual, no enfrentamento das fake news, pois o Judiciário não tem nenhuma intenção de se tornar censor da liberdade de expressão das pessoas.

Voltado ao processo eleitoral deste ano, o TSE mantém, desde agosto de 2019, o Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020. A iniciativa conta com a parceria de 49 instituições – entre partidos políticos, entidades públicas e privadas, associações de imprensa, plataformas de mídias sociais, serviços de mensagens e agências de checagem – que se comprometeram a trabalhar com a Justiça Eleitoral para minimizar os efeitos negativos provocados pela desinformação no processo eleitoral brasileiro.

A Corte Eleitoral também mantém uma página específica na internet com diversos conteúdos sobre o tema. No site Desinformação, é possível encontrar esclarecimentos sobre informações falsas divulgadas durante as Eleições Gerais de 2018 envolvendo a Justiça Eleitoral, a urna eletrônica e o voto. O cidadão também tem acesso a uma série de vídeos explicativos produzidos pelo Núcleo de Rádio e TV da Assessoria de Comunicação do Tribunal.

A campanha “Se for fake news, não transmita” será veiculada no rádio, na televisão, na internet e em todas as redes sociais do TSE, em data a ser definida.

Fonte: TSE