O ano atípico vivido em todo o mundo por conta da pandemia teve reflexos também nos números de casos de violência doméstica em Lages. Durante o recesso forense, entre 21 de dezembro e 6 de janeiro, a 2ª vara Criminal da comarca local deferiu 37 medidas protetivas a lageanas. No mesmo período, entre os anos de 2019 e 2020, a Justiça atendeu a 15 pedidos em caráter emergencial de mulheres que buscavam não sofrer outras violências. O que também aumentou foram as denúncias desses atos por vizinhos e parentes.
O juiz Alexandre Takaschima acredita que a única grande alteração foi a pandemia para justificar o aumento dos casos, considerando o distanciamento social. “Tem me chamado a atenção que muitos casos de violência doméstica estão sendo comunicados por terceiras pessoas e não pelas vítimas”, destaca. Na semana passada, o magistrado deferiu as medidas protetivas de urgência solicitadas pela mãe em favor da filha adolescente, apesar da vítima tentar amenizar a violência doméstica praticada pelo namorado, que inclusive quebrou o celular dela por ciúme. “Essa comunicação da violência doméstica por terceiras pessoas tem auxiliado bastante para podermos identificar e atender essas mulheres que estão sofrendo violência física, moral, psicóloga, patrimonial”, reforça.
Todos que identificarem esse tipo de caso podem ajudar na prevenção e enfrentamento. “Temos uma rede de atendimento que pode ser acionada 24 horas por dia, 365 dias por ano. Em caso de estar acontecendo a violência, basta ligar para o 190, da polícia Militar, indicando o local em que a vítima e o agressor se encontram. Existe também a Central de Atendimento à Mulher pelo número 180, que é um serviço de utilidade pública gratuito e confidencial com a preservação do anonimato”, garante o juiz.
A pandemia também fez parar os trabalhos com grupos de homens autores de violência doméstica. Takaschima pretende retomar em breve os encaminhamentos das atividades de reflexão com eles de forma presencial, seguindo os regramentos sanitários, ou por videoconferência.
A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, estipulada pela Justiça de primeiro grau a um homem que teve a imagem e o nome indevidamente divulgados como suposto autor de crime em rede social da Polícia Militar Estadual. O caso ocorreu em cidade do litoral norte do Estado.
Após uma operação policial, a Polícia Militar teria publicado em seu perfil no Facebook foto e nome do rapaz, associando-o à prática de crimes de formação de quadrilha e falsificação de documentos, mesmo sem provas da autoria dos delitos. Em sua defesa, a Polícia Militar alegou que não lhe atribuiu a prática de crimes nas postagens e que “as publicações tiveram o único e exclusivo objetivo de levar ao conhecimento da população a operação deflagrada pela Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, com caráter meramente narrativo e informativo e sem o intento de imputar a prática de crime ao autor”.
Acrescentou que “em relação à divulgação da fotografia do autor, tal ocorreu pelo fato de ele estar presente no local em que foi realizada a operação policial para apurar a prática de crimes, em especial o de falsificação de documentos”. Ambas as partes recorreram ao TJSC – o autor para majorar o valor da indenização definida pela Justiça de primeiro grau, e o Estado para negar a prática de ato antijurídico -, mas tiveram seus recursos negados pelos desembargadores.
Em seu voto, o desembargador relator Jaime Ramos considerou evidente a responsabilidade civil do Estado. “Isso porque, a despeito do calor da ocorrência policial, os prepostos do réu deveriam ter agido com cautela na divulgação da imagem e nome da parte autora em rede social, sem que, ao menos num primeiro momento, pudesse o Delegado de Polícia aquilatar eventual envolvimento dos conduzidos. Isto é, ao dar publicidade à prisão, os agentes públicos deveriam ter se acautelado para não expor além do suficiente a título de informação, principalmente diante do fato de que as investigações ainda se encontravam em sua fase embrionária, tanto é que o autor foi liberado imediatamente após ser ouvido. Cabe destacar que o direito à informação não é absoluto e, em certas situações, cede espaço aos direitos fundamentais (imagem, honra e intimidade). E o Poder Público não deve atuar de maneira açodada, com violação aos direitos da personalidade daquele que porventura tenha sido detido sem qualquer relação com os fatos apurados”, assinalou.
O desembargador Jaime Ramos, que havia proposto a redução da indenização para R$ 15 mil, refluiu da decisão e acompanhou os argumentos dos demais integrantes da câmara, no sentido de manter o valor a título de danos morais em R$ 20 mil, dada a gravidade da situação. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Júlio César Knoll (sem voto), Ronei Danielli e Rodrigo Collaço (Apelação Cível n. 0301978-84.2015.8.24.0125).
O mesmo personagem. O mesmo pedido. O mesmo juiz. A mesma decisão. Pela segunda vez o juiz Pedro Aujor Futado Júnior, da 2a. Vara da Fazenda Pública de Criciúma (SC) nega uma liminar a um homem que pretendia andar livremente, sem máscaras, contrariando os decretos municipais, estaduais e nacionais que obrigam o cidadão a usar máscara em caso de circulação pela cidade, sob pena de multa. Yohan Carlos Rabelo Cardoso, o cidadão insistente, desistiu do primeiro mandado que impetrou em julho ao ver negada a liminar, e resolveu entrar com outro mandado de segurança. Não deu certo. O juiz, além de novamente negar a liminar com o mesmo teor da primeira decisão, deu um novo puxão de orelhas ao autor. “O Poder Judiciário não é palco para atuações mambembes de rebeldia mal calculada”, afirma o juiz em parte da decisão.
Após a negação de sua primeira investida, o homem usou redes sociais para criticar o juiz e sua decisão. Nesta segunda investida mudou argumentos, alterou jurisprudências, mas não convenceu o Juiz que reiterou no seu despacho o grave problema de saúde pública que vivemos em todo o mundo com a pandemia do coronavírus. Leia uma parte da decisão:
“A persistência do impetrante é admirável (lembro que o Poder Judiciário não é palco para atuações mambembes de rebeldia mal calculada, mais ao gosto dos pueris atores primários protagonistas e coadjuvantes das fúteis e inúteis redes sociais, onde canastrões mimados desnudam a sua imaturidade queixando-se dos nãos que a vida lhes impõe, agredindo pessoas e instituições quiçá mesmo com o objetivo de alçar vôos aos proscênios do campo político-partidário, felizmente não sendo esta a conduta nem a intenção do nobre e impoluto impetrante), mas a conclusão do writ primevo permanece intacta diante do objetivo exposto, não merecendo outra resposta que não a mesma que já lhe foi dada anteriormente (por amor ao bom senso e à brevidade), ipsis litteris”.
Ao final, indeferindo a liminar, o juiz Pedro Aujor Furtado Junior repete a mesma recomendação dada na decisão do primeiro mandado. Ele diz: “Recomenda-se mais uma vez pois ao douto impetrante que use a máscara”. Desta nova decisão sobre o mesmo pedido, ainda cabe recurso ao TJ/SC. (MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5013520-38.2020.8.24.0020/SC)
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial para determinar que o Estado de Santa Catarina apresente um novo plano para garantir o abastecimento dos medicamentos essenciais para intubação de pacientes em estado grave com covid-19 e outras doenças. Para o Ministério Público, a medida liminar que determinou a apresentação do plano não foi integralmente atendida.
“Um plano de ação condizente com o cenário ora vivenciado, contendo vidas em jogo, além dos pontos expressamente indicados na decisão, deveria trazer objetivos claros a serem alcançados a curto e longo prazo, uma lista pormenorizada de ações e seus responsáveis, datas específicas e prazos precisos, riscos e planos de contingência irretocável”.
A frase acima resume a manifestação do Promotor de Justiça Luciano Naschenweng, titular da 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, na qual considerou incompleto o Plano de Contingência para enfrentamento ao desabastecimento de medicamentos proposto pelo Estado de Santa Catarina.
Para Naschenweng, o plano não atendeu à medida liminar deferida pelo Tribunal de Justiça que determinou sua apresentação, uma vez que o Estado deveria informar a situação atual do estoque dos medicamentos em todos os hospitais de referência, a média de consumo diário e a prospecção da quantidade necessária dos medicamentos para atender a rede pelo período de 90 dias. Nenhum destes pontos foi cumprido.
Diante da manifestação, a Justiça determinou que o plano seja refeito. O prazo dado pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública para a apresentação de um novo estudo, que contemple todos os itens exigidos na medida liminar, é de cinco dias. Findo o prazo, o processo é novamente encaminhado ao Ministério Público para manifestar-se quanto ao cumprimento efetivo da medida liminar e depois retorna para o Juiz, que pode concordar ou não com a avaliação ministerial. (Ação n. 5053793-50.2020.8.24.0023)
A medida liminar
A liminar, atendida apenas parcialmente pelo Estado, foi deferida em segunda instância no final do mês de julho, em recurso contra a decisão de primeiro grau que a havia negado. No recurso a 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital demonstrou que já havia desabastecimento de medicação em alguns hospitais públicos.
O Promotor de Justiça Luciano Naschenweng, informou que em diversas regiões do estado foi apresentado o mesmo panorama: desabastecimento iminente ou, em alguns casos, falta de certos medicamentos, principalmente os sedativos.
Em função da falta de sedativos, vários dos hospitais estavam obrigados a utilizar morfina como substituto, uma vez que procedimento de intubação é potencialmente doloroso, devendo ser feito sob sedação. Porém, a utilização da morfina para sedação em UTI não pode ser rotineira, pois os efeitos adversos podem ser maiores e até prolongar a permanência do paciente no tratamento intensivo
Como já noticiamos aqui no Palavra Livre, o processo de impeachment contra o governador Carlos Moisés (PSL), a vice Daniela Reinehr e o secretário de Administração, Jorge Tasca, vai render muita discussão e embates políticos e jurídicos. Agora o Tribunal de Justiça de SC decidiu suspender – decisão tomada na noite desta quarta-feira (5) – o processo liminarmente para que se cumpra o rito legal, segundo informa o desembargador Luiz César Medeiros. Esta briga pelo poder em meio à pandemia do coronavírus não ajuda Santa Catarina no combate ao vírus, já que faz com que o Governo tenha que dividir forças e energias em se defender, e ao mesmo tempo agir fortemente contra o Covid-19.
Segundo informações do TJ/SC, a decisão liminar que suspende a tramitação do processo de impeachment contra o governador Carlos Moisés. O pedido de mandado de segurança foi impetrado pela defesa do Governador ainda na quarta-feira, mais cedo, e alegava que o Ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa deixou de prever a possibilidade de defesa e produção de provas na fase de admissão da denúncia apresentada.
O desembargador Luiz César Medeiros, autor do despacho, concedeu “a medida liminar para suspensão do processo de impeachment n 754, de 11 de maio de 2020, até o julgamento final do presente mandamus”. Para ler a decisão na íntegra clique aqui.
A Assembleia Legislativa de SC ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão do desembargador.
A série especial sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – que completa 30 anos nesta segunda-feira (13) – começa a ser publicada hoje pela Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude, do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC). O Palavra Livre vai reproduzir aqui as reportagens, pela alta relevância que tem para uma melhor compreensão por parte da sociedade, do que representa o ECA para a nossa juventude.
As matérias irão responder e aprofundar algumas questões, muitas delas polêmicas e espinhosas: o que estabelece o ECA, em qual contexto ele surge e quais as mudanças práticas que ele provocou? Por que o Estatuto é considerado um avanço civilizatório, mas, ao mesmo tempo, é tão criticado? Afinal, ele funciona? Quais foram as mudanças mais importantes ao longo destas três décadas e o que pensam os profissionais que lidam diariamente com as questões relativas à infância e juventude? A série irá falar ainda dos procedimentos, da estrutura e dos atores envolvidos na rede de proteção à criança e ao adolescente em Santa Catarina. A matéria a seguir conta a história de Nelson Matheus.
A incrível história de Nelson Matheus, o Embaixador da Educação em Santa Catarina
Por Fernando Evangelista / Núcleo de Comunicação Institucional do PJSC
Quando a mãe e o padrasto de Nelson foram embora de casa, ele tinha 12 anos, um irmão de 11, uma irmã de sete meses e apenas R$ 40 na carteira. Embora a ficha ainda não tivesse caído por completo, a partir daquele momento ele teria que cuidar dos irmãos e precisaria encontrar um jeito para que não passassem fome.
Havia outro desafio: escapar dos traficantes locais que cobravam as dívidas acumuladas pela mãe e pelo padrasto, ambos dependentes químicos. O pai de Nelson havia morrido anos antes e tanto a avó materna quanto a paterna não tinham bom relacionamento com os netos – elas demoraram três meses para descobrir que as crianças estavam por conta própria, vivendo numa casinha de madeira, de um quarto, na comunidade Frei Damião, em Palhoça.
Naqueles meses de 2010, Nelson faz o que pode para sobreviver: cata cobre e revende por alguns centavos, pede comida na casa dos vizinhos e quando não tem mais nada no bolso, nem comida na geladeira, acha R$ 50 na rua, no meio do lixo, e compra tudo em sopa. Depois, ele e os irmãos vão para a casa da avó materna, na comunidade Morar Bem, em São José. A primeira pergunta que ela lhes faz dá uma ideia do que iriam enfrentar: “Cadê o dinheiro que a mãe de vocês deixou?”.
Do tempo em que passaram ali, Nelson lembra as cenas cotidianas de violência, com surras e castigos. E, mesmo mudando de bairro, as ameaças dos traficantes continuam. Então Nelson – que estava fora da escola – toma uma decisão improvável: liga para o Conselho Tutelar e pede ajuda. “Acima de tudo, o que eu mais queria, era estudar”, conta.
Ele é encaminhado para uma Casa Lar, serviço de acolhimento provisório para crianças e adolescentes em situação de medida de proteção e em situação de risco pessoal, social e de abandono. Há, no Brasil, 32.980 crianças e adolescentes vivendo nessas instituições – em Santa Catarina são 1.290, conforme o Sistema Nacional de Adoção (SNA). Quando eles completam 18 anos, caso não tenham sido adotados ou não possam voltar para a família de origem, precisam sair e encarar o mundo sozinhos. Neste meio tempo, o irmão de Nelson vai morar na casa da outra avó, por parte de pai, e a irmã pequena tem a sorte de ser adotada.
A expectativa de que a vida seria melhor na Casa Lar não se concretiza. Depois de várias experiências ruins, Nelson pede para ser transferido e é encaminhado para uma nova Casa, “bem melhor do que a primeira”, segundo ele. “Encontrei uma assistente social e uma psicóloga excelentes”, relembra. Mas continua preocupado com o irmão, que não se adaptara na casa da avó. “Ela era bastante violenta com ele”, conta.
Nelson vai estudar na Escola Básica Municipal Vereadora Albertina Krummel Maciel, também em São José, e rapidamente se destaca como excelente aluno. A diretora lhe fala sobre o programa Acelera Brasil, do Instituto Ayrton Senna, e quer saber se ele faria um teste. O programa é direcionado a estudantes do ensino fundamental que, pela idade, deveriam estar em séries mais avançadas e, ao participarem do programa, aprendem o suficiente para saltar até dois anos escolares. Nelson faz e passa.
Nesta escola, ele conhece a professora Maria Teresa Gevaerd. Numa manhã, ela entrega a Nelson uma prova na qual ele havia tirado 10, o único de uma turma de 30 pessoas. Diante da cara de desânimo do aluno, pergunta:
– Por que não ficas feliz, como qualquer um ficaria, com uma nota tão boa?
– Porque não tenho ninguém para mostrar – ele responde de bate-pronto.
Então a professora diz algo que ele nunca esqueceu e que ele costuma repetir nas palestras que profere:
– Nelson, com o estudo, tu vais poder mostrar não só as tuas notas, mas o teu talento para as pessoas. Investe, te dedica porque a educação, a cultura e o conhecimento vão ficar contigo, serão teus aliados e nada, nem ninguém, vai poder tirar isso de ti.
Esta frase, que poderia entrar por um ouvido e sair pelo outro, pegou Nelson de jeito. “Este é o momento de uma reviravolta na minha vida porque é a primeira vez que alguém olha para mim de verdade, se interessa e percebe que eu tenho algum valor”. O esforço diário de ir a pé todos os dias até escola – 4 km para ir, mais 4 km para voltar – começa a fazer sentido. Outra coisa importante que, segundo Nelson, fez com que ele conseguisse organizar as ideias e acalmar o espírito foi a prática sistemática do exercício físico. “Com o Jiu Jitsu, aprendi a importância do autocontrole”, diz.
É neste mesmo ano que Nelson conhece a juíza da Infância e Juventude da comarca de São José, Ana Cristina Borba Alves. Foi ela quem autorizou a troca de Casa e é quem vai acompanhar os passos de Nelson durante todos estes anos.
Num determinado dia, ele aparece no Fórum com o irmão e, ao ser recebido pela magistrada, vai direto assunto:
– Este é meu irmão, ele mora com a avó, mas ele não gosta de lá. Ele precisa de ajuda.
Ana Cristina ouve com atenção a história, dá as orientações necessárias e, sem prometer nada, explica os procedimentos jurídicos e legais a serem seguidos. “Eu senti”, diz Nelson, “que a doutora Ana, assim como a professora Maria Teresa, realmente me ouvia e se preocupava comigo e com o meu irmão”. A partir dali, sempre que recebia o boletim mensal, Nelson ia ao Fórum mostrar para a juíza, que recorda: “Ele ia ao meu gabinete para mostrar o boletim, no qual enfileirava notas 10 de cima até embaixo. Daí eu chamava todo o pessoal do gabinete para mostrar e todos o elogiavam”.
Neste trajeto de mudança, Nelson conhece o Programa Novos Caminhos, iniciativa da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, juntamente com a Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) e com a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC).
Em linhas gerais, o Novos Caminhos – que hoje envolve ainda outras entidades – oferece a profissionalização e insere no mercado de trabalho adolescentes a partir dos 14 anos, residentes ou egressos dos serviços de acolhimento de Santa Catarina. Aos menores de 14 anos, prevê ações de saúde, bem-estar e formação humanística, com o objetivo de prepará-los para a etapa da profissionalização.
Em quatro anos no Novos Caminhos, Nelson fez diversos cursos, entre eles o Nível Técnico de Eletrotécnica, além de cursos de qualificação e estágios. “Sou grato pelas portas abertas que surgiram a partir deste projeto do Poder Judiciário e da FIESC”. Para se ter uma ideia, apenas em 2019, o Programa atendeu 622 adolescentes e inseriu 183 no mercado de trabalho.
Depois de encontrar Maria Teresa e Ana Cristina, Nelson conheceria Adão de Souza ¿professor de Filosofia – que também faria diferença em sua vida. Adão e seu companheiro Geovani Luiz Frederico adotaram Nelson e o irmão dele há cinco anos.
Hoje, Nelson Matheus Hubner Frederico tem 22 anos e é o Jovem Embaixador da Educação em Santa Catarina, título concedido pelo Programa Novos Caminhos. É estudante de Engenharia Elétrica no Instituto Federal de Santa Catarina, é líder estudantil, é formado em eletrotécnica pelo SENAI e faz estágio numa empresa.
Nelson não titubeia quando alguém pergunta como ele conseguiu superar as dificuldades e driblar as estatísticas trágicas que normalmente acompanham essas histórias. “Tive a sorte de encontrar pessoas incríveis e entendi que a educação poderia mudar a minha vida”, ele diz. Este sentimento é tão forte que ele pretende ser professor para, de algum jeito, retribuir o que tem recebido. Segundo Nelson, se der tudo certo, ele quer ter uma escola e até já escolheu o nome: Escola Maria Teresa Gevaerd.
Outra coisa que ele pretende fazer é continuar contando a sua história para outros jovens, principalmente para aqueles que vivem em abrigos ou que estão em situação de dificuldade. “Se eu consegui, eles também podem. Basta que aproveitem as oportunidades e se dediquem de coração”. Nelson diz que sua trajetória mostra, de forma concreta, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completa 30 anos nesta segunda-feira (13/7), foi fundamental para que ele pudesse mudar de vida, de família e de perspectiva. Nelson diz que sem os direitos e as garantias, sem também os deveres impostos no ECA, a vida dele teria sido totalmente diferente. Ele faz uma pausa e pergunta: “aonde achas que eu estaria sem o ECA?”
A 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul, sob a responsabilidade do juiz Tiago Fachin, julgou procedente, em parte, processo que apurou as responsabilidades de empresas de logística/transporte e de comércio exterior quanto à origem da fumaça tóxica registrada naquele município em 2013.
Elas foram condenadas a promover a recuperação integral da área degradada, de forma a restituir a situação ambiental anterior, assim como terão de indenizar 16 mil famílias de moradores atingidos pelo desastre ecológico no período compreendido entre 2013 e 2020.
O episódio aconteceu na noite do dia 24 de setembro de 2013, no município de São Francisco do Sul, quando expressiva quantidade de fertilizante estocado em armazéns da região entrou em combustão advinda de uma reação química. O acidente causou a formação de extensa e espessa cortina de fumaça, que imediatamente atingiu diversos bairros da cidade.
Os autos relatam que a fumaça perdurou por três dias, quando foi controlada a queima do material tóxico com a cessão da emissão da fumaça, o que possibilitou o retorno dos moradores à cidade, aos seus bairros e às suas residências.
Na época, o Município decretou situação de emergência. Cerca de 105 pessoas foram atendidas no hospital de São Francisco do Sul com sintomas de intoxicação. Em sua decisão, o magistrado cita a Teoria do Risco Integral e as mais de 16 mil ações individuais propostas pelos moradores residentes pela fatídica explosão química. Grande parte dessas ações já foi paga pelas empresas nos últimos seis anos – restam menos de 10% do total.
Defesas Em suas defesas, as empresas argumentaram que o armazenamento dos fertilizantes estava dentro dos padrões e também impugnaram o conteúdo do laudo pericial elaborado pelo Instituto Geral de Perícias (IGP), ao sustentar a não configuração da responsabilidade civil por dano ambiental. Na época, análises constataram uma alta concentração de íons de nitrato e amônio, bem como elevada salinidade na atmosfera local.
Ainda no processo, o juiz Tiago Fachin menciona os artigos 4º e 14º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, assentando alguns conceitos básicos quando se refere à violação ao ambiente. Nesta mesma direção, o magistrado expõe o artigo 225 da Constituição Federal de 1988: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
O processo indenizatório, uniformizado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e debatido no Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte nos autos n. 0600252-4.2014.8.24.0061, destaca o importe de R$ 1.500 por pessoa lesada.
“Trata-se de fato notório, amplamente veiculado à época de sua ocorrência pela imprensa local, regional, nacional e internacional, e que até os dias atuais ainda causa repercussão, tamanha a proporção do histórico incidente que se sucedeu na austera São Francisco do Sul. Comprovou-se, por meio dos inúmeros documentos, sem sombra de dúvidas, a ocorrência de danos ao meio ambiente. A condenação à indenização é sustentada, ainda, pelo caráter pedagógico da sanção (punitive damages), como meio de inibir a prática de novos atos similares”, conclui o juiz Tiago Fachin. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0900042-07.2014.8.24.0061).
O Poder Judiciário de Santa Catarina prorrogou até o dia 31 de maio a suspensão dos prazos processuais judiciais e administrativos em ações que tramitam em meio físico, bem como o atendimento presencial ao público externo. Também ficam suspensas até a mesma data as apresentações mensais em juízo dos apenados no regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo. Os prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico permanecem inalterados, transcorrendo normalmente desde o último dia 4.
Os termos foram definidos em uma nova resolução conjunta assinada nesta quinta-feira (7/5) pelo presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador Ricardo Roesler, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins. O documento consolida as medidas de caráter temporário adotadas para a mitigação dos riscos decorrentes do novo coronavírus (Covid-19) no Judiciário catarinense, em conformidade com a Resolução n. 318, de 7 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Permanecem suspensas até 31 de maio a visitação e entrada de pessoas nas dependências do Museu do Judiciário, bibliotecas, restaurantes, caixas eletrônicos e demais espaços no âmbito do Poder Judiciário, além da realização de quaisquer eventos coletivos sem relação direta com as atividades jurisdicionais. Conforme a resolução conjunta, até 31 de maio também não serão realizadas audiências e sessões de julgamento administrativas e judiciais com a presença física dos participantes, ressalvados os casos previstos pelo ato normativo, bem como não serão expedidos mandados judiciais.
O atendimento ao público externo deverá ocorrer apenas remotamente, pelos meios tecnológicos ou por telefone. O expediente, da mesma forma, terá de ser cumprido remotamente, em regime de home office, com a realização de todos os atos processuais não vedados pela resolução. Já a publicação de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo ocorrerá regularmente no Diário da Justiça Eletrônico, observada a suspensão de prazos. Os serviços de protocolo e distribuição de petições judiciais em meio eletrônico funcionarão normalmente, inclusive para o ajuizamento de novas ações e para a interposição de recursos.