Senador Amin sobre a saída de Moro: “Um desastre!”

Em meio a mais uma grande crise do governo Bolsonaro com a saída de Sergio Moro do Ministério da Justiça na manhã desta sexta-feira, que caiu atirando contra o Presidente da República ao apontar inúmeros possíveis crimes de Jair Bolsonaro, o senador catarinense Esperidião Amin (PP) classificou com um “desastre” a demissão do ex-juiz e agora ex-Ministro.

“Eu considero um desastre a saída do ex-juiz Sergio Moro do comando do Ministério da Justiça e Segurança. É um desastre para o país, pela envergadura moral e respeitabilidade que Sergio Moro tem” – destacou Amin. Lideranças do meio empresarial, jurídico e político criticaram a saída de Moro, inclusive empresários que construíram o apoio à candidatura de Bolsonaro em 2017-2018, e após já durante o seu Governo, se é que dá para se chamar de Governo está bagunça que vemos.

Esperidião Amin espera a manifestação do Presidente sobre o caso, anunciada para às 17 horas de hoje. “Espero que esclareça o seu respeito à Constituição e a investigação que estão em cursos. Contra amigos e não amigos. Considero fundamental que ele esclareça essa tentativa de ingerência em investigações da Polícia Federal”, destacou o senador. Vivemos uma crise pandêmica que mata entre 300 a 400 pessoas diariamente no Brasil, e Bolsonaro brincando de governar. Não dá mais para aguentar esse estado de coisas.

Moro cai, Bolsonaro se blinda

O ministro Sergio Moro, da Justiça, acaba de cair. Após a exoneração do diretor geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo, na manhã desta sexta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro, Moro não tinha mais como se manter no cargo. Desprestigiado mês após mês pelo Presidente, o ex-juiz tinha engolido inúmeros sapos e encarado total falta de respaldo de Bolsonaro em inúmeras ações. Na verdade, o Brasil é governado por ele e seus filhos mimados. Ou seja, desgovernado.

Com a saída de Moro, Bolsonaro avança mais um peão no sentido de se blindar contra as inúmeras investigações em curso, seja na Polícia Federal, no STF, Justiça Federal, todas que estão muito próximas do Presidente e seus filhos. No Congresso Nacional já chegam a quase 20 pedidos de impeachment contra Bolsonaro devido às suas atitudes inconsequentes de instigar a população a circular livremente em meio a pandemia do Coronavírus.

Bolsonaro age contra a democracia, não gosta de gente que brilhe mais que ele – apesar disso não ser difícil, até simples demais – e não está nem aí para a saúde, emprego ou vida dos brasileiros. Ele deseja mais que nunca ter o poder total e absoluto, sem os três poderes, mas apenas o dele, o rei nú. Moro agora se soma a outros que foram usados e deixados pelo caminho como Mandetta, e o Guedes da economia, o próximo a ser executado pelo esquema presidencial de expurgo de quem ousa contrariar o reizinho.

Nunca é demais relembrar que Bolsonaro só chegou a Presidência graças a atuação parcial e decisiva de Moro na perseguição política ao ex-presidente Lula. As famosas e competentes reportagens do site The Intercept Brasil com Gleen Greenwald à frente, mostrou as conversas e ações nada republicanas dos procuradores da Operação Lava Jato, com participação de Moro, nos acordos ilegais com os EUA. A escuta e divulgação – grampos – não autorizada de advogados, etc. Este racha entre o grupo que chegou ao poder vai dar o que falar daqui para a frente.

A partir de agora Sergio Moro começa a trilhar um rumo político para 2022, assim como já faz Mandetta, Dória, Witzel, todos de perfil direitista e conservador. Bolsonaro sabe disso, sente a água chegar ao seu nariz, e tenta se agarrar nas bóias que tem para a sobrevivência política. Enquanto isso os brasileiros comuns tentam sobreviver a um desgoverno em meio a maior crise de saúde pública mundial em 100 anos. Segurem-se e orem, o avião Brasil está desgovernado e sem pilotos.

Moro finalmente aceita denúncia contra Eduardo Cunha (PMDB)

Cunha fala sobre a decisão do STF de afastá-lo da CâmaraO juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas ações em primeira instância da Operação Lava Jato, decidiu ontem (13) dar prosseguimento à ação penal em que o ex-deputado Eduardo Cunha é réu pela suspeita de manter contas não declaradas na Suíça.

No despacho, o juiz concedeu prazo de dez dias para que a defesa de Cunha possa apresentar resposta à denúncia. Em junho, o Supremo abriu ação penal contra o ex-deputado, mas após a cassação do mandato de Cunha, o processo foi remetido para a Justiça Federal em Curitiba porque ele perdeu o foro privilegiado.

Com a decisão, Cunha virou réu e passou a responder pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Na ação penal, Cunha é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de receber R$ 5 milhões de propina nas contas de seu truste, com o objetivo de ocultar a origem dos valores. Para o relator do processo, ministro Teori Zavascki, o ex-deputado é beneficiário e o verdadeiro controlador das contas na Suíça.

Durante o julgamento, a defesa de Cunha disse que o Banco Central (BC) nunca regulamentou a obrigatoriedade de declarar propriedade de um truste no exterior. A advogada Fernanda Tórtima, representante do deputado, acrescentou que, na Suíça, onde as contas atribuídas a Cunha foram encontradas, não há obrigação em declará-las.

Com informações da Ag. Brasil

Moro na mira – Escritório grampeado por Sergio Moro pede que MPF investigue juiz

PalavraLivre-moro-investigadoOs advogados do escritório Teixeira, Martins e Advogados querem que o Ministério Público Federal investigue se o juiz Sergio Moro cometeu crime ao determinar as interceptações do telefone central da banca e do celular de seu sócio, Roberto Teixeira.

O artigo 10 da Lei 9.296/1996 diz que configura crime fazer interceptações com objetivos não autorizados em lei.

O escritório, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pediu também ao Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (6/4), que o Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região analisem possíveis infrações administrativas e disciplinares cometidas por Moro.

O pedido diz que o responsável pela operação “lava jato” em Curitiba reconheceu ter descumprido a Resolução 59 do CNJ, que obrigaria o juiz a analisar se o telefone interceptado realmente pertence a quem foi indicado no pedido.

O pedido, endereçado ao ministro Teori Zavascki e assinado por oito advogados (incluindo Roberto Teixeira), aponta o ofício enviado por Moro ao Supremo nessa terça-feira (5/4) dizendo que só notou que havia permitido a interceptação do telefone central do escritório depois que reportagens da ConJur apontaram o problema.

No documento, o juiz assume que recebeu dois ofícios da operadora de telefonia que executou a ordem de interceptação, em fevereiro e março, mas diz que a informação “não foi percebida pelo Juízo ou pela Secretaria do Juízo até as referidas notícias extravagantes”.

Advogados dizem que Moro assumiu ter quebrado regras impostas pelo próprio CNJ.
Agência Brasil

Em resumo, os advogados dizem que Moro tentou se justificar perante o Supremo alegando que quebrou regras do próprio CNJ. Segundo a petição, a explicação dada pelo juiz “não se sustenta diante dos ofícios encaminhados pela empresa de telefonia advertindo o juiz federal Sergio Moro de que o número do telefone interceptado pertence ao escritório Teixeira, Martins e Advogados”. O documento aponta ainda que, para prorrogar a interceptação, o juiz tem o dever de analisar os áudios e os relatórios apresentados pelo subscritor do pedido — e a prorrogação fora concedida por Moro.

Para os advogados, o juiz federal tinha conhecimento de que o grampo no ramal-tronco do escritório de advocacia era ilegal. “Sabia, portanto, que todos os 25 advogados do escritório, com pelo menos 300 clientes, foram grampeados sem justificativa.”

Na explicação que deu ao STF, o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba afirma que as conversas interceptadas por meio do telefone central do escritório não teriam sido tornadas públicas. No entanto, os membros do escritório grampeado afirmam que isso não afasta o fato incontestável de que o ramal foi interceptado e que as ligações feitas e recebidas foram ouvidas e gravadas pelos agentes policiais.

Advogado e investigado
Quanto ao fato de Moro ter grampeado o celular do advogado Roberto Teixeira, o pedido feito na Reclamação 23.457/DF contesta a afirmação do juiz federal de que não seria possível identificar com clareza a relação cliente-advogado entre ele e o ex-presidente Lula. O documento lembra que no dia em que Lula foi levado coercitivamente pela Polícia Federal para depor, o advogado perguntou ao delegado Luciano Flores de Lima se ele também estava sendo investigado. A resposta foi clara: não.

Como a condução coercitiva do ex-presidente aconteceu no dia 4 de março e o advogado já tinha seu telefone grampeado desde o dia 26 de fevereiro, dizem os advogados, as “afirmações de que as interceptações se justificariam pela condição de investigado do Peticionário [Teixeira] não se sustentam, sendo manobras criadas após os fatos para justificar as ilegalidades”. Segundo o pedido, o advogado só foi grampeado com o intuito de “promover-se espionagem e perseguição”.

Os advogados dizem ainda que as atitudes de Moro contrariam também a Convenção Americana de Direitos Humanos ao violar o sigilo de comunicações privadas e profissionais de advogados e sua divulgá-las.

Clique aqui para ler o pedido.

STF decide hoje se investigações de Lula seguem com Sérgio Moro

PalavraLivre-stf-lula-moroO Supremo Tribunal Federal (STF) decide hoje (31) se o juiz Sérgio Moro, responsável pela investigação da Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal, continuará na condução dos inquéritos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Corte vai decidir se referenda decisão proferida na semana passada pelo ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo. O ministro suspendeu as investigações que envolvem Lula, por entender que cabe à Corte analisar se o ex-presidente tem foro privilegiado e deve ser processado pelo tribunal.

A polêmica sobre a nomeação de Lula para ocupar o cargo de ministro da Casa Civil do governo Dilma não deverá ser decidida pelos ministros, porque o processo no qual a posse foi suspensa está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes e não está pautado.

Na decisão, que atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), Teori suspendeu, com base em jurisprudência da Corte, a divulgação das interceptações envolvendo a Presidência da República e fixou prazo de dez dias para que Sérgio Moro preste informações sobre a divulgação dos áudios do diálogo entre a presidenta Dilma Rousseff e Lula, tornados públicos após decisão do juiz.

Na terça-feira (29), em informações prestadas a pedido de Zavascki, Moro pediu desculpas por ter autorizado a divulgação de escutas telefônicas entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidenta Dilma Rousseff. Ao ministro, Moro também disse que não teve a intenção de provocar polêmicas, conflitos ou constrangimentos.

Com informações do STF e EBC

Moro e MPF manobraram para a Lava Jato ficar em Curitiba (PR), afirma Paulo Okamotto

PalavraLivre-advogado-paulo-okamottoA operação “lava jato” surgiu de uma interceptação telefônica ilícita de conversa entre advogado e cliente, e ficou no Paraná devido a manobras do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, e do Ministério Público Federal.

Esse é o fundamento usado pela defesa do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, liderada por Fernando Augusto Fernandes, sócio do Fernando Fernandes Advogados, ao pedir que o STF retire as apurações relativas a ele das mãos de Moro, e assuma o caso ou o remeta ao Judiciário federal paulista.

Segundo o criminalista, essa competência forçada se estendeu às investigações relativas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seu instituto e sua empresa de palestras, quando esses casos deveriam ser apurados pelo Supremo Tribunal Federal ou pela Justiça Federal em São Paulo.

Na Reclamação 23.357, os advogados afirmam que as investigações que deram origem à “lava jato” partiram de uma conversa grampeada, em 2006, entre o advogado e um assessor do então deputado federal José Janene (ex-PP-SP, morto em 2010).

Essa medida é ilícita, argumentam, uma vez que desrespeita a inviolabilidade das comunicações entre um cliente e seu procurador, estabelecida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

Mesmo assim, os trabalhos prosseguiram por três anos sem que fossem indicados os crimes que poderiam ter sido praticados. Isso, segundo a defesa, demonstra que a “verdadeira finalidade era devassar a intimidade de dois indivíduos muito bem determinados (o doleiro Alberto Youssef e José Janene)”.

Para isso, o MPF e Moro fizeram várias manobras para evitar que o caso fosse remetido para a Justiça Federal em São Paulo, sustentam os advogados de Okamotto. Este seria o foro competente para o caso, uma vez que todos os investigados moravam e trabalhavam na capital paulista.

Mas evitar transferir o processo, os procuradores da República apontaram na primeira denúncia da “lava jato” que o endereço de Youssef era em Curitiba, sendo que eles sabiam que as atividades dele eram concentradas na maior cidade do Brasil. Moro também tinha conhecimento disso, conforme informou despachos de 2013 sobre escutas em telefones do doleiro.

Além disso, todos os crimes apontados na denúncia teriam ocorrido na cidade de São Paulo, que era a sede também da maioria das empresas suspeitas, alega a equipe de Fernando Fernandes.

De acordo com eles, os critérios de competência por conexão de gravidade dos crimes e quantidade de imputações (artigo 78, II, “a” e “b”, do Código de Processo Penal) pesam mais do que a prevenção do foro de Curitiba apontada pelo MPF como razão para o processo ser julgado por lá.

Outro artifício usado por Sergio Moro para fundamentar sua competência é a alegação de que a lavagem de dinheiro investigada no caso também tinha origem no tráfico de drogas em Londrina e Curitiba. Contudo, os advogados dizem que não menções a isso na denúncia para justificar a conexão instrumental.

“Em verdade, isto não passa de indisfarçável expediente para não declinar da competência dos feitos em favor do juiz natural dos fatos”, destacam.

E esse abuso de competência se estendeu às investigações sobre Lula e, consequentemente, Okamotto, garante a defesa deste. Isso porque não há nenhuma prova ou depoimento de delator relacionando o ex-presidente aos fatos investigados na operação “lava jato”.

“Trata-se tão-somente de uma nefasta tentativa de desmoralizar o ex-presidente da República e as pessoas de seu entorno, inclusive familiares”, avaliam os advogados.

Segundo eles, ao concentrar esse caso em Curitiba, o juiz federal está desrespeitando a decisão do STF de que ele só trate dos processos relacionados a esquemas de corrupção na Petrobras.

Os membros do Fernando Fernandes Advogados ainda ressaltam que na investigação contra o presidente do Instituto Lula, Moro decretou medidas para apurar crimes relacionados a João Santana, que coordenou a campanha de reeleição da presidente Dilma Rousseff em 2014.

Nesses autos, o juiz da “lava jato” sugere que o publicitário teria recebido recursos ilícitos da Petrobras via Odebrecht, relativos ao pagamento de diversas campanhas eleitorais do PT, o que diz representar “corrupção do sistema político partidário”.

Contudo, a defesa diz que essas informações foram obtidas por meio de e-mails trocados entre João Santana e a presidência da República. Com isso, “de modo grave, contundente e documentalmente comprovado”, Sergio Moro estaria “usurpando a competência desse Supremo Tribunal Federal”.

Portanto, para “estabilizar esta balança da justiça e da democracia”, os advogados de Paulo Okamotto pedem que o STF conceda liminar para proibir o juiz de Curitiba de despachar em casos onde não haja denúncia, e que a corte e assuma o caso ou o remeta à Justiça Federal em São Paulo.

Escutas telefônicas
Após Sergio Moro levantar o sigilo das interceptações telefônicas feitas em telefones ligados a Lula, a equipe do Fernando Fernandes Advogados protocolou outra petição ao STF reforçando os pedidos de tirar as investigações das mãos do juiz da “lava jato”.

Nessa peça, os advogados alegam que Moro “ofendeu” o Supremo ao remeter à corte apenas as gravações envolvendo Dilma e seus ministros. Na visão da defesa de Okamotto, apenas o STF têm competência para decidir sobre o desmembramento.  Clique aqui e aqui para ler a íntegra das petições.

Com informações do Conjur

Ministro Teori determina que investigações sobre Lula sigam para o STF

Miinistro Teori Zavascki
Ministro Teori Zavascki suspendeu a divulgação das interceptações envolvendo a Presidência da República Antonio Cruz/Agência Brasil

O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem (22) que o juiz da 13ª Vara de Federal de Curitiba, Sérgio Moro, responsável pelos inquéritos da operação na primeira instância, envie ao STF, imediatamente, todas as investigações que envolvam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na decisão, que atende a pedido da Advocacia-geral da União (AGU), Teori suspendeu, com base em jurisprudência da Corte, a divulgação das interceptações envolvendo a Presidência da República e fixou prazo de dez dias para que Sérgio Moro preste informações sobre a divulgação dos áudios.

“Embora a interceptação telefônica tenha sido aparentemente voltada a pessoas que não ostentavam prerrogativa de foro por função, o conteúdo das conversas – cujo sigilo, ao que consta, foi levantado incontinenti, sem nenhuma das cautelas exigidas em lei – passou por análise que evidentemente não competia ao juízo reclamado”, diz o ministro do STF.

Segundo Teori, os argumentos levantados pela AGU em relação à divulgação das interceptações do diálogo entre a presidenta Dilma Roussef e Lula, tornadas públicas na semana passada após decisão do juiz da primeira instância, apresentam “relevantes fundamentos que afirmam a ilegitimidade dessa decisão”.

Na ação, a AGU, que representa a Presidência da República, sustenta que o juiz de primeiro grau não poderia ter levantado sigilo das conversas, decisão que caberia somente ao próprio STF.

“Em primeiro lugar, porque emitida por juízo que, no momento da sua prolação, era reconhecidamente incompetente para a causa, ante a constatação, já confirmada, do envolvimento de autoridades como prerrogativa de foro, inclusive a própria Presidente da República. Em segundo lugar, porque a divulgação pública das conversações telefônicas interceptadas, nas circunstâncias em que ocorreu, comprometeu o direito fundamental à garantia de sigilo, que tem assento constitucional”, afirma Teori no despacho.

Publicidade aos grampos
Na decisão, Teori ainda desqualificou os argumentos de Moro para dar publicidade aos grampos. “Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa [a Lei de Regência, que veda a divulgação de qualquer conversação interceptada], que – repita-se, tem fundamento de validade constitucional – é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade”.

No despacho, o ministro do STF ressaltou que a decisão não leva em conta o teor das gravações. “Cumpre enfatizar que não se adianta aqui qualquer juízo sobre a legitimidade ou não da interceptação telefônica em si mesma, tema que não está em causa. O que se infirma é a divulgação pública das conversas interceptadas da forma como ocorreu, imediata, sem levar em consideração que a prova sequer fora apropriada à sua única finalidade constitucional legítima [‘para fins de investigação criminal ou instrução processual penal’], muito menos submetida a um contraditório mínimo.”

Veja aqui a íntegra do despacho.

Com informações da Ag. Brasil

Sergio Moro: Herói anticorrupção ou incendiário?

PalavraLivre-moro-heroi-vilaoHoje, as milhares de pessoas que têm saído às ruas para protestar contra a corrupção e o governo se unem na grande admiração pelo juiz de Maringá (PR), responsável pelas decisões da Operação Lava Jato na primeira instância. “Somos todos Moro”, dizem cartazes nas manifestações por todo o país. Para uma grande parte da população, Moro, da 13ª Vara Federal do Paraná, é um herói nacional.

Já simpatizantes do governo o acusam de “agir politicamente” e de inflar os ânimos da população de forma “irresponsável”, favorecendo um “golpe” ao revelar o polêmico áudio de uma ligação entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidente Dilma Rousseff, exatamente no dia marcado para a posse do ex-presidente como ministro-chefe da Casa Civil.

Segundo investigadores da Lava Jato, a ligação sugere que Lula foi nomeado ministro nesta quinta-feira para ter foro privilegiado e fugir do alcance de Moro. Dilma nega e acusa o juiz de “afrontar direitos e garantias da Presidência”.

“Todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis serão adotadas para a reparação da flagrante violação da lei e da Constituição cometida pelo juiz autor do vazamento”, diz nota emitida pelo Palácio do Planalto.

Para Moro, “havia justa causa e autorização legal para a interceptação” e o caso seria comparável ao do presidente americano Richard Nixon, que renunciou em 1974 acusado de obstrução da Justiça.

Lava Jato
Muito antes da disputa aberta com Dilma, Moro foi arrastado ao centro da crise política brasileira por fazer na Lava Jato algo sem precedentes: investigar, prender e condenar um grande número de empresários e políticos poderosos.

Até o ano passado, por exemplo, se alguém dissesse que o presidente da maior empreiteira do Brasil, Marcelo Odebrecht, iria para a cadeia por corrupção, poucos acreditariam (há algumas semanas, ele foi condenado por Moro a mais de 19 anos de prisão).

“Moro é parte de uma geração de juízes e promotores que se formou depois da ditadura e que tem uma visão democrática e republicana bastante consolidada”, opina José Álvaro Moisés, diretor do Núcleo de Pesquisa de Políticas Públicas da USP.

“Ele desafiou essa lógica até então consolidada no Brasil de que quem tem recursos ou poder consegue escapar do alcance da lei.” Há quem tenha uma visão mais crítica – mesmo entre opositores do governo. Alguns juristas, por exemplo, condenam algumas práticas do juiz na Lava Jato – como os que veem uso abusivo do mecanismo de prisões preventivas.

Mesmo a seção do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil soltou nota de repúdio às escutas de Lula, na qual diz que o procedimento é “típico de estados policiais”.

“É fundamental que o Poder Judiciário, sobretudo no atual cenário de forte acirramento de ânimos, aja estritamente de acordo com a Constituição e não se deixe contaminar por paixões ideológicas”, afirma o comunicado.

Para Renato Perissinotto, cientista político da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Moro parece ter um senso de “missão” muito forte mas, no atual contexto, é natural que desenvolva certa “vaidade”, que queira fazer “história” – e isso influencie seu trabalho. “Apesar de aparentemente ele não ser partidário, sua atuação acaba tendo um caráter político”, diz.

“Ao que tudo indica, essa operação (Lava Jato) vai pegar todo mundo. Vai colocar em xeque o próprio sistema político, que sempre funcionou com base em caixa 2. Mas o problema é que não sabemos o que vai surgir com o colapso do sistema. Pode não ser algo melhor. Podemos ter a ascensão de um líder radical. Enfim, tudo é possível. ”

Tido como sério e reservado – mas com um senso de humor refinado – Moro é filho de um professor de geografia e cresceu em uma família de classe média de Maringá. Ele se formou em Direito em 1995 na Universidade Estadual de Maringá. E em uma palestra para estudantes, recentemente, confessou que até mais da metade do curso se questionava se havia feito a escolha certa.

Mas se havia dúvidas, elas parecem ter durado pouco. Em 1996, com apenas 24 anos, Moro passou em um concurso para se tornar juiz federal. Fez mestrado e doutorado, estudou na escola de direito de Harvard e participou de programas de estudos sobre o combate à lavagem de dinheiro do Departamento de Estado dos EUA.

“Ele é extremamente estudioso e as experiências internacionais parecem ter ajudado muito em sua formação. Cada vez que viaja volta com um monte de livros”, diz Carlos Zucolotto, amigo de Moro e de sua mulher, Rosângela, que chegou a trabalhar em seu escritório de direito trabalhista no Paraná.

Em 2003, com apenas 31 anos, Moro pegou seu primeiro grande caso: o Banestado, que investigou a remessa ilegal de US$ 30 bilhões ao exterior entre 1996 e 2002. Em 2004, participou da Operação Farol da Colina, na qual dezenas de doleiros foram presos. E, em função dessas duas experiências, em 2012 foi convocado pela ministra Rosa Weber para auxiliá-la na investigação do mensalão.

“Ele dava aula na UFPR, que tem muitos acadêmicos de esquerda, e lembro que sua atuação no mensalão causou um certo mal-estar”, diz um jurista do Paraná. Hoje, sites e blogs de esquerda acusam o magistrado de ter ligações com a oposição. Um deles chegou a publicar que sua mulher seria advogada de um político do PSDB – o que ela nega. Outro diz que o pai do juiz teria sido filiado.

“Conheço a família há muitos anos e posso garantir que essas acusações são absurdas e já foram desmentidas”, diz Zucolotto. “Nenhum deles tem ligações com partido algum.”

Um bom ponto de partida para se tentar entender a cabeça de Moro é o artigo que ele publicou em 2004 na Revista Jurídica do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) sobre a megaoperação italiana conhecida como Mãos Limpas (Mani Pulite), que precipitou o colapso dos partidos tradicionais desse país e serviu de inspiração para a Lava Jato.

Lá, ele defende práticas e princípios que, mais tarde, gerariam alguma polêmica também no Brasil, como o uso das delações premiadas e das prisões preventivas para se avançar nas investigações, os vazamentos à imprensa e a importância de uma opinião pública engajada para o sucesso da operação.

“Sobre a delação premiada, não se está traindo a pátria ou alguma espécie de ‘resistência francesa'”, escreveu o juiz em 2004.

“Um criminoso que confessa um crime e revela a participação de outros, embora movido por interesses próprios, colabora com a Justiça e com a aplicação das leis de um país.”

Para um jurista crítico, que frequentou a UFPR quando Moro era professor, “ele sabe que para conseguir as informações necessárias para avançar rapidamente nas investigações precisa agir ali no fio da navalha, no limite da legalidade, sempre justificando suas escolhas”. Sobre os vazamentos à imprensa, por exemplo, o juiz defendeu o seguinte no artigo da CEJ:

“A publicidade conferida às investigações teve o efeito salutar de alertar os investigados em potencial sobre o aumento da massa de informações nas mãos dos magistrados, favorecendo novas confissões e colaborações. Mais importante: garantiu o apoio da opinião pública às ações judiciais, impedindo que as figuras públicas investigadas obstruíssem o trabalho dos magistrados, o que, como visto, de fato foi tentado.”

No texto, Moro estava se referindo à Operação Mãos Limpas. Mas não é difícil ver como as suas justificativas para os vazamentos das ligações de Lula cabem hoje nesse mesmo raciocínio.

*Colaborou Camilla Costa, da BBC Brasil em Londres

Grampo Ilegal – Moro reconhece erro mas mantém divulgação da conversa entre Dilma e Lula

PalavraLivre-escuta-ilegal-sergio-moro-foro-privilegiado-dilma-lulaO juiz federal Sergio Moro, titular da 13ª Vara Criminal de Curitiba, reconheceu a irregularidade no grampo que interceptou a conversa da presidente Dilma Rousseff e o agora ministro da Casa Civil Luiz Inácio Lula da Silva — feito depois do horário que determinou a interrupção. Apesar disso, o juiz considerou válida a divulgação da conversa.

“Determinei a interrupção da interceptação, por despacho de 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112). Entre a decisão e a implementação da ordem junto às operadoras, colhido novo diálogo telefônico, às 13:32, juntado pela autoridade policial no evento 133. Não havia reparado antes no ponto, mas não vejo maior relevância”, escreveu o juiz

Às 11h13 de quarta (16/3), Moro despachou que, como já haviam sido feitas “diligências ostensivas de busca e apreensão”, “não vislumbro mais razão para a continuidade da interceptação”. Por isso, ele determinou a interrupção das gravações. O delegado da Polícia Federal Luciano Flores de Lima e as operadoras de telefonia foram informados da suspensão dos grampos até as 12h18.

Só que a conversa em que Dilma avisa a Lula que ele vai receber o termo de posse como ministro da Casa Civil aconteceu às 13h32. A própria PF foi quem contou isso ao juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, onde corre a “lava jato” e as investigações sobre Lula. Em comunicado enviado à vara às 15h34, o delegado Flores conta a Moro sobre o conteúdo. Mesmo assim, às 16h21, Moro determina o levantamento do sigilo do processo inteiro, inclusive da gravação da conversa entre a presidente e o antecessor dela.

Grampo ilegal
Para especialistas, o diálogo foi captado de maneira ilegal, e não poderia ter sido divulgado. Mas Sergio Moro discorda dessa opinião. “Como havia justa causa e autorização legal para a interceptação, não vislumbro maiores problemas no ocorrido, valendo, portanto, o já consignado na decisão do evento 135 [que autorizou a divulgação da conversa]”, opinou o juiz da operação “lava jato”.

A seu ver, também não é “o caso de exclusão do diálogo considerando o seu conteúdo relevante no contexto das investigações”, conforme já tinha deixado claro na decisão em que deu publicidade às conversas telefônicas de Lula.

Nesse despacho, Moro havia argumentado que “o levantamento propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal. A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras”.

Watergate
Para fortalecer seu argumento de que nem mesmo o presidente “tem privilégio absoluto” na proteção de suas conversas, o juiz Sérgio Moro citou o caso US vs Nixon, de 1974, em que a Suprema Corte dos EUA decidiu que o então presidente Richard Nixon não poderia se recusar a fornecer gravações de conversas na Casa Branca a outros entes do Estado.

O julgamento decorreu do caso Watergate, descoberto por repórteres do jornal Washington Post, que receberam a informação de que o presidente republicano Richard Nixon grampeou reuniões do Partido Democrata. O escândalo culminou com a renúncia de Nixon.

Na opinião do jurista Lenio Streck, a comparação de Moro entre o caso norte-americano e o brasileiro “não tem absolutamente nada a ver”. “Nixon não foi grampeado, ele que estava grampeando os outros”, explicou o colunista da ConJur.

Ao comentar a divulgação dos grampos, Lenio traçou um paralelo com o caso americano e apelidou o caso de Morogate. “A vingar a tese de Moro de que não há mais sigilo [em conversas envolvendo autoridades, desde que elas não tenham sido diretamente grampeadas], todos os segredos da República poderiam ser divulgados. Uma cadeia de contatos que exporiam todo tipo de assunto que o Presidente da República falasse com pessoas sem foro”, analisou. “Quem examinar esse fato à luz da democracia, dirá: Moro foi longe demais”.

Foro privilegiado
Sergio Moro também voltou a alegar que não houve irregularidade no fato de ele, um juiz de primeira instância, presidir inquéritos que envolvem autoridades com prerrogativa de foro, como Dilma, os ministros Jaques Wagner e Nelson Barbosa, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) e o deputado Wadih Damous (PT-RJ), uma vez que o investigado era Lula, então sem privilégios.

“A circunstância do diálogo ter por interlocutor autoridade com foro privilegiado não altera o quadro, pois o interceptado era o investigado e não a autoridade, sendo a comunicação interceptada fortuitamente”, sustentou.

Na visão de advogados ouvidos pela ConJur, o juiz não poderia ter tornado públicas gravações que envolvem autoridades, já que isso é de competência do Supremo Tribunal Federal.

No despacho, Sergio Moro lembrou que caberá ao STF decidir sobre a validade desses áudios. Com isso, ele ordenou que a secretaria prossiga no cumprimento da decisão anterior, e destacou que se for confirmado que Lula tomou posse como ministro da Casa Civil, os autos deverão ser remetidos para o STF.

Violação de prerrogativas
Moro também tornou públicas conversas entre Lula e seu advogado Roberto Teixeira, que defende o ex-presidente desde os anos 1980. No entanto, Moro diz, em sua decisão: “Não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-presidente e referida pessoa [Roberto Teixeira]”.

Como exemplo, o juiz aponta que Teixeira não está listado como advogado em um dos processos de Lula na Justiça Federal do Paraná. Ele ignora o fato de constar na mesma ação o nome do advogado Cristiano Zanin Martins, sócio de Teixeira no escritório.

O responsável pela operação “lava jato” na 13ª Vara Federal de Curitiba diz que “há indícios do envolvimento direto” de Teixeira na aquisição do sítio em Atibaia (SP), que é alvo de investigações, “com aparente utilização de pessoas interpostas”. O juiz federal se justifica: “Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à interceptação”.

Cristiano Martins, sócio de Teixeira e também advogado de Lula, afirma que a interceptação e divulgação de conversas entre cliente e advogado “é de uma gravidade sem precedentes”.

“Monitorar advogado significa jogar por terra a garantia ao contraditório e à ampla defesa e, também, coloca em xeque as prerrogativas profissionais e a atuação do advogado no caso. É um assunto que eu acredito que a OAB não pode se furtar a tomar todas as providências cabíveis”, diz Martins.

Advogados como Wadih Damous, que também é deputado federal (PT-RJ),Alberto Zacharias Toron, Pedro Serrano e Fernando Fernandes tambémcriticaram os grampos das conversas entre Lula e Teixeira, apontando que isso fere a inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente  prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia.

Com informações do Conjur

Crise Política – Grampo da conversa entre Dilma e Lula foi feito depois que Moro mandou parar interceptação

PalavraLivre-grampo-escuta-dilma-lula-sergio-moro-constituicao-criseA ligação telefônica entre a presidenta Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, divulgada ontem (16), pelo juiz Sérgio Moro, foi gravada após a decisão do juiz de determinar a paralisação das escutas pela Polícia Federal.

Os aparelhos de Lula e de pessoas próximas a ele foram interceptados pela Polícia Federal (PF) com autorização do juiz, que atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF), órgão responsável pelas investigações da Lava Jato.

Na manhã de desta quarta, às 11h12, Moro, que comanda o julgamento dos processos da Operação Lava Jato, determinou que a PF parasse de realizar as escutas, por entender que as diligências autorizadas por ele tinham sido cumpridas e não havia mais necessidade de continuar com o grampo.

“Tendo sido deflagradas diligências ostensivas de busca e apreensão no processo 5006617-29.2016.4.04.7000, não vislumbro mais razão para a continuidade da interceptação. Assim, determino a sua interrupção. Ciência à autoridade policial com urgência, inclusive por telefone”, decidiu o juiz.

Em seguida, às 11h44, Flávia Blanco, funcionária da 13ª Vara Federal, chefiada por Moro, entrou em contato com o delegado da PF Luciano Flores de Lima, responsável pela investigação, e comunicou a decisão do juiz. “Certifico que intimei por telefone o delegado de Polícia Federal, dr. Luciano Flores de Lima, a respeito da decisão proferida no evento 112”, comunicou a servidora.

A conversa telefônica entre o ex-presidente e Dilma foi gravada às 13h32. Nela, a presidenta telefona para Lula e diz a ele que enviará a ele o papel do termo de posse.

Em nota à imprensa, a PF informou que a interrupção das interceptações foi feita pelas operadoras de telefone. Segundo a PF, até o cumprimento da decisão, algumas ligações foram interceptadas.

“A interrupção de interceptações telefônicas é realizada pelas próprias empresas de telefonia móvel. Após o recebimento de notificação da decisão judicial, a PF imediatamente comunicou a companhia telefônica. Até o cumprimento da decisão judicial pela empresa de telefonia, foram interceptadas algumas ligações. Encerrado efetivamente o sinal pela companhia, foi elaborado o respectivo relatório e encaminhado ao juízo competente, a quem cabe decidir sobre a sua utilização no processo”, diz nota da PF.

Após a divulgação da interceptação, Cristiano Zanin, um dos advogados de Lula, classificou de “arbitrária” a divulgação de grampos telefônicos.

“Foi uma arbitrariedade muito grande. Um grampo envolvendo uma presidenta da República é um fato muito grave, nós entendemos que esse ato está estimulando uma convulsão social, e isso não é papel do Poder Judiciário”, disse o advogado.

Resposta da Presidência
O Palácio do Planalto divulgou hoje (16) nota em que explica o teor da conversa telefônica entre a presidenta Dilma e o ex-presidente Lula. Segundo a nota, divulgada pela Secretaria de Comunicação da Presidência, a conversa teve “teor republicano”.

A Presidência repudiou “com veemência” a divulgação e disse que vai adotar medidas para reparar o que classificou como “flagrante violação” da lei e da Constituição Federal.

De acordo com a Presidência, o termo de posse de Lula como novo ministro-chefe da Casa Civil foi encaminhado para que ele assinasse caso não pudesse comparecer à cerimônia, marcada para esta quinta-feira (17).

Segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência, a cerimônia de posse do novo ministro está marcada para amanhã, às 10h, no Palácio do Planalto.

“Uma vez que o novo ministro, Luiz Inácio Lula da Silva, não sabia ainda se compareceria à cerimônia de posse coletiva, a Presidenta da República encaminhou para sua assinatura o devido termo de posse. Este só seria utilizado caso confirmada a ausência do ministro”, diz o comunicado.

“Assim, em que pese o teor republicano da conversa, repudia com veemência sua divulgação que afronta direitos e garantias da Presidência da República. Todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis serão adotadas para a reparação da flagrante violação da lei e da Constituição da República, cometida pelo juiz autor do vazamento”, completou o Planalto na nota.

Leia a íntegra de uma das interceptações telefônicas:
MORAES: MORAES!
MARIA ALICE: MORAES, boa tarde, é MARIA ALICE, aqui do gabinete da PRESIDENTA DILMA.
MORAES: Boa tarde…ô, senhora MARIA, pois não!
MARIA ALICE: Ela quer falar com o PRESIDENTE LULA.
MORAES: Eu tô levando o telefone pra ELE então. Só um minuto, vou ver e te passo, tá? Por favor.
MARIA ALICE: Muito obrigada.
MORAES: Tá bom, de nada.
(pequeno intervalo)
MORAES: Só um minuto, senhora MARIA ALICE.
MARIA ALICE: Tá “ok”
LILS (Lula): Alô!
MARIA ALICE: Alô, só um momento PRESIDENTE.
(intervalo – música de ramal)
DILMA: Alô.
LILS: Alô.
DILMA: LULA, deixa eu te falar uma coisa.
LILS: Fala querida. “Ahn”
DILMA: Seguinte, eu tô mandando o “BESSIAS” junto com o PAPEL pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o TERMO DE POSSE, tá?!
LILS: “Uhum”. Tá bom, tá bom.
DILMA: Só isso, você espera aí que ele tá indo aí.
LILS: Tá bom, eu tô aqui, eu fico aguardando.
DILMA: Tá?!
LILS: Tá bom.
DILMA: Tchau
LILS: Tchau, querida

Com informações da EBC