Seguro de acidentes pessoais não cobre morte por AVC

Apesar do nome, o acidente vascular cerebral (conhecido pela sigla AVC) enquadra-se no conceito de causa de morte natural, e não acidental, para fins de seguro. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso dos beneficiários de um contrato de seguro de acidentes pessoais celebrado com a Santander Seguros.

Os beneficiários ajuizaram ação contra a seguradora pretendendo que a morte do segurado (causada por AVC) fosse enquadrada como acidental, incluída, portanto, na cobertura do contrato. O homem havia contratado um seguro de acidentes pessoais que previa cobertura para os casos de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, assistência funeral e despesas médico-hospitalares.

O contratante morreu e os beneficiários requereram o pagamento da indenização, a qual foi negada pela seguradora sob o argumento de que o sinistro morte natural não estava garantido no contrato.

Súbito e violento
O juízo de primeira instância entendeu que houve morte natural e que esse evento não tinha cobertura. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No recurso ao STJ, os beneficiários afirmaram que o AVC que vitimou o segurado “é tido como um evento súbito, violento, inesperado, que trouxe como consequência certamente uma lesão física que ocasionou a morte do proponente”. Sustentaram que, por isso, o evento deveria ser considerado morte acidental.

Alegaram ainda que, havendo dúvida, as cláusulas de contrato de adesão devem ser interpretadas em favor do consumidor. Também pediram a anulação do processo por cerceamento de defesa, pois houve julgamento antecipado, sem produção de provas.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que, quanto ao julgamento antecipado da ação, devem ser levados em consideração os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento do juiz.

O ministro mencionou que, de acordo com o artigo 130 do Código de Processo Civil, cabe ao julgador determinar as provas que entender necessárias à instrução do processo, bem como indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias.

“O acórdão impugnado pontificou que não havia necessidade da juntada das condições gerais do contrato de seguro, porquanto a existência da apólice já era suficiente para o deslinde da controvérsia. Rever os fundamentos que levaram a tal entendimento demandaria a reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ”, disse o relator.

Patologia
Villas Bôas Cueva afirmou que é necessário distinguir o seguro de vida do seguro de acidentes pessoais. “No primeiro, a cobertura de morte abrange causas naturais e também causas acidentais; já no segundo, apenas os infortúnios causados por acidente pessoal, a exemplo da morte acidental, são garantidos”, explicou.

Quanto à morte acidental e à natural, o ministro concluiu que a primeira está evidenciada quando o falecimento da pessoa decorre de acidente pessoal, definido como um evento súbito, exclusivo e diretamente externo. Já a morte natural está configurada por exclusão, ou seja, por qualquer outra causa, como as doenças em geral.

“No caso dos autos, o segurado faleceu de acidente vascular cerebral”. Apesar dessa denominação, explicou Cueva, “o AVC é uma patologia, ou seja, não decorre de causa externa, mas de fatores internos e de risco da saúde da própria pessoa”.

Como estava contratada apenas a garantia por morte acidental (seguro de acidentes pessoais), a 3ª Turma isentou a seguradora da obrigação de indenizar os beneficiários do segurado vitimado por AVC, evento de causa natural, desencadeado por fatores internos à pessoa.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Central Sindical ganha primeira ação por aviso prévio retroativo

O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes ganhou a primeira ação favorável ao pagamento do aviso prévio proporcional a um trabalhador demitido antes da nova lei do aviso. Vale destacar que a medida abre precedente para todos os trabalhadores que se encaixam nos critérios estabelecidos a buscarem este direito.

Estamos orientando e reforçando o pedido de nossas entidades filiadas, sediadas em todos os Estados, a auxiliarem os trabalhadores na solicitação, retroativamente, do aviso-prévio proporcional. Isto porque o trabalhador demitido tem direito a fazer reclamação trabalhista nos dois anos seguintes à demissão.

Na ação ganha pelo sindicato, o juiz da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, Carlos Alberto Moreira da Fonseca garantiu ao trabalhador Anderson Aparecido Teodoro o direito ao aviso de 36 dias, e determinou à empresa que pague a diferença. Ele trabalhou dois anos e 28 dias.

No despacho, o juiz considerou que “o aviso prévio deve ser fixado proporcionalmente ao tempo de serviço, como determina a Constituição Federal. À falta de norma regulamentadora específica à época da dispensa, adoto o critério fixado pela lei 12.506/2011, como requerido na inicial”.

Vale lembrar que o Projeto de Lei aprovado no final do ano passado pela Câmara dos Deputados que aumenta para até 90 dias o aviso-prévio é uma ampliação dos direitos dos trabalhadores e um avanço social. Com a mudança, o aviso-prévio será proporcional, considerando que, além dos 30 dias já estabelecidos em lei, a cada ano adicional de serviço o aviso-prévio aumenta em três dias.

Da Força Sindical

Seguro obrigatório não terá aumento em 2012

O valor do Seguro Dpvat (seguro obrigatório), pago todos os anos por proprietários de veículos, não terá reajuste em 2012. A decisão foi tomada pelo c(CNSP), ligado ao Ministério da Fazenda.

Este ano, os donos de veículos de passeio pagaram R$ 101,16 de prêmio do seguro Dpvat; as frotas de ônibus e micro-ônibus de aluguel e aprendizagem, R$ 396,49; de ônibus particulares, R$ 247,42, e de caminhão e caminhonete, R$ 105,68. O maior valor do Dpvat, R$ 279,27, é cobrado dos proprietários de motos, porque é a categoria com maior número acidentes.

O Seguro Dpvat é pago a quem sofre acidentes de trânsito. As indenizações são de R$ 13,5 mil em caso de morte, até R$ 13,5 mil por invalidez permanente e R$ 2,7 mil para reembolso de despesas médicas.

De acordo com a Seguradora Líder, responsável pela operação do Dpvat, até outubro o seguro pagou R$ 1,876 bilhão em indenizações às vítimas de acidentes de trânsito ou seus beneficiários. O total é 16% maior que o valor pago no mesmo período de 2010.

Em nota, o diretor-presidente da Seguradora Líder, Ricardo Xavier, disse que a decisão do governo de não reajustar o valor do prêmio não surpreendeu o setor e que o aumento da frota deve garantir o equilíbrio das contas do Dpvat.

Do total arrecadado pelo seguro, 50% são destinados ao pagamento das indenizações. Mais 45% são repassados ao Ministério da Saúde, para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito em todo país. O Ministério das Cidades recebe 5% para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito.

Rede Brasil Atual