Seguro Desemprego 2: Dieese alerta para prejuízos ao trabalhador com novas regras

O coordenador de atendimento sindical do Dieese, Airton Santos, afirmou à Rádio Brasil Atual nesta quarta-feira (14) que as mudanças propostas pelo governo federal por meio das Medidas Provisórias 664 e 665, que abarcam uma série de temas relacionados à seguridade social e alteraram regras em relação à pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, abono salarial e seguro-desemprego, entre outras, são preocupantes para os trabalhadores.

As medidas são justificadas pelo governo para se coibir desvios e fraudes que estariam onerando os cofres da Previdência Social. Em relação ao seguro-desemprego, a regra anterior previa que após seis meses de contribuição ao INSS, o trabalhador demitido sem justa causa teria direito de receber o beneficio. Agora, para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa estar empregado por no mínimo 18 meses.

O coordenador do Dieese chama a atenção para a alteração no seguro-desemprego em um contexto de alta rotatividade. “Em determinados setores e segmentos econômicos da produção, a rotatividade é de 100% ao ano. Na construção civil, por exemplo, é tremenda. Mesmo na indústria, a rotatividade é de pelo menos 30% ao ano. Nos serviços, é de 70%. Essa é uma característica perversa do mercado de trabalho brasileiro.”

“Não é vontade do trabalhador ser dispensado antes dos 18 meses, ele é mandado embora”, disse Santos, ressaltando que o jovem é o mais afetado, pois, além da dificuldade em conseguir se inserir no mercado, faz parte do grupo que mais roda.

“É uma parcela vulnerável nesse sentido. O seguro-desemprego acudia suas necessidades financeiras até conseguir colocação no mercado novamente. Isso não vai acontecer mais”, lamenta, apontando para o risco social em se deixar os jovens sem a assistência.

“Essa medida vem no sentido de economizar, mas é realizada às custas do sacrifício da pirâmide social. Parece que para o topo da pirâmide não sobrou nada ainda”, alerta Airton.

Outro ponto destacado pelo coordenador é que as medidas não foram negociadas com os representantes dos trabalhadores. “Foram baixadas as medidas provisórias sem falar com as centrais sindicais, sem nenhum diálogo. Se existem abusos e malversação, que se fiscalize e se coíba de fato.”

Santos apresenta ainda uma alternativa: “Pode-se eventualmente até aceitar essa medida, desde que o país acate a Convenção 158 da OIT, que versa sobre demissões imotivadas. Não seriam dispensados a torto e a direita, como ocorre”.

Da CUT Nacional

Seguro Desemprego: Operação da PF combate fraudes

Policiais federais prenderam pelo menos cinco pessoas na manhã de hoje (15) em Brasília. As detenções, temporárias, são resultado da Operação MAC 70, deflagrada na capital federal para desarticular uma organização suspeita de desviar mais de R$ 15 milhões do seguro-desemprego.

Segundo a Polícia Federal (PF), os investigados contavam com a ajuda de funcionários do Sistema Nacional de Emprego (Sine) para inserir dados falsos no sistema do seguro-desemprego.

Durante as investigações, que começaram em outubro de 2014, os policiais identificaram que as pessoas cujos dados pessoais eram usados são reais e estão espalhadas por mais de dez unidades da Federação.

A PF ainda apura se essas pessoas tinham conhecimento de que seus dados pessoais estavam sendo usados indevidamente e se elas eram ou não beneficiárias do esquema.

Com base nos indícios já recolhidos pela PF, a Justiça expediu 15 mandados de busca e apreensão, 11 de condução coercitiva (quando o investigado é levado para prestar depoimento e liberado em seguida) e quatro de prisões temporárias – o quinto preso, segundo a assessoria da PF, é o pai de um dos investigados, em cuja casa, alvo de um mandado de busca e apreensão, foi encontrada uma arma.

Os investigados responderão pela prática dos crimes de inserção de dados falsos em sistema de informação e associação criminosa. Além disso, serão feitas investigações a fim de garantir o ressarcimento do prejuízo suportado pela União. Os suspeitos responderão pelos crimes de inserção de dados falsos em sistema de informação e associação criminosa.

Da Ag. Brasil

Mais de 75 mil que recebem seguro-desemprego estão em cursos do Pronatec

Mais de 50.400 trabalhadores de todo o País já fizeram a pré-matrícula em cursos de capacitação profissional, por meio do Programa Nacional de acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), e outros 25.261 estão com as matrículas efetivadas. O levantamento foi divulgado nesta segunda-feira (10), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Os cursos são destinados a pessoas que perderam suas vagas de trabalho e estão recebendo o seguro-desemprego. Segundo o diretor do Departamento de Empregos e Salário do ministério, Rodolfo Torelly, a expectativa é fechar o ano com mais de 120 mil segurados em sala de aula.

“O Pronatec Seguro-Desemprego melhora substancialmente as chances dos profissionais que recebem o benefício retornarem ao mercado em um menor espaço de tempo. Seguramente vamos fechar o ano de 2012 com mais 120 mil segurados em sala de aula e, para 2013, este número deverá alcançar a um patamar recorde”, avalia Torelly.

Rio está à frente de SP em número de matrículas

Até o momento, o Rio de Janeiro foi o estado que apresentou o maior número de pré-matrículas. Ao todo, são 7.589 trabalhadores, além de outros 3.367 já matriculados em cursos de qualificação. São Paulo vem em seguida, com 7.083 matrículas e 3.485 pré-matrículas e Mato Grosso ocupa o terceiro lugar, com 6.448 pré-matrículas e 5.008 matrículas.

A qualificação profissional do trabalhador por meio do Pronatec é implantada em todo o território nacional, por parceria entre os ministérios do Trabalho e Emprego e o da Educação.

O Pronatec – que aprimorou o atendimento aos beneficiários do Seguro-Desemprego, pois além da assistência financeira temporária eles contam agora com a qualificação profissional para retornar ao mercado de trabalho – cumpre a Lei do Seguro-Desemprego (Lei 7.998/1990), que prevê a articulação entre o seguro desemprego e a intermediação da mão de obra.

De acordo com a lei, o pagamento da assistência financeira do seguro deve ser condicionado à comprovação da matricula e da freqüência do beneficiário em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas.

O Pronatec, criado por meio da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, tem como alvo a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio e de cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores. O Decreto Presidencial nº 7.721, de 16 de abril de 2012, definiu que os trabalhadores que estão recorrendo ao beneficio do seguro desemprego pela terceira vez poderão ser encaminhados aos cursos de formação inicial e continuada, respeitadas as ofertas de cursos existentes no domicílio, escolaridade exigida e o perfil profissional, entre outros.

Portal Planalto

Seguro-desemprego: trabalhador terá que fazer curso de qualificação

Passa a vigorar a partir de hoje (10) nova regra para a concessão de seguro-desemprego a trabalhadores que solicitarem o benefício pela terceira vez em dez anos. Para ter acesso ao seguro, o trabalhador deverá fazer curso de qualificação profissional ou de formação.

Essa nova condição vale em todas as capitais brasileiras e regiões metropolitanas – exceto no Rio de Janeiro e em São Paulo, onde a regra passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira (16). A medidas é prevista peloDecreto 7.721, de 16 de abril passado.

A nova regra de acesso ao seguro-desemprego será progressivamente implantada em outras cidades.  A expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é que, até agosto, a qualificação seja uma condição à concessão do benefício em todo o país.

Essa exigência será atendida pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), de 2011, que prevê ações para qualificar e dar assistência a cerca de 8 milhões de trabalhadores nos próximos quatro anos.

Para receber o seguro-desemprego pela terceira vez em dez anos, o trabalhador deverá apresentar a comprovação de matrícula em curso reconhecido pelo MTE ou pelo Ministério da Educação(MEC), com carga mínima de 160 horas,  no ato do recebimento — que é feito na Caixa Econômica Federal.

Os trabalhadores receberão o benefício ao longo da realização dos cursos, que serão gratuitos e oferecidos por serviços nacionais de aprendizagem, como o Serviço Social da Indústria (Sesi), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senac).

Casa não haja um curso disponível na área de atuação do trabalhador ou na cidade onde reside, a concessão do seguro deixa de ficar condicionada à realização da qualificação. Nesse caso, o trabalhador poderá receber o benefício normalmente,  sem a necessidade de comprovação de matrícula.

Ag. Brasil

Trabalhadores domésticos também terão direito ao seguro-desemprego

Foi aprovado nesta quarta-feira (9) pelo Senado o seguro-desemprego para empregados domésticos. O Projeto de Lei (PL) 678, de 2011, irá garantir que o trabalhador com carteira assinada que for demitido, independentemente de o patrão depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tenha direito ao pagamento.

Segundo a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza de Oliveira, apenas 6% dos empregados domésticos terão direito ao seguro-desemprego pelo fato de nem todos trabalharem com carteira assinada. Para ela, o governo deve assumir o compromisso da Convenção 189 e a Recomendação 201 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Nós estamos lutando para que a ratificação da convenção conserte essa disparidade de leis diferenciadas para as categorias de trabalhadoras domésticas”, disse em entrevista à Rádio Brasil Atual.

As medidas aprovadas em junho do ano passado pela OIT garantem às domésticas o reconhecimento de horas extras em caso de atividade que ultrapasse oito horas diárias, 44 horas semanais e adicional noturno. Os cadastrados no FGTS terão seguro-desemprego por até seis meses e os que não tiverem inscrição, apenas por três. Creuza discorda do texto e ressalta que deve ser alterado. “Fica complicado porque lutamos por direitos iguais. Se continuar assim a categoria será tratada de forma diferenciada e sempre com desigualdades”, afirmou.

Rede Brasil Atual

 

Seguro-desemprego podera aumentar para 7 meses

Governo federal quer aumentar o benefício em mais dois meses, como medida de prevenção contra a crise mundial.
O governo federal quer aumentar o prazo de segurodesemprego em até dois meses, passando o limite de parcelas do benefício de cinco meses para sete meses. A ideia faz parte de um pacote de medidas de prevenção que será colocado em prática conforme o impacto e a duração da crise mundial financeira no País. A decisão já havia sido tomada em 2009, referente à crise mundial em 2008.

Na ocasião foi sinalizado que esse prazo poderia ser ampliado para até dez meses caso a crise financeira se agravasse e muitos postos de trabalho fossem fechados. Hoje, a situação financeira mundial afeta principalmente países desenvolvidos, como os europeus e os Estados Unidos.

Recentemente, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, defendeu um trabalho em conjunto desses países com os emergentes como o Brasil. O assunto foi debatido em reunião do Comitê Internacional Financeiro e Monetário do Fundo Monetário Internacional (FMI).

Ele recomendou, como forma de conter a crise, que os governos adotem políticas de estímulo fiscal que possam incentivar a atividade econômica, como aumentar o seguro- desemprego, os gastos com a infraestrutura, e facilitar o refinanciamento hipotecário, quando tiverem fôlego fiscal.

Embora destaque que o Espírito Santo está com sua economia aquecida, o gerente do Estado de Trabalho e Renda, André Luiz Varão, disse que caso a crise mundial perdure, a medida deverá ser adotada em meados do ano que vem. No entanto, especialistas explicam que somente a partir do início de 2012 é que será possível avaliar a dimensão real da crise no Brasil.

CONCESSÕES

Por mês, a média de concessões de seguro-desemprego no Estado é de 1.600 benefícios. Em 2008, no Espírito Santo, somente o comércio varejista teve a extensão de dois meses. Já para essa crise, as áreas voltadas para o comércio exterior e as indústrias também devem ser afetadas. A decisão da extensão, quantos meses e categorias é tomada com base nas informações do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalho (Codefat), do Ministério do Trabalho.

A lei número 7.998/90 diz que em “caráter excepcional”, o Codefat poderá deliberar pelo período máximo de concessão, em até dois meses, para grupos específicos de segurados.

Tribuna Online

Ministério do Trabalho quer mais rigidez no pagamento do seguro-desemprego

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quer mais rigidez na lei do seguro-desemprego, que estabelece que o trabalhador desempregado que rejeitar uma proposta de emprego poderá perder o benefício, caso não justifique a recusa.

A medida já estava prevista na lei 7.988 de 1990. Entretanto, a sua aplicação era baixa porque não existe um cadastro de emprego integrado em todo o País. Uma maneira de solucionar o problema foi o Portal Mais Emprego, que oferece vagas de trabalho e auxilia na recolocação do profissional no mercado de trabalho.

De acordo com o MTE, o Portal já está em funcionamento em todo o País. Nesta semana, foi finalizada a implantação do sistema em São Paulo.

Sobre o Portal
O portal integra, em um único banco de dados, informações do Sine (Sistema Nacional de Emprego), das SRTEs (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), da Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional.

Além de poder se inscrever para uma vaga de emprego disponível nos postos do Sine, o trabalhador poderá fazer consultas, obter informações sobre seu benefício, elaborar e imprimir o currículo, obter informações sobre abono salarial e acompanhar seu processo de intermediação de mão de obra. Já o empregador poderá enviar requerimento de seguro-desemprego, disponibilizar vagas, consultar currículos e acompanhar os processos de seleção das vagas disponibilizadas.

Suspensão do seguro-desemprego
Por meio do Portal, o trabalhador, ao dar entrada no requerimento do seguro-desemprego nas agências do MTE, na Caixa Econômica ou nas agências do Sine, estará automaticamente inscrito no processo de intermediação de emprego.

O diretor do Departamento de Emprego e Salário do MTE, Rodolfo Torelly, explica que o profissional poderá ser convocado a participar de processos de seleção e ser encaminhado às vagas que foram ofertadas pelos empregadores ao Sine. “Com a implantação do Portal, o trabalhador estará automaticamente inscrito na intermediação de emprego, independente de onde der entrada”, explica.

A suspensão do benefício ocorrerá caso o trabalhador não compareça a três convocações consecutivas. Com isso, ele deverá se apresentar ao Sine mais próximo de sua residência, a fim de atualizar o seu cadastro e justificar o não comparecimento. Se a recusa for “sem justificativa”, o benefício será suspenso.

O profissional poderá justificar o motivo pelo qual está recusando a vaga, por meio de recurso administrativo e, dependendo da justificativa, o benefício poderá ser liberado ou cancelado. A medida é válida também para quem recusar uma vaga de emprego que seja compatível com a qualificação e o salário anterior.

“É muito melhor voltar ao trabalho do que ficar no seguro-desemprego. Quem troca o trabalho formal para receber o beneficio é o maior prejudicado. O programa do seguro-desemprego faz parte das políticas ativas, pois visa ao retorno do trabalhador no mercado de trabalho via Sine e qualificação profissional”, finaliza Torelly.

Do InfoMoney

Seguro-desemprego pode ser ampliado para mulher chefe de família

A Câmara analisa o Projeto de Lei 352/11, do deputado Vicentinho (PT-SP), que amplia em duas parcelas a duração do seguro-desemprego para as mulheres chefes de família.

A proposta altera a Lei 8.900/94, que trata do seguro-desemprego. Atualmente o benefício é concedido ao trabalhador demitido por um período de três a cinco meses, que varia de acordo com o tempo que o trabalhador permaneceu em seu emprego mais recente.

O deputado explica que a ideia do projeto surgiu durante a crise econômica de 2009, mas, segundo ele, a proposta continua oportuna, dadas as desigualdades enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho.

De acordo com Vicentinho, a situação das mulheres chefes de família é especialmente frágil porque elas são as únicas responsáveis pelo sustento de seus dependentes. “A situação delas acaba sendo muito precária principalmente se levarmos em conta que além de salários mais baixos, elas ainda precisam exercer uma série de outras tarefas em casa e na sociedade”, afirma.

Tramitação
O projeto tramita apensado a outros com conteúdo semelhante, entre eles o PL 4974/05. As propostas, que tramitam em regime de urgência, aguardam análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-352/2011

Da Agência Câmara

Seguro desemprego tem novos valores

Com o aumento do salário-mínimo a partir de 1º de janeiro para R$ 540, a tabela do seguro-desemprego, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), também sofreu alterações. O valor do benefício passa a figurar entre R$ 540 e R$ 1.010,34.

O seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador. O número de parcelas, que varia de acordo com o tempo trabalhado, pode ser de no mínimo três e no máximo cinco meses: três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses; quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

O trabalhador pode requerer o benefício a partir do sétimo até 120º dia após a demissão sem justa causa. Para tanto, deve procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Gerências do Trabalho, Sines, ou postos/sindicatos conveniados ao MTE.

Os recursos são do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).