Microsoft e Symantec desativam quadrilha de crimes na internet

As fabricantes de software Microsoft e Symantec desativaram servidores que permitiam a uma quadrilha internacional de crimes de informática controlar milhares de computadores sem o conhecimento dos donos. Esse desligamento impediu, temporariamente, que computadores infectados ao redor do mundo fizessem buscas na Internet; as duas companhias ofereceram, por meio de mensagens automáticas aos usuários em questão, ferramentas gratuitas para proteger as máquinas.

Técnicos a serviço das duas empresas fizeram buscas em centrais de processamento em Weehawken (Nova Jersey) e Manassas (Virgínia) na companhia de policiais federais, cumprindo mandado expedido pelo tribunal federal norte-americano em Alexandria (Virgínia).

Os técnicos apreenderam um servidor na central de Nova Jersey e convenceram os operadores da central da Virgínia a pedir a desativação de um servidor na Holanda, informou o diretor jurídico assistente da divisão de crimes digitais da Microsoft, Richard Boscovich.

Boscovich disse à agência inglesa de notícias Reuters que tinha “alto grau de confiança” de que a operação havia conseguido deter o crime cibernético, do tipo conhecido como Bamital. “Acho que pegamos tudo, mas só o tempo dirá”, ele afirmou. Os servidores desativados na quarta-feira eram usados por 300 mil a um milhão de computadores infectados pelo software nocivo, segundo estimaram Microsoft e Symantec.

A Bamital sequestrava resultados de buscas e aplicava golpes que, segundo as companhias, realizavam cobranças fraudulentas de publicidade online a empresas.

Os organizadores da Bamital também tinham a capacidade de tomar o controle das máquinas infectadas, instalando nelas outros vírus que podiam promover roubo de identidade, utilizar computadores em ataques a sites e realizar outros tipos de crime de computação.

Do Correio do Brasil e Reuters/EUA

CPI do Cachoeira: relator pede indiciamento do diretor da “Veja”

O pedido de indiciamento do redator-chefe da Veja, Policarpo Junior, pode ser retirado do texto da CPI do Cachoeira. Isso porque, de acordo com o relator, o Deputado Odair Cunha, o relatório final pode ser alterado se houver consenso entre as partes. De acordo com a Folha de S. Paulo, a leitura do conteúdo ficou para esta quinta-feira, 22.

As informações afirmam que Cunha deverá abrir discussão e aguardar o plenário da CPI levantar os pontos de desavença. “Não admito fazer acordo fora do plenário. Quem quiser tirar alguém vai ter que dizer”, afirmou à Folha. Há motivos para que a negociação seja feita. Segundo Cunha, a medida é para evitar que o relatório seja rejeitado e o caso termine sem conclusão.

A observação que cabe ao jornalista da Veja, Policarpo Junior, foi levantada pelo deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que é contra ao indiciamento do jornalista. O pedido de investigação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também não foi bem visto pela oposição.

O relatório já tem cinco mil páginas e, de acordo com o Estadão, Cunha pediu o indiciamento de Policarpo por formação de quadrilha, sob a alegação das relações “constantes e permanentes” com o chefe do esquema.

“Todas as pessoas que, de alguma forma, contribuíram em favor dos interesses da quadrilha tiveram o pedido de indiciamento. E ele (Policarpo Junior) sabia dos interesses da quadrilha”, afirmou.

Do Comunique-se

Mensalão: maioria dos ministros condena 10 réus por formação de quadrilha

presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, condenou hoje (22) 11 réus pelo crime de formação de quadrilha durante o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. “A sociedade não pode perder a crença de que o Estado dará a resposta penal adequada”, disse.

Com o voto de Britto, encerrando o Capítulo 2, o julgamento de todos os itens da ação está concluído. A próxima etapa é definir a pena dos réus, a dosimetria (definir quantos anos de prisão), o que já deve começar a ser discutido na sessão extra de amanhã (23).

Ayres Britto acompanhou integralmente o ministro-relator Joaquim Barbosa e condenou os réus do núcleo político: o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares. Do núcleo publicitário, foram condenados Marcos Valério, Ramon Hollerbarch, Simone Vasconcelos e Cristiano Paz. Já do núcleo financeiro, foram condenados Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane.

“O fato é que os três núcleos de que trata a denúncia realmente se entrelaçaram. Houve um desígnio de propósito, divisão de tarefas”, analisou Britto. O magistrado refutou a consideração da ministra Rosa Weber, de que para caracterizar crime de quadrilha deve haver abalo à paz social. “O direito não se vale do dicionário comum da língua portuguesa”, disse.

Seguindo os demais ministros, votou pela absolvição de Ayanna Tenório, a única absolvida por unanimidade. Com o voto de Britto condenando o ex-dirigente do Banco Rural Vinícius Samarane, mais um placar ficou empatado. Ao total, sete réus tiveram placar indefinido. Mais cedo, Ayres Britto falou que os empates tendem a beneficiar o réu.

Confira o placar final do Capítulo 2 – formação de quadrilha envolvendo os núcleos político, publicitário e financeiro:

1) José Dirceu: 6 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

2) José Genoino: 6 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux,Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármem Lúcia e Dias Toffoli)

3) Delúbio Soares: 6 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

4) Marcos Valério: 6 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

5) Ramon Hollerbach: 6 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

6) Cristiano Paz: 6 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

7) Rogério Tolentino: 6 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

8) Simone Vasconcelos: 6 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

9) Geiza Dias: 9 votos pela absolvição a 1 (Condenação: Marco Aurélio Mello)

10) Kátia Rabello: 6 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

11) José Roberto Salgado: 6 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

12) Ayanna Tenório: 10 votos pela absolvição

13) Vinícius Samarane: 5 votos a 5 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello)

Da Ag. Brasil

Mensalão: placar está em 4 a 3 pela absolvição dos réus por formação de quadrilha

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes condenou hoje (22) 11 réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, por formação de quadrilha. Estão em julgamento os réus do Capítulo 2 da ação, que trata do crime de formação de quadrilha envolvendo os núcleos político (José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares), publicitário (Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e Geiza Dias) e financeiro (Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane).

“Houve a configuração de uma engrenagem ilícita que atendeu a todos e a cada um”, apontou Mendes durante o voto. Para o ministro, a associação dos réus atendia aos requisitos que caracterizam uma quadrilha: número mínimo de pessoas, finalidade específica para cometimento de crimes, além de estabilidade e permanência para cometer atividades criminosas.

“Inicia-se se uma longa e duradoura aliança, que somente se esgarçou com a denúncia do ex-deputado Roberto Jefferson,” argumentou.

Até agora, o placar está 4 a 3 pela absolvição de todos os réus do Capítulo 2 do mensalão. Votaram pela absolvição de todos os réus o revisor Ricardo Lewandowski e os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli. O relator Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes entenderam que 11 dos 13 réus se associaram para a prática de crimes (exceto Geiza Dias e Ayanna Tenório).

Geiza Dias e Ayanna Tenório foram absolvidas até agora por sete ministros nesse item e já têm maioria no tribunal para absolvição pelo crime.

O julgamento prossegue com os votos dos ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente Carlos Ayres Britto. A ordem pode ser alterada a pedido dos ministros.

Confira o placar parcial do Capítulo 2 – formação de quadrilha envolvendo os núcleos político, publicitário e financeiro:

1) José Dirceu: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

2) José Genoino: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux  e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

3) Delúbio Soares: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux  e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

4) Marcos Valério: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux  e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

5) Ramon Hollerbach: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux  e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

6) Cristiano Paz: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux  e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

7) Rogério Tolentino: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux  e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

8) Simone Vasconcelos: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux  e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

9) Geiza Dias: 7 votos pela absolvição

10) Kátia Rabello: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux  e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

11) José Roberto Salgado: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux  e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

12) Ayanna Tenório: 7 votos pela absolvição

13) Vinícius Samarane: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux  e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

Da Ag. Brasil