Máscaras – Alesc enaltece confecção no sistema prisional de Joinville (SC)

O juiz João Marcos Buch, titular da Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville, recebeu uma Moção de Aplauso da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) pela criação e fomento do programa de confecção de máscaras na Penitenciária Industrial de Joinville. A moção é uma iniciativa do deputado estadual Marcius Machado e foi aprovada na sessão ordinária virtual do dia 17 de junho.

“Recebo com muita satisfação esta moção da Alesc. Creio que os tempos são difíceis diante da pandemia, especialmente nos sistemas prisionais brasileiro, catarinense e joinvilense, e temos que olhar para todas essas pessoas, presos ou trabalhadores do sistema, e ter a responsabilidade de garantir a vida dessas pessoas. O projeto das máscaras é um dos caminhos. Existem muitos outros que precisamos desenvolver”, destaca o magistrado, que é juiz-corregedor do sistema prisional de Joinville.

Através da Portaria n. 5/2020, assinada no dia 6 de abril pelo juiz João Marcos Buch, permitiu-se a produção de máscaras pelos apenados da Penitenciária Industrial e do Presídio Regional. As máscaras confeccionadas foram doadas à população joinvilense. Desde o início dos trabalhos, já foram produzidas mais de 10 mil máscaras pelos apenados da Penitenciária Industrial de Joinville.

“Agradeço este reconhecimento, e quem acompanha minha trajetória sempre percebeu o meu respeito ao Poder Legislativo e a minha insistência de que a política, os partidos políticos e o Poder Legislativo devem ser respeitados como condição imprescindível de alcance e fortalecimento do estado democrático de direito”, ressalta o juiz.

Além do juiz João Marcos Buch, a Moção de Aplauso também enaltece o trabalho do secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, Leandro Antônio Soares Lima; e do gerente regional do Complexo Prisional de Chapecó, Alecssandro Zani.

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Brasil chega a marca de 600 mil presos, segundo o Ministério da Justiça

Em 2014, o Brasil chegou à marca de 600 mil pessoas presas. Isso significa que a população carcerária do país cresceu quase sete vezes em 25 anos, ao passo que a população do país aumentou por volta de 40%.

Os dados são do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça (Infopen), divulgados na tarde desta terça-feira (23/6).

De acordo com o estudo, referente a junho de 2014, o Brasil registrou 607,7 mil presos, ante 581 mil apurados no ano anterior. Em dados proporcionais, o país registra 300 pessoas presas para cada 100 mil habitantes.

Só que o país excede sua capacidade de aprisionar em mais de 200 mil vagas. Ou seja, o Brasil tem uma taxa de ocupação dos estabelecimentos prisionais de 161%. Segundo o Infopen, são 607 mil presos e 376,7 mil vagas.

Segundo a apresentação do estudo, assinada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o relatório aponta para um “preocupante processo de hiperencarceramento”.

“Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, em relação à qual nos últimos anos o governo federal fez investimentos recordes, que ultrapassam a cifra de R$1,1 bilhão, é preciso analisar a ‘qualidade’ das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas.”

Pela primeira vez, o Ministério da Justiça traz em seu relatório dados comparativos com outros países. Baseia-se nos relatórios produzidos pela organização civil International Centre for Prison Studies. E na balança, o Brasil fica à frente da maioria dos países estudados, com a quarta maior população carcerária do mundo, atrás apenas de Estados Unidos, China e Rússia, nessa ordem.

Argumento contra o peso desse dado é o fato de o Brasil ter a quinta maior população do mundo. Em relação à taxa de aprisionamento, fica atrás de EUA, Rússia e Tailândia. Os Estados Unidos apresentara quase 700 pessoas presas para cada 100 mil habitantes em 2014.

E se os dados comparativos podem servir de escudo para que as administrações penitenciárias digam que estão andando no mesmo caminho que os demais países, basta olhar para a série histórica.

A taxa de aprisionamento brasileira foi a única que cresceu, entre as quatro maiores taxas do mundo, entre 2008 e 2014. No Brasil, a alta foi de 33%. Nos EUA, houve queda de 8%; na China, de 9%; e na Rússia, de 24%.

De passagem
Outro dado no qual o Brasil desponta no cenário internacional é o da quantidade de pessoas presas provisoriamente, que corresponde a 41% de toda a população carcerária do país.

Houve uma correção quanto a esse dado. Nos outros relatórios, o Ministério da Justiça considerava “presos provisórios” todos aqueles detentos sem decisão condenatória não transitou em julgado.

Agora, passou-se a considerar os presos que ainda não foram alvo de qualquer decisão judicial. E desses, 60% estão nessa condição há mais de 90 dias. A proporção de presos sem sentença é a mesma dos presos em regime fechado, 41%. E para cada pessoa no regime aberto, há 14 no fechado.

Conclui-se que não há meio termo quando se trata da política criminal do país: ou se está preso sem condenação ou se está condenado ao regime mais grave.

O déficit de vagas se repete com ainda mais gravidade se as informações forem recortadas por tipo de prisão. O país tem 115,6 mil vagas para presos provisórias, mas 222 mil pessoas presas sem condenação. Ao mesmo tempo, tem 164,8 mil vagas de regime fechado e 249,7 mil pessoas condenadas sob essa modalidade.

Com informações do Conjur e Ministério da Justiça

Condenados estrangeiros vivem à deriva ao sair da prisão no Brasil

A cabeleireira Maria (nome fictício), de 60 anos, passou 3 anos e meio presa no Brasil, condenada por tráfico internacional de drogas, após policiais federais encontrarem 2 kg de cocaína em sua mala quando ela esperava no aeroporto de Guarulhos (SP) para embarcar de volta para casa, em um país do centro-sul da África.

Ela conta que veio ao Brasil comprar bolsas e extensões de cabelo, para revender em seu salão de beleza. Mas alega que foi enganada por seu contato no país, que teria colocado as drogas em sua mala sem o seu conhecimento.

Maria ficou detida na Penitenciária Feminina da Capital, na zona norte de São Paulo, e em novembro passado ganhou o direito de cumprir o restante da pena – que acaba em dezembro de 2016 – em liberdade condicional.

O problema é que, sem falar português, sem conhecer ninguém, sem ter acesso a documentos ou formas de conseguir trabalho, Maria ficou à deriva na metrópole.

“Todo o dinheiro que eu tinha comigo usei para pagar aluguel de um quarto”, diz Maria à BBC Brasil, em inglês. “Não conheço ninguém aqui. Vou para lá e para cá procurar emprego e não consigo, porque me pedem a carteira de trabalho. Quero ir para minha casa.”

Maria recebe o auxílio jurídico da ONG Instituto Terra, Trabalho e Cidadania, que averiguou que o inquérito de expulsão dela tramita desde 2011, mas não avançou.

Esse tipo de inquérito, instaurado para os estrangeiros condenados por crimes considerados graves (tráfico internacional de drogas incluído), passa pelo Ministério da Justiça e a Polícia Federal e pode demorar meses ou mesmo anos.

A etapa seguinte prevê que os estrangeiros aguardem a compra da passagem aérea (feita pelo governo brasileiro), sejam escoltados ao aeroporto e enviados a seu país de origem, sem poderem mais voltar ao Brasil. Esse trâmite também costuma ter prazo indefinido.

Maria também aguarda, no momento, a emissão de um Registro Nacional de Estrangeiro que lhe permita buscar emprego enquanto cumpre o resto de sua pena e não pode sair do país. Sem ele, por enquanto, só lhe resta tentar bicos como cabeleireira.

Segundo especialistas consultados pela BBC Brasil, muitas histórias de presos estrangeiros têm semelhanças com a de Maria: depois de cumprirem suas penas e às vezes durante a liberdade condicional, eles vivem um limbo, por não terem direito (ou dinheiro) para voltar ao seu país por conta própria, ao mesmo tempo em que enfrentam dificuldades para obter trabalho ou moradia.

Muitos sobrevivem em subempregos, e alguns acabam reincidindo no crime.

Resolução

O Ministério da Justiça informou à BBC Brasil que, no ano passado, foram instaurados 40 inquéritos de expulsão e 223 portarias de expulsão (fase anterior do processo) e ressalta que o procedimento envolve diversas etapas, desde a coleta de provas à manifestação da defesa.

Os dados mais recentes do Departamento Penitenciário, de junho de 2013, dão conta de 3.191 presos estrangeiros no país – a maior parte deles vinda dos continentes americano e africano -, e muitos deles possivelmente passarão por experiência parecida à de Maria.

Brasil tinha 3.191 presos estrangeiros em junho de 2013; muitos devem passar por limbo semelhante

O defensor Daniel Chiaretti, da Defensoria Pública da União, explica que estrangeiros em liberdade condicional têm direito à regularização migratória, ainda que muitos aguardem meses pela expedição de documentos e carteiras de trabalho.

“E quem cumpriu a pena fica à deriva mesmo. Quando essa pessoa está detida ao final do cumprimento da pena, costuma ser expulsa do país mais rapidamente, em casos considerados mais prioritários”, diz ele.

“Se ela está fora da prisão (por exemplo, em condicional) quando sua pena acaba, ela fica sem direito à regularização migratória até a expulsão, processo que pode levar anos ou (seguir) indefinidamente, já que a verba do governo para executá-las é restrita. Muitos vão para o mercado informal, em trabalhos degradantes como o de homem-placa. Os que constituem família no Brasil às vezes conseguem se naturalizar.”

Uma resolução publicada no ano passado pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg), ligado ao Ministério do Trabalho, ajudou a unificar o tratamento jurídico dado a presos estrangeiros e a lhes garantir direitos concedidos a outros detentos, como liberdade provisória e progressão da pena.

Mas, segundo o ITTC, esse avanço trouxe consigo alguns efeitos colaterais.

“É ótimo poder recorrer de sua pena em liberdade, mas os estrangeiros não contam com nenhuma estrutura, com sequer uma política de albergues. A maioria fica sem seu passaporte (retido nas investigações). E, sem visto (de trabalho), como eles vão viver?”, aponta Isabela Cunha, advogada do ITTC.

Dificuldades

A ONG acompanha o caso de cerca de 400 mulheres estrangeiras no país, muitas em situação precária. O desalento é maior em casos de estrangeiros vindos de países pobres, que têm menos assistência consular.

Segundo o ITTC, entre as estrangeiras, muitas são presas ao se arriscar a transportar drogas internacionalmente para sustentar famílias pobres ou são usadas como “iscas” por traficantes para serem pegas nos aeroportos. Sem amparo no país após cumprir a pena, se tornam vulneráveis.

Egressos em liberdade condicional têm direito à carteira de trabalho, mas emissão costuma demorar

“Acabam fazendo faxina por menos do salário mínimo; algumas se envolvem de novo com aliciadores ou acabam sendo presas novamente, por pequenos roubos ou envolvimento com drogas.”Cunha recorda da história de uma egressa latino-americana que engravidou no Brasil.

“(Após cumprir a pena), ela vivia praticamente em situação de rua, e o bebê foi levado a um abrigo. A mãe acabou perdendo a guarda e a criança foi adotada. Ela não tem mais como recuperá-la.”

No CRAI (Centro de Referência e Acolhida para Imigrantes no centro de São Paulo), que dá abrigo e atendimento a estrangeiros no país, estão duas mulheres que, em liberdade provisória, tentam conseguir emprego enquanto aguardam o cumprimento de sua pena, explica Cleyton Borges, integrante da Sefras (entidade franciscana que administra o centro em parceria com a prefeitura).

Borges cita uma portaria de janeiro, emitida pelo Ministério da Justiça, que permite que o estrangeiro em condicional ou no regime semiaberto tire carteira de trabalho.

O ministério agrega que a portaria tira do caminho entraves administrativos que “provocavam graves dificuldades para os presos serem ressocializados em condições isonômicas no Brasil”.

Mas não é uma solução total, diz Borges. “Existe desde o contexto carcerário como um todo – tanto estrangeiros quanto brasileiros sofrem muito preconceito e violência institucional, o que os penaliza além da pena – até o excesso de burocracia envolvendo os estrangeiros.”

Aerporto de Guarulhos, em SP, é um dos locais onde muitos dos estrangeiros são presos por tráfico internacional de drogas

Reforma

Para Chiaretti, da Defensoria, a saída seria agilizar os processos jurídicos e burocráticos via reforma do Estatuto do Estrangeiro, atualmente em debate no governo, “com leis mais modernas de regularização dessas pessoas”.

“Até para os padrões latino-americanos, nossas leis são atrasadas (nessa questão)”, diz.

Os especialistas consultados pela reportagem defendem, também, a expulsão antecipada de alguns presos a seus países, enquanto ainda cumprem sua pena.

“Isso precisaria ser visto caso a caso, mas pessoas que já cumpriram parte da sua pena e não têm interesse em ficar no Brasil poderiam ser expulsas. O que elas vão ficar fazendo aqui?”, diz Cunha, do ITTC.

Ainda é possível transferir alguns presos para seus países de origem, mas poucos países têm tratado com o Brasil para tal.

O Ministério da Justiça afirmou que existe um grupo de trabalho interministerial que desde 2014 “tem a finalidade de elaborar propostas e definir diretrizes quanto à situação de presos estrangeiros no país”.

Com informações da BBC Brasil

Mais de três mil brasileiros estão presos no exterior

De cada dez brasileiros presos no exterior, três são acusados de tráfico de drogas, como Marco Archer, executado na Indonésia no último sábado. Levantamento do Ministério das Relações Exteriores, divulgado pelo jornal O Globo, mostra que há 3.209 brasileiros presos fora do país.

Desses, 963 respondem por narcotráfico. O maior número de presos por esse tipo de crime se encontra na Espanha (150). Mas os países com mais encarcerados brasileiros são os Estados Unidos (726) e o Japão (407).

De acordo como Itamaraty, só há um cidadão nascido no país no corredor da morte: Rodrigo Gularte, também condenado por tráfico de drogas na Indonésia. Há, ainda, um condenado à prisão perpétua – José Carlos Oliveira Coutinho, acusado de matar três brasileiros nos Estados Unidos. No ano passado, o governo brasileiro gastou US$ 120 mil com os presos no exterior.

A reportagem do jornal carioca mostra que, dos 58 países que aplicam a pena de morte como política de Estado, 13 executam por tráfico de drogas: todos da Ásia e do Oriente Médio. Conforme a ONG Anistia Internacional, 778 pessoas foram executadas em todo o planeta em 2013. Cerca de 23 mil estão no corredor da morte, aguardando a execução da sentença.

Do Congresso em Foco

Mutirão carcerário descobre 15 assassinatos de presos em penitenciária no RN

barbarieCNJA equipe do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que executa o Mutirão Carcerário no Rio Grande do Norte descobriu que, desde 2007, houve 15 assassinatos de detentos na Penitenciária de Alcaçuz, a maior do estado, situada no município de Nísia Floresta, a 30 quilômetros de Natal. Os inspetores constataram também que a administração da penitenciária não adotou qualquer procedimento para apurar responsabilidades pelas mortes. O juiz Esmar Custódio Vêncio Filho, coordenador do mutirão, informou que tentará saber se pelo menos na Polícia Civil do estado algum inquérito foi instaurado sobre os crimes.

Os primeiros relatos sobre as mortes chegaram à equipe do mutirão por meio de um agente que trabalhou na penitenciária. A fonte contou, por exemplo, que a maioria dos casos ocorreu durante confrontos entre os detentos. Em seguida o juiz Esmar confirmou as informações junto à diretoria da unidade, que admitiu não ter apurado os fatos. “O quadro é realmente assustador”, disse o coordenador, que recebeu do agente um conjunto de fotos que mostram corpos decapitados, sem genitália e com outras lesões graves. Há também, segundo o magistrado, a imagem de detentos simulando jogar futebol com uma cabeça. Todas as fotos serão anexadas ao relatório final do mutirão.

A maior parte dos assassinatos na Penitenciária de Alcaçuz ocorreu com a utilização de armas brancas, como facas e estoques produzidos pelos presos. Instrumentos como esses foram apreendidos na última quinta-feira (18/4) durante revista feita na unidade pelo Batalhão de Choque da Polícia Militar. Foram encontrados também telefones celulares e drogas na operação policial, que teve como objetivo garantir a segurança do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que visitou a unidade na sexta-feira (19/4) e considerou “desumano” o tratamento dispensado aos detentos.

Lixo e esgoto – A equipe do Mutirão Carcerário retornou à Penitenciária de Alcaçuz na terça-feira (23/4) para vistoriar quatro pavilhões que ainda não haviam sido visitados. Foram encontrados os mesmos problemas da inspeção da semana passada, como superlotação, celas mal iluminadas e sem ventilação, falta de atendimento médico, lixo espalhado e esgoto a céu aberto. Para o coordenador Esmar Filho, essa situação põe em risco tanto a saúde dos detentos quanto dos familiares que visitam a unidade.

“Deixei Alcaçuz mais para o final porque já sabia que é uma unidade maior, mais complicada. Tudo que foi encontrado nas outras unidades encontramos aqui, mas em uma proporção bem maior: superlotação, falta de higiene, celas escuras e abafadas, falta de manutenção, de assistência material, do básico de higiene e limpeza. Um local totalmente insalubre e inapropriado para a segurança do preso. Há fossas abertas em quase todos os pavilhões. É difícil respirar lá dentro, ainda mais poder se alimentar”, disse o juiz Esmar.

Para esta quarta-feira (24/4), a agenda do Mutirão inclui nova inspeção no Centro de Detenção Provisória da Ribeira, em Natal. Os trabalhos contarão com a presença do juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). Há duas semanas, o juiz Esmar definiu a unidade como uma “masmorra”, referindo-se a deficiências como superlotação, celas mal ventiladas e com muita umidade. O Mutirão Carcerário no Rio Grande do Norte foi iniciado em 2 de abril e está previsto para terminar em 3 de maio.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias, com informações do TJRN

Auxílio Reclusão – Opinião

Para contribuir com o debate sobre segurança pública, presos, presídios, e para desfazer alguns mitos, publico aqui esse texto de um advogado e professor de Brasília (DF), muito pertinente. Boa leitura e debate!

Olá Pessoal, meu nome é Thiago Lopes Calil, sou advogado e Orientador de um dos núcleos de prática jurídica do Centro Universitário de Brasília – UniCeub e gostaria de tratar de um assunto que sempre que vejo me incomoda muito pela quantida

de de informações equivocadas que vejo. Várias pessoas já me perguntaram sobre o assunto. Minha diarista, meus clientes e etc. Mas quando tive que corrigir um juiz(a) amigo(a) meu(minha) tive que fazer algo. Vocês já receberam e-mails falando sobre o absurdo que é o auxílio-reclusão?

Não vou debater se deve ou não existir tal benefício em nosso ordenamento jurídico. O que vem me incomodando há algum tempo é o monte de baboseira apresentada como verdade nesses e-mails e posts no Facebook. Para esclarecer melhor o assunto, explico inicialmente que o detento não recebe 1 centavo por estar encarcerado. É um auxílio que possui como beneficiário os dependentes que nada tem a ver com os atos negligentes de seus pais. Segundo, de onde que tiraram que o auxílio é de R$ 922 reais (ou sei lá quanto) + um valor X por cada filho?!?!

Já li absurdos falando que o benefício é multiplicado por cada filho. Ex: no último email que recebi dizia que o auxilio era de R$ 798,30 por filho e colocava a seguinte questão “Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão deR$3.991,50 (R$ 798,30 x 5 filhos)da Previdência Social.”

O auxílio não possui valor FIXO. Ele está previsto na Lei 8.213/91, art. 80. “O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte…” que está previsto no art. 74 da mesma lei. O valor a ser pago é calculado a partir de uma média das 80% maiores contribuições pagas pelo detento enquanto segurado da previdência social.

Huuummm, isso significa que NÃO é todo mundo que tem direito ao benefício? É, é isso aí! Só tem direito ao benefício aqueles dependentes que tinham seus responsáveis como contribuintes da previdência e, consequentemente, segurados no momento de sua prisão. Isso significa também que o valor varia entre os detentos? É isso mesmo, vai depender do valor que ele pagava para previdência enquanto solto e NÃO importa o número de dependentes que ele(a) tem. O valor será dividido dentre todos.

Pessoal, o número de detentos que de fato tem direito ao benefício é muito pequeno porque geralmente não são segurados da previdência e quando são, os seus salários eram muito baixos enquanto soltos. Em grande parte das vezes, o salário de contribuição gira em torno de um salário mínimo, tendo como consequência um benefício não superior a 80% desse valor.

Lembro que o auxílio é devido aos dependentes que nada tem a ver com os erros de seus responsáveis e, como a própria lei diz, se assemelha a uma pensão por morte. Como o responsável está preso (regime fechado ou semi-aberto) não é capaz de prover o sustento de seus filhos, não podendo o Estado deixar essas crianças desamparadas e morrendo de fome.

Quem estiver dúvidas ou achando que estou falando besteira, por favor, acessem o site da previdência social. Antes de concluírem se deve ou não existir, se está certo ou errado, se informem sobre o assunto.

http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=87
http://www.previdenciasocial.gov.br/