Tag: planos de saúde

  • A partir de hoje, 11 planos de saúde estão suspensos pela ANS

    A partir de hoje, 11 planos de saúde estão suspensos pela ANS

    Entra em vigor, a partir de hoje (10), a lista de planos de saúde que tiveram a venda temporariamente suspensa pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), devido a reclamações de cobertura assistencial. A lista foi divulgada no dia 3 de setembro

    De acordo com a ANS, a medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor e atua na proteção dos consumidores. Nesse ciclo, a ANS determinou a suspensão de 11 planos de 2 operadoras, por reclamações feitas pelos contribuintes no segundo trimestre.

    A proibição da venda começa a valer no dia de hoje (10/09). “Ao todo, 25.722 beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento”, informa a Agência.

    As operadoras suspensas foram Unimed Norte-Nordeste (registro ANS nº 324213) e Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico (registro ANS nº 31196-1), “participaram do Monitoramento da Garantia de Atendimento pois tiveram os efeitos da alienação de carteira decretada pela ANS (RO nº 2530, de 06/04/2020, e RO nº 2310, de 27/06/2018) suspensos por força de decisão judicial”, explica a ANS.

    Além das suspensões, a ANS também divulga a lista de planos que poderão voltar a ser comercializados. Nesse ciclo, um plano de uma operadora tiveram a venda liberada pelo Monitoramento da Garantia de Atendimento.

    Resultados do Monitoramento da Garantia de Atendimento (segundo trimestre)
    11 planos com comercialização suspensa
    01 plano com a comercialização liberada
    25.722 beneficiários protegidos
    14.964 Reclamações analisadas no período de 01/04/2020 a 30/06/2020

    Acesse aqui a lista de planos com comercialização suspensa

    Acesse aqui a lista dos planos que já estavam suspensos por outros motivos e que também foram suspensos pelo monitoramento da garantia de atendimento

    Acesse aqui a lista dos planos reativados

    Acesse aqui a lista dos planos liberados pelo monitoramento da garantia de atendimento, mas que continuam com sua comercialização suspensa por outros motivos

    Sobre o Monitoramento
    O Monitoramento da Garantia de Atendimento é o acompanhamento periódico do acesso dos beneficiários de planos de saúde às coberturas contratadas. Os resultados são divulgados trimestralmente. As reclamações recebidas pela ANS consideradas no Monitoramento se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura assistencial. A partir dessas informações, as operadoras são classificadas em faixas, possibilitando uma análise comparativa entre elas e acarretando a suspensão da comercialização dos planos mais reclamados.

    Quando uma operadora possui produto com comercialização suspensa em decorrência do Monitoramento da Garantia de Atendimento, ela não pode registrar nenhum novo plano que seja análogo aos que estiverem na lista de suspensão e nem receber novos beneficiários nos planos de saúde com comercialização suspensa por esse motivo (com exceção de novo cônjuge ou filho e de ex-empregados demitidos ou aposentados).

    A cada trimestre, as operadoras são reavaliadas e, aquelas que deixarem de apresentar risco à assistência à saúde, nos moldes do referido monitoramento, são liberadas para oferecer os planos para novas comercializações, desde que os planos não estejam com a comercialização interrompida por outros motivos.

    Clique aqui para saber mais e acessar os resultados completos do Monitoramento. Consulte informações sobre seu plano de saúde.

    • com informações do CB – Correio Braziliense
  • Planos de Saúde: ANS está autorizada pelo STJ a suspender venda de planos

    Planos de Saúde: ANS está autorizada pelo STJ a suspender venda de planos

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) voltou a suspender a venda de 246 planos de saúde de 26 operadoras, como punição por descumprimento da legislação. A medida foi tomada depois de o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Felix Fischer, suspender liminares concedidas a favor das operadoras e decidir pela manutenção do sistema da ANS usado para avaliar os planos de saúde, baseado em reclamações de consumidores. A medida não afeta clientes que usam atualmente os planos punidos.

    A determinação do STJ, comunicada hoje à ANS, sobrepõe-se a liminares dos tribunais regionais federais (TRF) da 2ª Região (no Rio de Janeiro) e da 3ª Região (em São Paulo), que questionaram o sistema de avaliação da agência reguladora e determinaram a suspensão da punição aplicada às operadoras. As liminares foram concedidas pelos tribunais à Federação Nacional de Saúde Complementar (FenaSaúde) e à Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge).

    Para o presidente do STJ, as liminares anteriores violam o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos trazendo “risco de grave lesão à ordem pública e à saúde de uma imensa coletividade”.

    Ele acrescentou que não cabe ao Judiciário estabelecer a forma como devem ser executadas as normas que regulamentam a atividade da agência. “Desta forma, tenho que as decisões impugnadas alteraram aspectos de procedimentos internos da agência que, certamente, nasceram para proteger com maior eficácia o consumidor em importante aspecto da vida, qual seja, a saúde”, disse Fischer, em nota.

    No dia 20 de agosto, a agência determinou a suspensão da venda de 212 planos de saúde de 21 operadoras por três meses. A determinação ocorreu porque as operadoras descumpriram prazos de atendimento para consultas, exames e cirurgias e também por negativa de procedimentos da cobertura obrigatória, após o sexto ciclo de monitoramento da ANS. Somaram-se à lista de planos com venda suspensa, mais 34 planos de cinco operadoras que já tinham sido punidas em processo de avaliação anterior. Com isso, 246 planos estavam impedidos de ser vendidos pelas operadoras.

    No mesmo dia do anúncio da punição, a FenaSaúde ingressou com ação judicial alegando que identificou “equívocos no processo de monitoramento dos prazos de atendimento aos beneficiários de planos”. Ainda no dia 20 de agosto, o TRF da 2ª Região deferiu liminar determinando revisão das reclamações usadas pela ANS para avaliar a proibição da venda de cada plano. Portanto, até ontem (8) a punição não estava valendo.

    Mesmo com a nova decisão do STJ, o diretor-presidente da ANS, André Longo, anunciou hoje (9), em nota, que a agência reguladora vai criar um Grupo Técnico do Monitoramento da Garantia de Atendimento, com o objetivo de aprimorar permanentemente a metodologia de avaliação. O novo grupo será constituído de imediato, com representantes de cada entidade representativa das operadoras de planos de saúde, de defesa dos consumidores e com técnicos da agência.

    O resultado do sexto ciclo de monitoramento, que agora é retomado, refere-se à avaliação que ocorreu entre 19 de março e 18 de junho de 2013. Das 553 operadoras com pelo menos uma reclamação sobre o não cumprimento dos prazos máximos para atendimento ou de  negativa de cobertura registrada nesses três meses, 523 são médico-hospitalares e 30 voltadas exclusivamente à assistência odontológica.

    A ANS alerta os consumidores a não contratar os planos punidos e denunciar se receberem ofertas.

    Da EBC

  • Planos de Saúde: ANS suspende vendas de mais de 200 planos de 21 operadoras!

    Planos de Saúde: ANS suspende vendas de mais de 200 planos de 21 operadoras!

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a suspensão, por três meses, da venda de 212 planos de saúde de 21 operadoras, a partir do próximo dia 23. A punição ocorre por descumprimento de prazos e negativa de cobertura. Com o anúncio de hoje (20), um total de 246 planos de saúde de 26 operadores estão suspensos.

    Esse é o primeiro ciclo de avaliação no qual foram analisados itens relacionados à negativa de cobertura como o rol de procedimentos, o período de carência, a rede de atendimento e o reembolso. Antes, eram avaliados apenas itens como o descumprimento de prazos para marcação de consultas, exames e cirurgias.

    “Um plano que não atende no prazo correto, que não atende cirurgia, exame e internação, não pode incorporar mais pessoas. Não pode ter mais rentabilidade e novos usuários, enquanto não atender bem a população que já está ligada àquele plano”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

    A ANS informou ainda que 125 planos de seis operadoras que estavam com as vendas suspensas estão sendo reativados. Desses, 52 planos são de empresas que estão saindo da lista de operadoras com planos suspensos e 73 são de operadoras que estão apresentando melhora em seus resultados, mas ainda têm algum produto suspenso. A lista com os planos suspensos está no site da ANS.

    Da EBC

  • Planos de Saúde podem aumentar até 9,04%

    Planos de Saúde podem aumentar até 9,04%

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu em 9,04% o índice máximo de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares, contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. O percentual, divulgado hoje (22), foi aprovado pelo Ministério da Fazenda e é o teto válido para o período entre maio de 2013 e abril de 2014.

    A medida atinge 17,6% dos associados aos planos de assistência médica, cerca de 8,4 milhões de pessoas, de acordo com a agência. O índice de reajuste autorizado pela ANS só pode ser aplicado a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo, caso a defasagem entre a aplicação e a data de aniversário seja de, no máximo, quatro meses.

    A metodologia usada para definição do índice máximo para os planos individuais leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários, explicou em nota a ANS. Em 2013, foi considerado também o impacto de fatores externos como, por exemplo, a utilização dos 60 novos procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ao longo de 2012.

    Da EBC

  • Estudo sustenta que planos de saúde se recusam a pagar tratamentos caros

    Quimioterapia e radioterapia, procedimentos de combate ao câncer, e tratamentos contra doenças circulatórias e do coração são os mais recusados pelas operadoras de planos de saúde. O dado é da pesquisa Judicialização da assistência médica suplementar, do pesquisador Mário Scheffer, da Faculdade de Medicina da USP. Ele analisou 782 decisões judiciais em segunda instância, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no anos de 2009 e 2010.

    Os tratamentos anticâncer com cobertura recusada correspondem a 36,57% das ações judiciais. Em seguida vem aqueles usados contra doenças cardiovasculares, as que mais matam no Brasil, com 19,46%

    No que se refere a insumos médicos,  órteses, próteses, exames diagnósticos e medicamentos foram os mais excluídos pelos planos de saúde.

    Segundo a pesquisa, o que chega à Justiça é apenas a ponta do problema. Antes disso, muitos doentes e seus familiares já tentaram solução junto ao plano de saúde, à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e institutos de defesa do consumidor.

    Como esses tratamentos são prescritos para casos graves e urgentes, a atitude mais comum diante da negativa do plano é a família arcar com os custos particulares ou buscar  atendimento na rede pública, o que sobrecarrega e onera o Sistema Único de Saúde (SUS).

    O estudo demonstrou que, em 88% dos casos, a Justiça, em segunda instância, foi favorável ao usuário, obrigando o plano de saúde a oferecer a cobertura negada. Em apenas 7,5% das decisões o juiz foi a favor do plano de saúde, negando a cobertura total ou parcial dos gastos.

    A maioria das decisões dos processos analisados, conforme a pesquisa, foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, seguido da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e da Constituição Federal.

    Entre as surpresas do levantamento, está o número de ações movidas devido à recusa do custeio do tratamento da Aids. De 1999 a 2004, a doença era a terceira mais excluída pelas operadoras. Porém, agora aparece em apenas duas das ações judiciais analisadas – o que reforça a tese de que os planos excluem tratamentos de custo mais alto. Atualmente, a Aids tem tratamento 100% garantido pelo SUS. Conforme a pesquisa, os pacientes adoecem e são internados com uma frequência muito menor, restando aos planos de saúde cobrir poucos exames e consultas.

    Outro dado inesperado é o aumento da recusa no atendimento de pacientes em casos de obesidade mórbida. A alegação é que se trata de cirurgia estética e não de um problema que gera graves riscos à saúde. Entre as causas dos abusos dos planos estariam a omissão da Agência Nacional de Saúde, que não cumpre o seu papel de reguladora e fiscalizadora dos planos de saúde.

     Rede Brasil Atual

  • Consumidor de Saúde

    A saúde vem se transformando em um produto altamente rentável para um segmento do mercado que atua nesse fabuloso mundo da fantasia em que vivemos.

    Os produtos alimentícios, a indústria dos suplementos alimentares, a moda das roupas e calçados esportivos, o comércio das plásticas e das lipoaspirações faturam muito alto.

    Massagens e drenagens empregando a última descoberta da técnica milenar do Butão prometem reduzir dezenas de centímetros em apenas alguns minutos.
    Academias promovem aulas milagrosas para queimar todas as calorias que você recupera em apenas um dos três pedaços de pizza do jantar. A indústria de medicamentos aumentou em 20% suas vendas em 2010, a dos planos de saúde voa em céu de brigadeiro.

    Essa propaganda enganosa disfarça a realidade sedentária e doentia da população.

    É absurdamente elevado o custo para a saúde provocado, entre outras coisas, pela violência do trânsito, pelas doenças coronarianas e decorrentes da hipertensão, da obesidade e do sedentarismo, pelas doenças tropicais, entre elas a dengue, e pela dependência química.

    Disfarça também os problemas estruturais da saúde pública obrigada a ser eficiente com um orçamento que chega a apenas 30% do que seria necessário.

    Assim, o que se vê é que o brasileiro trabalha cada vez mais e muito além do que seria razoável para a nossa saúde, com o único objetivo de poder consumir cada vez mais uma variedade de produtos absolutamente desnecessários e supérfluos, entre os quais aquele plano de saúde.

    Departamento de Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente

  • Planos de saúde devem oferecer incentivos para programas de envelhecimento com qualidade de vida

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje (22) no Diário Oficial da União uma resolução que incentiva a participação de beneficiários de planos de saúde em programas de envelhecimento ativo, com a possibilidade de descontos nas mensalidades.

    O objetivo da resolução é estimular o setor a se pautar pela prevenção, pelo cuidado com a saúde, e não mais pelo tratamento das doenças. A ideia é que o beneficiário que aderir a um programa de envelhecimento ativo tenha desconto na mensalidade, sem discriminação por idade ou por doença preexistente. Também não será permitido vincular o desconto a resultados alcançados.

    De acordo com a ANS, programas voltados para o envelhecimento ativo envolvem ações de prevenção e de acesso a cuidados primários de saúde, que visam a detectar e gerenciar precocemente doenças crônicas.

    A Resolução Normativa nº 265 ficou em consulta pública por 30 dias e recebeu mais de 14 mil contribuições, sendo 70% encaminhadas por usuários de planos de saúde.

    Agência Brasil

  • Planos de saúde terão de cumprir prazo no atendimento a pacientes

    Os beneficiários dos planos de saúde não poderão esperar mais que sete dias por uma consulta com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia.

    A exigência da Agência Nacional de Saúde (ANS) às operadoras de planos de saúde foi publicada hoje no Diário Oficial da União, por meio da Resolução Normativa 259. As operadoras terão 90 dias para se organizar e se adequar às novas regras.

    Para as outras especialidades o prazo de espera será de até 14 dias. Para consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas o prazo de espera terá que ser garantido pelas operadoras em até 10 dias.

     Monitor Mercantil