13o. para aposentados e pensionistas injetará R$ 11 bi na economia

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia os depósitos da segunda parcela do 13º salário, a partir desta segunda-feira (26), junto com o pagamento da folha de novembro. O valor transferido pela Previdência Social para o pagamento desta parcela do 13º salário corresponde a R$ 11.737.470.075,38 no pagamento 25.846.367 benefícios.

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, disse que os recursos movimentados pelos quase 26 milhões de benefícios com direito a receber o 13º salário são exemplo da importância da proteção social para a economia do país, principalmente para os 5.565 municípios brasileiros.

“Chamo atenção para o que isso representa para economia do país, sobretudo dos estados e dos municípios. O repasse da Previdência para os municípios é superior ao repasse do Fundo de Participação. É importante que se saliente não só o aspecto da proteção social, mas também o aspecto econômico”, disse o ministro Garibaldi Filho.

Os depósitos desta segunda parcela da gratificação natalina vêm com o desconto de Imposto de Renda (IR), para aqueles segurados atingidos pelas faixas definidas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Para descobrir quanto receberá, basta o segurado acessar o site da Previdência Social em Agência Eletrônica Segurado, clicar em Extrato de Pagamento de Benefícios e informar os dados solicitados. Clique aqui e confira a tabela completa com valores por unidade da federação.

O calendário de pagamentos do INSS, que tem início no próximo dia 26, começa com os depósitos dos segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Para quem recebe acima do mínimo, o crédito começa a ser liberado a partir do dia 3 de dezembro. Nesta data, o INSS libera o pagamento para quem tem cartão com final 1 e 6, desconsiderando-se o dígito. O calendário segue até o dia 7 de dezembro.

Investimento na economia – Na região Sudeste, São Paulo é o estado que vai receber o maior montante relativo ao pagamento desta parcela, ao todo serão R$ 3.368.509.033,84 correspondentes ao pagamento de 6.025.185 benefícios. Na região Sul, o Rio Grande do Sul vai pagar R$ 996.615.993,56 relativos a 2.178.978 benefícios. No Nordeste, o INSS vai transferir para a Bahia R$ 676.401.181,54 para o pagamento de 1.753.904 benefícios. Em Goiás serão 522.828 benefícios de um total de R$ 209.258.614,81, o que representa o estado com maior investimento no Centro-Oeste. E, na região Norte, o Pará vai pagar R$ 212.030.001,38 referente a 560.962 benefícios que vão receber a segunda parcela da gratificação.

Antecipação– A primeira parcela do 13º salário foi antecipada no pagamento da folha de agosto. Neste período, aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberam 50% do valor do benefício. A exceção foi para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor foi calculado proporcionalmente. Os segurados que estavam em auxílio-doença também receberam uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado recebe, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.

Não recebem – Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

Do Ministério da Previdência Social

Isenção de IR para aposentados a partir de 60 anos vai à votação

Em reunião na terça-feira (15/5), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá votar, em caráter terminativo, substitutivo ao projeto de lei que isenta do Imposto de Renda, até o limite máximo dos benefícios pagos no Regime Geral de Previdência Social, os valores recebidos mensalmente por contribuintes com mais de 60 anos.

De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), o PLS 76/11 tem como relator o senador Cyro Miranda (PSDB-GO), favorável ao projeto, que já conta com parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O substitutivo altera o inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713/88, o inciso VI do art. 4º e o parágrafo 1º do art. 8º, ambos da Lei nº 9.250/ 95. As duas normas tratam das definições e isenções da renda das pessoas físicas.

Atualmente, o inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713/88 estabelece, além da isenção prevista na tabela de incidência mensal do IR pessoa física, que são isentos os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, estados, Distrito Federal e municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade. Esses rendimentos isentos têm como limite mensal os valores que especifica para cada ano-calendário, sendo que, para os meses de abril a dezembro do ano-calendário de 2011, o limite é de R$ 1.566,61.

O projeto eleva esse limite ao teto pago pela Previdência Social, bem como assegura tal isenção a partir dos 60 anos de idade. A proposta abrange quaisquer rendimentos, oriundos ou não de aposentadoria, reforma ou pensão, mediante alteração dos dispositivos legais em vigor.

Com a alteração proposta pelo projeto, a isenção passaria a abranger os rendimentos tributáveis de qualquer espécie, até o limite mencionado. E todos os contribuintes de 60 anos ou mais de idade seriam beneficiados, explica o relator da proposta.

Do ABC Digital

 

Governo confirma antecipação de 13º de aposentados na folha de agosto

O Ministério da Previdência informou que foi publicado nesta sexta-feira (22), no “Diário Oficial da União”, decreto da presidente da República, Dilma Rousseff, que autoriza a antecipação de parte do 13º salário dos aposentados e pensionistas na folha de agosto.

O crédito para cerca de 24,6 milhões de beneficiários será feito junto com a folha de agosto, depositada entre os cinco últimos dias úteis do mês e os cinco primeiros dias úteis de setembro.

No ano passado, a primeira parcela do 13º foi antecipada a 23,6 milhões de beneficiários e representou uma injeção de recursos de R$ 9 bilhões na economia dos municípios, lembrou o governo. Para este ano, a expectativa do Ministério da Previdência é de que a antecipação some cerca de R$ 10 bilhões.

Esta é a sexta vez que a Previdência Social paga antecipadamente uma parcela dessa gratificação. A primeira foi em 2006, resultado de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas.

Valores
Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente, informou o governo.

Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS informou que calcula a antecipação proporcional ao período.

Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor.

Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.

Sem 13º
Por lei, lembrou o Ministério da Previdência Social, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

Calendário
Segundo o governo, os segurados do INSS podem acompanhar o calendário de pagamentos de 2011 pelo site da Previdência Social. Cartazes com o cronograma também foram distribuídos à rede bancária e às Agências de Previdência Social.

Dúvidas sobre as datas do pagamento também podem ser esclarecidas por meio da Central 135, acrescentou o Ministério da Previdência. Neste caso, a ligação é gratuita a partir de telefones fixos ou públicos e tem custo de chamada local, quando feita de celular.

SMABC

Agosto será mais gordo para aposentados e pensionistas

A Previdência Social deverá antecipar para agosto o pagamento de metade do 13º salário referente a 2011 dos aposentados e pensionistas. A informação foi transmitida à imprensa pelo ministro Garibaldi Alves Filho durante a coletiva que ele concedeu para anunciar o resultado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) referente ao mês de maio.

As centrais sindicais e os sindicatos ligados aos aposentados reivindicaram a definição de uma política de antecipação do pagamento do 13º salário para aposentados e pensionistas. Os ministérios da Previdência e da Fazenda estão negociando os termos dessa política. A proposta em pauta prevê a antecipação de 2011 para agosto e a de 2012 para julho. A partir de 2013, metade do décimo-terceiro seria paga em junho.

“As discussões sobre esse assunto estão seguindo o rumo desejado. Está faltando apenas uma reunião conclusiva. Acredito que não haverá problema para que a antecipação do 13º desse ano seja feita em agosto”, afirmou Garibaldi Alves Filho. O ministro também respondeu a perguntas dos jornalistas sobre outros pontos que estão sendo discutidos pelo grupo de trabalho composto por técnicos do Ministério da Previdência Social, de centrais sindicais e de entidades representativas dos aposentados.

Garibaldi Filho disse à imprensa que o ponto principal que está sendo debatido no momento é a criação de uma alternativa que permita ao governo extinguir o fator previdenciário. Segundo o ministro, há consenso de que o fator deixou de cumprir o objetivo para o qual foi criado, de evitar que os trabalhadores se aposentassem de forma precoce. O problema, explicou o ministro, é que ainda não se chegou a um consenso sobre uma fórmula para substituí-lo.

A necessidade de uma reforma no sistema previdenciário também foi defendida pelo ministro. Ele também antecipou que há consenso entre o governo e representantes das centrais e dos aposentados sobre a necessidade de alterações. Um acordo está sendo negociado. Garibaldi Filho opinou que as alterações nem precisariam ser muito abrangentes. “Às vezes uma reforma pequena pode produzir grandes resultados e uma prometida reforma gigantesca não”, comparou.

Sobre a reforma na previdência do funcionalismo público, o ministro lembrou que já tramita na Câmara dos Deputados um projeto enviado pelo governo passado, o PL 1992/07, que cria a previdência complementar do servidor público. Garibaldi destacou que, pelos termos da proposta, as alterações somente valeriam para os funcionários que ingressassem no serviço público após a legislação entrar em vigor.

Da Previdência Social