Secretário de Governo, Secretária de Saúde, Secretários de Serviços Urbanos, Secretário de Assistência Social e Secretários do Planejamento Urbano nos anos de 2018 e 2019 teriam permitido o pagamento irregular de horas extras a servidores públicos.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve o bloqueio de R$ 450 mil de sete pessoas que, entre 2018 e 2019, ocuparam cargos de secretários municipais de Penha – quatro delas ainda fazem parte do primeiro escalão da Administração municipal. O pedido foi feito em ação por ato de improbidade administrativa que trata de possível pagamento irregular de horas extras a servidores municipais.
O bloqueio de bens foi requerido pela 1ª Promotoria de Justiça de Balneário Piçarras, a fim de garantir o pagamento de multa de 10 vezes a remuneração recebida individualmente pelos secretários municipais à época dos fatos, a ser aplicada caso a ação seja julgada procedente.
De acordo com a ação, agindo na condição de Secretário de Governo, Secretária de Saúde, Secretários de Serviços Urbanos, Secretário de Assistência Social e Secretários do Planejamento Urbano, os réus teriam requisitado o pagamento de horas extras de forma supostamente fraudulenta em benefício dos servidores de suas respectivas pastas, por vários meses, nos anos de 2018 e 2019.
A ação é resultado de um inquérito civil desenvolvido pela Promotoria de Justiça a partir de uma série de denúncias, que contou, inclusive, com documentação apreendida pelo GAECO em cumprimento a mandados de busca e apreensão deferidos pelo Poder Judiciário.
Segundo a apuração do Ministério Púbico, os então secretários teriam sido os responsáveis pela autorização do pagamento de horas extraordinárias cuja realização não foi comprovada, fiscalizada e nem mesmo prévia e formalmente ordenada.
Foi verificado, por exemplo, o lançamento, na folha de pagamento dos servidores (muitas vezes preenchida pelo próprio servidor interessado), de horas extraordinárias em quantidade idêntica, por vários meses seguidos, fazendo com que eles recebessem remuneração a maior, em percentual de 50% a 100%.
Diante dos fatos apresentados e após a defesa dos réus, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras deferiu o bloqueio de bens no valor requerido pelo MPSC. A decisão é passível de recurso.
No mérito da ação, ainda não julgado, a Promotoria de Justiça requer a condenação dos réus nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê, além do pagamento de multa, sanções como suspensão dos direitos políticos, perda do cargo público e proibição de contratar com o poder público. (ACP n. 5000036-66.2020.8.24.0048)