Julio Garcia: Em nota, presidente da Alesc se diz inocente e contesta prisão

Com uma nota intitulada “Esclarecimentos Públicos” a defesa do deputado Julio Garcia, Presidente da Assembleia Legislativa de SC busca contestar a decisão da Justiça Federal que decretou a sua prisão. Reconhecido como um hábil articulador político, tanto que foi eleito por duas vezes presidente do parlamento estadual, e quase sendo guindado ao cargo de Governador do Estado quando Carlos Moisés estava com a cabeça na guilhotina do processo de impeachment em 2020, Julio Garcia amarga agora a prisão que, mesmo domiciliar, afeta sensivelmente o cenário político.

Segue a nota enviada aos meios de comunicação:
“Surpreendido pela decisão judicial de afastamento do mandato eletivo e de recolhimento domiciliar, a envolver fatos passados, que já estão sob tutela jurisdicional, em ações penais instauradas, sem fatos novos, o Deputado Júlio Garcia, por sua defesa, numa postura republicana e democrática, vem reiterar a sua confiança nos desígnios da “justiça”, que haverá de se restaurar, tão logo compreenda e admita a sua absoluta ausência de responsabilidade por qualquer ilícito que se esteja a investigar.

Reafirma a sua total inocência e isenção em quaisquer dos episódios que são tratados na operação Alcatraz e seus desdobramentos, como não vê, por conta disso, como da ausência dos pressupostos legais e constitucionais, qualquer mínima possibilidade de se manter as medidas de exceção adotadas, de alijamento de mandato e de recolhimento pessoal.
Como noticiam os jornais, não há acusação nova, o que, por si, deveria afastar qualquer manifestação judicial de impacto na vida civil, política e pública do Deputado Júlio Garcia.

Aliás, alvo das investigações policiais desde 2017, submetido a interceptações telefônicas, telemáticas e a toda uma devassa legalmente autorizada, não se aponta um único fato real que o coloque, ou as suas digitais, no epicentro de qualquer ato ilegal ou imoral.
Embora limitada essa manifestação pelo sigilo judicial estabelecido, que não ocorre no interesse da defesa, mas das investigações, diga-se e afirme-se, não há deixar de esclarecer ao público em geral, simpatizantes ou não do Deputado, que não há, sob o ponto de vista legal, na interpretação humilde da defesa, a presença de quaisquer dos pressupostos legais para uma prisão em flagrante ou preventiva, muito menos lugar para a quebra da imunidade parlamentar, uma garantia no equilíbrio e independência dos Poderes da República.

A “prisão em flagrante” exige que a pessoa seja flagrada cometendo crime, acabe de cometê-lo ou seja encontrado logo depois com instrumentos que façam presumir ser ele o autor. A “prisão preventiva” é instituto reservado para a garantia da ordem pública, para a conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Basta essa ausência de perigo gerado pela liberdade do imputado para afastar essa punição antecipada, não fosse suficiente a ausência de indícios seguros da autoria.

Que não se queira justificar a prisão, outrossim, com a existência de crimes de caráter permanente, porque aí a competência para o exame e eventual decreto de prisão cautelar seria do Tribunal e não do juízo de primeiro grau. Ademais, sendo ínsito ao “flagrante” a necessidade da verificação dos pressupostos para a “preventiva”, ausente a ocorrência de ilícito penal atual, que traduza “flagrante”, o que temos é a aplicação da regra geral, tratada pela Constituição Federal (art. 53) e repetida pela Constituição Estadual (art. 42), que cuida da imunidade parlamentar e desautoriza, em nome da independência dos Poderes, qualquer decreto de prisão, o que caberia ser reconhecido pelo próprio juízo, a dispensar a provocação da Assembleia Legislativa, para restaurar a legalidade perdida.

Sobre a imunidade parlamentar, é bom que se esclareça, não dizem respeito à figura do parlamentar, mas às funções por ele exercidas, com o fim de preservar o Poder Legislativo de qualquer excesso de outro Poder, como garantia de independência e da representação popular.
Portanto, sob o ponto de vista da defesa, não se justifica a prisão em flagrante ou a preventiva do Deputado Júlio Garcia, não apenas por ausência de autoria, coautoria ou participação que lhe possa ser imputada, por inocorrência de qualquer perigo que decorra de sua liberdade, ou mesmo pela ausência dos demais pressupostos da prisão cautelar, além de o decreto de prisão constituir desatenção à regra constitucional de imunidade formal (CF, art. 53), que tem por fundamento preservar o Poder Legislativo de atos que possam comprometer a sua independência, como é próprio a todas as instituições republicanas.”

Coluna Curtas do Palavra Livre de volta

A vacinação é só mais um passo
Finalmente começou a vacinação do povo brasileiro, um direito, uma necessidade diante da pandemia que volta a crescer no país. Apesar de todo o esforço contrário do presidente Bolsonaro e ministro da Saúde, general Pazuello, que brincam de cuidar da saúde dos brasileiros, venceu a ciência e os servidores públicos que lutam diariamente contra o coronavírus e Covid-19. Homenagem total a estes homens e mulheres, viva o SUS. Mas, atenção, a vacina é só mais um passo na batalha contra essa doença terrível. Precisamos continuar com as medidas de distanciamento social, uso de máscara e álcool gel, nada de aglomerações. Falta controlar o vírus. Nada de descanso gente.

Paciência
Temos a vacina produzida no Butantan em São Paulo, mas ainda não em quantidade suficiente. O mundo todo corre atrás dos insumos para fabricar as vacinas. Como o Brasil atrasou a busca por uma vacina, estamos no final da fila. A população tem que ter paciência até chegar a sua vez, mas cobrar para que não se paralise o processo. Vidas estão em jogo.

Garcia com tornozeleira
Um dos mais poderosos políticos da história de SC, Julio Garcia (foto do post), está preso. Em casa, mas preso. A Operação Alcatraz segue seu curso, encurralando os investigados, colhendo provas, e agora com a Justiça agindo. O presidente da Assembleia Legislativa não imaginava um final de carreira assim com uma tornozeleira eletrônica. Até voltou às pazes com o Governador Carlos Moisés. A política muda o tempo todo.

Encontro dos poderosos
Julio Garcia foi um dos poderosos que esteve em encontro festivo regado à boa gastronomia manezinha no último dia 9 de janeiro na casa do publicitário Wilfredo Gomes na Capital, localizado na paradisíaca Costa da Lagoa, na Lagoa da Conceição. Dias Toffoli, ex-presidente do STF, Davi Alcolumbre, ainda presidente do Senado, prefeito Gean Loureiro, governador Carlos Moisés também sentaram à mesa. O que conversaram animadamente? Essa mistura de magistrado, político e empresário não dá boa digestão.

Pinho Moreira na busca e apreensão
O ex-governador Eduardo Pinho Moreira (MDB) também foi alvo de busca e apreensão pela PF no rolo da nova fase da Operação Alcatraz. Segundo ele, só pegaram uns papéis, o celular, e nada mais, e que não encontrarão nada. Mas está com as barbas de molho, a PF não brinca não.

Araquari comanda Fecam
Dupla comemoração em pouco tempo para o prefeito de Araquari no norte do estado, Clenilton Pereira. Venceu a reeleição e agora assume também o comando da Federação Catarinense dos Municípios (FECAM) em momento importante na guerra contra o coronavírus.

São Chico ferve
O prefeito Godofredo Moreira (MDB) busca articular maioria na Câmara de Vereadores. Precisa encaminhar reformas, algumas duras, e sem apoio o barco não navega. Um dos projetos polêmicos é o que aumenta a contribuição dos servidores municipais para 14%. Outro é o Plano Diretor que será revisado com apoio da Amunesc, e depois colocado para apreciação dos vereadores.

Força de lei
“Ninguém quer pagar mais imposto, mas o aumento da alíquota dos servidores é por força de lei federal”, informa o secretário de Governo de São Francisco do Sul, Tufi Michreff Neto. Segundo ele, se a reforma não for feita o município perde a regularidade fiscal e fecha as portas para recursos. O mar não ficará calmo tão cedo na Babitonga.

Adriano e o embelezamento
O prefeito Adriano Silva herdou uma cidade largada pelo ex-prefeito Udo Döhler (MDB). Busca agora um mutirão de embelezamento para deixar Joinville novamente bela até março. Difícil. Um cenário de guerra não se recupera tão rápido, dará apenas para uma maquiagem leve.

Seletivo dos seletos
Críticos de Adriano ironizam o processo seletivo feito para cargos de primeiro escalão. Dizem que há os seletos, gente que andou na campanha e foi… selecionado no processo. Nada como um dia após o outro. Um dia, pedra. No outro, vidraça. Tem que acostumar.

CPI do Mathias?
Reza a lenda que a atual Câmara de Vereadores de Joinville, presidida por Maurício Peixer, vai investigar a vergonhosa obra milionária, inacabada e que destruiu o centro da cidade, do rio Mathias. Já acenderão velas na Catedral para ver se a coisa vai mesmo. Há quem diga que vai faltar vela…

Operação Alcatraz – Ministro do STJ indefere novamente recurso do presidente da Alesc, Julio Garcia

Em decisão publicada nesta quarta-feira (5), o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), voltou a indeferir recurso do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Julio Garcia (PSD), no âmbito da Operação Alcatraz, que apura um suposto esquema de corrupção, desvio de recursos públicos e fraudes em licitações no governo do Estado.

Desta vez, em recurso em habeas corpus, os advogados de Garcia, um dos indiciados pela Polícia Federal no caso, pediam preferência no julgamento de mérito do habeas corpus que busca a anulação das provas obtidas em buscas e apreensões realizadas por ordem da Justiça Federal de Florianópolis, que seria incompetente para tal, ou a reconsideração da decisão de Paciornik publicada dia 21 de outubro de 2019, quando o ministro indeferiu pedido de liminar.

No novo recurso, a defesa do deputado reitera as alegações de incompetência do juízo de primeiro grau, considerando que, à época da abertura do inquérito policial, o atual presidente da Alesc era detentor de foro por prerrogativa de função, por ocupar cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

Reafirma, ainda, que “a busca e apreensão foi decretada sem observância da cláusula de reserva de jurisdição” e que o compartilhamento de informações entre a Receita Federal e o Ministério Público Federal foi ilegal.

No pedido, requer “com a urgência que for possível, o JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO ou, alternativamente, o REEXAME do pedido de EFEITO SUSPENSIVO ao presente recurso, para o efeito de sustar a apresentação de eventual DENÚNCIA contra o paciente, enquanto não decididas as questões aqui discutidas, que implicam em nulidade das provas indiciárias produzidas e em trancamento do Inquérito Policial contra o ora paciente”.

O magistrado afastou os argumentos e decidiu:

“Em que pese os argumentos declinados no pedido de reconsideração, o requerente não logrou trazer aos autos novos fatos que justifiquem a alteração da decisão que indeferiu o pedido de liminar. Confundindo-se o pleito com o mérito da impetração, deve o pedido ser reservado para julgamento perante o Colegiado da Quinta Turma, o que ocorrerá o mais breve possível, uma vez que o processo já encontra-se concluso para julgamento, após ter sido ofertado o parecer ministerial.”

Manifestação da PGR

O parecer ministerial a que se refere o ministro foi juntado aos autos no dia 9 de dezembro de 2019 e é assinado pelo subprocurador-geral da República Nívio de Freitas Silva Filho, que se manifestou pelo não conhecimento do recurso em habeas corpus.

No parecer, o sub-procurador destaca que “com a aposentadoria do Recorrente (Garcia) do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, em novembro de 2017, também teria havido a perda da prerrogativa de função, não havendo assim flagrante ilegalidade a ser reparada”.

“Ademais”, prossegue o parecer, “cumpre consignar que o processo penal pátrio é regido pelo preceito fundamental pas de nullité sans grief, insculpido no art. 563 do CPP, que possui a seguinte redação: Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.”

Os autos estão conclusos para decisão do ministro Paciornik desde o dia 9 de dezembro do ano passado. É o entendimento do ministro que será encaminhado à apreciação dos demais membros da Quinta Turma do STJ, composta pelos ministros Félix Fischer, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas (presidente) e o catarinense Jorge Mussi, que se declarou impedido.

Documento do TCE/SC

Recentemente, com base em um documento do TCE/SC, o deputado voltou a arguir suposta incompetência da Justiça Federal para prosseguir à frente do inquérito da Operação Alcatraz.

Desta vez, em manifestação nos autos, Garcia aponta a existência de “fato novo” para reconhecimento da incompetência da Justiça Federal, qual seja, “a inexistência de verba federal no Pregão Presencial nº 118/2016 (Contrato nº 135/2016 e aditivos) da Secretaria de Estado da Administração” relacionado a contratos com a empresa Apporti, que, segundo a investigação, teria Garcia como suposto sócio oculto.

De acordo com as razões invocadas pelo presidente da Alesc, a alegada prova inequívoca da inexistência de verbas federais na contratação em questão “foi obtida nos autos do Mandado de Segurança 5000555-19.2020.8.24.0023 e confirmada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE, mediante a Comunicação Interna DGE/COGG-II nº 011/2020”, elaborada pelo auditor fiscal de controle externo Maximiliano Mazera e pelo diretor de contas de gestão Sidney Antônio Tavares Júnior.

As informações acima constam de manifestação assinada pelos integrantes da força-tarefa do MPF/SC endereçada à juíza federal Janaína Cassol Machado, a quem caberá decidir sobre a nova arguição de incompetência suscitada pelo investigado.

No documento, os procuradores federais Carlos Humberto Prola Júnior, Douglas Guilherme Fernandes, Lucas Auilar Sette, Mário Sérgio Ghannagé Barbosa e Rodrigo Joaquim Lima se manifestam pelo indeferimento do pedido destacando que “sobejam nos autos elementos a fixar a competência da Justiça Federal e desse Juízo para processamento do feito”.

Conclusão diversa

Conforme os procuradores, nota técnica da Controladoria-Geral da União e relatório parcial da Polícia Federal tiveram conclusão diversa das informações prestada pelo TCE/SC. De acordo com a força-tarefa, os dois órgãos federais atestaram que os pagamentos à empresa Apporti nos contratos decorrentes do Pregão Presencial nº 118/2016 “foram realizados pelo Fundo de Materiais, Publicação e Impressos Oficiais da SEA/SC” e que tal fundo “recebeu aporte de recursos federais no período compreendido entre 2017 e 2018, mesmo exercício em que foram realizados os pagamentos para a empresa.”

Prossegue a manifestação do MPF:

“Se não bastasse o qualificado estudo produzido pela Controladoria-Geral da União, o Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina assentou – no Termo de Informação INFO-NUGPDRR 153/2019, pronunciando-se minuciosamente a respeito do funcionamento e das fontes de recursos do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais vinculado à Secretaria de Estado da Administração – que:(…) entre janeiro de 2011 até 2019 (16/08/2019) houve o ingresso de recursos da União, no Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais, oriundos das fontes 23, 24, 25, 26, 28 e 85, segundo a transparência do executivo estadual, recursos estes que preservam a competência da União para a sua fiscalização.”

“Resta patente, portanto, que o Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais – FMPIO recebeu diversos aportes de recursos federais, de modo que estaria sujeito também à fiscalização dos órgãos federais”, conclui a força-tarefa.

14 denúncias

Além das seis denúncias recebidas até agora pela Justiça Federal no âmbito da Operação Alcatraz, outras oito denúncias já foram apresentadas pelo MPF e se encontram pendentes de análise pela juíza Janaína Cassol Machado.

A 14ª e mais recente denúncia foi apresentada no dia 29 de maio, quando a Operação Alcatraz completou um ano.

“Essa 14ª denúncia aponta prejuízo ao erário público, acarretando lucro à organização criminosa, até março do ano passado, de R$ 3.030.816,69. Os denunciados agiram em conluio e com unidade para frustrar e fraudar, mediante ajustes e combinações nas fases interna e externa, o caráter competitivo do Pregão Presencial 0140/2014 da Secretaria de Administração do Estado de Santa Catarina (SEA), para obter para todos os envolvidos no esquema criminoso as vantagens decorrentes da adjudicação do objeto daquela licitação, bem como elevaram arbitrariamente o preço do certame”, informou o MPF à imprensa na ocasião.

“A força-tarefa reafirma o compromisso de combate à corrupção no estado de Santa Catarina, sempre com respeito aos preceitos legais e aos direitos e garantias constitucionais”, disse o procurador da República Alisson Campos, coordenador do grupo de trabalho do MPF, no balanço de um ano de trabalho. Também compõem a força-tarefa da Operação Alcatraz os procuradores da República Carlos Humberto Prola Junior, Lucas Aguilar Sette, Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, Rodrigo Lima e Douglas Guilherme Fernandes.

CONTRAPONTO

O atual presidente da Alesc, em mais de uma oportunidade, negou envolvimento em qualquer irregularidade no âmbito da Operação Alcatraz. Em entrevista coletiva concedida no dia 15 de outubro de 2019, Julio Garcia negou ser sócio oculto de qualquer empresa e se disse “indignado” com as conclusões da Polícia Federal e do MPF no caso. Garcia confirmou a relação de amizade com alguns envolvidos, notadamente com Nelson Castello Branco Nappi Júnior, mas reiterou não ter participação em qualquer irregularidade.

Recurso em habeas corpus número º 119456

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF4

No TRF4, autos número N° 5028208-90.2019.4.04.0000/TRF

Leia a decisão do ministro do STJ NESTE LINK

Leia o parecer da PGR ao STJ NESTE LINK.

  • com informações do JusCatarina