Ministério Público pode fazer investigações, decide 2a. turma do STF

PalavraLivre-MinistérioPúblico-MP-investigação-STF-justiçaPor unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concluiu que o Ministério Público pode fazer investigações. O colegiado seguiu o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes (foto), de que o artigo 129 da Constituição Federal, que trata das atribuições do MP, apesar de não falar sobre a investigação pelo órgão, não a veda. E a interpretação o Código de Processo Penal e da Lei Complementar 75/1993, que trata da organização do MP da União, permite concluir que o Ministério Público pode investigar.

O julgamento teve início em outubro de 2013, mas foi interrompido por um pedido de vista apresentado pelo ministro Ricardo Lewandowski logo após o voto do relator. Nesta terça-feira (2/9), o ministro Lewandowski apresentou seu voto acompanhando o relator. Lewandowski explicou que pediu vista dos autos diante da dúvida relativa à nulidade das provas a partir de investigação presidida pelo MP, e decidiu rejeitar o recurso por ter verificado que a matéria não foi tratada pelas instâncias inferiores. Além disso, lembrou que a questão do poder de investigação do Ministério Público está para ser analisada pelo Plenário do STF.

O caso concreto trata de um cirurgião condenado a 1 ano e 2 meses de detenção, em Goiânia, pela prática de homicídio culposo (artigo 121, parágrafo 3º, do Código Penal). A sentença considerou que houve negligência do médico durante uma cirurgia de angioplastia e colocação de prótese vascular, que acabou causando a morte do paciente. A defesa sustentava a nulidade das provas colhidas no curso da investigação presidida pelo Ministério Público de Goiás, que não disporia de poder investigatório.

Investigação com limites
De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, as regras constitucionais sobre a investigação não impedem que o Ministério Público presida o inquérito ou que faça a própria investigação, desde que essa atuação seja controlada e regulamentada. Da mesma forma, nada impede que o réu colha provas para compor sua defesa no processo criminal.

Em seu voto, Gilmar afirma que o artigo 129 da Constituição Federal, que trata das atribuições do MP, apesar de não falar sobre a investigação pelo órgão, não a veda. E a interpretação o Código de Processo Penal e da Lei Complementar 75/1993, que trata da organização do MP da União, permite concluir que o Ministério Público pode investigar.

“Considerando o poder-dever conferido ao Ministério Público na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127 da Constituição), afigura-me indissociável às suas funções relativa autonomia para colheita de elementos de prova como, de fato, lhe confere a legislação infraconstitucional”, escreveu o ministro em seu voto.

Controle judicial
O ministro rebateu também o argumento de que a investigação pelo MP causaria um desequilíbrio entre acusação e defesa. Para Gilmar Mendes a investigação pelo MP não desequilibra o jogo, pois sempre estará sujeita ao controle judicial “simultâneo ou posterior”. Isso decorre, segundo o ministro, do fato de ser “ínsito ao sistema dialético do processo” a possibilidade da a parte colher provas para instruir a própria defesa. “Ipso facto, não poderia ser diferente com relação ao MP.”

O relator explica, ainda, que a investigação não é atividade exclusiva da polícia judiciária, e o raciocínio oposto impediria que outras instituições fiquem impossibilitadas de promover investigações. No entanto, afirma Gilmar Mendes, o poder de investigação do MP não pode ser exercido de forma ampla e irrestrita, sem controle, pois isso representa agressão a direitos fundamentais.

Atuação subsidiária
Gilmar Mendes disse que a atuação deve ser subsidiária, ocorrendo apenas nos casos em que não for possível ou recomendável que a investigação seja feita pela polícia judiciária. O órgão só deve ser acionado nos casos em que a polícia não puder investigar, ou quando não for “recomendável” sua atuação no caso. Exemplos citados por Gilmar Mendes são apurações de lesão ao patrimônio público, de excessos cometidos por policiais (como abuso de poder, tortura ou corrupção) ou de omissão da polícia.

O ministro ainda sugere que uma regulamentação da investigação pelo MP deve obrigar o órgão a formalizar o ato investigativo; comunicar formalmente, assim que iniciadas as apurações, o procurador-chefe ou procurador-geral; numerar os autos de procedimentos investigatórios, para que haja controle; publicidade de todos os atos; formalização de todos os atos; assegurar a ampla defesa, entre outros. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.  RHC 97.926.

Do Conjur

Demóstenes Torres: Conselho poderá requerer processo

O processo administrativo que investiga supostas irregularidades cometidas pelo ex-senador e procurador de Justiça do Ministério Público de Goiás, Demóstenes Torres, poderá ser requerido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A decisão será tomada na reunião plenária prevista para a tarde de hoje (24).

Os conselheiros receberam, em 24 de setembro, o pedido dos ministérios públicos de Goiás e da União para que conduzam as investigações sobre o ex-senador. Essa solicitação foi encaminhada à Corregedoria Nacional que analisa reclamação disciplinar sobre Demóstenes Torres.

Segundo a assessoria do conselho outra possibilidade é o CNMP abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) paralelo ao conduzido pelo MP de Goiás. Na pauta de reunião deliberativa desta quarta-feira estão ainda 13 itens, além do que trata da situação do procurador Demóstenes.

A corregedoria apura o envolvimento do ex-senador no inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) resultado da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal. Na ocasião, a PF desarticulou uma organização criminosa que explorava máquinas caça-níqueis e jogos ilícitos em Goiás e na periferia de Brasília.

Da Ag. Brasil

MP investiga se HSBC espionou bancários em licença médica

O Ministério Público do Trabalho (MPT) investiga há um ano o banco HSBC por acusação de espionagem ilegal de bancários em licença médica. A informação foi revelada na última quarta-feira (18) por dirigentes sindicais da categoria, durante entrevista coletiva realizada em Curitiba. O caso chegou ao conhecimento do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, em junho do ano passado, por meio de uma denúncia anônima. No mês seguinte, a entidade acionou o MPT, que abriu um procedimento de investigação.

“O HSBC contratou uma empresa para saber se os trabalhadores afastados tinham outras atividades fora do banco e, para isso, fez filmagens, fotografias, seguiu as pessoas em supermercados, faculdades, academias, invadindo a privacidade delas e de suas famílias”, afirma o presidente do sindicato, Otávio Dias. “Houve casos de arapongas que se disfarçaram de vendedores ou até mesmo de cabos eleitorais para entrar na casas das pessoas. É assustador.”

De acordo com a denúncia, o HSBC contratou uma empresa privada de investigação para vasculhar a vida privada de pelo menos 164 bancários, entre os anos de 1999 e 2003. A maioria desses trabalhadores estava em licença médica em razão de doenças ocupacionais.

Segundo os sindicalistas, também houve quebra de sigilos bancários, tanto de trabalhadores quanto de seus familiares, inclusive de contas abertas em outros bancos. Eles contam que a espionagem ilegal ocorreu nos estados das regiões Sul e Sudeste. Com sede em Londres, o HSBC tem mais de 800 agências no Brasil.

O procurador do MPT encarregado da investigação, Humberto Mussi, informou que, por enquanto, não dará entrevistas. Por meio da assessoria de imprensa do órgão, o procurador disse que a apuração do caso é complexa e que, por envolver a intimidade dos trabalhadores, também é sigilosa. Ainda segundo Mussi, muitas pessoas já foram ouvidas nos últimos meses e, “em breve”, ele tomará uma decisão a respeito do caso.

As entidades sindicais pretendem fazer a mesma denúncia à Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao governo federal e ao Congresso Nacional. Na próxima sexta-feira (20), o ministro do Trabalho, Brizola Neto, participará, em Curitiba, de conferência nacional dos bancários e deve receber em mãos uma reclamação formal sobre o assunto.

“Vamos fazer uma reunião com parlamentares em Brasília e solicitar a realização de audiências públicas sobre toda essa situação”, informou à Agência Brasil o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), Carlos Cordeiro. “Pode até ser o caso de uma CPI [Comissão Parlamentar de Inquérito].”

A empresa contratada pelo HSBC para fazer as investigações, de acordo com os sindicalistas, foi a SPI Agência de Informações Confidenciais, cujo nome fantasia seria Centro de Inteligência Empresarial. A empresa é a mesma que, em 2001, foi acusada de ter efetuado grampos nos telefones celulares de sindicalistas a mando do HSBC. Na época, o banco negou as acusações.

As entidades sindicais argumentam que a atual denúncia formulada ao MPT está embasada em documentos originais que vazaram de dentro do próprio banco. “Tivemos acesso aos relatórios da empresa contratada, a contratos e notas fiscais, além de fotografias e mais de 18 horas de gravações em vídeo”, relata o advogado Nasser Ahmad Allan, assessor jurídico do sindicato. “Trata-se de uma grave violação da intimidade das pessoas.”

A expectativa dos sindicalistas é que o MPT ingresse com uma ação civil pública contra o banco, solicitando indenização por dano moral coletivo. Ações individuais também estão sendo preparadas. “O HSBC extrapolou todos os limites do bom-senso e os trabalhadores foram duplamente penalizados, em primeiro lugar por terem adoecido no trabalho e, depois, por terem sido vigiados 24 horas por dia”, resume Elias Jordão, presidente da Federação dos Trabalhadores no Ramo Financeiro no Estado do Paraná (Fetec).

Procurado pela Agência Brasil, o HSBC não se pronunciou a respeito da denúncia. Por meio de sua assessoria de imprensa, o banco alegou que acusações relativas ao período de 1999 a 2002 estão em trâmite judicial e que, por isso, a instituição não se manifestará.

Da Ag. Brasil

MP denuncia Arruda e mais 37 investigados na Caixa de Pandora

Depois de quase três anos de investigações, o Ministério Público denunciou nesta semana 38 pessoas envolvidas na Operação Caixa de Pandora, que apurou esquema de corrupção na gestão de José Roberto Arruda no governo do Distrito Federal (GDF). A informação foi confirmada hoje (28) pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Segundo o procurador, o Ministério Público provou que empresas beneficiadas em contratos sem licitação com o GDF pagavam propina regular, muitas vezes mensal, a políticos aliados do governo. Os envolvidos foram denunciados pelos crimes de corrupção ativa (empresários) e passiva (políticos) e lavagem de dinheiro. O processo corre no Superior Tribunal de Justiça (STJ) devido ao foro privilegiado do conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal Domingos Lamoglia, afastado do cargo desde 2009.

O Ministério Público concluiu que o líder do esquema era o próprio Arruda e confirmou Durval Barbosa como um dos operadores do esquema. Barbosa foi denunciado mesmo com o acordo de delação premiada porque, segundo Gurgel, o Ministério Público não aceita acordos em que o delator se exime de qualquer culpa.

A denúncia envolve, ainda, o ex-vice-governador do Distrito Federal Paulo Octávio, deputados distritais da época – como Leonardo Prudente, Eurides Britto e Junior Brunelli –, ex-secretários de governo e empresários, especialmente da área de informática. Apesar de não divulgar quanto dinheiro foi desviado, o procurador confirmou que o esquema começou pouco antes das eleições de 2006.

O ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, que à época era senador, chegou a ser citado, mas não foi denunciado porque sua idade avançada – 75 anos – impediria a punição. Quando o denunciado tem mais de 70 anos, o tempo de prescrição do crime cai pela metade.

O Ministério Público concluiu que o grupo usou uma nova modalidade de fraude para desviar dinheiro, o chamado reconhecimento de dívida. “O governo dizia que a empresa X vinha prestando determinado serviço no DF sem licitação e que era preciso reconhecer a dívida. Por meio disso, generosíssimos pagamentos eram feitos a diversas empresas, que, em retribuição, mantinham pagamentos regulares, mensais, a diversas pessoas do governo do DF”, explicou Gurgel.

O procurador disse que a divisão do dinheiro variava em cada caso, mas citou que Arruda chegava a ficar com 30% e Paulo Octávio com 20%, enquanto os secretários ficavam com uma fatia menor, de 10%. Já os deputados eram beneficiados com valores diversos em troca de apoio político.

Gurgel destacou que nenhum distrital foi indiciado no relatório da Polícia Federal, o que, segundo ele, prova que a investigação posterior do Ministério Público neste caso foi fundamental. Atualmente, o poder de investigação criminal do Ministério Público está em xeque no Supremo Tribunal Federal.

Com o oferecimento da denúncia, o relator do inquérito no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, convocará a oitiva dos denunciados. Depois, o tribunal irá decidir se há indícios suficientes de crime para justificar a abertura de ação penal, o que pode transformar os denunciados em réus. Durante a ação penal, o relator analisa as provas sobre o caso e apresenta suas conclusões ao tribunal, que pode condenar ou não os envolvidos.

Da Ag. Brasil

Tortura: vice-Presidente da Câmara do DF pode ser processado

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) inocentou a auxiliar de ensino infantil Tatiane Alves de Jesus da acusação de denúncia caluniosa contra o atual vice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Márcio Michel Alves de Oliveira (PSL). A auxiliar afirma ter sido torturada na época em que o deputado, conhecido como Doutor Michel, chefiava a 35ª Delegacia de Polícia, em Sobradinho (DF). O caso chegou à Corregedoria da Polícia Civil que inocentou o então delegado e determinou que Tatiane respondesse pelo crime de denúncia caluniosa. Com a decisão da Justiça em favor de Tatiane, cabe agora ao Conselho Especial do tribunal decidir se o deputado responderá criminalmente às acusações de tortura. Michelnega as acusações.

O caso ocorreu em 2009. À época, Tatiane cursava o segundo semestre de pedagogia e trabalhava como empregada doméstica em uma casa de um condomínio em Sobradinho. No dia 15 de julho de 2009, a residência foi assaltada por homens encapuzados que fizeram Tatiane refém, trancando-a em um quarto.

No dia seguinte, Tatiane compareceu à delegacia para prestar depoimento na condição de vítima e testemunha. Entretanto, segundo ela, os policiais queriam que ela admitisse participação no assalto.

A ex-empregada doméstica afirma ter sido mantida incomunicável das 13h do dia 16 (dia seguinte ao assalto) até as 18h do dia 17 de julho. Depois de ser ameaçada e coagida pelos policiais, ela foi levada para a sala do então delegado Michel. Ela afirma que o delegado bateu em suas mãos por duas ou três vezes com um cassetete de borracha. Ele também ameaçou bater nos pés, caso ela não dissesse os nomes dos assaltantes. Sob tortura, Tatiane acabou assinando um termo de confissão.

“Eu contei o que havia acontecido, mas o Doutor Michel não acreditou na minha versão. Eu fiquei por mais de 24 horas na delegacia e durante esse tempo fui torturada psicologicamente e fisicamente, com golpes de cassetetes nas palmas das mãos”, contou à Agência Brasil.

Três dias após ter sido solta e orientada por um advogado, ela prestou queixa contra o delegado na Corregedoria da Polícia Civil. No local, Tatiane disse que sofreu ameaças por parte dele que ordenou que ela não contasse o que havia ocorrido para ninguém. A denúncia também foi apresentada ao Núcleo de Controle da Atividade Policial do Ministério Público do Distrito Federal.

No mesmo dia, Tatiane se submeteu a exame de corpo de delito no Instituto Médico-Legal (IML), mas, como já tinham se passado três dias da prisão, nenhum hematoma foi encontrado. Sem provas concretas, a corregedoria concluiu que a professora não havia sido torturada e que Michel era inocente. Tatiane acabou sendo denunciada pelo crime de denúncia caluniosa, cuja pena varia de dois a oito anos de prisão.

Para o promotor de Justiça, Mauro Faria, contudo, os autos do processo demonstram que “longe de ser o fato noticiado inexistente e de ser o [ex] delegado inocente, […] o crime de tortura ocorreu”. Em audiência no dia 28 de março, o promotor argumentou que Tatiane deveria ser absolvida e uma ação penal ajuizada contra Michel. “Mesmo que a acusada tivesse sido autora do roubo na casa da ex-patroa, o procedimento policial seria criminoso, pois não se pode torturar nem mesmo aos denunciados culpados para, assim, descobrir práticas criminosas.”

Na última sexta-feira (27), o juiz Carlos Pires Soares Neto, da 4ª Vara Criminal, considerou improcedente a denúncia contra Tatiane e decidiu pela absolvição da auxiliar. O juiz também determinou que cópias do processo sejam remetidas ao Conselho Especial do TJDFT, órgão competente para processar e julgar, nos crimes comuns e de responsabilidade, os deputados distritais, além do governador, vice-governador e secretários de governo do Distrito Federal e Territórios.

Procurado pela Agência Brasil, o deputado distrital negou as acusações. “Não houve nada disso. Eu não torturei ninguém e se ela [Tatiane] foi absolvida [da acusação de denúncia caluniosa] é porque as provas não foram suficientes para condená-la. Agora, cabe apurar se as acusações que ela atribui a mim ocorreram e eu vou me defender se o conselho julgar necessário.”

Composto por 17 desembargadores, entre eles os representantes dos advogados e do Ministério Público, o conselho é presidido pelo presidente do TJDFT, o desembargador João de Assis Mariosi. Em função do feriado, até esta quarta-feira (2), a documentação ainda não havia sido encaminhada.

Da Ag. Brasil

Brasil ainda pode ter 50 mil em condições de escravidão

O coordenador da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, vinculado ao Ministério Público do Trabalho, frei Xavier Plassat, estima que, no país, haja de 20 a 50 mil pessoas exercendo atividades em condições análogas à escravidão.

“Na verdade, libertar escravos não basta para acabar com o problema, mas o Brasil está mostrando uma boa capacidade em atacar a questão, por meio de um grupo móvel de fiscalização bem eficiente. Mas [infelizmente, o governo] não consegue apurar todas as denúncias porque o território é muito grande”, disse Xavier. As declarações foram dadas durante debate no programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, na última sexta-feira (27), véspera do Dia de Combate ao Trabalho Escravo.

Xavier acrescentou ainda que entre as agravantes do problema estão a pobreza e a miséria. No Brasil, muitas famílias ainda vivem nessa situação, lembrou o frei. “Sem condições ideais de trabalho, as pessoas se submetem à exploração.”

“[Essas pessoas] tiveram apenas os direitos básicos assegurados. Na hora de pegar um serviço, pegam qualquer um. Para essas pessoas isso é melhor que nada. [Mas] acabam sendo levadas para uma situação de impunidade, [movida pela] ganância e miséria. Temos aí um conjunto que precisa ser atacado, se não a gente não resolve o problema”, disse Xavier.

O coordenador nacional da Frente Parlamentar Mista de Erradicação do Trabalho Escravo, o deputado Domingos Dutra (PT- MA), defendeu a aprovação imediata da Proposta de Emenda Constitucional 438/2001, conhecida como PEC do Trabalho Escravo, determinando que a área onde for flagrado trabalho escravo seja desapropriada para fins de reforma agrária.

Rede Brasil Atual

Tebaldi é condenado por improbidade administrativa após oito anos

O juiz Roberto Lepper, em exercício na 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, condenou o ex-prefeito da cidade e atual secretário de Educação do Estado de Santa Catarina, Marco Antônio Tebaldi, por improbidade administrativa, nesta segunda-feira (13/6). Da sentença cabe recurso. Ao julgar duas ações conjuntas, uma proposta por um cidadão joinvilense e outra pelo Ministério Público, o juiz reconheceu que o então prefeito da maior cidade catarinense utilizou dinheiro público para promoção pessoal.

Segundo o que consta no processo, no ano de 2003, a prefeitura de Joinville, por meio da Fundação Municipal de Esportes, encomendou e distribuiu 8 mil panfletos “educativos” para promover o projeto “Jovem Cidadão”, cujo objetivo era buscar a despoluição do rio Cachoeira, que corta a área central da cidade. No entanto, os panfletos foram ilustrados com menções ao então prefeito, inclusive com o nome de Marco Tebaldi gravado no material, prática que é expressamente vedada pela Constituição Federal.

“Ao direcionar os serviços e recursos públicos para a satisfação de objetivos pessoais, promovendo o próprio nome perante os eleitores, o réu deu as costas ao anseio popular e, ao invés de fazer bom uso dos sempre parcos recursos públicos, gastou parte deles para firmar sua imagem como político”, sublinhou o magistrado em sua sentença, linhas antes de concluir que “a má-versação das verbas recebidas, que acabaram financiando a impressão de milhares de panfletos estampados com o nome do então Prefeito, configura inegável lesão ao patrimônio público, pelo próprio desvirtuamento do fim a que se destinavam”.

Do Correio Forense

Deputados protocolam processo contra Bolsonaro por suposto racismo

Deputados protocolaram, representação para que o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) seja investigado pela Corregedoria da Câmara por quebra de decoro parlamentar, por causa de comentários supostamente racistas feitos por ele durante o programa CQC, da TV Bandeirantes, exibido ontem (28). Bolsonaro alegou não ter tido a intenção de fazer nenhuma declaração racista.

A representação, assinada por 20 deputados, pede ainda que Bolsonaro seja destituído da Comissão de Direitos Humanos e Minorias pelo seu partido, o PP. “Não cabe uma pessoa que não defenda esses direitos atuar em uma comissão voltada para esse fim”, disse a presidente do colegiado, deputada Manuela D’ávila (PCdoB-RS).

“Desta vez, Bolsonaro caiu na própria armadilha ao fazer declarações racistas. Se antes ele podia injuriar as mulheres, os homossexuais e outras minorias impunemente, agora ele cometeu um crime previsto pela Constituição”, disse o deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), um dos signatários do documento.

A representação também será encaminhada ao Ministério Público, ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e ao Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Defesa

Mais cedo, Bolsonaro informou que pediria a sua convocação pelo Conselho de Ética da Câmara para esclarecer o caso. Ele garantiu não ser racista. Bolsonaro disse que entendeu errado uma pergunta feita pela cantora Preta Gil e pensou estar criticando o casamento gay, e não o namoro de uma mulher negra com um homem branco.

“O que eu entendi da Preta Gil foi o seguinte: caso seu filho tenha um relacionamento com um gay, como você procederia? Foi isso que eu entendi. Tanto é que, se pegar minha resposta, não casa com a pergunta do CQC. Alguma coisa errada aconteceu: ou eu não entendi a pergunta, que eu acho que é o mais certo, ou até um possível equívoco no tocante à edição da matéria. Só isso e mais nada. Até porque, quem seria maluco de dar uma resposta daquela? Até mesmo uma pessoa racista não responderia aquilo, muito menos alguém que depende de voto para ficar aqui”, disse o deputado. “Tenho funcionários negros, minha esposa é afrodescendente e o meu sogro é mais negro que mulato”, acrescentou.

Agência Câmara