Marco Legal da Primeira Infância é aprovado no Senado com licença paternidade de 20 dias

PalavraLivre-senado-aprova-marco-legal-primeira-infancia-licenca-paternidadeOs senadores aprovaram nesta quarta-feira (3) o projeto que cria o Marco Legal da Primeira Infância (PLC 14/2015).  A proposta determina um conjunto de ações para o início da vida, entre zero e seis anos de idade. Uma novidade é o aumento do tempo para os pais cuidarem dos recém-nascidos.

O texto, que vai à sanção presidencial, aumenta para seis meses a duração da licença-maternidade, por meio do Programa Empresa-Cidadã, e para 20 dias a licença-paternidade. Os mesmos direitos estão assegurados a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.

O projeto estabelece como questões prioritárias a serem cuidadas na primeira infância a saúde, alimentação, educação, convivência familiar e comunitária, assistência social, cultura, lazer, espaço e meio ambiente.

As gestantes e as famílias com crianças na primeira infância deverão receber orientação e formação sobre maternidade e paternidade responsáveis, aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil integral, prevenção de acidentes e educação sem uso de castigos físicos.

A ideia é a formação e a consolidação dos vínculos afetivos e o estímulo ao desenvolvimento integral na primeira infância.

O texto ainda expande a educação para as crianças de zero a três anos. As instalações e os equipamentos devem obedecer aos padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação. Além disso, o Poder Público deverá organizar e estimular a criação de espaços lúdicos em locais onde há circulação de crianças.

O Marco Legal também obriga a União a manter registros com os dados do crescimento e desenvolvimento da criança. Além disso, a União deverá informar à sociedade quanto gastou em programas e serviços para a primeira infância. A mesma obrigação terão os estados e municípios.

Apoio unânime
O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) ressaltou que havia uma lacuna de políticas e ações voltadas à primeira infância no Brasil e o projeto é um reconhecimento dessa fase como base para todas as aprendizagens.

Segundo ele, a neurociência classifica esse período como fundamental na estruturação do ser humano, por ser o período em que pelo menos 80% das conexões dos neurônios se formam.

— Estudos demonstram que a qualidade de vida de uma criança entre o nascimento e os seis anos de idade pode determinar ou não as contribuições que ela trará à sociedade quando adulta — explicou.

A relatora do PLC 14/2015 no Senado, senadora Fátima Bezerra (PT-RN), disse que o projeto faz parte de uma “agenda cidadã” e está em consonância com o Plano Nacional de Educação e com o Plano de Ações Articuladas.

— É uma legislação muito avançada. Estende o olhar sobre todos os direitos da criança na primeira infância e na sua relação com a família. Alguém já disse que se pode reconhecer o valor de um país pelo modo como trata suas crianças, portanto, é disso que trata o projeto de lei — elogiou.

Os senadores Waldemir Moka (PMDB-MS), Cristovam Buarque (PDT-DF) e José Medeiros (PPS-DF) ressaltaram que gastar na primeira infância não é despesa, mas sim investimento.

Segundo eles, cada criança que não é bem cuidada nessa fase é um pedaço do futuro que é consumido no Brasil inteiro. Para José Medeiros, o Marco Legal da Primeira Infância pode impactar, inclusive, na melhoria da segurança pública.

Com informações da Ag. Senado

Novo marco das telecomunicações é apresentado na Câmara, saiba mais aqui

Propostas de atualização da telefonia móvel foram reunidas em três Projetos de Lei (PLs) e um Projeto de Lei Complementar (PLP).  As comissões de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) e Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA) da Câmara Federal apresentaram na quarta-feira (2), o relatório final do Grupo de Trabalho da Telefonia criado para formular a proposta de novo marco legal para as telecomunicações.

Segundo o relator do GT, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) foi criada em 1997 e já não atende mais à realidade das novas tecnologias. O parlamentar lembra que, há 16 anos, tínhamos um telefone apenas para a transmissão da voz. Hoje, os telefones inteligentes processam um grande número de dados. “E a lei não foi atualizada ao longo desse processo. Por isso nós estamos trazendo ela para a realidade da atual tecnologia. E dando para a Anatel alguns papéis a serem cumpridos. E nós estamos mexendo especialmente na infraestrutura das operadoras e na redução do custo tributário, que vai afetar diretamente nosso consumidor”, resumiu o parlamentar.

O presidente do grupo de trabalho, deputado Edinho Bez (PMDB-SC), disse que, a proposta ainda receberá sugestões apuradas pelas CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito), que estão em andamentos nos estados. “Estamos finalizando uma etapa do novo marco regulatório e, antes de protocolar este texto na presidência da Câmara, vamos acolher contribuições das assembleias legislativas, que têm um conteúdo riquíssimo de informações”, afirmou Edinho Bez.

Representando as operadoras, a diretora da área institucional do SindiTelebrasil, Mariana Brasil, ressaltou a participação direta das empresas no processo de construção do novo texto legal. Segundo ela, o setor de telecomunicações é um dos segmentos mais complexos da economia em termos de regulação. Mariana considera que há pontos no relatório que requerem atenção especial, mas acredita que há boas chances desse trabalho andar de uma forma positiva “O nosso objetivo maior é sempre a gratificação do usuário de uma forma geral. Desonerando as empresas de telecomunicação, quem ganha é o usuário”, destacou a executiva.

O superintendente de Regulamentação e Planejamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), José Alexandre Bicalho, também vê com reservas alguns pontos da proposta. Segundo ele, o texto trata de aspectos que já vem sendo objeto de análise da agência, como o compartilhamento de antenas. Outro ponto polêmico, segundo ele, é o que obriga a Anatel a exigir cobertura de 100% da área urbana e rural nos editais de licitação de espectro. “É uma questão que você tem que avaliar para garantir a atratividade nas licitações, de que existirão prestadoras interessadas naquele edital, para que a gente possa ampliar a cobertura e a capacidade dos serviços”, explicou Bicalho.

O novo marco reúne as sugestões tiradas das diversas reuniões com órgãos de governo e telefônicas, e ainda faz a compilação de temas que já são objeto de outros projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional. As propostas foram divididas em três Projetos de Lei (PLs) e um Projeto de Lei Complementar (PLP).

As propostas serão protocoladas no dia 23 de outubro. Até lá, abre-se o prazo de cinco sessões para o recebimento de emendas. A ideia é protocolar o novo marco na presença dos presidentes das 16 CPIs criadas nos estados para investigar o setor. Os deputados estaduais trarão consigo as mais de um milhão de assinaturas colhidas junto à sociedade para pressionar o Congresso a acelerar as mudanças na legislação.

Principais pontos apresentado na proposta:

– redução à zero das alíquotas de PIS/PASEP e COFINS para serviços de telefonia móvel pré-paga;

 

– redução à zero das alíquotas de PIS/PASEP e COFINS para a receita de interconexão;

 

– Possibilidade das teles receberam o crédito do ICMS pago na aquisição de energia elétrica;

 

– proíbe a cobrança do roaming nacional e o adicional de deslocamento para ligações que se iniciem e terminem em redes de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico;

 

– veda a cobrança da assinatura básica;

 

– exige o prévio aceite do usuário para que alterações em seu contrato de prestação de serviço passem a ter validade;

 

– operadoras devem fornecer detalhamento das chamadas cobradas por meio do site da operadora na Internet, inclusive para usuários pré-pagos;

 

– proíbe a instituição de prazos de validade dos créditos pré-pagos inferiores a dois anos;

 

– obriga a Anatel a exigir cobertura de 100% da área urbana e rural nos editais de licitação de espectro;

– obriga as operadoras a compartilhar o sinal de antenas e torres de transmissão.