Licenciamento Ambiental – IMA cria declaração automática para agilizar licenciamentos ambientais

O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) lançou esta semana a Declaração de Atividade não Constante automática. A medida deve simplificar e trazer celeridade ao processo de licenciamento para aproximadamente 700 atividades econômicas.

Segundo o IMA, a Declaração funciona como se fosse uma negativa, em que o órgão ambiental declara que determinada atividade não é licenciável. O procedimento é autodeclaratório para as atividades de baixo risco ambiental. A solicitação da emissão do documento já era digital, mas passava por análise da equipe do IMA, o que poderia levar alguns dias para ser concluída.

Com a declaração automática, o documento é recebido de forma imediata, agilizando a operação para as empresas e o órgão ambiental, que poderá concentrar as análises em processos de maior complexidade.

A desburocratização e agilidade na concessão de licenças sempre foi pleito de entidades empresariais como a Fecomércio SC. A pauta foi reforçada com o governo recentemente para destravar e agilizar investimentos neste período de pandemia.

Entre 2014 e 2019, o IMA recebeu quase 25 mil solicitações deste tipo de declaração, que tem prazo de um ano para ser renovada, mas que não é considerada obrigatória. No entanto, é exigida por várias instituições, como as financeiras, para a prestação de serviços empresariais.

A nova modalidade pode ser acessada no mesmo site.

Juiz nega cautelar para suspender licença de instalação da Usina de Belo Monte

A ação cautelar do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a suspensão da licença de instalação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte foi extinta pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara de Belém, no Pará, por ausência de condições de ação. O termo jurídico indica que o magistrado não viu perigo de dano nem possibilidade do direito que justificasse a medida.

O MPF apresentou o pedido dentro do processo de ação civil pública (ACP) que tramita na Justiça Federal no Pará. Os procuradores da República pediram na ação cautelar a suspensão da licença de instalação da usina por considerar que a Norte Energia, empresa responsável pela construção e operação da usina, não estaria cumprindo as condicionantes ambientais previstas.

A decisão do juiz Arthur Pinheiro Chaves foi tomada na quinta-feira (11) e publicada na última segunda-feira (15) pelo sistema eletrônico da Justiça Federal. Segundo justificativa do magistrado, a situação descrita pelo Ministério Público Federal não existiria mais, “como se percebe da leitura do documento emitido pela equipe técnica responsável pelo licenciamento da Usina Hidrelétrica de Belo Monte”.

A extinção da ação cautelar foi divulgada em nota pela Norte Energia. Segundo a empresa, a ação cautelar extinta agora tem o mesmo texto da que o Ministério Público Federal apresentou perante o juiz do processo de reintegração de posse do canteiro do Sítio Pimental, cuja ocupação foi iniciada por índios e pescadores no último dia 8.

Representantes da empresa, lideranças indígenas e pescadores, além de representantes do Ministério Público Federal, do Ibama e da Funai estão reunidos neste momento para tentar chegar a um acordo visando à desocupação.

Ontem, a Justiça Federal no Pará detalhou como a negociação será conduzida. A Norte Energia, que em um primeiro momento havia negado alojamento, alimentação e água aos ocupantes, tem agora, por determinação judicial, a obrigação de fornecer toda a estrutura para que a reunião ocorra.

A empresa pediu, na semana passada, a reintegração de posse da área ocupada, na expectativa de que a Justiça enviasse forças policiais para promover a desocupação. O pedido foi negado, porque há índios entre os manifestantes. Dessa forma, não caberia à polícia proceder à intimação, mas à Funai. Em vez da reintegração, foi determinada a negociação.

Por: Rede Brasil Atual