O Ministério Público do Distrito Federal entrou na Justiça contra o aumento de 50% nas corridas de táxi na capital durante a Copa do Mundo. Uma lei da cidade permitiu que todos os taxistas cobrem bandeira 2 no período do Mundial de Futebol. Para os promotores, trata-se um “aumento desproporcional e casuístico de preço” para “atender a interesses corporativos”.
A ação civil pública da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) foi aberta contra o Governo do Distrito Federal (GDF) dia 11 de junho e divulgada nesta segunda-feira (16). O objetivo é impedir a aplicação da bandeira 2 para as corridas de táxi durante a Copa.
A Lei distrital nº 5.354/14 autorizou, subitamente, o aumento de 50% nas corridas no período de 10 de junho a 15 de julho. A norma é de março de 2014, mas foi publicada no Diário Oficial do DF apenas em 6 de junho. Ela permite a cobrança da bandeira 2 em todo e qualquer trajeto, independentemente do local, dia ou horário.
No processo, o MPDFT pede aplicação de multas diárias de R$ 50 mil aos taxistas que cobrarem acima dos valores não previstos na própria lei que normatiza o serviço de táxi e requer a fiscalização da polícia para coibir o abuso econômico contra a sociedade e os milhares de turistas que têm visitado Brasília durante a Copa.
Para o promotor de Justiça Paulo Binicheski, autor da ação, a lei é inconstitucional por afrontar os interesses do consumidor e o governador também não respeitou o prazo legal que prevê reajustes anuais. “Passados apenas três meses da edição da norma, sem obedecer o interstício anual, de modo absolutamente inesperado e casuístico, editou-se nova lei, invertendo toda a lógica da cobrança de tarifa”, afirma na ação.
Binicheski argumenta ainda que não houve tempo para análise e possível impugnação do ato normativo que foi publicado às vésperas do Mundial e acusa o GDF de favorecer os taxistas. “Parece refletir interesses de lobistas da categoria, verdadeiros beneficiários do artifício jurídico consubstanciado na Lei 5.354/14”. E completa: “O aumento desproporcional e casuístico de preço de serviço público que objetiva unicamente atender a interesses corporativos é flagrantemente inconstitucional tanto pela ótica da defesa do consumidor como da livre concorrência”.
A ação sugere que a iniciativa do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, difere de outras capitais que sediarão jogos da Copa e menciona comentário da Associação Metropolitana de Taxistas de Salvador: “Conceder bandeira 2 iria gerar um prejuízo para a população”.
O argumento do MPDFT é que, durante o Mundial, “os taxistas do DF já serão beneficiados naturalmente do aumento de procura pelos serviços, pois Brasília, como aponta a mídia, é a terceira cidade mais procurada pelos turistas estrangeiros e a primeira entre os turistas nacionais”.
Sem lobby
A presidente do Sindicato dos Taxistas do DF, Maria do Bonfim Pereira de Santana, a “Mariazinha dos Taxistas”, disse que não existe lobby e que a categoria não pediu para cobrar bandeira 2 dos passageiros. Ela disse desconhecer a ação do Ministério Público do DF
Ela afirmou, porém, que os motoristas cobrar a reposição de perdas de remuneração. “Queremos apenas a compensação de nossa perda salarial referente a 2013 e que está na Lei 5.323 [outra lei, diferente da que permite a bandeira 2]. A lei que garante a bandeira 2 foi iniciativa do governo e aprovada pela Câmara Legislativa do DF”, concluiu.
Do Congresso em Foco.