Mensalão: Celso de Mello vota a favor dos embargos infringentes, e haverá novo julgamento para alguns réus

O ministro Celso de Mello definiu que os embargos infringentes são cabíveis nas ações penais originárias sob competência do STF: “Tenho para mim, na linha do voto que proferi em 2 de agosto de 2012, que ainda subsistem no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nas ações penais originárias, os embargos infringentes. [Art. 333 do regimento interno] não sofreu revogação tácita ou indireta da superveniente edição da lei 8.038/90.”

Voto de Celso de Mello

Os julgamentos do Supremo Tribunal Federal, para que sejam imparciais, isentos, independentes, não podem expor-se a pressões externas, como aquelas resultantes do clamor popular, sob pena de completa subversão do regime constitucional de direitos e garantias individuais“, disse o ministro durante seu voto.

O que mais importa nesse julgamento sobre a admissibilidade dos embargos infringentes é a preservação do compromisso institucional desta Corte Suprema com o respeito incondicional às diretrizes que pautam o devido processo legal“. O voto do decano da Corte até o momento sugere que será favorável aos embargos infringentes na AP 470. “Tudo se tem a perder quando a Constituição ou as leis são transgredidas“, afirmou.

Celso de Mello disse que, agora, é prematuro discutir o mérito subjacente ao recurso em questão. Em uma análise histórica dos infringentes, o ministro lembrou que todos os regimentos internos do Supremo Tribunal Federal, notadamente a partir de 1909, previram os embargos infringentes.

O decano também asseverou atualmente o próprio PL do novo CPP contempla os embargos: “Lá está a previsão nessa proposta de direito novo dos embargos infringentes“.

Empate

A sessão plenária desta quarta-feira teve início com empate no plenário sobre o cabimento dos embargos infringentes. Os ministros JB, Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram contra o recurso; ministros Barroso, Teori, Rosa da Rosa, Toffoli e Lewandowski a favor.

Condenações

Foram 25 pessoas condenadas na AP 470. Três réus (Enivaldo Quadrado, Emerson Palmieri e José Borba) tiveram as penas substituídas por restritivas de direito e prestação de serviço. Dez réus serão presos, sem mais recursos. E, dos 12 condenados que terão direito aos infringentes, poucas penas poderão ser revistas.

Não podendo se valer dos infringentes, a AP 470 termina hoje para os seguintes réus :

Legenda : LD – Lavagem de dinheiro / CA – Corrupção ativa / CP – Corrupção passiva / FQ – Formação de quadrilha / PE – Peculato / GF – Gestão fraudulenta / ED – Evasão de divisas

Réu

Condenação

Pena

Bispo Rodrigues

CP – LD

6 anos e 3 meses

Henrique Pizzolato

CP – LD – PE

12 anos e 7 meses

Jacinto Lamas

CP – LD

5 anos

Pedro Corrêa

CP – LD

7 anos e 2 meses

Pedro Henry

CP – LD

7 anos e 2 meses

Roberto Jefferson

CP – LD

7 anos

Rogério Tolentino

CA – LD

6 anos e 2 meses

Romeu Queiroz

CP – LD

6 anos e 6 meses

Valdemar Costa Neto

CP – LD

7 anos e 10 meses

Vinícius Samarane

GF – LD

8 anos e 9 meses

Fonte: Migalhas

 

Os condenados que terão direito ao recurso são:

Réu

Condenação

Penal total

Condenação discutível por meio dos infringentes

Breno Fischberg

LD

3 anos e 6 meses

LD

(3 anos e 6 meses)

Cristiano Paz

CA – FQ – LD -PE

25 anos e 11 meses

FQ

(2 anos e 3 meses)

Delúbio Soares

CA – FQ

8 anos e 11 meses

FQ

(2 anos e 3 meses)

João Cláudio Genu

CA – LD

4 anos

LD

(4 anos)

João Paulo Cunha

CP – LD – PE

9 anos e 4 meses

LD

(3 anos)

José Dirceu

CA – FQ

10 anos e 10 meses

FQ

(2 anos e 11 meses)

José Genoino

CA – FQ

6 anos e 11 meses

FQ

(2 anos e 3 meses)

José Roberto Salgado

ED – FQ – GF – LD

16 anos e 8 meses

FQ

(2 anos e 3 meses)

Kátia Rabello

ED – FQ – GF – LD

16 anos e 8 meses

FQ

(2 anos e 3 meses)

Marcos Valério

CA – ED – FQ – LD – PE

40 anos e 4 meses

FQ

(2 anos e 11 meses)

Ramon Hollerbach

CA – ED – FQ – LD – PE

29 anos e 7 meses

FQ

(2 anos e 3 meses)

Simone Vasconcellos

CA – ED – FQ – LD

12 anos e 7 meses

FQ

(1 ano e 8 meses – pena prescrita)

Fonte: Migalhas

Mensalão e Infringentes: Celso de Mello, pressionado por jornalões, votará como?

No alto da primeira página daFolha de S. Paulo desta sexta-feira, um diálogo entre os ministros do STF Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello é reproduzido, com balões de diálogo: “Eu não estou aqui subordinado à multidão, estou subordinado à Constituição. O que vai sair no jornal do dia seguinte não faz diferença pra mim”, diz Barroso. Ao que Marco Aurélio responde: “Pois pra mim faz! Devo conta aos contribuintes”. Ou seja, na opinião de Marco Aurélio, “prestar contas aos contribuintes” significa preocupar-se com o que os jornais vão dizer no dia seguinte. Tudo isso logo abaixo do logo, a parte mais nobre do diário.

O editorial de O Globo foi mais claro, a começar pelo título: “Será difícil entender a Justiça brasileira”. Diz o jornal da família Marinho, em seu texto de opinião: “Se acolher a tese da defesa, tornará os caminhos da Justiça brasileira ainda mais incompreensíveis para a população”. E conclui: “O adiamento do desfecho ao menos dá um tempo ainda maior a Celso de Mello para continuar em suas reflexões. Considerando, como alertou Gilmar Mendes, os reflexos de sua decisão em toda a magistratura e nas próprias instituições.”

O “imortal” Merval Pereira, em sua coluna, engrossa o coro: “Caberá ao decano Celso de Mello, a solução do impasse sobre a admissibilidade dos embargos infringentes. Para tanto, ele terá que levar em conta não apenas os aspectos técnicos da questão, como também a repercussão da decisão para o próprio desenrolar do processo como até mesmo para a credibilidade do STF”.

A sessão interrompida julgava os embargos infringentes apresentados pelos réus condenados com ao menos quatro votos por sua absolvição no julgamento do “mensalão”. Caso esse tipo de recurso seja aceito, podem ter novo julgamento, entre outros, José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares (no crime de formação de quadrilha) e João Paulo Cunha (no crime de lavagem de dinheiro).

Estadão, por sua vez, trouxe o texto mais revelador sobre a estratégia usada pelos ministros contrários aos recursos. Diz o jornal: “Os ministros do Supremo contrários ao novo julgamento fizeram ontem ´catimba´ para adiar o voto de desempate de Celso de Mello”. E então narra como, às 18h30 desta quinta-feira, Celso foi até Joaquim Barbosa e pediu para votar. Disse que tinha o voto pronto e não levaria mais do que 5 minutos. O presidente do STF ignorou o pedido e encerrou a sessão.

O Estadão esclarece a atitude: “Queriam adiar a decisão para, eventualmente, obter uma mudança de posição até a próxima quarta-feira, quando o caso será retomado. A estratégia foi revelada por um ministro antes do intervalo da sessão de ontem. A intenção, disse o ministro, é fazê-lo ´repensar´.”

A preocupação de alguns ministros e dos jornais para que Celso de Mello “repense” sua posição tem motivo: na primeira sessão do julgamento, em 2 de agosto de 2012, Mello disse que “não sendo um julgamento unânime, serão admissíveis embargos infringentes do julgado”. Quem resgatou a posição pública do ministro do Supremo que dará o voto de minerva foi o G1, que recuperando inclusive o vídeo da declaração de Celso.

Resta saber agora de Celso de Mello irá manter sua posição original ou, pressionado por alguns de seus pares e pela imprensa, irá “repensar” a questão.

Do Correio do Brasil