Covid-19 – Profissionais da saúde incapacitados poderão ser indenizados

O Senado deve votar em breve uma proposta que estabelece o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil a profissionais de saúde e outros trabalhadores ligados à área que tenham ficado incapacitados permanentemente para o trabalho depois de terem tido covid-19. A indenização se aplica também no caso de morte pela doença.

O PL 1.826/2020, de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSol-RS), foi aprovado na quinta-feira (21) pela Câmara dos Deputados e atende aqueles que tenham trabalhado diretamente com pacientes acometidos pelo coronavírus ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias.

Segundo o texto, além dos agentes comunitários, serão atendidos também, por incapacidade ou morte:

  • aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde;
  • aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde; e
  • aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.

Caso o profissional venha a falecer, o valor da indenização será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro.

Além da compensação de R$ 50 mil, será devido o valor de R$ 10 mil por cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos até atingir essa idade. Por exemplo, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil.

Já para os dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade. Em relação ao pagamento dos valores, ele deve ser realizado em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Ainda de acordo com a matéria, a presença de comorbidades não afastará o direito ao recebimento da compensação financeira. Ficará presumido que a covid-19 terá sido a causa da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, mesmo que não tenha sido a causa única, principal ou imediata, desde que mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito.

A comprovação para autorização do pagamento deve ser feita por meio de diagnóstico de covid-19 mediante laudos de exames laboratoriais ou laudo médico que ateste quadro clínico compatível com a doença que estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de Perito Médico Federal.

Tributos

O PL 1.826/2020 também determina que a indenização não constitua base de cálculo para a incidência de imposto de renda ou de contribuição previdenciária e o seu recebimento não prejudique o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.

No Senado, há outros projetos com teor semelhante em tramitação, como o PL 2.031/2020, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e o PL 2.038/2020, do senador Marcos do Val (Podemos-ES).

De acordo com levantamento do Ministério da Saúde divulgado na quinta-feira (21), 113 médicos morreram vítimas da doença. É uma média de quase dois profissionais por dia desde que o primeiro óbito foi registrado, em 16 de março. O Brasil teve 31.790 casos de profissionais da saúde confirmados para covid-19. Outros 114 mil casos estão sob investigação. O país é onde mais morrem enfermeiros no mundo por conta da epidemia. De acordo com o Conselho Federal de Enfermagem, 143 enfermeiros foram vítimas da covid-19 e há 16.064 casos confirmados. 

Com Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência Senado

Fumaça Tóxica em São Francisco do Sul – Após sete anos, sai decisão judicial sobre indenizações

A 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul, sob a responsabilidade do juiz Tiago Fachin, julgou procedente, em parte, processo que apurou as responsabilidades de empresas de logística/transporte e de comércio exterior quanto à origem da fumaça tóxica registrada naquele município em 2013.

Elas foram condenadas a promover a recuperação integral da área degradada, de forma a restituir a situação ambiental anterior, assim como terão de indenizar 16 mil famílias de moradores atingidos pelo desastre ecológico no período compreendido entre 2013 e 2020.

O episódio aconteceu na noite do dia 24 de setembro de 2013, no município de São Francisco do Sul, quando expressiva quantidade de fertilizante estocado em armazéns da região entrou em combustão advinda de uma reação química. O acidente causou a formação de extensa e espessa cortina de fumaça, que imediatamente atingiu diversos bairros da cidade.

Os autos relatam que a fumaça perdurou por três dias, quando foi controlada a queima do material tóxico com a cessão da emissão da fumaça, o que possibilitou o retorno dos moradores à cidade, aos seus bairros e às suas residências.

Na época, o Município decretou situação de emergência. Cerca de 105 pessoas foram atendidas no hospital de São Francisco do Sul com sintomas de intoxicação. Em sua decisão, o magistrado cita a Teoria do Risco Integral e as mais de 16 mil ações individuais propostas pelos moradores residentes pela fatídica explosão química. Grande parte dessas ações já foi paga pelas empresas nos últimos seis anos – restam menos de 10% do total.

Defesas
Em suas defesas, as empresas argumentaram que o armazenamento dos fertilizantes estava dentro dos padrões e também impugnaram o conteúdo do laudo pericial elaborado pelo Instituto Geral de Perícias (IGP), ao sustentar a não configuração da responsabilidade civil por dano ambiental. Na época, análises constataram uma alta concentração de íons de nitrato e amônio, bem como elevada salinidade na atmosfera local.

Ainda no processo, o juiz Tiago Fachin menciona os artigos 4º e 14º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, assentando alguns conceitos básicos quando se refere à violação ao ambiente. Nesta mesma direção, o magistrado expõe o artigo 225 da Constituição Federal de 1988: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

O processo indenizatório, uniformizado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e debatido no Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte nos autos n. 0600252-4.2014.8.24.0061, destaca o importe de R$ 1.500 por pessoa lesada.

“Trata-se de fato notório, amplamente veiculado à época de sua ocorrência pela imprensa local, regional, nacional e internacional, e que até os dias atuais ainda causa repercussão, tamanha a proporção do histórico incidente que se sucedeu na austera São Francisco do Sul. Comprovou-se, por meio dos inúmeros documentos, sem sombra de dúvidas, a ocorrência de danos ao meio ambiente. A condenação à indenização é sustentada, ainda, pelo caráter pedagógico da sanção (punitive damages), como meio de inibir a prática de novos atos similares”, conclui o juiz Tiago Fachin. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0900042-07.2014.8.24.0061).

DPVAT: Número de indenizações do seguro obrigatório crescem 14% no ano

palavralivre-Seguro indenizado - sinistro - DPVATO Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) pagou, no primeiro semestre deste ano, 340.539 indenizações, o que significa crescimento de 14% comparado a igual período do ano passado. Do total, foram 259.845 indenizações por invalidez permanente, uma elevação de 21%, de acordo com a Seguradora Líder-Dpvat, administradora do seguro no país, que divulgou os dados nesta segunda-feira (25).

O maior número de indenizações (113.996) foi na Região Nordeste, com registros de garantias por morte, invalidez permanente e reembolsos de despesas médicas e hospitalares. A informação é ainda mais relevante, porque a região tem a terceira maior frota do país. O Sudeste, que tem o maior número de veículos do Brasil, ficou em segundo lugar, com 89.466 indenizações pagas no primeiro semestre.

O número de mortes caiu 13% em relação aos seis primeiros meses de 2013. A Região Sudeste registrou 37% do total, seguida da Região Nordeste, com 29% das indenizações por morte.

Os acidentes envolvendo motocicletas representaram 75% (256.387) de todas as indenizações pagas, apesar de corresponderem a apenas 27% da frota nacional de veículos. Os automóveis, que representam aproximadamente 60% da frota, foram responsáveis por 23% dos benefícios pagos (67.906).

Na avaliação do diretor-presidente da Seguradora Líder-Dpvat, Ricardo Xavier, o crescimento do número de indenizações indica que o brasileiro está conhecendo melhor seus direitos e fazendo os pedidos de seguro Dpvat. Mas, apesar da redução das mortes, o trânsito brasileiro ainda requer muita atenção dos órgãos públicos e privados. “Um ponto que deve servir de observação e política pública é o real aumento de acidentes de trânsito no país, principalmente os que envolvem motocicletas”, disse.

Ricardo Xavier destacou que o processo de recebimento do seguro, pelas vítimas de trânsito, é simples, gratuito e não precisa de intermediário para dar entrada no pedido de indenização. “Para ter acesso ao benefício, basta apresentar os documentos no ponto de atendimento escolhido, no prazo de três anos, a contar da data da ocorrência do acidente. Em caso de dúvidas, dispomos de um site com a relação dos locais de atendimento e os documentos necessários para solicitar cada tipo de indenização”, informou.

De acordo com a seguradora, o pagamento da indenização é feito em conta-corrente ou poupança, da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária. O valor da indenização é R$ 13,5 mil no caso de morte, de até R$ 13,5 mil para invalidez permanente – variando conforme o caso – e até R$ 2,7 mil para reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas.

Os recursos do seguro Dpvat são recolhidos do pagamento anual dos proprietários de veículos. Do total arrecadado, 45% são repassados ao Ministério da Saúde para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito em todo país 5% vão para o Departamento Nacional de Trânsito aplicar nos programas destinados à educação e prevenção de acidentes de trânsito e 50% são para o pagamento das indenizações.

Da Ag Brasil