Contra o preconceito – Igreja é proibida de publicar outdoors homofóbicos

PalavraLivre-preconceito-doenca-homofobia-direitosA expressão da religiosidade pode ser exercida livremente nos templos, na presença de fiéis, mas não por intermédio de propaganda de suas crenças.

Com este fundamento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de primeiro grau que proibiu uma igreja de Ribeirão Preto de publicar mensagens com trechos bíblicos condenando a homossexualidade. Caso descumpra, a multa diária é de R$ 10 mil.

Em agosto de 2011, dias antes da 7ª Parada do Orgulho LGBTT da cidade, a igreja Casa de Oração de Ribeirão Preto instalou outdoors com mensagens citando trechos da Bíblia. Entre elas, uma dizia o seguinte:

“Assim diz Deus: Se também um homem se deitar com outro homem, como se fosse mulher, ambos praticaram coisa abominável”.

De acordo com o processo, o líder religioso responsável pelo ato afirmou tratar-se de mensagem para denunciar o que diz ser pecado da homossexualidade.

“A autodeterminação da pessoa dá o direito de optar ou eventualmente praticar a sua sexualidade da maneira que lhe aprouver, não cabendo ao Estado e a nenhuma religião se manifestar publicamente em afronta à mencionada liberdade”, afirmou o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, relator do caso.

“No Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana deve prevalecer, e não se admite incentivo ao preconceito”, afirmou. Participaram do julgamento os desembargadores Enio Zuliani e Maia da Cunha.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP. 

Perfil: Maria Conceição Honorato de Carvalho – “Movida pela fé ela superou doenças e continua a sua obra”

Há 27 anos ela entrou em uma mesa de cirurgia sem saber ao certo se dali sairia. Em poucos dias já estava de volta à sua família. Em 2001 ela repentinamente perdeu todos os movimentos corpo por conta de uma doença chamada mielite. Passou dois anos recostada em uma poltrona azul até recuperar a saúde, e para não perder a missa aos domingos, um sofá também azul era colocado na igreja para que ela pudesse participar.

Hoje, sentada na mesma poltrona azul que agora faz parte do mobiliário da Igreja Nossa Senhora Auxiliadora do bairro Costa e Silva, Maria Conceição Honorato, 54 anos, contou sua história de superação, fé e muita ação comunitária com a paz estampada em seu rosto.

Conceição, como é conhecida em toda a região, nasceu na localidade interiorana de Indaial, na cidade de Laguna. “Lá aprendi a rezar o terço com meu pai. Era um momento sagrado, no mesmo horário todos os dias. É minha prática até hoje”, conta. Com 21 anos veio para Joinville já casada com Lúcio de Carvalho. Aí veio o problema no coração.

“Descobri só na terceira gravidez, da minha filha, que tinha sopro cardíaco. O médico disse que minhas chances eram de dez por cento apenas e eu não podia ter minha filha senão eu morreria. Não aceitei o diagnóstico, rezei muito, tive a aparição de uma pessoa que disse para eu não ir ao médico antes de cinco meses.Foi o que fiz. Ele relutou muito mas aceitou me atender. Ela nasceu em uma cesárea de emergência. Mas depois eu fiquei bem fraca”, relata como se vivesse novamente aquele momento.

Para se salvar, ela decidiu ir a São Paulo para fazer a cirurgia com o famoso doutor Zerbini (1912-1993), que fez o primeiro transplante de coração da América Latina. “Esperei três meses lá até ele voltar da França, onde foi fazer especialização. Quando voltou me atendeu, fez exames e disse o mesmo. Que era difícil, mas eu tinha de arrumar doadores. Consegui vinte doadores em 24 horas graças a meu irmão e fiz a cirurgia. Voltei a Joinville oito dias depois, contra todos os prognósticos dele”, afirma sorrindo. A outra doença que Conceição superou a deixou paralisada, e somente com a audição funcionando. Ela somente voltou a dirigir em 2005, quando ficou totalmente recuperada.

“Sei que a comunidade orou muito por mim, o padre Lino, todos. Lembro que tive a experiência de sair de meu corpo. Me vi deitada e as pessoas em volta. Recebi cinco vezes a unção dos enfermos. Aí um dia o padre me deu a hóstia. Lembro que consegui engolir, e aos poucos senti meu corpo de volta, e na mesma noite abri os olhos. É coisa de Deus”, destaca Conceição.

Toda essa fé e perseverança se transformaram também em obra na comunidade do Costa e Silva. Ela foi catequista e passou por todas as áreas da comunidade. Todo o início da comunidade Nossa Senhora Auxiliadora, passando pela construção da Igreja como está hoje, teve a liderança de Conceição com o apoio da comunidade que já vai para 27 anos de atividades.

“Fizemos muitos bingos, muita rifa, recebemos doações de tudo, e com mutirão que envolveu tanta gente, conseguimos ter hoje a nossa Igreja, atendendo a todos”, avalia a líder comunitária. A amiga Neves Pires Claudino e o atual coordenador da comunidade, José Carlos Ravadelli, dedicam a ela uma grande distinção. “Se a comunidade existe hoje é graças a ela, que foi uma lutadora, uma guerreira”, dizem os amigos e também líderes da comunidade religiosa.

Da famosa poltrona azul que a acolheu por dois anos, Conceição diz onde vai aplicar essa força e fé daqui por diante: “Nosso sonho é fechar esse rio que divide o terreno aqui, construir um centro de catequese, ampliar o salão para uso dos idosos, clubes de mães, etc”, finaliza. Qual sua maior qualidade? “Confiar em Deus. Não desistir nunca, acreditar sempre”, finaliza.”

* Perfil publicado no jornal Notícias do Dia de Joinville (SC) no início de 2012, com foto de Fabrízio Motta.

Pastor terá que pagar indenização por ofensa em SC

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de SC confirmou decisão da comarca de Palhoça, que condenou um pastor de igreja pentecostal daquele município ao pagamento de indenização por danos morais a uma vizinha do templo, a quem proferiu ofensas em noite de culto. “A senhora é filha do diabo e tem que se tratar com Deus”, afirmou o pastor em relação à vizinha, que conversava no portão de sua casa com a filha e o namorado desta.

A sentença de 1º grau arbitrou a indenização em R$ 1,5 mil. Em apelação ao TJ, o pastor alegou “legítima defesa da igreja e da própria fé que professa” para justificar os impropérios. Disse que a moça costumeiramente debochava dos freqüentadores da igreja e que sua atitude foi, em verdade, de defesa contra tais ataques. Nos autos, entretanto, nenhuma testemunha confirmou esse comportamento da vizinha da igreja.

“Tem-se que o réu (…), por ação voluntária, violou o direito de crença da autora, causando-lhe ofensa, por discriminação e por falta de solidariedade e fraternidade ao seu patrimônio ético. Por isso, tem o dever de indenizar a autora”, definiu o desembargador Monteiro Rocha, relator da matéria. A decisão, que manteve integralmente a sentença, foi unânime (Ap. Cív. n. 2009.043906-4).

Do Jornal Absoluto