STF decide remeter processo contra ex-senador Paulo Bauer para o TRE/SC

Após empate no julgamento da Petição (PET) 8179, realizado na última terça-feira (10), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu enviar o Inquérito (INQ) 4716, que investiga o ex-senador Paulo Bauer (PSDB/SC) pela suposta prática de corrupção e lavagem de dinheiro, para a Justiça Eleitoral de Santa Catarina. O relator, ministro Edson Fachin, havia declinado da competência para a Justiça Federal em São Paulo julgar a causa. De acordo com o Regimento Interno do STF (artigo 146, parágrafo único), no caso de empate em Habeas Corpus e em Recurso de Habeas Corpus, deve prevalecer a decisão mais favorável ao réu.

O INQ 4716 investiga fatos ocorridos entre 2012 e 2015 envolvendo o ex-senador e o grupo Hipermarcas (ligado ao ramo farmacêutico) por meio de contratos celebrados sem a devida contraprestação de serviços, visando ao repasse indevido de recursos. Com o término do mandato do parlamentar, o ministro Fachin, em decisão individual, decidiu pela cessação da competência do STF e pelo envio dos autos para a Seção Judiciária de São Paulo, local em que teriam ocorrido os fatos narrados nos autos. No recurso, Bauer pediu que o processo fosse enviado para a Justiça Eleitoral de Florianópolis (SC), com o argumento de que os delitos apontados seriam de cunho eleitoral.

Ao votar pela manutenção de sua decisão individual, o ministro Edson Fachin salientou que os contratos fictícios apontados nos autos não devem levar à automática imputação de crime eleitoral. Segundo ele, evidências indicam que os repasses teriam relação não com doações para a campanha eleitoral do parlamentar ao cargo de governador em 2014, mas com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 115/2011, de sua autoria, que propõe a proibição de instituição de impostos sobre os medicamentos de uso humano. A ministra Cármen Lúcia acompanhou esse entendimento.

Caixa 2

Prevaleceu, contudo, a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que lembrou que o ex-parlamentar é investigado por usar o cargo de senador para obter doações não oficiais para sua campanha, a chamada caixa 2. Segundo o ministro, a colaboração premiada que deu início às investigações apontou que o objetivo da empresa com os contratos fictícios para repasse de verbas indevidas era desenvolver laços com um político de destaque do PSDB que concorria ao governo de Santa Catarina.

De acordo com Gilmar Mendes, desde o início, a investigação revelou indícios de prática do crime eleitoral previsto no artigo 350 do Código Eleitoral (falsidade ideológica eleitoral).
Assim, ainda que existam indícios da prática de outros crimes comuns, não há como negar a existência de infração eleitoral, o que faz o caso se enquadrar ao precedente do Plenário no Inquérito 4435, quando a Corte definiu que compete à Justiça Eleitoral processar e julgar crimes comuns que apresentem conexão com crimes eleitorais. A divergência foi acompanhada pelo ministro Ricardo Lewandowski.

E agora?
Com esta decisão, todos os supostos envolvidos foram favorecidos, e com isso foi desconstituída a denúncia do MPF paulista. O STF entendeu que ,em tese, se houver infração, é eleitoral (art.350, girando em torno da existência ou não de Caixa 2. Segundo o jurista Péricles Prade, um dos citados na denúncia do MPF paulista como parte do grupo que estaria implicado em lavagem de dinheiro, tudo volta agora para a primeira instância se houver nova denúncia, e depois, via recursos, aos TRE e TSE. “E se for levantada também a questão constitucional, o processo acabará no STF”.

Relembre a denúncia
A denúncia do Ministério Público Federal de São Paulo contra o ex-senador Paulo Bauer, pelo suposto recebimento de 11,8 milhões de reais de propinas da Hypermarcas, outras nove pessoas também são acusadas de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Além de Paulo Bauer e seu assessor Marcos Antônio Moser, foram denunciados Nelson José de Mello, João Alves de Queiroz Filho, Carlos Roberto Scorsi e Sílvio Tadeu Agostinho, então executivos da Hypermarcas; Nereu Antônio Martinelli, na época proprietário da Ycatu; Péricles Luiz Medeiros Prade (Prade e Prade), Murilo Hidalgo Lopes de Oliveira (Paraná Pesquisa) e Maurício Sampaio Cavalcanti (One Multimeios).

Segundo o MPF-SP, “a ação é resultado das investigações realizadas a partir do acordo de colaboração firmado com Nelson José de Mello, ex-diretor de relações institucionais da Hypermarcas. Ele apresentou provas que corroboram seus depoimentos, incluindo cópias de contratos fictícios, sem a devida contraprestação de serviços, e uma linha do tempo que mostra a correlação entre os pagamentos feitos para Paulo Bauer e a tramitação de proposta de emenda constitucional de sua autoria no Senado. A PEC 115/2011, arquivada em 2018, alterava o regime tributário sobre medicamentos de uso humano.

Além dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva, as dez pessoas foram denunciadas à época também por formação e participação de organização criminosa, dividida em três grupos. Paulo Bauer e Marcos Moser formavam o núcleo político da organização, enquanto Nelson Mello, João Alves de Queiroz Filho, Carlos Scorsi e Sílvio Tadeu Agostinho eram o núcleo na Hypermarcas. Já Nereu Martinelli, Péricles Prade, Murilo Hidalgo de Oliveira e Maurício Cavalcanti integravam grupo responsável pela lavagem de dinheiro.