Em decisão publicada nesta quarta-feira (5), o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), voltou a indeferir recurso do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Julio Garcia (PSD), no âmbito da Operação Alcatraz, que apura um suposto esquema de corrupção, desvio de recursos públicos e fraudes em licitações no governo do Estado.
Desta vez, em recurso em habeas corpus, os advogados de Garcia, um dos indiciados pela Polícia Federal no caso, pediam preferência no julgamento de mérito do habeas corpus que busca a anulação das provas obtidas em buscas e apreensões realizadas por ordem da Justiça Federal de Florianópolis, que seria incompetente para tal, ou a reconsideração da decisão de Paciornik publicada dia 21 de outubro de 2019, quando o ministro indeferiu pedido de liminar.
No novo recurso, a defesa do deputado reitera as alegações de incompetência do juízo de primeiro grau, considerando que, à época da abertura do inquérito policial, o atual presidente da Alesc era detentor de foro por prerrogativa de função, por ocupar cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
Reafirma, ainda, que “a busca e apreensão foi decretada sem observância da cláusula de reserva de jurisdição” e que o compartilhamento de informações entre a Receita Federal e o Ministério Público Federal foi ilegal.
No pedido, requer “com a urgência que for possível, o JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO ou, alternativamente, o REEXAME do pedido de EFEITO SUSPENSIVO ao presente recurso, para o efeito de sustar a apresentação de eventual DENÚNCIA contra o paciente, enquanto não decididas as questões aqui discutidas, que implicam em nulidade das provas indiciárias produzidas e em trancamento do Inquérito Policial contra o ora paciente”.
O magistrado afastou os argumentos e decidiu:
“Em que pese os argumentos declinados no pedido de reconsideração, o requerente não logrou trazer aos autos novos fatos que justifiquem a alteração da decisão que indeferiu o pedido de liminar. Confundindo-se o pleito com o mérito da impetração, deve o pedido ser reservado para julgamento perante o Colegiado da Quinta Turma, o que ocorrerá o mais breve possível, uma vez que o processo já encontra-se concluso para julgamento, após ter sido ofertado o parecer ministerial.”
Manifestação da PGR
O parecer ministerial a que se refere o ministro foi juntado aos autos no dia 9 de dezembro de 2019 e é assinado pelo subprocurador-geral da República Nívio de Freitas Silva Filho, que se manifestou pelo não conhecimento do recurso em habeas corpus.
No parecer, o sub-procurador destaca que “com a aposentadoria do Recorrente (Garcia) do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, em novembro de 2017, também teria havido a perda da prerrogativa de função, não havendo assim flagrante ilegalidade a ser reparada”.
“Ademais”, prossegue o parecer, “cumpre consignar que o processo penal pátrio é regido pelo preceito fundamental pas de nullité sans grief, insculpido no art. 563 do CPP, que possui a seguinte redação: Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.”
Os autos estão conclusos para decisão do ministro Paciornik desde o dia 9 de dezembro do ano passado. É o entendimento do ministro que será encaminhado à apreciação dos demais membros da Quinta Turma do STJ, composta pelos ministros Félix Fischer, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas (presidente) e o catarinense Jorge Mussi, que se declarou impedido.
Documento do TCE/SC
Recentemente, com base em um documento do TCE/SC, o deputado voltou a arguir suposta incompetência da Justiça Federal para prosseguir à frente do inquérito da Operação Alcatraz.
Desta vez, em manifestação nos autos, Garcia aponta a existência de “fato novo” para reconhecimento da incompetência da Justiça Federal, qual seja, “a inexistência de verba federal no Pregão Presencial nº 118/2016 (Contrato nº 135/2016 e aditivos) da Secretaria de Estado da Administração” relacionado a contratos com a empresa Apporti, que, segundo a investigação, teria Garcia como suposto sócio oculto.
De acordo com as razões invocadas pelo presidente da Alesc, a alegada prova inequívoca da inexistência de verbas federais na contratação em questão “foi obtida nos autos do Mandado de Segurança 5000555-19.2020.8.24.0023 e confirmada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE, mediante a Comunicação Interna DGE/COGG-II nº 011/2020”, elaborada pelo auditor fiscal de controle externo Maximiliano Mazera e pelo diretor de contas de gestão Sidney Antônio Tavares Júnior.
As informações acima constam de manifestação assinada pelos integrantes da força-tarefa do MPF/SC endereçada à juíza federal Janaína Cassol Machado, a quem caberá decidir sobre a nova arguição de incompetência suscitada pelo investigado.
No documento, os procuradores federais Carlos Humberto Prola Júnior, Douglas Guilherme Fernandes, Lucas Auilar Sette, Mário Sérgio Ghannagé Barbosa e Rodrigo Joaquim Lima se manifestam pelo indeferimento do pedido destacando que “sobejam nos autos elementos a fixar a competência da Justiça Federal e desse Juízo para processamento do feito”.
Conclusão diversa
Conforme os procuradores, nota técnica da Controladoria-Geral da União e relatório parcial da Polícia Federal tiveram conclusão diversa das informações prestada pelo TCE/SC. De acordo com a força-tarefa, os dois órgãos federais atestaram que os pagamentos à empresa Apporti nos contratos decorrentes do Pregão Presencial nº 118/2016 “foram realizados pelo Fundo de Materiais, Publicação e Impressos Oficiais da SEA/SC” e que tal fundo “recebeu aporte de recursos federais no período compreendido entre 2017 e 2018, mesmo exercício em que foram realizados os pagamentos para a empresa.”
Prossegue a manifestação do MPF:
“Se não bastasse o qualificado estudo produzido pela Controladoria-Geral da União, o Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina assentou – no Termo de Informação INFO-NUGPDRR 153/2019, pronunciando-se minuciosamente a respeito do funcionamento e das fontes de recursos do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais vinculado à Secretaria de Estado da Administração – que:(…) entre janeiro de 2011 até 2019 (16/08/2019) houve o ingresso de recursos da União, no Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais, oriundos das fontes 23, 24, 25, 26, 28 e 85, segundo a transparência do executivo estadual, recursos estes que preservam a competência da União para a sua fiscalização.”
“Resta patente, portanto, que o Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais – FMPIO recebeu diversos aportes de recursos federais, de modo que estaria sujeito também à fiscalização dos órgãos federais”, conclui a força-tarefa.
14 denúncias
Além das seis denúncias recebidas até agora pela Justiça Federal no âmbito da Operação Alcatraz, outras oito denúncias já foram apresentadas pelo MPF e se encontram pendentes de análise pela juíza Janaína Cassol Machado.
A 14ª e mais recente denúncia foi apresentada no dia 29 de maio, quando a Operação Alcatraz completou um ano.
“Essa 14ª denúncia aponta prejuízo ao erário público, acarretando lucro à organização criminosa, até março do ano passado, de R$ 3.030.816,69. Os denunciados agiram em conluio e com unidade para frustrar e fraudar, mediante ajustes e combinações nas fases interna e externa, o caráter competitivo do Pregão Presencial 0140/2014 da Secretaria de Administração do Estado de Santa Catarina (SEA), para obter para todos os envolvidos no esquema criminoso as vantagens decorrentes da adjudicação do objeto daquela licitação, bem como elevaram arbitrariamente o preço do certame”, informou o MPF à imprensa na ocasião.
“A força-tarefa reafirma o compromisso de combate à corrupção no estado de Santa Catarina, sempre com respeito aos preceitos legais e aos direitos e garantias constitucionais”, disse o procurador da República Alisson Campos, coordenador do grupo de trabalho do MPF, no balanço de um ano de trabalho. Também compõem a força-tarefa da Operação Alcatraz os procuradores da República Carlos Humberto Prola Junior, Lucas Aguilar Sette, Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, Rodrigo Lima e Douglas Guilherme Fernandes.
CONTRAPONTO
O atual presidente da Alesc, em mais de uma oportunidade, negou envolvimento em qualquer irregularidade no âmbito da Operação Alcatraz. Em entrevista coletiva concedida no dia 15 de outubro de 2019, Julio Garcia negou ser sócio oculto de qualquer empresa e se disse “indignado” com as conclusões da Polícia Federal e do MPF no caso. Garcia confirmou a relação de amizade com alguns envolvidos, notadamente com Nelson Castello Branco Nappi Júnior, mas reiterou não ter participação em qualquer irregularidade.
Recurso em habeas corpus número º 119456
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF4
No TRF4, autos número N° 5028208-90.2019.4.04.0000/TRF
Leia a decisão do ministro do STJ NESTE LINK
Leia o parecer da PGR ao STJ NESTE LINK.
- com informações do JusCatarina