Dossiê mostra que negras e pobres são mais vulneráveis ao aborto com risco

Uma série de pesquisas realizadas no Brasil mostra que as desigualdades social e racial típicas do país desde a época colonial marcam também a prática do aborto. “As características mais comuns das mulheres que fazem o primeiro aborto é a idade até 19 anos, a cor negra e com filhos”, descreve em artigo científico inédito a antropóloga Débora Diniz, da Universidade de Brasília (UnB) e do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis), e o sociólogo Marcelo Medeiros, também da UnB e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

O texto, relativo a uma etapa da Pesquisa Nacional de Aborto (PNA), será publicado em julho na Revista Ciência e Saúde Coletiva, da Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Pública (Abrasco). A edição traz um dossiê sobre o aborto no Brasil, produzido com pesquisas feitas para o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Diniz e Medeiros coordenaram, entre agosto de 2010 e fevereiro de 2011, levantamento com 122 mulheres entre 19 e 39 anos residentes em Belém, Brasília, Porto Alegre, no Rio de Janeiro e em Salvador.

Segundo os autores, a diferenciação sociorracial é percebida até no acompanhamento durante o procedimento médico. “As mulheres negras relatam menos a presença dos companheiros do que as mulheres brancas”, registram os pesquisadores. “Dez mulheres informaram ter abortado sozinhas e sem auxílio, quase todas eram negras, com baixa escolaridade [ensino fundamental] e quatro delas mais jovens que 21 anos”.

Os dados confirmam resultados encontrados pelos dois pesquisadores em 2010, quando verificaram, por meio de pesquisa de urna (método em que a entrevistada não se identifica no questionário que preenche e deposita em caixa vedada), que “o aborto é comum entre mulheres de todas as classes sociais, cuja prevalência aumenta com a idade, com o fato de ser da zona urbana, ter mais de um filho e não ser da raça branca”.

Conforme a pesquisa de 2010, 22% das mulheres brasileiras de 35 a 39 anos, residentes em áreas urbanas, já fizeram aborto. No levantamento, o aborto se mostrou mais frequente entre mulheres com menor nível de escolaridade, independentemente da filiação religiosa. “Esses dados demonstram que o aborto é prática disseminada, apesar da sua ilegalidade, constituindo-se questão para a saúde pública”, comenta Wilza Vieira Villela, do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), que pesquisou o aborto induzido entre as mulheres com HIV/aids.

Da mesma forma, o artigo de Rebeca de Souza e Silva, do Departamento de Medicina Preventiva da Unifesp, confirma a tese de que a desigualdade social afeta o acesso à prevenção da gravidez e também a qualidade do aborto. De acordo com seu estudo comparativo entre mulheres casadas e solteiras residentes na cidade de São Paulo, “as solteiras recorrem proporcionalmente mais ao aborto provocado (…). Contudo, as mais pobres, com menor escolaridade e maior dificuldade de acesso às benesses do mundo moderno, continuarão pagando alto preço – que pode ser a própria vida – pela opção de provocar um aborto”.

Souza e Silva defende a legalização do aborto, por entender que o problema “só será resolvido se o acesso aos serviços de qualidade for equitativo” e que “a ilegalidade traz consequências negativas para a saúde das mulheres, pouco coíbe essa prática e perpetua a desigualdade social, uma vez que os riscos impostos pela tal ilegalidade são vividos, sobretudo, pelas mulheres menos escolarizadas, geralmente as mais pobres, e pelas que não têm acesso aos recursos médicos para o aborto seguro”.

Para Estela Aquino, do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia (Ufba), “as restrições legais não coíbem a prática [do aborto] no país, mas reforçam desigualdades sociais, já que as mulheres mais pobres fazem o aborto de modo inseguro, gerando hospitalizações desnecessárias e representando riscos à saúde”.

No Brasil, o aborto voluntário é ilegal e tipificado como crime no Código Penal. O aborto é autorizado em caso de estupro e de risco de morte da mulher. Neste semestre, o Supremo Tribunal Federal confirmou  jurisprudência praticada em vários tribunais que já permitiram a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos (malformação no tubo neural, no cérebro).

Do Correio do Brasil

SUS oferece oito opções de métodos contraceptivos

Nos dias de hoje, muitas mulheres optam por adiar os planos da maternidade e outras fazem a escolha de não ter filhos. Para todas elas, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece oito opções de métodos contraceptivos, para que ela possa escolher a maneira mais confortável de planejar quando, como e se vai ter filhos.

O Ministério da Saúde reforçou sua política de planejamento familiar aumentando o acesso a vasectomias e laqueaduras, além da ampliação da distribuição de preservativos e dos outros métodos contraceptivos. Atualmente, as mulheres em idade fértil podem escolher entre os métodos: injetável mensal, injetável trimestral, minipílula, pílula combinada, diafragma, pílula anticoncepcional de emergência (ou pílula do dia seguinte), Dispositivo Intrauterino (DIU), além dos preservativos.

De forma geral, a pílula anticoncepcional e o DIU são os dois procedimentos mais procurados pelo público feminino no país. Somente em 2010, o governo federal adquiriu 49,3 milhões de cartelas da pílula anticoncepcional para distribuição. Além disso, foram adquiridas 600 mil unidades de DIU no ano passado.

A coordenadora da área técnica da Saúde da Mulher, do Ministério da Saúde, Esther Vilela, explica que os centros de saúde precisam estar prontos para fornecer às mulheres todas as informações necessárias sobre os métodos disponíveis. Segundo ela, é preciso aumentar o acesso à informação, para que a mulher se sinta segura na hora de fazer a sua escolha. “Hoje, nós estamos investindo muito no acesso à informação correta para que as mulheres busquem os seus direitos quando chegarem nos postos de saúde e para que elas lutem pelos seus direitos”, afirma.

A coordenadora ressalta que uma das estratégias do programa Rede Cegonha foi implantar o teste rápido de gravidez nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). Com isso, tanto a mulher que desejava engravidar, quanto aquela que não planejou a gravidez, podem receber orientação adequada no momento do resultado. “Todos os casos precisam de uma abordagem imediata para que ela tenha acesso aos cuidados mais corretos e seguros”, ressalta a coordenadora.

Para as mulheres e os casais que não desejam ter filhos, o Ministério da Saúde oferece ainda  vasectomia e  laqueadura.  A decisão por algum destes métodos precisa ser bem pensada, já que são de difícil reversão. “Caso a mulher queira fazer a laqueadura de trompas, ela é encaminhada para uma reunião do planejamento familiar. Ela vai com o parceiro e os dois participam de uma reunião onde definem os prós e contras da decisão. Como em alguns casos a mulher só tem acesso à informação da laqueadura de trompas, na reunião, ela fica sabendo de outros métodos que podem ser tão eficazes quanto, e podem ser menos invasivos”, explica a coordenadora.

Esther Vilela chama atenção para o fato de que as mulheres devem sempre trazer o parceiro para o centro de todas as decisões: “ a escolha de ter ou não filho e quando isso deve acontecer diz respeito à vida dos dois. A responsabilidade de fazer a opção não deve ser só da mulher, precisa ser dividida sempre com seu companheiro”, ressalta.

Do Portal da Saúde

Gravidez de 55% das brasileiras não é planejada

Resultados preliminares de uma pesquisa nacional mostram que apenas 45% das mulheres que dão à luz no país planejam de fato a gravidez. O projeto “Nascer no Brasil: inquérito sobre parto e nascimento”, da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP) da Fundação Oswaldo Cruz, concluiu ainda que 53% dos partos no Brasil são cesáreos.

Com base em 22 mil entrevistas, a pesquisa revelou que, entre as mulheres que não tiveram uma gravidez planejada, 2,3% tentaram interrompê-la, mas não obtiveram sucesso, sendo 3,7% delas na região Norte, 3,5% na região Nordeste e 1,5% nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

Segundo a coordenadora do estudo e pesquisadora do Departamento de Epidemiologia e Métodos Quantitativos da ENSP, Maria do Carmo Leal, os números apontam claramente que a população não está planejando sua reprodução. “A gravidez está acontecendo por acidente, e o Ministério da Saúde precisa trabalhar melhor a questão da contracepção”, avalia.

O estudo, solicitado pelo Ministério da Saúde, constatou que apenas 1,2% das mulheres em todo o país não realizam assistência pré-natal, sendo 2,2% delas na região Norte e 0,6% na região Sul. Das gestantes que realizaram o pré-natal, 86% das mulheres responderam que o fizeram no sistema público – sendo 43% delas somente no SUS, e 43% delas no sistema misto – e 14% no sistema privado. Com relação ao pagamento do parto, 83,6% foram feitos pelo Sistema Único de Saúde, e 16,4% pelos planos de saúde.

O número de partos cesáreos cresceram significantemente em todas as regiões do país. Atualmente, 59% dos partos na região Centro-Oeste; 57% no Sudeste, 55% no Sul e 47% no Norte e Nordeste. De acordo com Maria do Carmo, há diferenças entre capital e interior, pois são realizados 56% de partos cesáreos na capital e 51% no interior, e a divisão no serviço de saúde também é significativa: 46% no serviço público e 89% no privado.

SMABC

Mãe desempregada também tem direito a salário maternidade

Mulheres que contribuíram de um mês a dez anos à Previdência Social têm direito ao salário maternidade, mesmo que estejam desempregadas. Poucas sabem disso porque, além de ser explicitado em linguagem jurídica e burocrática, o direito é pouco divulgado. O benefício vale também para os casos de adoção.

Para ter direito ao benefício, concedido a partir do oitavo mês de gravidez, é preciso que o nascimento do descendente ocorra até 12 meses após a última contribuição. O direito também pode ser requerido após o nascimento do bebê, no período de até 12 meses.

O valor varia porque é calculado com base nas 12 últimas contribuições. Caso o período de contribuição seja superior a 10 anos, a mulher adquire a qualidade de assegurada por 24 meses. Nesse caso, o direito pode ser requerido até 24 meses após o nascimento do bebê.

Adoção –Se a criança tiver até um ano, a mãe desempregada recebe o salário por quatro meses; se tiver de um a quatro anos, a mãe desempregada recebe o salário por dois meses; e se tiver de quatro a oito anos a mãe desempregada recebe apenas um salário.

 Informações –O benefício pode ser solicitado nas agências do INSS, após agendamento pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br