Estamos em férias até 23 de janeiro! Obrigado pela leitura e apoio gente!

Graças à vocês leitores, o Palavra Livre mantém acessos invejáveis, muito obrigado!

Prezados leitores deste humilde Blog, que aguentaram durante um ano inteiro as notas, notícias, músicas, e tudo o mais que foi divulgado por conta deste jornalista blogueiro. Chegou a hora de dar a parada para descanso e retomada das energias. O Blog Palavra Livre retorna com as atividades normais no dia 23 de janeiro de 2012. Obrigado pelo prestígio ao Blog e contamos com todos aqui em 2012, com muitas novidades.

Obrigado de coração com desejos de um maravilhoso e Feliz Natal e um Ano Novo poderoso de oportunidades, saúde, paz, sucesso e, claro, pontuado de boas notícias para todos e todas! Abraços meus, Salvador Neto, e também de minha companheira amada, Gi Rabello, responsável por manter a ordem no Palavra Livre, e motivar meus melhores posts. Até 2012!!

 

Férias: menor de 18 e maior de 50 têm de tirar férias em período único

A legislação trabalhista brasileira estabelece que o trabalhador tenha direito a gozar de 20 a 30 dias consecutivos por ano de férias, sendo que aqueles que têm apenas 20 dias devem ter a compensação pelos outros 10 em forma de acréscimo no salário.

Uma prática muito comum é a divisão das férias em dois períodos, quando o trabalhador goza inicialmente 10 dias e deixa para tirar os 20 dias restantes em outro período; ou, da mesma forma, quando o trabalhador divide suas férias em dois períodos de 15 dias. A legislação brasileira apenas determina que nenhum destes períodos seja inferior a 10 dias corridos.

Vale lembrar que, para os trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50 é obrigatório o gozo de férias em um único período. Já para quem está fora desta faixa etária e pretende dividir o período de férias, ambos os períodos devem ser gozadas necessariamente entre 12 e 24 meses decorridos desde data da sua contratação, ou desde as últimas férias.

O objetivo das férias é proporcionar um período de descanso. Sendo assim, o trabalhador não pode se privar das férias nem por vontade própria e deverá consumir no mínimo 1/3 do período.

No Brasil, o direito às férias foi conquistado, junto com outros direitos dos trabalhadores, após as greves operárias do início do século XX na luta por melhores condições de trabalho, melhores salários e garantias trabalhistas.

Você sabia?

O termo Férias provém do latim ‘feria, -ae‘, singular de ‘feriae, -arum‘, que significava, entre os romanos, o dia em que não se trabalhava por prescrição religiosa.

A palavra latina encontra-se também na denominação dos dias da semana do calendário elaborado pelo imperador romano Constantino, no século III d.C., que os santificou com o nome de ‘feria’ e o sentido de comemoração religiosa: ‘Prima feria, Secunda feria, Tertia feria, Quarta feria, Quinta feria, Sexta feria e Septima feria‘.

No século IV, ainda por influência da Igreja, ‘prima feria’ foi substituído por ‘Dominicus dies‘ (dia do Senhor) e ‘septima feria‘ transformou-se em ‘sabbatu‘, dia em que os primeiros judeus cristãos se reuniam para orar. A língua portuguesa foi a única a manter a palavra ‘feira’ nos nomes dos dias de semana.

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