Juízes do Trabalho criticam aumento da margem do crédito consignado

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) criticou a Medida Provisória 681/2015, que amplia de 30% para 35% o limite do crédito consignado para incluir despesas com cartão de crédito. Segundo a entidade, a medida é contrária à garantia da intangibilidade dos salários.

“A MP agrava ainda mais o atual quadro da vulnerabilidade salarial mediante consentimento”, diz a associação, em nota, que também alerta para cobrança de altas taxas de juros, acima da inflação, em caso de inadimplência, bem como para o aumento de 17% da capacidade de autoendividamento do trabalhador brasileiro.

Além da Anamatra, advogados também criticaram a MP 681, pois o assunto deveria ser tratado por meio de uma lei ordinária e não por medida provisória. Além disso, a mudança executada pela Presidência da República fere a divisão dos poderes, pois a edição de MP’s é uma atividade atípica do Executivo, que só pode legislar em ocasiões excepcionais.

Confira a íntegra da nota:

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho — Anamatra, entidade representativa dos juízes do Trabalho do Brasil, em vista da edição da Medida Provisória n. 681, de 10.7.2015 — que altera a Lei 10.820/2003 “para dispor sobre o desconto em folha de valores destinados ao pagamento do cartão de crédito” —, e à vista do que dispõe o artigo 4º do seu Estatuto Social, vem a público externar o seguinte.

1. A pretexto de fomentar o mercado de operações de crédito e financiamento diretos ao consumidor, a Presidência da República lamentavelmente reforçou o descuido com uma garantia tradicional constante da legislação trabalhista brasileira, que é intangibilidade dos salários, pela qual “ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”, ou, em caso de danos, quando resultantes de dolo (art.462, caput e §1º, da CLT).

2. Os descontos salariais “por dispositivo de lei” sempre foram aqueles de natureza fiscal, relativos ao Imposto de Renda Pessoa Física (Lei n. 7.713/1988) e ao Regime Geral de Previdência Social (Lei n. 8.212/1991), além da própria contribuição sindical (artigo 578 da CLT). Em 2003, com o advento da Lei n. 10.820, esse universo foi expandido para alcançar todo financiamento, empréstimo ou operação de arrendamento concedido por instituições financeiras ou empresas de arrendamento mercantil, quando previsto no respectivo contrato, com desconto direto dos valores devidos em folha de pagamento, no limite de trinta por cento da remuneração disponível do empregado.

3. Conquanto já fosse de duvidosa constitucionalidade a retenção de verbas tipicamente alimentares, sem respeito ao mínimo legal, pela afronta às garantias do devido processo legal substantivo (artigo 5º, LIV, CF) e à proteção constitucional dos salários (artigo 7º, X, 1ª parte, CF), tem-se agora que a MP n. 681/2015 aprofunda essas distorções, agravando ainda mais o atual quadro da vulnerabilidade salarial mediante consentimento, elevando-se para trinta e cinco por cento a margem consignável de remunerações e verbas rescisórias, “sendo cinco por cento destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito”.

4. A ampliação, nas relações de trabalho, de instrumento financeiro tão arriscado em caso de inadimplência, com juros elevadíssimos e acima da inflação, potencializa danos incalculáveis a qualquer usuário de cartão de crédito, especialmente para o trabalhador.

5. Para atender especialmente ao interesse das administradoras de cartões de crédito e de empresas afins, aumenta-se em cerca de dezessete por cento (17%) a capacidade de autoendividamento do trabalhador brasileiro, valendo-se, para tanto, de uma espécie legislativa incabível para o caso – já utilizada em outra iniciativa, com idênticos objeto e forma, ora tramitando no Senado – com a clara inexistência dos requisitos constitucionais de urgência e relevância (artigo 62, CF).

6. A teor da Constituição de 1988, os salários devem ser protegidos pelo legislador ordinário. Na prática, porém, seguem submetidos aos interesses financeiros e ao propósito de redução geral da inadimplência do mercado. Nessa medida, resulta claro que a MP n. 681/2015, além de formalmente não encontrar apoio nos critérios de relevância e urgência, também dispôs impropriamente no conteúdo, sendo importante que o Congresso Nacional a rejeite.

Brasília/DF, 14 de julho de 2015.

Germano Silveira de Siqueira — Presidente da Anamatra

Governo amplia crédito consignado à 35% da renda, confira o que mudou

Medida estabelece que, do limite de 35%, 5% serão reservados exclusivamente para dívidas de cartão de crédito. Trabalhador poderá continuar a autorizar mais 10% do salário em convênios com planos de saúde, farmácias, previdência privada e seguros.

Atualmente, 30% do valor do salário podem ser destinados para crédito consignado. Pela proposta do governo, os cinco pontos percentuais acrescidos ao limite serão usadas apenas para despesas com cartão. Em maio, Dilma vetou texto que aumentava teto do crédito consignado para 40%.

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 681/15, que amplia de 30% para 35% o limite do crédito consignado (descontos autorizados pelo trabalhador na folha de pagamentos), para incluir despesas com cartão de crédito.

Atualmente, os trabalhadores podem autorizar o desconto relativo a contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil (leasing – quando o bem é a garantia da dívida) até o limite total de 30%, de acordo com a Lei do Crédito Consignado (10.820/03). A MP acrescenta 5 pontos percentuais apenas para despesas relacionadas ao cartão de crédito, passando o total a ser de 35% da remuneração.

Além desses descontos, o trabalhador poderá continuar a autorizar mais 10% do salário em convênios com planos de saúde, farmácias, previdência privada e seguros.

Aposentados
Pela MP, aposentados e pensionistas do INSS igualmente poderão contar com o aumento de limite de mais 5 cinco pontos percentuais do benefício para descontos direcionados exclusivamente ao pagamento de cartão de crédito. Assim, eles poderão autorizar um total de 35% de descontos, frente aos 30% atuais.

Em setembro de 2014, o Ministério da Previdência ampliou de 5 anos para 6 anos o prazo máximo de pagamento de empréstimo consignado para os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O endividamento familiar chegou a 46,3% em abril, segundo dados do Banco Central, o maior percentual desde o início da pesquisa, em 2005.

Servidores
Quanto ao servidor público civil federal, o Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) remete a um regulamento os critérios para a consignação em folha de pagamentos, sem definir um percentual. O texto da MP especifica que o total para os servidores também será de 35% da remuneração mensal, dos quais 5% exclusivamente para despesas de cartão de crédito.

Veto
A presidente Dilma Rousseff vetou, em maio, um aumento de 30% para 40% do teto do crédito consignado, quando sancionou a Lei 13.126/15, antiga MP 661/14.

O argumento do governo para derrubar a mudança é que ela poderia comprometer a renda das famílias além do desejável e levar ao aumento da inadimplência, comprometendo o esforço do governo federal no combate à inflação. Esse veto está entre os 12 que deverão ser analisados por deputados e senadores em sessão conjunta nesta quarta-feira (15), às 11 horas.

Tramitação
A MP 681/15 será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Com informações do Congresso em Foco e Ag. Notícias

Consignado: Governo amplia prazo de pagamento para aposentados e pensionistas

O prazo máximo para o pagamento das operações de empréstimo e de cartão de crédito relativas ao crédito consignado dos aposentados e pensionistas, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),  foi ampliado de 60 para 72 meses. A mudança passa a valer a partir do dia 1° de outubro. A portaria do INSS que define a mudança está publicada na edição de hoje (29) do Diário Oficial da União.

As taxas de juros das operações ficam mantidas. Atualmente, o Conselho Nacional de Previdência Social fixa em 2,14%, ao mês, o limite da taxa de juros para o empréstimo e em 3,06%, ao mês, para o cartão consignado. A margem consignável, que é o valor máximo da renda a ser comprometida, também permanece em 30% do valor da pensão ou aposentadoria.

Na quinta-feira (25), o conselho aprovou uma resolução recomendando ao INSS a elevação do prazo para o pagamento das operações de crédito consignado. Na ocasião, o secretário de Políticas de Previdência Social do governo federal, Benedito Adalberto Brunca, disse que o objetivo é aquecer a retomada do crédito.

De acordo com levantamento do Ministério da Previdência Social, considerando-se os contratos ativos em agosto de 2014, 91% tinham prazo entre 49 e 60 meses para liquidação. Cerca de 61% estavam no limite máximo de 60 meses.

Na avaliação do presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), Warley Martins, a mudança traz aspectos negativos já que o prazo maior para pagamento torna o empréstimo mais atrativo e poderá causar mais endividamento.

“Vai ficar mais atrativo e a preocupação é aumentar ainda mais o tempo que o aposentado vai ficar endividado. Sinto que vai prejudicar ainda mais o aposentado parcelar em 72 meses. Com o comprometimento da renda, tem aposentado que chega ao fim do mês sem dinheiro para comprar remédios”, disse.

Da Ag. Brasil

Pessoas com deficiência podem pegar empréstimos de até R$ 30 mil com recursos do microcrédito

Pessoas com deficiência que ganham até dez salários mínimos por mês poderão ter acesso a financiamentos de até R$ 30 mil com recursos do microcrédito. O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou hoje (26) que os bancos apliquem os recursos destinados a esse tipo de operação, que tem juros mais baixos que as linhas comuns de crédito.

Atualmente, os bancos são obrigados a destinar 2% dos depósitos à vista para o microcrédito, o que totaliza cerca de R$ 1 bilhão disponíveis. Agora, parte desses recursos também poderá ser usada para financiar a compra de bens e serviços que ajudem a locomoção de pessoas com deficiência, como cadeira de rodas e próteses.

Nos próximos dias, os ministérios da Fazenda, da Ciência, Tecnologia e Inovação e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos editarão uma portaria com a lista dos bens e serviços que podem ser financiados com recursos do microcrédito.

Segundo o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, o CMN regulamentou medida provisória de novembro do ano passado que estendeu o microcrédito à compra de bens destinados a pessoas com deficiência. Esses empréstimos, no entanto, só podem ser concedidos a quem recebe até dez salários mínimos e estão limitados a R$ 30 mil por beneficiário.

O CMN também estabeleceu condições para os bancos emprestarem às pessoas com deficiência com recursos do microcrédito. Primeiramente, os juros efetivos não poderão ser maiores que 2% ao mês. Além disso, o valor da taxa de abertura de crédito (TAC) não poderá ser superior que 2% do valor total do empréstimo. As operações também deverão ter prazo mínimo de 120 dias (quatro meses). Esse prazo pode ser menor, desde que a TAC seja reduzida na mesma proporção.

De acordo com Sérgio Odilon, a autorização para esses empréstimos não terá impacto na concessão de microcrédito destinado a investimentos produtivos. Até julho de 2013, os bancos terão de destinar 80% da parcela de 2% dos depósitos à vista para o microcrédito produtivo orientado (MPO). “O restante poderá ser oferecido para o microcrédito para consumo ou para os empréstimos a pessoas com deficiência”, esclareceu.

Agência Brasil