Social – Prefeitura de Joinville (SC) abre inscrições ao Conselho da Criança e Adolescente

Representantes da sociedade civil podem se inscrever, gratuitamente, para fazer parte da seleção para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Joinville (SC), biênio 2020 a 2022. As inscrições seguem até o dia 31 de julho.

O interessado deve ler o edital, reunir os documentos necessários e protocolá-los, conforme as orientações. O processo precisa ser feito de forma presencial, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, na Secretaria Executiva do CMDCA, que fica na rua Afonso Pena, 840, bairro Bucarein, em Joinville.

Para participar como representante não-governamental no conselho, o interessado deve cumprir algumas exigências, entre elas, fazer parte ou ser indicado pela entidade dos segmentos listados no artigo 3 do edital. Precisa ainda ter idade mínima de 18 anos e conhecimento de serviços prestados na área da criança e do adolescente.

Os candidatos também não podem exercer função pública nos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário (Municipal, Estadual ou Federal). O processo irá escolher 9 conselheiros não governamentais efetivos, com igual número de membros suplentes.

A análise do documental pela Comissão Eleitoral e publicação na página do CMDCA será até o dia 7 de agosto. Os delegados que votam nos candidatos a conselheiros são indicados pelas entidades não governamentais devidamente registradas no CMDCA. A eleição do Fórum da Sociedade Civil está prevista para 11 de agosto, com a homologação no dia 12. Os novos conselheiros eleitos passarão por capacitação, antes da posse, agendada para 30 de setembro.

O CMDCA é composto de 18 membros titulares e igual número de suplentes, os quais, de forma paritária, representam instituições governamentais e não governamentais.

Lula – “Mais honesto do que eu nem na PF, no MP nem nas igrejas”

PalavraLivre-lula-honestidadeO ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta quarta-feira (20), que ‘não tem uma viva alma mais honesta’ do que ele. A declaração foi feita no Instituto Lula, durante encontro com blogueiros.  Lula falou sobre investigação de corrupção e afirmou:

“Já ouvi que delação premiada tem que ter o nome do Lula, senão não adianta”. “Não existe nenhuma ação penal contra mim. O próprio [juiz federal Sergio] Moro já disse que não sou investigado”, acrescentou.

Estimulados
Lula criticou as delações premiadas usadas na Lava Jato. Segundo o petista, delatores são estimulados a citar seu nome à Justiça.

“Se tem uma coisa que eu me orgulho, neste País, é que não tem uma viva alma mais honesta do que eu. Nem dentro da Polícia Federal, nem dentro do Ministério Público, nem dentro da igreja católica, nem dentro da igreja evangélica. Pode ter igual, mas eu duvido”, disse.

O ex-presidente disse que ‘o governo criou mecanismos para que nada fosse jogado embaixo do tapete nesse país’. Garantiu ainda que um dia a presidente Dilma será reconhecida por ter criado condições para que ‘neste país todos saibam que têm que andar na linha – do ‘mais humilde ao mais alto escalão brasileiro. A apuração de corrupção é um bem desse país.”

Sobre as acusações de que fez tráfico de influência em benefício de empresas envolvidas na Lava Jato, o petista se disse injustiçado.

“As pessoas deveriam me agradecer. O papel de qualquer presidente é vender os serviços do seu país. Essa é a coisa mais normal em um país”, disse. “Como se o papel de um presidente fosse ser vaca de presépio.”

Impeachment
Perguntado sobre as manifestações a favor do impeachment de Dilma, Lula minimizou os movimentos. “Se a gente ficar dando bola para os caras da Paulista…”. Eles nunca votaram em mim. Por que vou dar bola para eles? Mas se eu for eleito vou governar para eles também.

Quanto à Operação Zelotes, que investiga um de seus filhos, Luís Cláudio Lula da Silva, o petista se queixou: “O que fazem com meu filho é uma violência”, afirmou, acrescentando que muitas coisas divulgadas na internet a respeito do assunto são falsas.

A respeito de uma possível candidatura sua à Presidência em 2018, Lula declarou que vai depender do cenário político.

“Ser candidato ou não vai depender do que estiver acontecendo em 2018″, disse. “Se eu estiver com saúde e perceber que sou o único que pode evitar que as conquistas do povo sejam tiradas, entrarei no jogo”, acrescentou.

Lula cobrou da presidente Dilma mais “ousadia” para superar a situação econômica atual. “Se Dilma estiver centrada na política de recuperação econômica e de geração de emprego, já está de bom tamanho”, disse o ex-presidente.

“Corrupção, deixa para a polícia, o Ministério Público e a Justiça. A Dilma tem que colocar isso na cabeça: ‘Não só tenho que governar para caramba. Mas quero eleger meu sucessor’”, aconselhou Lula.

Com informações do Congresso em Foco e Agências

Reforma Política aprovada na Câmara tende a ser desfeita no Senado

Senadores se preparam para fazer mudanças significativas na proposta de emenda à Constituição (PEC) que, originada na Câmara no final de maio, deu início à reforma política.

Já aprovado em primeiro turno, o conjunto de 11 proposições põe fim, por exemplo, à possibilidade de reeleição e ao mandato de oito anos de senador, fixando-se cinco anos de exercício para todos os cargos eletivos. Ambas as alterações devem ser derrubadas pelos senadores, o que resultaria na promulgação de uma emenda completamente diferente da que foi vislumbrada pela maioria dos deputados.

Pública ou reservadamente, senadores dão como certa a reformulação total de alguns pontos da reforma. Na última terça-feira (23), um movimento inicial por parte do Senado foi mais uma sinalização de que o material elaborado na Câmara será substancialmente modificado.

De maneira reservada, uma reunião realizada na residência oficial do Senado serviu para que fosse buscado ao menos um princípio de entendimento sobre o tema, cuja votação foi considerada excessivamente acelerada por diversos parlamentares.

Além do anfitrião – o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL) –, o encontro reuniu cerca de 30 senadores, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre eles o próprio presidente da corte, Dias Toffoli.

Entre as lideranças do Senado que participaram do encontro estavam Aécio Neves (PSDB-MG), Delcídio Amaral (PT-MS), Romero Jucá (PMDB-RR), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Eunício Oliveira (PMDB-CE), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), José Pimentel (PT-CE), Walter Pinheiro (PT-BA), Blairo Maggi (PR-MT) e João Capiberibe (PSB-AP). Ao Congresso em Foco, Gleisi deu o tom do que foi a reunião.

“Foi um primeiro contato para desarmar um pouco as posições, inclusive da Câmara”, disse a senadora, referindo-se a Eduardo Cunha e o relator na primeira fase de deliberações em plenário, deputado Rodrigo Maia.

“Foi positivo no sentido de harmonizar posições. Não que tenhamos consenso em todos os temas, mas temos que apresentar para o país uma proposta melhor do que a que veio da Câmara”, disse a ex-ministra da Casa Civil, defendendo “diálogo” também com o Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de evitar uma eventual judicialização das decisões do Congresso.

Uma nova reunião de senadores envolvidos na reforma política está prevista para as 11h30 desta quinta-feira (25), desta vez com a presidenta da República, Dilma Rousseff. E, segundo Renan, a intenção é integrar o debate entre os Poderes e minimizar as divergências com a Câmara.

“Nosso esforço é para que, em nenhuma hipótese, haja reforma de uma Casa contra outra. É preciso que tudo caminhe simultaneamente. Cabe ao Senado aprofundar o tema”, disse o peemedebista, para quem está ensejada “uma oportunidade para a revisão” das proposições aprovadas naquela Casa.

Sem consenso
Na reunião, evidenciou-se que algumas questões cruciais da reforma sofrerão objeções no Senado. Por exemplo, o aumento do tempo de mandato alguns casos, como o dos deputados (de quatro para cinco anos), sem uma equação que leve à coincidência das datas das eleições (majoritárias e proporcionais). Mas, segundo Gleisi, é a proibição da reeleição e a diminuição do mandato dos senadores que devem provocar mais embates.

“É um problema que nós vamos ter de resolver. Acho muito difícil o Senado aprovar desta maneira. Há divergências maiores sobre a manutenção – ou não – da reeleição. A Câmara tem uma posição mais fechada. Já o Senado tem mais questionamentos sobre acabar com esse instituto”, observou a senadora.

Outra questão que certamente provocará polêmica é o modelo de financiamento de campanha – o PT defende a exclusividade das doações públicas, mas há defensores dos repasses privados em diversos partidos. Para a senadora, esse ponto da reforma também deve ser modificado.

“Tem de haver um limite [de valores]. Se não há como tirar o financiamento empresarial, então [que se defina] quanto cada empresa pode dar em cada eleição. O que não pode acontecer é que uma empresa dê milhões de reais contemplando todos os partidos”, acrescentou a petista.

Também estará no alvo dos senadores a questão das coligações partidárias, mantida no conjunto de textos aprovado pelos deputados. Alguns congressistas já manifestaram a intenção de pôr fim ao procedimento nas eleições proporcionais, quando são eleitos vereadores e deputados (estaduais, distritais e federais).

Para o líder do DEM no Senado, Ronaldo Caiado (GO), as coligações levam à proliferação de partidos no Parlamento e a supostas negociatas em que grandes partidos cooptariam grupos partidários menos numerosos, com interesses não declarados.

“É fundamental acharmos uma alternativa para pôr fim a essa ferramenta, que causa a proliferação de partidos e transforma as campanhas eleitorais em verdadeiros balcões de negócio”, disse Caiado, reforçado pelo colega de oposição Cássio Cunha.

“Hoje temos 28 partidos políticos representados na Câmara. Se não houver mudanças, na próxima legislatura vamos para 35, depois para 40. Para o bem do país, é preciso reduzir o número de partidos”, emendou o tucano.

Plano de ação
Na tarde anterior ao encontro, já havia sido instalada uma comissão de 27 senadores (um terço da Casa) para debater a reforma em busca de um consenso mínimo.

O grupo, encabeçado pelo vice-presidente do Senado, Jorge Viana (PT-AC), discutirá na próxima terça-feira (30) um plano de ação a ser elaborado por Jucá, relator da proposição na Casa, para que uma série de propostas já seja aprovada em primeiro turno até 17 de julho, véspera do recesso parlamentar.

A ideia é que normas já estejam em vigência nas eleições do próximo ano, mas Jucá pedirá mais tempo para mudanças a serem aplicadas nas eleições gerais de 2018. Para o senador, o encontro com Dilma servirá para que o Senado entenda “a ótica do Executivo”. “Estamos avançando nesse trabalho e vamos cumprir nossa meta, que é votar grande parte dessas matérias até o dia 17 de julho”, garantiu.

Reportando outra reunião, realizada ontem (quarta, 24) entre senadores da Comissão Temporária da Reforma Política com o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, Jucá disse ainda que um “esforço coletivo” será feito em torno do tema, no sentido de que seja promovida “uma mudança na forma de fazer política”.

“Os três Poderes precisam trabalhar juntos. O presidente Lewandowski foi extremamente receptivo, trocamos muitas ideias. Até porque ele foi presidente do Tribunal Superior Eleitoral”, acrescentou.

Segundo Jucá, Lewandowski lembrou que há uma pendência no Supremo quanto ao financiamento privado de campanha, já considerado inconstitucional pela maioria dos ministros e à espera de apresentação de voto por parte do ministro Gilmar Mendes, que pediu vista do processo e interrompeu a conclusão do julgamento.

Na Câmara, na votação de primeiro turno, instituiu-se na Constituição justamente a modalidade de doação privada, por parte de empresas, bem como aprovou-se a exigência de voto impresso nas eleições – que o STF também já considerou inconstitucional.

“O ministro [Lewandowski] ressaltou o financiamento de campanha, em discussão no STF; a questão da prestação de contas; a questão da relação da campanha com a sociedade; a questão do voto impresso, já considerada inconstitucional pelo tribunal, pela identificação do voto… O clima é de contribuição e de aperfeiçoamento do sistema político brasileiro”, arrematou Jucá.

Rito
Para que as propostas de reforma política entrem em vigor, a Câmara deve aprová-las em mais um turno de votação, para o que é exigido o voto de, no mínimo, 308 deputados. Repete-se o rito no Senado: aprovação em dois turnos, com exigência de voto de ao menos 49 dos 81 senadores. O intervalo entre cada turno de votação é de cinco sessões plenárias.

Na Câmara, uma comissão especial está encarregada de elaborar proposta para alterar a legislação infraconstitucional referente ao tema. O colegiado tem o propósito de definir regras relativas a teto de financiamento eleitoral, redução de tempo de campanha, restrições ao fundo partidário e reformulação de programas eleitorais em rádio e TV.

Com informações do Congresso em Foco

Política: Deputados aprovam mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 348 votos a 110, o mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos.

A mudança, prevista em emenda aglutinativa à proposta da reforma política (PEC 182/07, do Senado), cria uma regra de transição pela qual, nas eleições de 2018, os mandatos de deputados (distritais, estaduais e federais), de governadores e de presidente da República serão de quatro anos.

Assim, nas eleições seguintes, de 2022, passa a valer o mandato de cinco anos. No caso dos senadores, aqueles eleitos em 2018 terão nove anos de mandato para que, em 2027, as eleições possam coincidir em um mesmo ano.

Prefeitos e vereadores
A emenda não estabelece uma transição para prefeitos e vereadores, cuja eleição se realiza em 2016. Por esse motivo, os líderes partidários firmaram acordo para ajustar o texto quanto a esse tema nas votações sobre coincidência de eleições.

Se a PEC virasse emenda constitucional antes de um ano das eleições municipais, o mandato de prefeitos e vereadores seria de cinco anos a partir de 2016, terminando em 2021.

De qualquer forma, para fazer a transição e a coincidência de eleições, os mandatos de vereadores e prefeitos terão de ser maiores ou menores que quatro anos.

Com informações da EBC

Joinville sediará encontro sobre a reforma política

O 1º Encontro Regional de Agentes Políticos pela Reforma Política está marcado para a próxima segunda-feira (dia 11), às 9 horas, no plenário da Câmara de Vereadores de Joinville. O encontro é aberto ao público.

Este evento é uma parceria do Poder Legislativo Municipal e a Associação Brasileira de Câmaras Municipais (Abracam). Uma comissão da entidade acompanha as discussões sobre a reforma política em Brasília. Este grupo é formado por 20 vereadores de todo o Brasil, sendo dois parlamentares de Santa Catarina (municípios de Joinville e Serra Alta).

O Encontro Regional de Agentes Políticos pela Reforma Política vai reunir lideranças dos oito municípios que integram a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional (SDR), senadores, deputados estaduais e federais, além de prefeitos e vereadores da região Norte.

Reforma Política: Câmara instala comissão especial para debate

A comissão especial da Câmara dos Deputados destinada a debater e votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 352/13, que trata da reforma política, foi instalada na tarde de ontem (10) e deverá iniciar os trabalhos logo após o carnaval.

Rodrigo Maia (DEM-RJ) foi eleito presidente e Marcelo Castro (PMDB-PI), escolhido relator. A 1ª vice-presidência ficou com Rubens Otoni (PT-GO) e a 2ª, com o Marcus Pestana (PSDB-MG). Para a 3ª vice-presidência deve ir um representante do PSB.

A PEC 352 foi elaborada por um grupo de trabalho criado para debater a reforma política. Ela prevê, entre outros pontos, a adoção do voto facultativo, acabando com o obrigatório, o fim da reeleição para presidente da República, governadores e prefeitos, alterações nas regras das coligações partidárias nas eleições proporcionais e coincidência das eleições para todos os cargos.

Um dos pontos considerados mais polêmicos da matéria é o financiamento de campanhas. A PEC prevê um sistema misto – público e privado – para o financiamento. Em outras tentativas de votação de pontos da reforma política, a questão do financiamento foi a que mais dividiu os parlamentares. Poderão ser anexadas à PEC para debate na comissão outras propostas sobre reforma política que tramitam na Casa.

Ao ser confirmado na relatoria da comissão, Marcelo Castro prometeu fazer seu trabalho de forma imparcial. “Nossa meta é uma reforma que traga um sistema mais racional para o Brasil, que, ao final, fortaleça os partidos políticos. [A ideia é que a reforma] diminua drasticamente a influência do poder econômico no resultado eleitoral”, disse Castro. A comissão deverá se reunir na próxima semana para a discutir o cronograma de trabalho e marcar debates e audiências.

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que tem atuado para que a discussão e a votação da reforma política ocorram no menor espaço de tempo possível, compareceu à instalação da comissão especial e admitiu que a reforma é um tema de difícil consenso.

Ele disse, porém, que deve-se buscar um acordo em torno de pontos com ampla maioria. Segundo ele, a intenção é aprovar alguns pontos até setembro deste ano, para que já valham para as eleições de prefeitos e vereadores no ano que vem.

A comissão especial terá até 40 sessões da Câmara para debater e votar uma proposta de reforma política para ser levada à votação no plenário da Casa e depois no Senado. A comissão é composta de 34 deputados titulares e igual número de suplentes.

Com informações da Ag. Brasil e Ag. Câmara

Grécia: Extrema-esquerda vence eleições e diz que austeridade acabará

Os gregos mandaram um recado ao governo neste domingo (25/1) ao darem uma ampla vitória ao Syriza, partido de extrema-esquerda de Alexis Tsipras, pronto a contestar a austeridade imposta pela União Europeia.

O Syriza abriu entre 8,5 a 16,5 pontos percentuais sobre o Nova Democracia, do atual premiê Antonis Samaras, muito além dos números trazidos nas últimas pesquisas. Com essa votação, o partido entre 146 e 158 lugares no Parlamento – 151 representando maioria absoluta.

“Essa é uma vitória histórica” e uma “mensagem que não afeta somente os gregos, mas ressoa em toda a Europa, já que traz um alívio”, declarou o porta-voz da formação, Panos Skourletis. A vitória foi comemorada com uma explosão de alegria no comitê do Syriza, no centro de Atenas.

O partido de Alexis Tsipras obteria entre 35,5% e 39,5% dos votos, enquanto a Nova Democracia, do primeiro-ministro Antonis Samaras, é creditado com entre 23 e 27%. A votação foi observada de perto pelos parceiros europeus de Atenas, preocupados com a intenção do Syriza de renegociar a enorme dívida grega e desafiar de maneira inédita os programas de austeridade impostos pela União Europeia.

O sucesso do Syriza dá esperanças aos partidos da esquerda radical na Europa, especialmente na Espanha, onde o partido Podemos, surgido a partir do movimento Occupy, tem crescido. “A esperança está chegando, o medo vai embora. Syriza, Podemos: nós venceremos”, declarou Pablo Iglesias, presidente do Podemos, antes mesmo que as urnas fossem fechadas.

O governo de Samaras foi sancionado por ter tentado cumprir o máximo de exigências impostas pela troika de credores de Atenas (Banco Central Europeu, União Europeia e FMI), em troca de 240 bilhões de euros emprestados ao país desde 2010. A conta ficou pesada para a população, vítima de uma alta taxa de desemprego – que atinge 25% – e de reduções drásticas de salário.

“Os menos favorecidos não têm nada a perder”
Durante a campanha, Tsipras prometeu aumentar o salário mínimo, suprimir certos impostos para os mais pobres e negociar a dívida externa da Grécia, que soma 300 bilhões de euros, o que representa 175% do PIB.

Alexis Tsipras, que anunciou medidas imediatas como aumentar o salário mínimo de 580 para 751 euros, disse que não se contentaria com uma simples renegociação da dívida externa grega – que soma 300 bilhões de euros, 175% do PIB.

Tomando como exemplo as concessões feitas após a guerra na Alemanha – hoje, reduto da ortodoxia orçamentária na Europa – Tsipras quer reduzir drasticamente a dívida, deixando os mercados financeiros em alerta.

Os eleitores gregos, alguns bastante descrentes, deram seu voto de confiança a um partido que Samaras tentou descreditar durante a campanha eleitoral.

Mas numa seção eleitoral do Pireu, Vaia Katsarou, 49 anos, advogada, resumiu o sentimento geral: “É um risco, mas os desfavorecidos não têm nada a perder”. Caso obtenha maioria absoluta, Tsipras terá as “mãos livres” para aplicar sua política da maneira que deseja. Caso contrário, terá que encontrar aliados – mas os resultados ainda o deixam com uma boa margem.

Para o economista da UniCredit Erik Nielsen, este voto é “de grande importância, talvez histórica”, embora acredite que um governo do Syriza seja menos radical do que seu discurso. Como possível aliado figura o To Potami (O Rio), fundado há apenas um ano, que pretende ser o terceiro partido da Grécia.

Outro partido que aspira um terceiro lugar é a formação neonazista Amanhecer Dourado, apesar de ter sete deputados e dezenas de seus membros presos sob a acusação de “pertencer a uma organização criminosa”. Pesquisas atribuem aos dois partidos 6,4% dos votos.

Fonte: Carta Capital

STF retoma nesta quarta-feira julgamento sobre financiamento de campanhas

Consta da pauta do Supremo desta quarta-feira, 2, a ADIn 4.650, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra dispositivos da lei dos partidos políticos (9.906/95) e da lei das eleições (9.504/97) que autorizam a doação de recursos de pessoas físicas e jurídicas para campanhas eleitorais de partidos e candidatos.

A OAB argumenta que as pessoas jurídicas não têm relação com o exercício da cidadania. Também sustenta que as doações por empresas permite cooptação do poder político pelo poder econômico, violando o direito à participação igualitária no processo eleitoral. Além disso, questiona o critério adotado para a definição do limite de valores das doações a serem efetuadas por particulares e ainda alega ser injusta a regra que permite a utilização de recursos próprios pelos candidatos até o valor máximo de gastos fixado para seu partido.

O ministro Luiz Fux, relator, julgou procedente a ação e foi acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa, Dias Toffoli e Roberto Barroso. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

Confira a íntegra da pauta.

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ADIn 4.650

ORIGEM: DF
RELATOR(A): MIN. LUIZ FUX
REQTE.(S): CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB
ADV.(A/S): OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JÚNIOR
INTDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S): CONGRESSO NACIONAL
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.: SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ NACIONAL DO MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL – SE-MCCE
ADV.(A/S): RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGÃO
AM. CURIAE.: PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO – PSTU
ADV.(A/S): BRUNO COLARES SOARES FIGUEIREDO ALVES
AM. CURIAE.: CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL – CNBB
ADV.(A/S): MARCELO LAVENÈRE MACHADO
AM. CURIAE.: INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS – IAB
ADV.(A/S): THIAGO BOTTINO DO AMARAL
AM. CURIAE.: INSTITUTO DE PESQUISA DIREITOS E MOVIMENTOS SOCIAIS – IPDMS
AM. CURIAE.: CLÍNICA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CLÍNICA UERJ DIREITOS
ADV.(A/S): ALINE REZENDE PERES OSORIO
ADV.(A/S): CECILIA VIEIRA DE MELO
ADV.(A/S): FELIPE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY
ADV.(A/S): ANDRÉ PACHECO TEIXEIRA MENDES
ADV.(A/S): CLÁUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO
ADV.(A/S): CLÁUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO
ADV.(A/S): CLÁUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO
ADV.(A/S): ARISTEU CÉSAR PINTO NETO

PAUTA TEMÁTICA

PAUTA: P.21 DIREITO ELEITORAL E MATÉRIA POLÍTICA
TEMA: SISTEMA ELEITORAL
SUB-TEMA: FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS ELEITORIAS

Tema

1. Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, em face dos artigos 23, § 1º, incisos I e II; 24, e 81, caput e § 1º, da Lei nº 9.504/1997, que tratam de doações a campanhas eleitorais por pessoas físicas e jurídicas, bem como dos artigos 31, 38, inciso III, e 39, caput e § 5º, da Lei nº 9.096/1995, que disciplinam a forma e os limites para efetivação de doações a partidos políticos no Brasil.

2. O requerente alega que as doações financeiras a partidos políticos realizadas por pessoas jurídicas violam os princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito e da República (art. 1º, caput), da cidadania (art. 1º, II), da igualdade (art. 5º, caput, e art. 14) e da proporcionalidade (art. 5º, LIV). Sustenta, em síntese, que as pessoas jurídicas não tem relação com o exercício da cidadania; que as doações por pessoas jurídicas permite cooptação do poder político pelo poder econômico, violando o direito à participação igualitária no processo eleitoral; questiona o critério adotado para a definição do limite de valores das doações a serem efetuadas por particulares (art. 23, § 1º, I e II, Lei nº 9.504/97); e tem como injusta a regra que permite a utilização de recursos próprios pelos candidatos até o valor máximo de gastos fixado para seu partido (art. 23, § 1º, II, Lei nº 9.504/97). Requer a declaração de inconstitucionalidade, sem pronúncia de nulidade imediata, com a modulação dos efeitos da decisão pelo período de 24 meses, para que o Congresso Nacional legisle sobre a matéria.

3. O relator adotou o rito previsto no art. 12 da Lei nº 9.868/1999.

4. A Presidenta da República apresentou informações, no sentido da constitucionalidade das normas impugnadas. Os Presidentes da Câmara dos Deputados e Senado Federal sustentaram a improcedência dos pedidos.

5. O Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado – PSTU e a Secretaria Executiva do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral –SE-MCCE requereram sua admissão no feito, na condição de amicus curiae, e defenderam a procedência do pedido.

Tese

CAMPANHA ELEITORAL E PARTIDO POLÍTICO. PROIBIÇÃO DE DOAÇÕES POR PESSOAS JURÍDICAS. LIMITAÇÃO PARA DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DEMOCRÁTICO, REPUBLICANO E DA PROPORCIONALIDADE. LEI Nº 9.096/95, ARTIGOS 31, 38, INCISO III, E 39, CAPUT, E § 5º (LEI ORGÂNICA DOS PARTIDOS POLÍTICOS). LEI Nº 9.504/1997, ARTIGOS 23, § 1º, INCISOS I E II, 24 E 81, CAPUT E § 1º (LEI DAS ELEIÇÕES). CF/88, ARTIGOS 1º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, 5º, CAPUT E 14.

Saber se os dispositivos impugnados incidem nas alegadas violações.

Parecer da PGR

Pela procedência do pedido.

Parecer da AGU

Pelo não conhecimento parcial e, no mérito, pela improcedência dos pedidos.

Voto do Relator

LF – julgou procedente a ação direta para: declarar a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art. 24 da Lei nº 9.504/97, na parte em que autoriza, a contrario sensu, a doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais com eficácia ex tunc salvaguardadas as situações concretas consolidadas até o presente momento, e declarar a inconstitucionalidade do art. 24, parágrafo único, e do art. 81, caput e § 1º da Lei nº 9.507/94, também com eficácia ex tunc salvaguardadas as situações concretas consolidadas até o presente momento; declarar a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art. 31 da Lei nº 9.096/95, na parte em que autoriza, a contrario sensu, a realização de doações por pessoas jurídicas a partidos políticos, e declarar a inconstitucionalidade das expressões “ou pessoa jurídica”, constante no art. 38, inciso III, e “e jurídicas”, inserta no art. 39, caput e § 5º, todos os preceitos da Lei nº 9.096/95, com eficácia ex tunc salvaguardadas as situaçõe

Votos

JB (Pres.) – acompanha o relator, exceto quanto a modulação dos efeitos

DT – acompanha o relator, deixando para se pronunciar sobre modulação dos efeitos em momento oportuno

RB – acompanha o relator

TZ – pediu vista dos autos

Informações

O Exmo. Senhor Ministro Teozi Zawascki devolveu o pedido de vista dos autos em 24/3/2014.

Decisão: O Ministro Luiz Fux (Relator) julgou procedente a ação direta para: declarar a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art. 24 da Lei nº 9.504/97, na parte em que autoriza, a contrario sensu, a doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais com eficácia ex tunc salvaguardadas as situações concretas consolidadas até o presente momento, e declarar a inconstitucionalidade do art. 24, parágrafo único, e do art. 81, caput e § 1º da Lei nº 9.507/94, também com eficácia ex tunc salvaguardadas as situações concretas consolidadas até o presente momento; declarar a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art. 31 da Lei nº 9.096/95, na parte em que autoriza, a contrario sensu, a realização de doações por pessoas jurídicas a partidos políticos, e declarar a inconstitucionalidade das expressões “ou pessoa jurídica”, constante no art. 38, inciso III, e “e jurídicas”, inserta no art. 39, caput e § 5º, todos os preceitos da Lei nº 9.096/95, com eficácia ex tunc salvaguardadas as situações concretas consolidadas até o presente momento; declarar a inconstitucionalidade, sem pronúncia de nulidade, do art. 23, § 1º, I e II, da Lei nº 9.504/97, e do art. 39, § 5º, da Lei nº 9.096/95, com exceção da expressão “e jurídicas”, devidamente examinada no tópico relativo à doação por pessoas jurídicas, com a manutenção da eficácia dos aludidos preceitos pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses; e para recomendar ao Congresso Nacional a edição de um novo marco normativo de financiamento de campanhas, dentro do prazo razoável de 24 (vinte e quatro) meses, tomando os seguintes parâmetros: a) o limite a ser fixado para doações a campanha eleitoral ou a partidos políticos por pessoa natural, deve ser uniforme e em patamares que não comprometam a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições; b) idêntica orientação deve nortear a atividade legiferante na regulamentação para o uso de recursos próprios pelos candidatos, e c) em caso de não elaboração da norma pelo Congresso Nacional, no prazo de 18 (dezoito) meses, outorgar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a competência para regular, em bases excepcionais, a matéria. O Ministro Joaquim Barbosa (Presidente) acompanhou o voto do Relator, exceto quanto à modulação de efeitos. Em seguida, o julgamento foi suspenso para continuação na próxima sessão com a tomada do voto do Ministro Dias Toffoli, que solicitou antecipação após o pedido de vista do Ministro Teori Zavascki. Falaram, pelo requerente Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Marcus Vinicius Furtado Coelho; pela Advocacia-Geral da União, o Ministro Luís Inácio Lucena Adams, Advogado-Geral da União; pelo amicus curiae Secretaria Executiva do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – SE-MCCE, o Dr. Raimundo Cezar Britto Aragão; pelo amicus curiae Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado – PSTU, o Dr. Bruno Colares Soares Figueiredo Alves; pelos amici curiae Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais – IPDMS e Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – Clínica UERJ, a Dra. Aline Osório; pelo amicus curiae Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, o Dr. Marcelo Lavenère Machado; e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Procurador-Geral da República. Plenário, 11.12.2013.

Decisão: Prosseguindo no julgamento, após o voto do Ministro Dias Toffoli, que acompanhava o Relator, deixando para se pronunciar sobre a modulação de efeitos em momento oportuno, e o voto do Ministro Roberto Barroso, acompanhando integralmente o Relator, o julgamento foi suspenso ante o pedido de vista formulado pelo Ministro Teori Zavascki em assentada anterior. Ausentes, justificadamente, os Ministros Joaquim Barbosa (Presidente) e Ricardo Lewandowski (Vice-Presidente). Presidiu o julgamento o Ministro Celso de Mello (art. 37, I, RISTF). Plenário, 12.12.2013.

MS 26.860

ORIGEM: DF
RELATOR(A): MIN. LUIZ FUX
IMPTE.(S): GISELE ALMEIDA SERRA BARBOSA
ADV.(A/S): CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO
IMPTE.(S): JOSÉ CARLOS AZAMBUJA
ADV.(A/S): PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO
IMPDO.(A/S): CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 395)
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
ADV.(A/S): PAULO HENRIQUE TRIANDAFELIDES CAPELOTTO

PAUTA TEMÁTICA

PAUTA: P.16 PODER JUDICIÁRIO E FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
TEMA: SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
SUB-TEMA: CONCURSO PÚBLICO

Tema

1. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado contra ato do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (PCA nº 395) que julgou procedente pedido para determinar a imediata desconstituição de todos os atos de delegação providos pelo TJMS, com base no art. 31, parágrafo único, do revogado art. 31 da Constituição Estadual; confirmar os atos realizados pelos titulares alcançados por esta decisão, até esta data, para que não haja prejuízo para terceiros de boa-fé, deles beneficiários; e determinar que o Tribunal promova imediata abertura do concurso público para ingresso nas vagas decorrentes.

2. Alegam os impetrantes que o CNJ teria declarado, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 31 do ADCT da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, que autorizava a realização dos atos administrativos reputados insubsistentes – investindo-se de poderes jurisdicionais, olvidando-se tratar-se de órgão administrativo e usurpando a competência do órgão de cúpula do Poder Judiciário. Argumentam que os atos administrativos cujos efeitos se irradiam por mais de 5 (cinco) anos, mesmo que vulnerando a Constituição, devem ser mantidos em função dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva.

3. O Ministro relator deferiu a medida liminar para suspender a decisão do CNJ até final julgamento do mandamus.

4. O Presidente em exercício do CNJ apresentou informações

5. Carlos Henrique dos Santos Pereira e outros, titulares de delegações de serviços notariais/registrais decorrentes de atos expedidos após a promulgação da CF, requereram o ingresso na relação processual, na qualidade de assistentes litisconsorciais e a extensão da liminar deferida, o que foi negado pelo Ministro relator.

6. Humberto Monteiro Costa, na qualidade de autor do requerimento que deu origem ao PCA nº 395 e como potencial candidato aprovado ao concurso público de provas e títulos para provimento de cargo de serventia notarial, requereu seu ingresso como assistente, também negado pelo Relator, ao argumento de não se admitir a figura do assistente no mandado de segurança. Foi interposto agravo regimental.

7. A Associação Nacional de Defesa dos Concursos Públicos para Cartórios – ANDECC requereu sua intervenção no feito.

Tese

NOTÁRIOS E REGISTRADORES. EFETIVAÇÃO DE SUBSTITUTO NO CARGO VAGO DE TITULAR SEM CONCURSO PÚBLICO. DESCONSTITUIÇÃO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO, OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E VIOLAÇÃO AO ART. 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Saber o ato atacado ofende direito líquido e certo dos impetrantes.

Parecer da PGR

Pelo desprovimento do agravo regimental e pela denegação da segurança.

Voto do Relator

LF – Denega a ordem

Votos

RW – Concede a ordem

DT – pediu vista dos autos

Informações

Processo incluído em pauta publicada no DJE de 19/9/2011.

Em 09/04/2013 o Exmo. Sr Ministro Dias Toffoli devolveu o pedido de vista.

Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Luiz Fux (Relator), denegando a segurança, e o voto da Senhora Ministra Rosa Weber, deferindo-a, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Dias Toffoli. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Falaram, pela impetrante, Gisele Almeida Serra Barbosa, o Dr. Carlos Mário da Silva Velloso; pelo impetrante, José Carlos Azambuja, o Dr. Márcio Cammarosano; pelo impetrante, Paulo Antônio Serra da Cruz, o Dr. Maurício Zockun; e, pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça, Secretária-Geral de Contencioso. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 21.03.2012.

EMB.DECL. EM MS 28.279

ORIGEM: DF
RELATOR(A): MIN. ROSA WEBER
EMBTE.(S) EUCLIDES COUTINHO
ADV.(A/S): CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO
EMBDO.(A/S): PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 200810000013747)
INTDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

PAUTA TEMÁTICA

PAUTA: P.16 PODER JUDICIÁRIO E FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
TEMA: SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
SUB-TEMA: CONCURSO PÚBLICO

Tema

1. Trata-se de embargos de declaração em face de acórdão que indeferiu a segurança, tendo em conta que o art. 236 §3º, da Constituição Federal é norma auto-aplicável, e sempre se fez necessária a submissão a concurso público para o devido provimento de serventias extrajudiciais eventualmente vagas ou para fins de remoção. O acórdão embargado assentou que “situações flagrantemente inconstitucionais como provimento de serventia extrajudicial sem a devida submissão a concurso público não podem e nem devem ser superados pela simples incidência do que dispõe o art. 54 da Lei 9.784, sob pena de subversão das determinadas insertas da Constituição Federal. Reafirmou, ainda, que a “inexistência de direito adquirido de substituto preenchera os requisitos do art.208 da Carta pretérita à investidura na titularidade de Cartório, quando a vaga tenha surgido após a promulgação da Constituição de 1988, pois esta no seu art. 236 §3º, exige expressamente a realização de concurso de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e de registro”.

2. Alega o embargante, em síntese, que “além da aplicabilidade da Lei 9.784/1999, pugnou não se amoldar à Lei Maior o ato administrativo, que, mais de 15 anos após a definitiva investidura na serventia, ordenou a desconstituição, por não levar em conta os princípios constitucionais da segurança jurídica, da boa-fé e da dignidade da pessoa humana“. Nessa linha, afirma que os “votos vencedores não se manifestaram sobre a impossibilidade de desconstituição da investidura do embargante, ocorrida há mais de 15 anos, por força dos postulados da boa fé e da segurança jurídica, cumprindo à Corte conhecer e prover os declaratórios para que seja suprida a omissão”.

3. Em contrarrazões, afirma, em síntese, a União que “não há que se falar na ocorrência de decadência administrativa – até mesmo porque, como consta das informações prestadas pelo Conselho Nacional de Justiça ‘o decurso do tempo não pode servir para perpetuar irregularidades que corroem a credibilidade do Estado Democrático de Direito”. E, que a “decadência administrativa atinge apenas os atos anuláveis – mas não aqueles que são nulos”.

Tese

NOTÁRIO E REGISTRADOR. EFETIVAÇÃO DE SUBSTITUTO NO CARGO VAGO DE TITULAR SEM CONCURSO PÚBLICO. LEI 9.784/99. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.

Saber se o acórdão embargado incide na alegada omissão.

Parecer da PGR

Pela rejeição dos embargos de declaração

Informações

Apresentado em mesa para o julgamento no dia 18/03/2013.

Julgar em conjunto com o MS 26.860.

AG.REG. NO ARExt 761.661

ORIGEM: PB
RELATOR(A): MINISTRO PRESIDENTE
AGTE.(S): ESTADO DA PARAÍBA
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
AGDO.(A/S): ERNESTO BATISTA DE LIMA JÚNIOR
ADV.(A/S): FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO

PAUTA TEMÁTICA

PAUTA: P.17 MATÉRIA PROCESSUAL
TEMA: RECURSOS
SUB-TEMA: CABIMENTO DE AGRAVO

Tema

Trata-se de agravo regimental em face de decisão que não conheceu de Agravo em Recurso Extraordinário, aplicando o entendimento ao caso concreto do acórdão do Plenário no AI 760.358-QO, assentando a inadmissibilidade de agravo de instrumento ou reclamação da decisão que aplica entendimento do STF aos processos múltiplos.

2. Alega o agravante, em síntese, que a decisão agravada e o precedente invocado ofendem literalmente à Constituição e o Código de Processo Civil, devendo o STF evoluir no seu posicionamento, sob pena de legitimar flagrante usurpação de sua competência.

Tese

AGRAVO. CABIMENTO. CPC ARTIGOS 544 E 543-B. ALEGAÇÃO DE QUE COMPETE AO STF APRECIAR A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL NA ESPÉCIE E APLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PLENÁRIO NO AI 760.358-QO.

Saber se aplicável à espécie o entendimento firmado pelo STF no julgamento do AI 760.358-QO

Parecer da PGR

Não há.

PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE 45

ORIGEM: DF
RELATOR(A): MINISTRO PRESIDENTE
PROPTE.(S): SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PAUTA TEMÁTICA

PAUTA: P.10 SERVIDOR PÚBLICO
TEMA: REGIME DO SERVIDOR PÚBLICO
SUB-TEMA: APOSENTADORIA

Tema

1. Trata-se de proposta do Supremo Tribunal Federal de edição de de súmula vinculante que enuncie caber à Administração Pública adotar, integrativamente, o art. 57 da Lei 8.213, de 24.7.1991, que dispõe sobre os requisitos e condições para a obtenção da aposentadoria especial pelos trabalhadores vinculados ao regime geral de previdência social., enquanto pendente a regulamentação do regime diferenciado de aposentação dos servidores públicos, previsto no art. 40, § 4º, da Constituição Federal.

2. Consta da proposta que o STF já se pronunciou diversas vezes sobre a matéria, tendo o Plenário, inclusive, ante o crescimento exponencial do número de mandados de injunção impetrados, autorizado que os relatores proferiram decisões monocráticas em casos idênticos (MI 795, rel. Min. Cármen Lúcia, DJE 22.5.2009). Destaca-se, ainda, o fato de que não há notícia sobre a realização de esforços para a eliminação da omissão legislativa já reiteradamente declarada pelo STF, circunstância que reforça a necessidade da criação do enunciado proposto, que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta federal, estadual e municipal. Foi proposta a seguinte redação:

“Enquanto inexistente a disciplina específica sobre aposentadoria especial do servidor público, nos termos do artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n. 47/2005, impõe-se a adoção daquela própria aos trabalhadores em geral (artigo 57, § 1º, da Lei n. 8213/91).”

3. Publicado edital, manifestaram-se sobre a proposta diversas entidades representativas de servidores públicos e setores do Estado ligados à área de segurança.

4. A Comissão de Jurisprudência, nos termos do art. 1º, da Resolução nº 388, de 5/12/2008, manifestou-se pela adequação formal da presente proposta.

Tese

SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA NORMA PRÓPRIA DOS TRABALHADORES EM GERAL. LEI Nº 8.213/91, ART. 57, § 1º. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 40, § 4º.

Saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários à aprovação da súmula vinculante.

Parecer da PGR

Não há.

Informações

Processo incluído em pauta de julgamento em 18/9/2009.

AÇÃO RESCISÓRIA 1.811

ORIGEM: PB
RELATOR(A): MIN. LUIZ FUX
AUTOR(A/S)(ES): MÁRCIA QUEIROGA GADELHA DOS SANTOS
ADV.(A/S): MÁRCIA QUEIROGA GADELHA DOS SANTOS
RÉU(É)(S): MANOEL QUEIROGA GADELHA
ADV.(A/S): ALESSANDRO DE SÁ GADELHA

PAUTA TEMÁTICA

PAUTA: P.22 COMPETÊNCIA DO STF
TEMA: COMPETÊNCIA JURISDICIONAL DO STF
SUB-TEMA: AÇÃO RESCISÓRIA

Tema

1. Trata-se de ação rescisória com fundamento no art. 485, inc. V, do Código de Processo Civil, objetivando rescindir acórdão proferido pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 231.223 que não reconheceu o direito sucessório da filha adotiva do de cujus, ao fundamento de que a abertura da sucessão ocorrera antes da promulgação da Constituição de 1988.

2. A autora sustenta que, por ocasião do falecimento de sua mãe adotiva, em 1980, estava em vigor o art. 51 da Lei nº 6.515/1977, o qual assegurava a herança em igualdade de condições qualquer que fosse a natureza da filiação, e a CF/88 só veio “dar maior suporte ao preceito legal já existente, reforçando o entendimento consubstanciado, bem como proibir quaisquer designações discriminatórias relativas a filiação”. Pleiteia a rescisão do julgado com base em violação literal ao art. 51 da referida lei e requer o seu reconhecimento como herdeira legítima e universal do patrimônio deixado por sua mãe adotiva, que veio a óbito em 25/11/1980.

3. Os réus apresentaram contestação requerendo a extinção do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no enunciado da Súmula 343-STF, que veda a utilização da rescisória quando a decisão rescindenda se basear em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

Tese

AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. ALEGAÇÃO DE NÃO RECONHECIMENTO DO DIREITO SUCESSÓRIO AO FILHO ADOTIVO. ART. 485, V, DO CPC. ART. 51 DA LEI Nº 6.515/1977.

Saber se, no caso, é cabível ação rescisória nos termos do art. 485, V, do CPC.

Saber se, ao filho adotivo, é assegurado o direito sucessório antes da promulgação da CF/88.

Parecer da PGR

Pela improcedência da ação.

Voto do Relator

EGrau – Julga improcedente a ação

Votos

DT – Julga improcedente a ação

AB – Julga procedente a ação

Pres. (CP) – Julga procedente a ação

GM – pediu vista dos autos

Informações

Processo incluído em pauta de julgamento publicada no DJE de 11/6/2010.

O Exmo. Sr Ministro Gilmar Mendes devolveu os autos para continuação do julgamento em 29/05/2013.

Não votam Mins. RB, TZ e LF

Decisão: Após os votos do Relator e do Revisor, julgando improcedente a ação, e os votos dos Senhores Ministros Cezar Peluso (Presidente) e Ayres Britto, julgando-a procedente, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 16.06.2010.

Do Migalhas.

Pedido de vista suspende julgamento sobre financiamento de campanhas eleitorais

Pedido de vista do ministro Teori Zavascki suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, por meio da qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), que tratam de contribuições de pessoas jurídicas e pessoas físicas para campanhas eleitorais e partidos.

Na sessão desta quinta-feira (12), os ministros Dias Toffoli e Roberto Barroso votaram pela procedência da ação. Eles seguiram o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux, e do presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, que haviam se manifestado na sessão de ontem.

Os ministros que votaram até o momento consideraram inconstitucional o financiamento eleitoral por empresas privadas, e também a forma como está regulamentado o financiamento por parte de pessoas físicas, estipulado em 10% do rendimento bruto do ano anterior ao pleito.

Para o ministro Toffoli, permitir o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas é conceder a quem não tem direito a voto uma forma alternativa e mais eficaz de participar do processo eleitoral. Ao se manifestar no mesmo sentido, o ministro Roberto Barroso disse entender que “o atual sistema eleitoral não serve bem ao país”.

Fonte: STF

Eleitores de dois municípios catarinenses voltam às urnas em março de 2013

Os eleitores dos municípios catarinenses de Balneário Rincão e Criciúma voltarão às urnas no dia 3 de março de 2013 para a escolher os futuros prefeitos e vice-prefeitos. A decisão foi definida ontem (27) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). O presidente em exercício do TRE-SC, desembargador Eládio Torret Rocha,  disse que a decisão foi tomada com base na Lei da Ficha Limpa.

Nos dois municípios, os candidatos que obtiveram mais de 50% dos votos válidos foram considerados impedidos para tomarem posse. Nas eleições de outubro, venceu o pleito em Balneário Rincão, Jairo Celoy Custodio (PMDB), que obteve 100% dos votos. Em Criciúma, a vitoriosa foi Romanna Remor (PMDB), que conseguiu 80,93% dos votos.

Até as eleições de março, os presidentes das câmaras de vereadores dos municípios assumirão interinamente a partir de 1º de janeiro. O desembargador disse ainda que em mais cinco municípios catarinenses os candidatos eleitos concorreram sub judice, indicando que novas eleições podem ocorrer também nesses locais.

Além de Balneário Rincão e Criciúma, os cinco municípios catarinenses onde os eleitores poderão voltar às urnas são Benedito Novo, Campo Erê, Ponte Serrada, Tangará e Videira. No caso dessas cidades, se o TSE reformar a decisão e deferir os registros, os candidatos estarão eleitos. Caso venha a manter o indeferimento, será necessária também a realização de novas eleições.

O presidente em exercício do TRE-SC acrescentou que será iniciado o processo de organização das eleições suplementares nos municípios, promovendo convenções partidárias, pedidos de registro de candidaturas, eventuais impugnações e definição de tempo de propaganda eleitoral. Segundo ele, são necessários 50 dias para a organização.

Da Ag. Brasil