Conab pode ter bens penhorados para pagar dívida com empresa privada

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) não se submete às prerrogativas inerentes à Fazenda Pública e por isso pode ter os seus bens penhorados. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o processamento regular de execução movida por Renascença Armazéns Gerais Ltda. contra a companhia, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC).

De acordo com esse artigo, se o devedor condenado a pagar quantia certa ou já fixada em liquidação não o fizer no prazo de 15 dias, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% e, a requerimento do credor e observado o disposto no artigo 614, inciso II, do CPC, poderá ser expedido mandado de penhora e avaliação.

Os ministros, de forma unânime, seguiram o entendimento do relator do recurso, ministro Og Fernandes, para quem a lei que instituiu a Conab (Lei 8.029/90), bem como o Decreto 4.514/02, que aprovou seu estatuto social, não lhe conferiram os benefícios previstos para a Fazenda Pública.

Tanto na lei quanto no decreto, a Conab é denominada empresa pública federal vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas.

“A Lei 8.029 não apresenta qualquer dispositivo que indique a extensão dos benefícios da Fazenda Pública à entidade, bem como não há menção de que as vantagens das empresas fundidas foram ampliadas para a companhia”, destacou o ministro.

Previsão legal

A Conab e a União recorreram de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que garantiu à Renascença Armazéns Gerais, no curso de execução movida contra a companhia federal, a penhora de um imóvel avaliado em mais de R$ 120 milhões.

Para o TRF1, em se tratando de execução contra empresa pública, como no caso, não se aplicam as disposições do artigo 730 do CPC porque ela não se enquadra no conceito de Fazenda Pública.

“A concessão dos privilégios de ordem processual de que goza a Fazenda Pública depende de expressa previsão legal, não se podendo admitir a sua extensão às empresas públicas, por mera construção doutrinária ou jurisprudencial, como na hipótese, em que figura como executada a Conab”, assinalou o acórdão.

Segundo a Conab, há diferença entre a empresa pública que exerce atividade econômica e a que presta serviços públicos – grupo no qual se enquadraria. Dessa forma, não poderia ter os bens penhorados, e os pagamentos devidos deveriam submeter-se ao regime dos precatórios. A União sustentou a mesma linha de argumentação da Conab.

Concorrência

Em seu voto, o ministro Og Fernandes destacou que a companhia também exerce atividade econômica, pela qual aufere lucro, inclusive possuindo investimento no mercado financeiro, patrimônio próprio e estrutura própria de funcionários.

“As empresas públicas que exercem atividade econômica não podem receber tratamento privilegiado em relação às empresas do setor privado, pois o artigo 173 da Constituição de 88 determina que elas se sujeitem ao mesmo regime das empresas privadas, inclusive quanto aos seus direitos e obrigações”, ressaltou o ministro.

O ministro citou que o Supremo Tribunal Federal também já afirmou que não é o simples fato de a empresa pública ou a sociedade de economia mista prestar serviços públicos que, por si só, já atrairia o tratamento de Fazenda Pública. Para isso, é necessária previsão expressa em lei, bem como a ausência de qualquer possibilidade de atuação em regime de concorrência com os empreendedores do setor privado.

Do STJ

Dano moral: servidor público de Joinville ganha indenização por cobrança indevida

O Banco do Brasil terá que indenizar um servidor público em R$ 5 mil, por danos morais causados após cobrança de dívida através de seus superiores na Prefeitura de Joinville. A decisão da 6ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Joinville, ao mesmo tempo em que negou o pleito do servidor para aumentar o valor arbitrado a título de indenização.

O banco, em sua apelação, negou a atitude ilícita. O servidor, por sua vez, reafirmou ter passado por situação vexatória quando o gerente da agência esteve na chefia da Divisão de Administração de Recursos Humanos. Alguns dias depois, o servidor, com débitos junto à instituição, recebeu ofício daquele setor, com pedido para que  comparecesse ao posto de atendimento do banco instalado na prefeitura, com a finalidade de renegociar a dívida.

O banco afirmou que o contato com o gerente visou averiguar dados dos funcionários em dívida e confirmar se ainda trabalhavam nos setores informados no cadastro. Acrescentou que não foi solicitada cobrança por meio da prefeitura e que não houve comprovação de situação vexatória nem de exposição do devedor diante dos demais colegas de repartição.

Para o relator, desembargador Ronei Danielli, ficou nítido o abalo à honra e à boa imagem do autor, capaz de ensejar indenização. Para o magistrado, ainda que o servidor estivesse em débito com o banco, ficou caracterizada a quebra do sigilo bancário garantido pela Constituição.

“A toda evidência, não poderia o preposto da instituição financeira, sem autorização judicial, ter fornecido informações sobre a situação financeira do autor a terceiros, tampouco sob o pretexto de ‘colaboração’ para que a indigitada divisão instasse alguns servidores que apresentavam pendência financeira junto ao requerido”, concluiu Danielli. Na decisão, unânime, foi mantido o valor fixado em 1º grau, alterando-se apenas o início da cobrança de juros para maio de 2002, data em que o fato ocorreu. (Ap. Cív. n. 2010.027774-3).

Do Jornal Absoluto

Senado dos Estados Unidos vota hoje acordo que evita calote

O Congresso dos Estados Unidos vota hoje (1º) um acordo preliminar entre republicanos e democratas que determina cortes nos gastos governamentais e a elevação do teto da dívida pública americana, atualmente em US$ 14,3 trilhões. O governo está ameaçado de ter dificuldades para honrar parte da dívida.

O acordo, anunciado pelo presidente norte-americano, Barak Obama, ontem (31) à noite, pretende  encerrar meses de disputas entre os dois principais partidos e tirar o país da rota do que poderia ser um calote sem precedentes.

Segundo Obama, o acordo permitirá “evitar o default [suspensão de pagamentos] e encerrar a crise que Washington impôs ao resto dos Estados Unidos”.

O pacote deve passar sem dificuldades pelo Senado, mas deve enfrentar resistências na Câmara de Representantes pois os republicanos, que são oposição, disseram-se insatisfeitos com o que foi negociado ontem.

O acordo preliminar eleva o teto da dívida, atualmente em US$ 14,3 trilhões, em cerca de US$ 2 trilhões, permitindo que o governo tome novos empréstimos e continue financiando sua dívida até, pelo menos, 2013.

Uma das principais exigências dos democratas é que o novo prazo para revisão do teto não caia no ano eleitoral de 2012. A contrapartida exigida pelos republicanos prevê cortes no déficit público que podem chegar a US$ 2,4 trilhões ao longo da próxima década.

Segundo as negociações, esses cortes seriam feitos em duas etapas e poderiam exigir a criação de um comitê no Congresso que seria responsável por propor as áreas de onde sairiam os recursos. Em um primeiro momento, os cortes para os próximos dez anos ficariam em torno de US$ 900 bilhões. O volume adicional de cortes ainda precisa ser determinado.

O acordo afasta o risco de suspensão imediata de pagamentos da dívida, mas não descarta que a avaliação dos títulos da dívida pública americana seja revista para baixo do atual patamar de nota máxima. O mercado aguarda que as três principais agências de risco se pronunciem sobre o conteúdo do que foi negociado.

Agência Brasil