Escolha melhores os alimentos para combater o colesterol

Mude os hábitos à mesa. Quer um exemplo? Troque o queijo amarelo pelo branco
Quando se fala em colesterol, logo vem à nossa mente que ele é o grande vilão das doenças do coração. E pode até ser, mas apenas se você não o controlar como se deve. Em níveis moderados, ele é até benéfico.

Segundo o cardiologista Marcelo Bertolami, do Instituto Dante Pazzanese, o colesterol é fundamental para a produção de hormônios. O “monstrinho” da história é uma proteína que o transporta pelo corpo, a LDL, conhecida como colesterol ruim. Em níveis elevados, é ela quem provoca o risco de problemas cardiovasculares. Que tal, então, mantê-la equilibrada comendo os alimentos certo?

Mudança de hábitos faz bem!
Coma frutas, legumes e verduras, especialmente as de folhas verde-escuras, como brócolis, couve e espinafre. Ricas em flavonoides, interferem no metabolismo das gorduras. Troque frituras e alimentos empanados pelos assados e grelhados.

Na prática…
Evite Prefira
Leite integral Leite desnatado ou leite de soja
Iogurte Iogurte desnatado e light
Manteiga Margarinas cremosas ou light
Óleo de soja Azeite ou óleo de canola
Queijos amarelos (prato, mussarela, parmesão) Queijo branco ou ricota
Requeijão e cream cheese Requeijão e cream cheese light
Carnes gordas e miúdos
(cupim, costela, fígado, miolo, língua) Carnes magras
(coxão mole e duro, patinho, lagarto)
Embutidos (salsicha, linguiça, mortadela, bacon) Peito de peru e de chester
Frutos do mar (camarão, lula, mariscos) Peixes (sardinha, pescada, atum, linguado)

Abril

Não confunda acordo coletivo com dissídio, saiba o que é dissídio

Um termo que gera muita confusão é o Dissídio coletivo, que muitas vezes é usado erroneamente para se referir à data-base. O Dissídio só ocorre quando não há possibilidade de acordo na data-base entre as partes, ou seja patrões e trabalhadores, levando a questão à Justiça do Trabalho.

Sendo o processo levado a julgamento, caberá à Justiça do Trabalho promulgar uma sentença normativa que terá vigência em lugar do acordo. Na assembléia em que se aprova a pauta de reivindicações, geralmente também se aprova a autorização para a instauração de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho

O que é Data Base?

databaseNo Brasil, data-base é o período do ano em que patrões e empregados representados pelos Sindicatos se reúnem para repactuar os termos dos seus contratos coletivos de trabalho. Neste período, os trabalhadores podem, de maneira coletiva através do Sindicato, reivindicar a revisão de salário, apontar a manutenção do acordo, além de incluir novas cláusulas.

Por serem fruto de acordo entre as partes (patrões e empregados), as datas-base podem variar conforme a categoria profissional, caindo sempre no dia 1º de cada mês. Por exemplo, os empregados do setor calçadista de Franca (SP) têm sua data-base nos meses de fevereiro (dia 1º de fevereiro). Já para os trabalhadores da indústria metalúrgica de Caxias do Sul (RS), a data-base ocorre sempre em junho (1º de junho). E para os aeroviários de todo o país a data-base é nos meses de dezembro (1º de dezembro). O trabalhador pode se informar sobre qual é a data–base de sua categoria no sindicato que o representa.

A data-base de uma categoria também serve como momento de início da aquisição dos direitos trabalhistas decorrentes de um acordo ou convenção coletivos. Por exemplo, se uma determinada categoria tem data-base em maio, mas os patrões e empregados desta categoria só fecham o acordo em novembro, os direitos acordados deverão ser cumpridos de forma retroativa, contando a partir do momento da data-base, neste caso, o mês de maio. Isso evita que o empregador tente adiar ao máximo o acordo. Mesmo que o acordo demore a sair, seus efeitos devem incidir sobre tempo pretérito.