A partir de 2012, um carro zero quilômetro emplacado num determinado ano não precisará se submeter à vistoria veicular no ano seguinte. Isto significa que um automóvel de passeio comprado e registrado em 2011 – ocasião em que se dá o primeiro licenciamento – só será submetido a vistoria em 2013, sendo liberado do serviço em 2012. Segundo o presidente do Detran, Fernando Avelino, a mudança deixará fora da vistoria cerca de 300 mil automóveis, “que é, mais ou menos, o número de carros novos emplacados por ano no Rio”.
Fruto de decisão conjunta entre o Detran, Secretaria de Estado do Ambiente, Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), a iniciativa beneficia os veículos considerados como de uso não intensivo, ou seja, veículos de passeio particulares com capacidade para, no máximo, cinco passageiros. É que, segundo entendimento técnico das quatro instituições, nos dois primeiros anos de uso, o desgaste de carros na situação descrita não compromete as condições mínimas de segurança e o nível de emissão de gases.
O Diário Oficial desta quarta-feira (29/6) publicou a Resolução do Conema nº 34, de 27 de maio de 2011, que “aprova o Plano de Controle da Poluição por Veículos em Uso (PCPV) para o Estado do Rio de Janeiro”, liberando da vistoria de emissão de gases os chamados carros de passeio. A matéria será agora regulamentada por Portaria da Presidência do Detran, para vigorar em 2012.
O presidente do departamento explica que “os veículos liberados da vistoria, ao quitarem a Guia para Regularização de Débitos (GRD) de 2012 (popularmente conhecido como IPVA), deixarão de pagar o Licenciamento Anual, hoje fixado em R$ 90,30.
Ainda segundo Avelino, a entrega do novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) se dará respeitando os prazos de final de placa, que serão prévia e amplamente anunciados pelo Detran.
– A logística de entrega de tais documentos valorizará a segurança do processo, como também o conforto do cliente – diz ele.
O presidente do Detran esclarece que a medida conjunta não contempla os chamados veículos de uso intensivo: ônibus; microônibus; caminhões; veículos da categoria aluguel, sejam automóveis, caminhonetes; camionetas, motos ou utilitários; e veículos particulares com capacidade superior a cinco passageiros, entre os quais automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários.
Ele explica também que, “independentemente do ano em que o veículo for registrado, o Detran não poderá deixar de exigir a vistoria nas seguintes situações, previstas em Resolução do Contran: mudança de domicílio ou residência; transferência de propriedade; alteração de características do veículo; e mudança de categoria, já que, em todos estes casos, há a necessidade de expedição de novo Certificado de Registro de Veículo”.
Por fim, Avelino ressalta que “o entendimento entre o Detran, a Secretaria de Estado do Ambiente, o Conema e o Inea demonstra claramente que o respeito ao ar que respiramos e à segurança no trânsito podem e devem andar juntos”.
Monitor Mercantil