Defensoria Pública em SC: Comissão aprova projeto com emendas

Com mudanças propostas pela bancada do PT, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou ontem o relatório do projeto de lei que cria a Defensoria Pública em Santa Catarina. Apesar de parte das emendas apresentadas ao PLC 16/2012 terem sido acatadas, o deputado Dirceu Dresch, líder da bancada petista, está convicto de que ainda há pontos que poderiam ser melhorados.

Dada a relevância do tema, o parlamentar defende que o prazo de discussão deveria ser estendido nesta Comissão por pelo menos mais uma semana, antes de ser deliberado. Dresch chegou a apresentar pedido de vistas, que foi recusado sob a justificativa de que o prazo limite para votação em plenário é 14 de julho, portanto precisa ser apreciado em plenário na próxima semana.

Mesmo insatisfeito com o trâmite da matéria e por entender que o PLC ainda não atende plenamente aos anseios da sociedade, o deputado reconhece que houve avanços em relação ao texto original. Para ele, boa parte das mudanças no projeto está relacionada às oito emendas da bancada do PT acolhidas pelo relator, deputado José Nei Ascari (PSD).

Uma delas suprimiu o parágrafo primeiro, do artigo 2º, que dispensava a comprovação de hipossuficiência quando a renda familiar fosse inferior ao menor valor do salário mínimo regional. A nova redação dispõe que a Defensoria Pública deve atender a todo cidadão que comprove não ter condições financeiras de arcar com as custas judiciais.

Também foi retirado do texto o parágrafo único do artigo 3º, considerado desnecessário. Este trecho explicitava que “a Defensoria Pública não prejudicará o exercício da advocacia privada, limitando-se ao atendimento daqueles que estão absolutamente impossibilitados de contratar advogado”.

Outra emenda modificou o teor do artigo 24, eliminando a preferência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na celebração de convênios com órgãos e instituições públicas ou privadas. Ainda, conforme proposta do PT, passou a constar na redação do PLC que o Estado terá o prazo de três meses, a partir da promulgação da lei, para realizar concurso público para contratação de profissionais que atuarão na Defensoria Pública.

Ao todo a bancada do PT havia apresentado 32 emendas. De acordo com Dresch, o objetivo principal foi garantir a autonomia financeira e administrativa da Defensoria Pública, além de assegurar que o novo órgão tenha uma estrutura condizente com a realidade do Estado.

“Não queremos um órgão de faz de conta, por isso apresentamos este grande número de emendas. Ainda assim, da forma como ficou, permanece a impressão e a preocupação de que a criação da Defensoria Pública em Santa Catarina será apenas para cumprir uma obrigação, conforme determinou o Supremo Tribuna Federal (STF)”, manifesta.

Outras mudanças
A Comissão de Constituição e Justiça também aprovou a ampliação de 14 para 21 regionais e a contratação de 60 defensores públicos já no primeiro concurso, contra 20 propostos inicialmente. Quanto ao Defensor Geral, o relator manteve no artigo 56 a prerrogativa de que o mesmo será nomeado pelo Governador do Estado, contudo, quem assumir o cargo terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período, desde que seja previamente aprovado pelo Legislativo.

Estas mudanças foram de iniciativa do relator com co-participação da bancada do PT. O PLC segue agora para as Comissões de Finanças e Tributação e de Trabalho. A previsão é que seja votado em plenário na próxima semana – a última de atividades parlamentares no mês de julho. Já a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/12, que também trata da Defensoria Pública, teve pedido de vistas do deputado Dirceu Dresch, o que adiou a votação do relatório para a próxima reunião da CCJ.

Do Jornal Absoluto