Tag: condenação

  • Luciano Hang é condenado por uso de “fake news” contra o reitor da Unicamp

    Luciano Hang é condenado por uso de “fake news” contra o reitor da Unicamp

    Um dos mais engajados aliados de Jair Bolsonaro, Luciano Gang, dono da rede de lojas Havan, foi condenado pela Justiça de São Paulo a indenizar o reitor da Unicamp, Marcelo Knobel, em R$ 20,9 mil.

    No dia 24 de julho de 2019, o empresário catarinense, famoso pelos seus ternos verde-bandeira, escreveu em seu twitter que o reitor da Universidade de Campinas havia gritado “Viva la Revolução” durante formatura, conforme lhe contara um amigo. As informações são do site UOL.

    Hang terminou o post com um comentário: “E depois dizem que nossas universidades não estão contaminadas? Vá pra Venezuela Reitor FDP”. Cinco mil e trezentas pessoas curtiram o tweet. A história, no entanto, não era verdadeira, segundo constatou o juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas. “O reitor não gritou ‘Viva la revolução’ em uma cerimônia de colação de grau.”

    À Justiça, o reitor, que é professor de física, disse que nem mesmo participou da formatura. “Não compareci a nenhum evento de formatura no final do ano de 2018, e também não proferi o citado chavão em nenhuma ocasião”, afirmou. “Trata-se de evidente caso conhecido de fake news.”

    Em sua decisão, o juiz relatou que, durante a cerimônia, um dos integrantes da mesa deu algum grito, de acordo com relato de testemunhas. Explica, no entanto, que não houve entre elas consenso sobre o teor exato da manifestação. Uma delas disse que, na verdade, a frase correta seria “Viva a resistência”, e não “Viva la revolução”.

    “Mas isso em nada modifica a situação”, afirmou o magistrado. “O fato não ocorreu como narrou o empresário. O reitor não pode ser responsabilizado por tal manifestação, como se dele fosse”.

    De acordo com o juiz, o empresário tentou atribuir ao reitor uma “pecha de radical e extremista, alguém que em um evento acadêmico manifesta uma posição política sem qualquer relação com o contexto, sendo incapaz de dissociar sua suposta opção ideológica dos deveres inerentes ao cargo que ocupa.”

    A defesa de Hang afirmou que ele apenas reproduzira na rede social um fato que um amigo lhe contara. “O senhor Luciano Hang não cometeu nenhum ato ilícito, eis que a postagem está no âmbito de proteção da liberdade de manifestação do pensamento, ainda que fosse errônea”, escreveram os advogados Murilo Varasquim e Victor Leal.

    Os defensores do empresário afirmaram ainda que o “FDP” não foi utilizado com a finalidade de ofender o reitor, e que não devia ser interpretado em seu sentido literal. Segundo eles, o termo não gera dano moral, “não passando de mero dissabor cotidiano a que todos estão sujeitos”.

    O juiz não aceitou a argumentação. Além da multa, condenou o empresário a se retratar na rede social com o mesmo número de linhas do tweet original. Cabe recurso.

    A Unicamp havia publicado nota sobre a postagem publicada pelo proprietário da rede varejista. Universidade disse que publicação tem “declarações ofensivas contra a Unicamp e o reitor”. “Reitoria informa que o conteúdo é completamente falso, lamenta o nível a que se rebaixou o autor e reitera o propósito de continuar atuando em favor da sociedade de forma responsável, civilizada e mediante o estado democrático de direito”, disse o texto.

  • Bolsonaro é condenado por declarações sobre gays

    Bolsonaro é condenado por declarações sobre gays

    O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) ao pagamento de indenização de R$ 150 mil, por danos morais, ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD, que garante reparação a direitos coletivos), do Ministério da Justiça.

    A ação judicial foi resultado, entre outras questões, de declarações do parlamentar sobre homossexuais feitas em março de 2011 e veiculadas no programa CQC, da TV Bandeirantes. A sentença, da qual cabe recurso, é assinada pela juíza Luciana Santos Teixeira, da 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira do TJ-RJ. Assista aqui ao vídeo que resultou na condenação

    A ação foi formalizada pelos grupos Diversidade Niterói, Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Arco-Íris de Conscientização, e não inclui a emissora de televisão. Segundo o portal UOL, a magistrada considerou os limites entre liberdade de expressão e proteção e dignidade do cidadão.

    “Não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão. Nosso Código Civil expressamente consagra a figura do abuso do direito como ilícito civil (artigo 187 do Código Civil), sendo esta claramente a hipótese dos autos. O réu praticou ilícito civil em cristalino abuso ao seu direito de liberdade de expressão”, sentenciou Luciana Teixeira.

    Protegido por imunidade parlamentar, Bolsonaro disse que recorrerá da decisão. Ele disse que, mesmo diante prerrogativa de foro especial, que lhe garante julgamento apenas no Supremo Tribunal Federal (STF), a magistrada considerou que ela não se aplicaria ao caso em análise.

    “Em que pese o réu ter sido identificado no programa televisivo como deputado, suas declarações foram a respeito de seus sentimentos como cidadão, tiveram cunho pessoal – e não institucional”, justifica a juíza.

    Bolsonaro lamentou o “equívoco” da titular da 6ª Vara, e disse que esta é a primeira vez em que ele é condenado em primeira instância. “Tudo o que eu falei lá [no CQC] eu vou continuar falando. Se você começar a castrar o direito de expressão de um parlamentar, eu não sei o que eu estou fazendo em Brasília. Ela deveria pedir minha cassação. Tem que se respeitar o direito ao contraditório. Eu, respeitosamente, tenho muito orgulho de ser heterossexual”, arrematou Bolsonaro, para quem a vendeta vai ser resolvida no STF.

    Reincidência
    Não é a primeira vez em que Bolsonaro causa polêmica devido a declarações públicas – motivo que resulta em diversos processos por quebra de decoro parlamentar no Congresso, com desdobramentos na Justiça comum.

    No caso em questão, referente a 2011, o deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), que é homossexual assumido, ajuizou ação no Conselho de Ética da Câmara (veja aqui o vídeo que resultou na condenação em primeira instância). A iniciativa de Jean foi arquivada, assim como todas as demais em âmbito parlamentar.

    Mais recentemente, foi a vez de outra desafeta de Bolsonaro, a ex-ministra de Direitos Humanos e atualmente deputada Maria do Rosário (PT-RS), virar alvo de Bolsonaro. Em 9 de dezembro de 2014, a petista havia ido à tribuna do plenário para discursar sobre o Dia Internacional dos Direitos Humanos e à divulgação do relatório final da Comissão Nacional da Verdade, ambos naquela semana.

    Maria do Rosário condenou a ditadura militar – “vergonha absoluta” na história brasileira – e criticou os manifestantes que pedem o impeachment da presidenta Dilma Rousseff e defendem a intervenção militar no país, como Bolsonaro.

    Ato contínuo, Bolsonaro ocupou a tribuna e atacou a deputada gaúcha – que deixou o plenário ao ver que Bolsonaro discursaria – de maneira veemente.

    “Não saia, não, Maria do Rosário, fique aí. Fique aí, Maria do Rosário. Há poucos dias você me chamou de estuprador no Salão Verde e eu falei que eu não a estuprava porque você não merece. Fique aqui para ouvir”, disparou o deputado. As declarações do deputado resultaram em investigação na Procuradoria-Geral da República e processos por quebra de decoro movido por quatro partidos e pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos.

    Com informações do Congresso em Foco

  • Sadia é condenada em R$ 1 milhão por desrespeitar jornada de trabalho

    Sadia é condenada em R$ 1 milhão por desrespeitar jornada de trabalho

    Devido às constantes irregularidades com relação à jornada de trabalho de seus três mil empregados, a Sadia foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Brasília a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão.

    A decisão, do juiz Francisco Luciano Azevedo Frota, ocorreu no julgamento de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (DF/TO).

    Na ação, o MP comprovou por meio de diversas autuações fiscais do Ministério do Trabalho que a Sadia descumpre normas trabalhistas relacionadas à duração do trabalho, como a extrapolação do limite de duas horas extras diárias; inobservância do intervalo mínimo entre duas jornadas; não concessão de descanso semanal; falta de anotação dos horários de saída nos controles de ponto; prorrogação da jornada além do previsto; e trabalho em feriados sem autorização da autoridade competente.

    As auditorias feitas na empresa demonstraram que essas irregularidades ocorrem com vários trabalhadores. Em sua defesa, a Sadia alegou que os autos de infração do Ministério do Trabalho são unilaterais e produzidos com outras finalidades.

    De acordo com a ação, a empresa apresentou ainda folhas de ponto apócrifas de alguns empregados para tentar comprovar a ausência das irregularidades apontadas pela fiscalização. Para o juiz responsável pelo caso, as provas apresentadas pela Sadia não possuem força diante da contundência das autuações fiscais.

    “As autuações fiscais e os relatórios de fiscalização dos auditores fiscais do trabalho gozam de presunção de legalidade e de acerto (…). E em se tratando de documentos públicos, presumidamente legais e dotados de legitimidade, devem ser admitidos como prova judicial dos fatos danosos neles constatados. (…) Daí porque não subsiste a argumentação patronal de ausência de prova de conduta irregular generalizada”, pontuou o juiz Francisco Luciano.

    Na sentença, o juiz considerou que houve nítido desrespeito aos princípios constitucionais e às normas voltadas para proteção da saúde e da dignidade do trabalhador. Por isso, segundo ele, são graves as irregularidades praticadas pela Sadia. “Não há como aceitar a justificativa de ‘necessidade empresarial’ para se impor corriqueiramente jornadas extenuantes e sem descansos aos empregados, pois se estará, desse modo, invertendo a própria lógica da existência do trabalho e a sua importância dentro da sociedade”, observou.

    Com esses fundamentos, o juiz do trabalho determinou que a empresa se abstenha de prorrogar a jornada diária e de determinar regularmente o trabalho em feriados nacionais e/ou religiosos; adote providências para que todos os empregados anotem nos controles de ponto os horários de saída; conceda o intervalo mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas e o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

    Em caso de descumprimento, a Sadia pagará multa diária de R$ 300 por cada irregularidade e trabalhador encontrado em cada uma dessas situações. Já o valor do dano moral coletivo foi arbitrado com base na dimensão e na importância econômica da empresa.

    “A sua responsabilidade pelos atos que pratica no desenvolvimento da sua atividade é bem mais ampliada, eis que sempre despertam visibilidade. Nesse contexto, resta evidente que o dano causado por suas condutas antijurídicas e lesivas ao interesse coletivo assume uma proporção maior que fosse praticado por outros entes empresariais de menor amplitude econômica”, concluiu o juiz.

    Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

  • Eldorado do Carajás: Justiça manda prender responsáveis pelo massacre

    O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) expediu hoje (7) mandados de prisão contra o coronel Mario Colares Pantoja e o major José Maria Pereira de Oliveira. Os dois foram responsabilizados na Justiça por comandarem a ação da Polícia Militar que causou a morte de 21 integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), no episódio conhecido como Massacre de Eldorado dos Carajás, no Pará, em 1996.

    Dezenove sem-terra morreram no local e dois, a caminho do hospital. As mortes ocorreram durante o confronto com a polícia no km 96 da Rodovia PA-150, na chamada Curva do S.

    A ação contou com a participação de mais de 150 policiais militares. Desde o massacre, o coronel e o major respondiam pelo processo em liberdade devido aos vários recursos apresentados por seus advogados contestando a sentença que os condenou. Na decisão, Pantoja foi condenado a 228 anos de prisão e o major Oliveira a 158 anos e quatro meses em regime fechado.

    O massacre motivou a criação da Jornada Nacional da Luta por Reforma Agrária, uma mobilização que ocorre todos os anos no mês de abril, também conhecida como Abril Vermelho.

    Da Ag. Brasil

  • Justiça condena grupo de empresas de Jaraguá do Sul por dano moral coletivo

    O Juiz da Primeira Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, Luiz Fernando Silva de Carvalho, condenou as metalúrgicas UNIÃO MOTORES ELÉTRICOS LTDA., UNIÃO SERVIÇOSCOMERCIAIS S.A., KCEL MOTORES E FIOS LTDA., FERRÉ – INDÚSTRIA,COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE GERADORES E MOTORES ELÉTRICOS -SOCIEDADE LIMITADA, NOVA PARTICIPAÇÕES S.A., NOVA MOTORES E GERADORES ELÉTRICOS LTDA., NOVA FUNDIÇÃO E COMÉRCIO DE METAIS LTDA., NOVA FIOS ESMALTADOS LTDA., NOVA DATACENTER E SERVIÇOS DE GESTÃO DE DOCUMENTOS LTDA., a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).

    A sentença acolheu pedidos constantes da Ação Civil Pública ajuizada pelo Procurador do Trabalho Thiago Milanez Andraus, cujo objeto era, além da aludida condenação, o afastamento dos efeitos de várias fraudes na constituição de um emaranhado de empresas, de modo a reconhecer-se formalmente a existência de um grupo econômico e, nessa condição, responsabilizá-lo, como empregador, único, por irregularidades trabalhistas praticadas isoladamente por elas.

    Entre essas, verificou-se a ausência de depósitos das parcelas do FGTS de seus empregados; o não recolhimento das contribuições ao INSS descontadas dos trabalhadores; o não pagamento das multas rescisórias de 40% do FGTS aos empregados dispensados; e o atraso das verbas de rescisão contratual.

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) também sustentou dispensa em massa nas empresas, sem negociação coletiva, de acordo com a atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho(TST) firmada no julgamento envolvendo o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e a EMBRAER S.A. De 2008 a 2010, a UNIÃO MOTORES ELÉTRICOS LTDA, por exemplo, reduziu o quadro de funcionários de 520 para 70 empregados.

    Pelo que determina a sentença, a partir de agora, além de corrigir todas as falhas trabalhistas , as metalúrgicas terão que depositar na conta vinculada do FGTS, 8% da remuneração de cada um dos seus empregados até o dia sete de cada mês e, aos empregados dispensados sem justa causa, pagar a importância igual a 40% do montante de todos os depósitos do FGTS realizados durante a vigência do contrato de emprego, conforme determina a lei.

    As empresas estão proibidas de dar honorário, gratificação, pro labore ou qualquer outro tipo de retribuição, bem como distribuir quaisquer lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares, acionistas ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos,enquanto perdurar a inadimplência dos depósitos fundiários. Além disso, não poderão fazer dispensas coletivas ou em massa, sem a prévia negociação coletiva com os sindicatos.

    Processo nº: 0001547-77.2011.5.12.0019

    Fonte: MPT/SC

  • Jornalista é condenado por denunciar grileiro de terras públicas – Uma vergonha

    Começou essa semana na internet um movimento em solidariedade ao jornalista paraense Lúcio Flávio Pinto, condenado por “ofender moralmente” o falecido empresário Cecílio do Rego Almeida, dono da Construtora C. R. Almeida e responsável por grave tentativa de apropriação ilegal de terras públicas na Amazônia.

    O jornalista, que é editor do jornal independente Pessoal, teria ofendido o empresário por “pirata fundiário” ao denunciar a tentativa de posse de quase cinco milhões de hectares na região paraense do vale do rio Xingu a partir de registros imobiliários falsos, posteriormente anulados pela justiça federal por se tratar de patrimônio público. Outras duas pessoas também foram denunciadas por Cecílio do Rego Almeida, mas absolvidas pela justiça paulistana que reconheceu a ilegitimidade da acusação, considerando a importância da denúncia para a revelação desse esquema de “grilagem de terras”.

    Expedida em 2006 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a sentença que condena Lúcio Flávio Pinto a pagar indenização à família do grileiro poderia ter sido reavaliada caso o recurso especial submetido junto ao Supremo Tribunal de Justiça não tivesse sido negado pela ausência de documentos exigidos pela burocracia do órgão – “cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, do inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de declaração e do comprovante de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno dos autos”.

    O valor a ser pago pelo jornalista à família do grileiro será bastante superior aos R$ 8 mil estipulados pela justiça paraense à época da condenação, em virtude da correção monetária necessário para os últimos seis anos. Além da indenização, Lúcio Flávio Pinto também perde a condição de réu primário, o que o expõe à execução de outras ações, entre as 33 que lhe foram impostas nos últimos 20 anos por grupos políticos e econômicos locais, incomodados com as informações e denúncias veiculadas em seu Jornal Pessoal.

    “Não pretendo o papel de herói (pobre do país que precisa dele, disse Bertolt Brecht pela boca de Galileu Galilei). Sou apenas um jornalista. Por isso, preciso, mais do que nunca, do apoio das pessoas de bem. Primeiro para divulgar essas iniqüidades, que cerceiam o livre direito de informar e ser informado, facilitando o trabalho dos que manipulam a opinião pública conforme seus interesses escusos. Em segundo lugar, para arcar com o custo da indenização. Infelizmente, no Pará, chamar o grileiro de grileiro é crime, passível de punição”, afirmou o jornalista em nota divulgada em busca de apoio dos leitores.

    Cliqueaqui e leia a nota pública escrita pelo jornalista Lúcio Flávio Pinto.

    Da CUT Nacional