A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (31), a obrigatoriedade de o poder público destinar 10% do tempo de toda propaganda oficial para veicular campanhas de esclarecimento sobre os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.A proposta aprovada é um substitutivo ao Projeto de Lei 3828/08, do deputado Valdir Colatto (PMDB).
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (31), a obrigatoriedade de o poder público destinar 10% do tempo de toda propaganda oficial para veicular campanhas de esclarecimento sobre os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
A proposta aprovada é um substitutivo ao Projeto de Lei 3828/08, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). O projeto previa 20% da propaganda oficial com esclarecimentos sobre direitos do consumidor, mas apenas nos meses de maio, em razão do Dia das Mães, e de novembro e dezembro, em virtude do Natal.
A relatora do projeto, deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), afirmou que o texto foi modificado após debate na comissão, quando vários deputados defenderam a divulgação de informações sobre as relações de consumo ao longo de todo o ano.
A deputada lembrou que o Código de Defesa do Consumidor já prevê a “educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos
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