Em vigor há 18 anos, Código de Trânsito não contempla smartphones e aplicativos

PalavraLivre-codigo-transito-cbt-smartphoneCriado em setembro de 1997 e em vigor há 18 anos, desde 22 de janeiro de 1998, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passa por constante atualização, por meio de resoluções.

Entre essas atualizações estão a regulamentação de artigos, além de leis que alteram o CTB. Até agora foram 38 alterações, sendo 27 leis, uma medida provisória, uma lei complementar e nove decretos.

Entre as mais conhecidas estão a Lei Seca, que alterou os níveis de álcool permitidos no sangue do motorista e as penalidades para quem dirigir alcoolizado, e a mais recente, que aumentou a punição para quem estaciona em vagas exclusivas sem autorização.

No entanto, ainda há pontos em que o código está defasado. O sociólogo e consultor em educação para o trânsito, Eduardo Biavati, lembra que o CTB não contempla ossmartphones e seus aplicativos de bate-papo, que têm disputado a atenção de várias pessoas enquanto dirigem.

“Nesses 20 anos, a tecnologia evoluiu tanto que o telefone celular incluiu uma multiplicidade de usos que o código simplesmente não reconhece. O código ainda trata da conversa ao celular e, na verdade, esse é o menor uso hoje”.

O diretor-geral do Detran-DF, Jayme de Sousa, lembra que muitos carros atualmente têm dispositivos que permitem ao motorista atender o telefone sem usar as mãos ou recorrer a fones de ouvido.

“Hoje, a maioria dos veículos novos tem o sistema de viva-voz [que conecta pelo bluetooth o telefone ao sistema de som do carro]. A lei não proíbe você atender o telefone no viva-voz. A lei proíbe você utilizar apenas uma das mãos para dirigir”.

Biavati acredita que o CTB deveria considerar outros meios de transporte em seu corpo de normas. “Nós incorporamos uma massa de novos usuários ao trânsito motorizado e também ao não motorizado, como as bicicletas por exemplo. Além disso, o código não prevê nada sobre um skatista que use o asfalto. Não era um meio de transporte [na época da criação do código], mas agora é”.

Sousa lembra que a tendência das cidades não é aumentar as ruas para receber mais veículos. A saída agora, segundo ele, é investir em meios de transporte alternativos ao carro.

“A tendência hoje não é alargar mais as vias, é procurar outros meios de mobilidade urbana. Não falo só do transporte público coletivo, mas também da bicicleta, que tem sido um meio muito utilizado. O desafio do governo é buscar outros modelos de mobilidade para que possamos garantir a fluidez no trânsito”. Para ele, o CTB foi uma lei “à frente do seu tempo” e que precisa apenas se manter atual.

O assessor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) Ailton Brasiliense segue o mesmo raciocínio. “Legislação é uma preocupação permanente. Sempre haverá preocupação com a melhor sinalização, veículos mais confiáveis, equipamentos novos. A parte de educação, de engenharia, economia; isso tudo tem que estar em processo de revisão. E essas resoluções são permanentes”.

Com informações da Ag. Brasil

Senado aprova medida que torna Lei Seca mais rigorosa

O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) projeto de lei que torna a Lei Seca no trânsito ainda mais rigorosa. Passa a ser crime dirigir com qualquer concentração maior do que zero de álcool por litro de sangue ou sob efeito de substâncias psicoativas, como drogas ilícitas. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro foi aprovada na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania da Casa e segue diretamente para a Câmara Federal sem precisar passar pelo Plenário, devido ao fato de ter passado em caráter terminativo – sem objeções de bancadas ou parlamentares.

Se aprovada pelos deputados, a exigência para dirigir com teor zero de álcool no sangue para motoristas será encaminhada à sanção presidencial. Pela lei em vigor, é permitido apresentar até 6 decigramas de álcool por litro de sangue – teor medido pelo teste do bafômetro ou por exames de sangue. A concentração é inferior à estabelecida na maioria dos países do mundo, o que já tornava a legislação nacional, implantada em 2008, uma das mais rigorosas do mundo.

Conduzir um veículo com uma concentração igual ou superior ao estabelecido passou a ser considerado crime mesmo sem envolvimento com acidentes, conforme interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgada no início do mês. O texto vigente previa pena para quem dirigir embriagado de seis meses a três anos de detenção, multa e a suspensão ou proibição de obter habilitação para dirigir. A necessidade de o STF se pronunciar decorreu da falta de clareza na lei sobre a aplicação da pena se o motorista não colocasse outras pessoas ou a si mesmo em risco.

Caso o projeto aprovado no Senado se torne lei, as dúvidas serão sanadas. Assim, a decisão dos senadores também é uma resposta à decisão da mais alta corte do país. Ao mesmo tempo, ao instalar a “tolerância zero” com o álcool, o texto torna a medida ainda mais dura.

Outra alteração prevista é uma tentativa de evitar que a recusa do motorista a fazer o teste do bafômetro em blitze policiais seja um impedimento para se autuar o condutor. O texto estabelece que vídeos, testemunhas e sinais de embriaguez poderiam ser empregados pelo agente de segurança como alternativas para enquadrar o infrator.

A medida é polêmica, porque juristas sustentam o preceito constitucional de presunção de inocência e de “não se produzir provas contra si mesmo”. Até membros do Parlamento, como o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o deputado federal Romário (PSB-RJ), chegaram a enfrentar problemas com batidas policiais ao se recusar a fazer o teste do bafômetro.

Rede Brasil Atual