Câmara aprova MP que aumenta imposto sobre ganho de capital

PalavraLivre-mp-aumento-imposto-ganhos-capitalO Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3), a Medida Provisória 692/15, que aumenta o imposto sobre ganho de capital devido por pessoas físicas, criando faixas adicionais com alíquotas progressivas.

O texto aprovado também fixa regras para a quitação de dívidas tributárias com a dação de imóveis em pagamento (entrega de um bem para o pagamento de dívida). A matéria será enviada ao Senado.

Esse tópico do pagamento com imóveis foi incluído no texto pelo relator da MP, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Quanto às faixas sobre as quais incide o imposto sobre a renda nos ganhos de capital, ele aumentou os valores mínimos e máximos propostos inicialmente pelo Executivo.

Atualmente, é de 15% o imposto de renda sobre ganhos de capital, que incide no lucro de operações com imóveis e ações e outros bens e direitos (autorais, por exemplo).

Originalmente, a MP propunha manter essa alíquota para os ganhos até R$ 1 milhão e criava outras três faixas com alíquotas maiores (20%, 25% e 30%). O texto de Jereissati mantém as novas faixas e fixa em R$ 5 milhões o lucro máximo sobre o qual incidirão os 15%.

Entretanto, o relator diminuiu as alíquotas de cada faixa e aumentou os valores. Assim, para lucros entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, a alíquota será de 17,5%; acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões, de 20%; e acima de R$ 30 milhões, 22,5%.

Esses mesmos valores e alíquotas serão aplicados no ganho de capital das pequenas e médias empresas, inclusive aquelas enquadradas no Supersimples. Não valerão, porém, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Parcelamento
Para evitar o parcelamento da venda do bem e o enquadramento sucessivo em faixas menores, a MP determina que o ganho de capital na venda de cada parte deve ser somado aos ganhos conseguidos em operações anteriores, deduzindo-se o montante do imposto pago nessas operações.

A diferença do texto do relator em relação ao texto original da MP é que Jereissati prevê o uso desse mecanismo para as vendas realizadas até o final do ano-calendário seguinte ao da primeira operação e não somente para aquelas realizadas no mesmo ano.

O relator prevê ainda que os valores das faixas de tributação serão corrigidos pelo mesmo percentual de reajuste da menor faixa da tabela progressiva mensal do imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF). Todas as novas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

Imóveis em pagamento
Para a quitação de débitos tributários com a União, o texto aprovado inclui regras para a aceitação de imóveis como pagamento.

A propriedade deverá passar por prévia avaliação judicial, segundo critérios de mercado. O valor encontrado deverá abranger a totalidade do débito que se pretende liquidar, com atualização, juros, multa e encargos, sem desconto de qualquer natureza. Se o valor não for suficiente, o contribuinte poderá complementar a diferença com dinheiro.

Lucro de coligada
Outro assunto incluído pelo relator na MP é a contabilização do resultado de empresas coligadas domiciliadas no exterior e localizadas em países com tributação favorecida (paraíso fiscal) ou subtributação.

Atualmente, a Lei 12.973/14 proíbe a contabilização do lucro dessas empresas para apuração do lucro real da empresa domiciliada no Brasil, permitindo apenas sua soma ao lucro líquido.

O texto do relator inverte a proibição da lei e passa a permitir a contabilização para encontrar o lucro real e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Com informações da Ag. Câmara

Governo lança minipacote de impostos para arrecadar R$ 20,6 bilhões

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, anunciou ontem um minipacote de alta de impostos com o objetivo de elevar em cerca de R$ 20 bilhões a arrecadação em 2015.

A medida de maior impacto sobre o bolso do consumidor é o aumento dos tributos incidentes sobre os combustíveis. A partir de 1º de fevereiro, subirão PIS e Cofins e, após 90 dias, será retomada a Cide.

O impacto será de 22 centavos no preço da gasolina e de 15 centavos para o diesel, significando um incremento de R$ 12,2 bilhões a mais nos cofres do Executivo no ano. Segundo Levy, o efeito não será cumulativo, ou seja, quando a Cide voltar a vigorar, serão reduzidos PIS e Cofins.

“A diferença está que no caso da Cide há repartição (da União) com estados e municípios. Apesar da maior comodidade de fazer só (a elevação de) PIS e Cofins, dividimos (o aumento) com a Cide para elevar a arrecadação para os estados”, afirmou Levy, explicando que a Cide terá de passar por noventena para ser retomada.

“Estamos fazendo o aumento inicialmente maior no PIS e Cofins no intuito de que a Cide, que agora está fazendo noventena, seja retomada diminuindo as alíquotas de PIS e Cofins”, afirmou.

O ministro destacou que, apesar da elevação, a alíquota já foi bem maior do que a nova. “No passado, a Cide já foi de 28 centavos, que hoje seriam equivalentes a mais de 50 centavos. A alíquota agora ainda é significativamente menor”, declarou.

Levy não detalhou se, além da elevação dos impostos, os preços dos combustíveis poderão sofrer reajustes. “Não é uma decisão do Ministério da Fazenda. Acho que é da empresa (Petrobras), se não me engano”, disse. Levy admitiu que a medida terá impactos na inflação:

“A gasolina é mais ou menos 1/25 (um vinte e cinco avos) da cesta do IPCA. Isso permite ter ideia do que vai ser o impacto, mas o impacto sobre o IPCA cada um calcula de uma maneira. Posso dar uma indicação, mas, dependendo, podem haver também efeitos secundários. O efeito vai depender da economia”, ressalvou.

Outra medida anunciada ontem pelo ministro e que terá impacto relevante sobre o bolso do consumidor é o aumento da alíquota do IOF incidente sobre as operações de crédito de até 365 dias para as pessoas físicas, de 1,5% para 3% ao ano. Ela significará um aumento de R$ 7,4 bilhões sobre a arrecadação. Questionado se essa medida não teria um efeito de redução da demanda, Levy afirmou que ela tem o objetivo de aumentar a confiança na economia.

“Se formos ver nas últimas semanas os juros (no mercado) mais longos, temos visto relativa redução na curva. É difícil saber o efeito de uma medida individualmente, mas o objetivo do conjunto delas é aumentar a confiança e a disposição das pessoas de investirem no Brasil”, respondeu, acrescentando que nos últimos dias ocorreu ainda “um pequeno fortalecimento” do real. “Esses são efeitos (positivos) no mercado de crédito”, ressaltou.

O ministro não quis, contudo, comentar o efeito das medidas anunciadas sobre a decisão que o Comitê de Política Monetária (Copom) tomará a respeito da trajetória dos juros em sua reunião de amanhã. “A decisão do Copom é decidida pelo Copom. As decisões do Copom sempre olham o conjunto da economia. Não há um mecanicismo que se possa trabalhar. Se a gente vê a curva longa (de juros) caindo, isso deve ter efeito nas perspectivas de inflação”, disse.

O ministro também não quis falar sobre a opinião do presidente do Banco Central a respeito das medidas. Tombini participou da reunião que Levy teve com a presidenta Dilma Rousseff, ontem, em Brasília, na qual as medidas foram acordadas.

O ministro anunciou ainda mais duas ações. Uma, que terá impacto positivo sobre a Receita de R$ 381 milhões em 2015, é a equiparação da alíquota de IPI no setor de cosméticos. O imposto incidia apenas no setor industrial, mas passará agora ao atacadista.

“Para o consumidor final, não há aumento”, esclareceu. A outra medida, que visa dar mais competitividade à indústria, trata-se da elevação das alíquotas de PIS e Cofins sobre os importados, de 9,25% para 11,75%, equiparando-as às que incidem sobre a produção doméstica. O impacto sobre a arrecadação será de R$ 700 milhões.

Do Brasil Econômico

Planos de Saúde podem aumentar até 9,04%

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu em 9,04% o índice máximo de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares, contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. O percentual, divulgado hoje (22), foi aprovado pelo Ministério da Fazenda e é o teto válido para o período entre maio de 2013 e abril de 2014.

A medida atinge 17,6% dos associados aos planos de assistência médica, cerca de 8,4 milhões de pessoas, de acordo com a agência. O índice de reajuste autorizado pela ANS só pode ser aplicado a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo, caso a defasagem entre a aplicação e a data de aniversário seja de, no máximo, quatro meses.

A metodologia usada para definição do índice máximo para os planos individuais leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários, explicou em nota a ANS. Em 2013, foi considerado também o impacto de fatores externos como, por exemplo, a utilização dos 60 novos procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ao longo de 2012.

Da EBC