Adoções – Poder Judiciário registra 435 adoções em 2019

A Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Poder Judiciário de Santa Catarina (Ceja/PJSC) registrou 435 adoções, de zero a 18 anos, em 2019 no Estado. Atualmente, 246 crianças e adolescentes estão aptos à adoção. Apesar dos 2.928 pretendentes habilitados, o número de jovens em abrigos e casas lares não reduz porque a maioria das pessoas ainda procura crianças até os três anos de idade, sem problemas de saúde e sem irmãos.

Para celebrar o Dia Nacional da Adoção, na próxima segunda-feira (25/5), a partir das 20h, no canal do Judiciário no YouTube (youtube.com/tjscoficial), a Ceja programou uma live com o tema “Adoção, Serviços de Acolhimento e o Judiciário em tempos de pandemia”.  

Com o objetivo de incentivar a adoção tardia e identificar famílias para as crianças e adolescentes acolhidos que estão aptos a serem adotados, o Judiciário catarinense lançou o Programa Busca Ativa em julho de 2019. A iniciativa consiste em um sistema computacional interativo, instalado junto ao Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo (Cuida) do PJSC, com acesso restrito aos pretendentes à adoção habilitados em Santa Catarina.

Desde a implantação, o Busca Ativa contribuiu para a adoção de 13 crianças e adolescentes. Foram dois grupos de três irmãos, três adolescentes, duas irmãs adolescentes e duas crianças com intercorrências de saúde. Hoje, 20 jovens estão em estágio de convivência e dois em aproximação. “A ferramenta tem a função de dar visibilidade para que os jovens fora do perfil preferido pelos pretendentes tenham chances de adoção. Quem procura um bebê saudável vai esperar mais tempo em relação a quem busca um grupo de irmãos ou adolescente”, anota o juiz-corregedor do Núcleo V, Rodrigo Tavares Martins.

Quem pretende adotar uma criança ou adolescente precisa procurar a comarca em que reside, onde um processo será aberto sem custo ao pretendente. Já as gestantes que desejam doar seus bebês devem procurar o setor de serviço social da comarca da sua região em busca de mais orientações.

Raio X da adoção em Santa Catarina

2.928 pretendentes habilitados no Estado;

1.363 jovens acolhidos, sendo 720 do sexo feminino e 643 do masculino;

Dos acolhidos, 768 são crianças de zero a 12 anos e 549 são adolescentes de 12 a 18 anos;

246 jovens estão aptos à adoção, 81 são crianças e 165 são adolescentes;

Programa Busca Ativa efetivou 13 adoções desde o 2º semestre de 2019.

Número de adoções

2010

Adoções Nacionais: 735 crianças/adolescentes

Adoções Internacionais: 72 crianças

2011

Adoções Nacionais: 582 crianças/adolescentes

Adoções Internacionais: 51 crianças

2012

Adoções Nacionais: 783 crianças/adolescentes

Adoções Internacionais: 39 crianças

2013

Adoções Nacionais: 766 crianças/adolescentes

Adoções Internacionais: 30 crianças

2014

Adoções Nacionais: 585 crianças/adolescentes

Adoções Internacionais: 12 crianças

2015

Adoções Nacionais: 526 crianças/adolescentes

Adoções Internacionais: 14 crianças

2016

Adoções Nacionais: 542 crianças/adolescentes

Adoções Internacionais: 14 crianças

2017

Adoções Nacionais: 612 crianças/adolescentes

Adoções Internacionais: 8 crianças

2018

Adoções Nacionais: 591 crianças/adolescentes

Adoções Internacionais: 5 crianças

2019

Adoções Nacionais: 433 crianças/adolescentes

Adoções Internacionais: 2 crianças

Fonte: Ceja/PJSC

Adoção: Redes sociais do CNJ contam histórias de internautas

Pessoas que optaram pela adoção para compor ou ampliar a família contam nas redes sociais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suas histórias de amor e dedicação.

Relatos e fotos de famílias constituídas por meio da adoção serão exibidas no Facebook, Twitter, Instagram e YouTube. A campanha possui o slogan “Adoção é um ato de amor: não tem idade, sexo, nem cor”, que orienta as identidades visuais criadas especialmente para os canais do CNJ na internet, durante todo mês de maio.

O intuito é divulgar peças para desmistificar o processo de adoção e tirar as principais dúvidas dos internautas. Além disso, o CNJ vai repostar fotos do Instagram, Facebook e Twitter publicadas nessas redes com as hashtags #FilhoDoCoração, #FilhosDoCoração, #MãeDoCoração #PaiDoCoração e #FamíliaDoCoração.

A campanha nas redes sociais prevê também a divulgação do novo Cadastro Nacional de Adoção (CNA), apresentado em 12 de maio. Os usuários conhecerão os requisitos, o passo a passo para ingressar com um processo de adoção na vara de infância e juventude e os tipos de adoção (internacional, por familiares, solteiros ou casais homoafetivos).

Adoção no Brasil
Comemorado no dia 25 de maio, o Dia Nacional da Adoção foi criado pela Lei n. 10.447, de 9 de maio de 2002. Atualmente, a lista de pretendentes à adoção alcançou a marca de 33.594 para 5.646 crianças em busca de uma nova família.

Desde a sua criação, em 2008, o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) já registrou 3.931 adoções. O cadastro é uma ferramenta desenvolvida pelo CNJ para facilitar a atuação dos juízes das varas de infância e juventude nos processos de adoção.

Importante levar em consideração que um registro não é equivalente apenas a uma criança, mas sim à adoção, que pode ser de irmãos ou de mais de uma criança.

Com informaçòes da Agência CNJ de Notícias

Ministra do STF reconhece adoção de criança por casal homoafetivo

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do Ministério Público do Paraná e manteve decisão que autorizou a adoção de crianças por um casal homoafetivo.

Na decisão, a ministra argumentou que o conceito de família não pode ser restrito por se tratar de casais homoafetivos. No entendimento de Cármen Lúcia, o conceito de família, com regras de visibilidade, continuidade e durabilidade, também pode ser aplicado a pessoas do mesmo sexo.

“O conceito contrário implicaria forçar o nosso Magno Texto a incorrer, ele mesmo, em discurso indisfarçavelmente preconceituoso ou homofóbico”, justificou a ministra na decisão. Segundo ela, “a isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos somente ganha plenitude de sentido se desembocar no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família”.

A decisão de Cármen Lúcia foi baseada na decisão do plenário do Supremo, que reconheceu, em 2011, por unanimidade, a união estável de parceiros do mesmo sexo.

Na ocasião, o ministro Ayres Britto, então relator da ação, entendeu que “a Constituição Federal não faz a menor diferenciação entre a família formalmente constituída e aquela existente ao rés dos fatos. Como também não distingue entre a família que se forma por sujeitos heteroafetivos e a que se constitui por pessoas de inclinação homoafetiva”. A decisão foi assinada no dia 5 de março e publicada na última terça-feira (17).

Com informações do STF e Ag. Brasil

Dia Nacional da Adoção: apenas uma em cada sete crianças em abrigos pode ser adotada

Em uma ampla sala colorida, cercado por cuidadoras, um grupo de seis bebês, com 6 meses de idade em média, divide o mesmo espaço, brinquedos e histórias de vida. Todos eles vivem em uma instituição de acolhimento enquanto aguardam que a Justiça defina qual o seu destino: voltar para a família biológica ou ser encaminhados para adoção.

A realidade das 27 crianças que moram no Lar da Criança Padre Cícero, em Taguatinga, no Distrito Federal (DF), repete-se em outras instituições do país. Enquanto aguardam os trâmites judiciais e as tentativas de reestruturação de suas famílias, vivem em uma situação indefinida, à espera de um lar. Das 39.383 crianças e adolescentes abrigadas atualmente, apenas 5.215 estão habilitadas para adoção. Isso representa menos de 15% do total, ou apenas um em cada sete meninos e meninas nessa situação.

Aprovada em 2009, a Lei Nacional da Adoção regula a situação das crianças que estão em uma das 2.046 instituições de acolhimento do país. A legislação enfatiza que o Estado deve esgotar todas as possibilidades de reintegração com a família natural antes de a criança ser encaminhada para adoção, o que é visto como o último recurso. A busca pelas famílias e as tentativas de reinserir a criança no seu lar de origem podem levar anos. Juízes, diretores de instituições e outros profissionais que trabalham com adoção criticam essa lentidão e avaliam que a criança perde oportunidades de ganhar um novo lar.

“É um engodo achar que a nova lei privilegia a adoção. Em vez disso, ela estabelece que compete ao Estado promover o saneamento das deficiências que possam existir na família original e a ênfase se sobressai na colocação da criança na sua família biológica. Com isso, a lei acaba privilegiando o interesse dos adultos e não o bem-estar da criança”, avalia o supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF, Walter Gomes.

Mas as críticas em relação à legislação não são unânimes. O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Nicolau Lupianhes Neto avalia que não há equívoco na lei ao insistir na reintegração à família natural. Para ele, a legislação traz muitos avanços e tem ajudado a tornar os processos mais céleres, seguros e transparentes. “Eu penso que deve ser assim [privilegiar a família de origem], porque o primeiro direito que a criança tem é nascer e crescer na sua família natural. Todos nós temos o dever de procurar a todo momento essa permanência na família natural. Somente em último caso, quando não houver mais solução, é que devemos promover a destituição do poder familiar”, defende.

O primeiro passo para que a criança possa ser encaminhada à adoção é a abertura de um processo de destituição do poder familiar, em que os pais poderão perder a guarda do filho. Antes disso, a equipe do abrigo precisa fazer uma busca ativa para incentivar as mães e os pais a visitarem seus filhos, identificar as vulnerabilidades da família e encaminhá-la aos centros de assistência social para tentar reverter as situações de violência ou violação de direitos que retiraram a criança do lar de origem. Relatórios mensais são produzidos e encaminhados às varas da Infância. Se a conclusão for que o ambiente familiar permanece inadequado, a equipe indicará que o menor seja encaminhado para adoção, decisão que caberá finalmente ao juiz.

Walter Gomes critica o que chama de “obsessão” da lei pelos laços sanguíneos. “Essa ênfase acaba demonstrando um certo preconceito que está incrustado na sociedade que é a supervalorização dos laços de sangue. Mas a biologia não gera afeto. A lei acaba traduzindo o preconceito sociocultural que existe em relação à adoção.”

Uma das novidades introduzidas pela lei – e que também contribui para a demora nos processos – é o conceito de família extensa. Na impossibilidade de a criança retornar para os pais, a Justiça deve tentar a reintegração com outros parentes, como avós e tios. Luana* foi encaminhada ao Lar da Criança Padre Cícero quando tinha alguns dias de vida. A menina já completou 6 meses e ainda aguarda a decisão da Justiça, que deverá dar a guarda dela para a avó, que já cuida de três netos. A mãe de Luana, assim como a de vários bebês da instituição, é dependente de crack e não tem condições de criar a filha.

O chefe do Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública de São Paulo, Diego Medeiros, considera que o problema não está na lei, mas na incapacidade do Estado em garantir às famílias em situação de vulnerabilidade as condições necessárias para receber a criança de volta. “Como defensoria, entendemos que ela é muito mais do que a Lei da Adoção, mas o fortalecimento da convivência familiar. O texto reproduz em diversos momentos a intenção do legislador de que a prioridade é a criança estar com a família. Temos que questionar, antes de tudo, quais foram os esforços governamentais destinados a fortalecer os vínculos da criança ou adolescentes com a família”, aponta.

Pedro* chegou com poucos dias de vida ao Lar Padre Cícero. A mãe o entregou para adoção junto com uma carta em que deixava clara a impossibilidade de criar o menino e o desejo de que ele fosse acolhido por uma nova família. Mesmo assim, aos 6 meses de vida, Pedro ainda não está habilitado para adoção. Os diretores do abrigo contam que a mãe já foi convocada para dizer, perante o juiz, que não deseja criar o filho, mas o processo continua em tramitação. Na instituição onde Pedro e Luana moram, há oito crianças cadastradas para adoção. Dessas, apenas duas, com graves problemas de saúde, têm menos de 5 anos de idade.

Enquanto juízes, promotores, defensores e diretores de abrigos se esforçam para cumprir as determinações legais em uma corrida contra o tempo, a fila de famílias interessadas em adotar uma criança cresce: são 28 mil pretendentes cadastrados e apenas 5 mil crianças disponíveis (veja infográfico). Para a vice-presidenta do Instituto Brasileiro de Direito da Família, Maria Berenice Dias, os bebês abrigados perdem a primeira infância enquanto a Justiça tenta resolver seus destinos. “Mesmo que eles estejam em instituições onde são super bem cuidados, eles não criam uma identidade de sentir o cheiro, a voz da mãe. Com tantas crianças abrigadas e outras tantas famílias querendo adotar, não se justifica esse descaso. As crianças ficam meses ou anos depositadas em um abrigo tentando construir um vínculo com a família biológica que na verdade nunca existiu”, critica.

534 crianças foram adotadas pelo Cadastro Nacional de Adoção

Mais de 500 crianças foram adotadas pelo Cadastro Nacional de Adoção (CNA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para centralizar e agilizar o processo em todo o país. O dado é do final do mês de junho e se refere apenas às adoções realizadas pelo sistema. O número, portanto, pode ser bem maior se levado em consideração os procedimentos realizados pelos tribunais que não chegaram a ser relatados ao Conselho.

De acordo com o último levantamento do CNJ, foram adotadas, por meio do cadastro, 534 crianças por um total de 482 pretendentes. Atualmente o número de crianças e adolescentes disponíveis chega a 4.685. A quantidade de interessados em adotar, por sua vez, continua sendo bem maior. Atualmente são 27.052 pessoas inscritas no CNA.

Dos inscritos, 24.659 declararam aceitar crianças brancas. Aceitam crianças negras apenas 8.834 dos pretendentes inscritos. Outros 8.754 declararam-se indiferentes à raça. Ainda segundo o levantamento, 22.451 deixaram claro o desejo de adotar crianças com até um ano de idade. A maior parte (22.201) também informou que não deseja adotar irmãos.

Com relação ao perfil das crianças disponíveis, apenas 1.616 é da raça branca. Outras 1.529 possuem irmãos.

 Agência CNJ de Notícias

Adotar é um ato de amor – Dia Nacional da Adoção

No dia 25 de maio é comemorado o dia da adoção, criado em 1996 no I Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção.

A adoção é uma realidade social que se concretiza através de ato jurídico, que “cria entre duas pessoas vínculo de parentesco semelhante à paternidade e filiação”.

Muitas pessoas que não puderam ter filhos encontram filhos que não possuem pais, que foram abandonados e recolhidos por orfanatos e outras instituições. Mas existem outros casos, como de pessoas que querem ajudar, cumprir seu papel social diante de uma sociedade injusta, que não oferece as mesmas oportunidades de vida para todos.

O processo de adoção não é fácil. As pessoas interessadas nas crianças ou adolescentes devem apresentar uma documentação sobre suas condições de vida, para garantir que a pessoa adotada terá conforto e segurança, que irá ser bem tratada e receberá dos pais adotivos amor, carinho e atenção.

Porém, existem vários mitos sobre a adoção, que muitas vezes prejudicam que pessoas se interessem em criar e educar uma criança ou jovem que não tenha laços consanguíneos.

– Dizer que toda criança adotada é problema é um erro. A criança aprende aquilo que vivencia e quanto mais nova for adotada, mais terá chances de se adaptar ao modelo familiar em que vive.

– Tentar esconder da criança que a mesma é adotada também é um erro, pois é melhor manter uma relação aberta e livre de qualquer tipo de preconceito.

– Crianças com cor de pele diferente da família não são discriminadas ou recebem tratamento diferente de outras pessoas da família. Isso pode ocorrer nos meios sociais em que a família frequenta.

– Filhos adotivos não têm dificuldade em amar seus pais (adotivos), pelo contrário, revelam-se atenciosos e carinhosos com os mesmos, mas isso depende da forma como são tratados.

– Os filhos adotivos não ficam lembrando-se de sua família de origem. Pelo contrário do que se imagina, se as relações familiares não eram boas, se houve abandono, o vínculo afetivo não foi construído de forma positiva, portanto não provoca boas lembranças.

Hoje em dia temos visto uma série de artistas famosos mantendo a atitude de adotar crianças, tentando cumprir seu papel social, numa demonstração de afeto e de entrega às crianças carentes. A grande revelação é o casal Brad Pitt e Angelina Jolie que já está no terceiro filho adotivo, mesmo podendo ter seus filhos consanguíneos, que também somam três. A cantora Madonna também é um exemplo disso, nos últimos anos também manteve a atitude de adotar, mesmo tendo tido dois filhos próprios.

Com a constituição de 1988, ficou determinado que “os filhos adotivos terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designação de discriminação relativa à filiação”, ou seja, filhos adotivos e consanguíneos terão os mesmos direitos.

Para inserir a criança ou adolescente em família substituta é necessário passar por algumas etapas: a guarda, onde coloca-se o sujeito a ser adotado na família, onde os pais devem ter a responsabilidade de prestar assistência material, moral e educacional; a tutela, feita através das entidades públicas, a fim de proteger a criança ou jovem, cuidando de seus interesses, acompanhando todos os atos da família com o mesmo e vice-versa; a adoção, formalizada em ato jurídico, onde forma-se um vínculo fictício de filiação, que mais tarde deverá tornar-se verdadeiro.

Num pequeno trecho do livro “Você não está só”, de George Dolan, o amor que nasce entre a família e o adotado fica bem caracterizado, na fala de crianças que conversam sobre adoção, após terem visto numa fotografia, um menino com os cabelos de cor diferente. Uma delas diz que a criança diferente pode ter sido adotada e, quando questionada por outra sobre o que é isso, responde: “- quer dizer que você cresce no coração da mãe, em vez de crescer na barriga.”

Assim, podemos dizer que a adoção é um ato de entrega e de amor!

Equipe Brasil Escola