Motorista que ficou cego será indenizado em R$ 1 milhão

Um motorista da empresa Transchemicals Systems Ltda que se acidentou e perdeu a visão quando descarregava carga com soda cáustica deverá receber uma indenização de R$ 1 milhão por dano estético e moral. Esse foi o teor da decisão da 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que condenou a Sumatex Produtos Químicos Ltda, fornecedora do produto, e a Ferreira Santos Administração e Participações Ltda, destinatária do material, de forma solidária, que consiste na possibilidade de exigir de qualquer um dos responsáveis o pagamento da indenização.

Em seu depoimento, o autor relatou que em 27/6/2000 fazia entrega da carga de soda cáustica fornecida pela Sumatex, sendo que o tanque que armazenava a produto não proporcionava o isolamento entre o trabalhador e a substância, de alto grau de periculosidade. Inclusive, segundo o autor, a insegurança da atividade teria sido avisada à empregadora.

Já as rés alegaram na contestação ter havido negligência do trabalhador no manuseio do produto. Porém, segundo o laudo do perito, o autor usava o equipamento de proteção individual (EPI), que, no entanto, não foi suficiente para evitar os riscos do contato do material com o corpo humano.

Para a magistrada Claudia Regina Reina Pinheiro, que prolatou a sentença, não existiram quaisquer medidas efetivas de proteção ao trabalho de alto risco, desrespeitando a valorização do trabalho, mandamento previsto no artigo 170 da Constituição Federal, que tem como objetivo não permitir a “coisificação” do ser humano por meio de sua submissão irrestrita aos ditames do empregador.

Além da indenização por dano estético e moral, no valor de R$ 500 mil cada, a magistrada condenou as rés ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o total líquido, bem como ao pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente a quatro salários mínimos, mais dois salários mínimos para despesas com cuidados médicos.

Do Portal Nacional de Direito do Trabalho

Doenças e acidentes de trabalho aumentam na construção civil

O crescimento no setor da construção civil, impulsionado sobretudo por ações governamentais como o Minha Casa, Minha Vida e o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), não tem sido acompanhado por investimentos na saúde e na segurança dos trabalhadores. O ritmo cada vez mais acelerado, marcado pela divisão do trabalho em tarefas específicas e repetitivas – agora há quem só faça a argamassa, assente blocos, reboque, assente azulejos ou só pinte – está provocando o aparecimento de doenças antes inexistentes entre pedreiros e ajudantes.

“Hoje são comuns casos de lesões por esforços repetitivos e distúrbios osteo-musculares relacionados ao trabalho, como tendinite, bursite, epicondilite, problemas na coluna”, diz Luiz de Queiroz, vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira (Conticom). As pressões por maior produção tiram a atenção dos trabalhadores, em geral pouco capacitados e muitas vezes sem os equipamentos de proteção. O resultado é o crescimento de acidentes.

Para complicar, segundo o dirigente, em todo o país os empreiteiros geralmente registram esses trabalhadores em carteira com o piso salarial para a categoria, complementam o salário com pagamento “por fora” e não informam no holerite as tarefas que eles realmente desempenham. “Se vierem adoecer e forem afastados, não vão receber o valor correspondente à função”. Isso quando registram. Não há estatísticas confiáveis, mas o número de trabalhadores sem registro é muito grande. Outro problema é que o aquecimento no setor tem levado a jornadas de mais de dez horas diárias, agravadas pelos bicos de fins de semana que impossibilitam o descanso.

Conforme Queiroz, o número insuficiente de fiscais do Ministério do Trabalho, que resulta na demora da fiscalização, que pode levar meses, é outro agravante. “Há casos em que a fiscalização alega que não pode agir porque havia uma loja no local indicado, e não uma obra”, diz. Quedas de altura e choques elétricos estão entre as principais causas de morte. Não há estatísticas confiáveis. Os dados oficiais, como ele diz, devem ser 30% a 40% maiores devido a subnotificação. “Nossa preocupação é com a aceleração das obras da Copa, nas quais os trabalhadores terão que trabalhar mais e mais rápido para cumprir o cronograma”.

Eletricitários
Acidentes são muito comuns também entre os eletricitários. Jesus Francisco Garcia, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Energéticos do Estado de São Paulo (Sinergia), diz que a categoria registra 10 mortes por ano. “É praticamente um trabalhador que morre todo mês. Sem contar as mutilações”. Segundo Jesus, a terceirização em metade do setor, atrelada à alta rotatividade, é responsável pela falta de capacitação adequada para a função, em especial entre os trabalhadores que atuam na manutenção de cabos elétricos.

As políticas de gestão adotadas pelas empresas, marcadas pelo corte de empregos, se traduzem na proporção de um trabalhador para atender a 1.000 clientes. “A sobrecarga de trabalho desses profissionais é muito grande em todas as áreas. Eles sofrem pressão, assédio moral e são comuns transtornos mentais”, explica.

Da Rede Brasil Atual

Trabalhador morre em acidente de trabalho na GM fazendo horas extras

Um trabalhador da General Motors, em São José dos Campos, morreu no último sábado, dia 24, vítima de um acidente ocorrido dentro da fábrica. Ele foi prensado ao ser atingido por uma ferramenta de 24 toneladas.  Este é o segundo acidente fatal ocorrido na fábrica em apenas três anos.

Antonio Teodoro Pereira Filho, 60 anos, trabalhava há 32 anos na montadora e morava em Jacareí. No momento do acidente, ele estava realizando hora extra no setor Prensa – linha A. O trabalhador foi encontrado, já desacordado, por volta das 9h, por companheiros de linha e levado pelo resgate ao Pronto Socorro da Vila Industrial.  Ele morreu após sofrer três paradas cardíacas.

Apesar da gravidade do acidente, a GM não acionou a perícia técnica nem a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), contrariando as normas de segurança do trabalho.

De acordo com relato de trabalhadores que encontraram Antonio Teodoro, ele estaria operando uma ponte móvel, por meio de controle remoto. Uma ferramenta de 24,1 toneladas “balançou”, atingiu Antonio e o lançou contra uma mesa de ferramentas. Com isso, ele teve o corpo esmagado.

A operação que estava sendo executada por Antonio deveria, na verdade, ser realizada por duas pessoas. Mas os primeiros relatos de trabalhadores da área apontam para o fato de que ele estaria operando sozinho o equipamento no momento do acidente.

Desde o ano passado, a GM vem adotando uma política de redução de mão de obra na linha de produção, obrigando os trabalhadores a realizarem tarefas em duplicidade. Esta estratégia já vinha sendo denunciada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e por cipeiros da fábrica.

A GM vem adotando um sistema regular de hora extra para compensar as demissões ocorridas nos últimos meses. Com esta prática, a montadora reduz os custos com a mão de obra e aumenta a produtividade.

Este é o segundo acidente fatal ocorrido na fábrica, nesse mesmo setor, em apenas três anos. No dia 6 de maio de 2009, o trabalhador Aparecido Constantino também morreu enquanto realizava hora extra no setor de Estamparia. Até hoje o inquérito criminal não foi concluído.

“Mais uma vez a GM foi negligente. O ritmo de produção acelerado tem submetido os funcionários a situações que colocam em risco a segurança dos trabalhadores.  Vamos exigir que a GM responda por mais esta tragédia”, afirma o presidente do sindicato, Vivaldo Moreira Araújo.

Protesto

Os metalúrgicos do primeiro turno atrasaram a produção nesta segunda-feira, dia 26, em protesto. A produção só foi  retomada às 7h50. Em assembleia, os trabalhadores também reivindicaram o início imediato das negociações para que sejam discutidas as condições de trabalho na fábrica e a suspensão imediata das demissões. Todos os metalúrgicos fizeram um minuto de silêncio em solidariedade ao companheiro de trabalho. Uma nova assembleia deve acontecer, às 14h30, com o pessoal do segundo turno.

O Boletim de Ocorrência do caso (nº 1912/2012) foi registrado no 1° Distrito Policial, por “Morte Suspeita”. O sindicato vai acionar o Ministério Público do Trabalho e atuará como assistente de acusação contra a General Motors.  A perícia técnica foi acionada pelo próprio Sindicato. O laudo deve ser apresentado dentro de 15 a 20 dias.

“Esta é uma assembleia em caráter de luto e de luta. Em nossa região, trabalhadores são todos os dias submetidos a situações de risco. Certamente, nosso companheiro Teodoro não estaria morto se a GM investisse mais em segurança, ouvisse os cipeiros, parasse de demitir e não pressionasse tanto os trabalhadores. O que aconteceu aqui é resultado da reestruturação produtiva adotada pela GM. Chegou a hora de dar um basta nessa situação”, afirmou o secretário geral do sindicato, Luiz Carlos Prates.

Do Observatório Social

Empregador deve indenizar por dano moral cegueira do trabalhador

Um trabalhador que perdeu a visão do olho direito durante o expediente será indenizado em R$ 30 mil por dano moral. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do TRT/RJ para condenar o CONDOMÍNIO VALE DE ITAIPU ao pagamento da indenização. De acordo com os autos, em 2004 o trabalhador durante o expediente foi atingido no olho direito por uma lâmina de aparador de grama, no momento em que fazia manutenção nas dependência do Condomínio com outro empregado. Ele afirmou que não foi prestado o devido socorro, além de ter sido sido transportado em uma motocicleta até o ponto de ônibus mais próximo para que, por sua conta, procurasse atendimento médico em hospital público.  Em sua defesa, o Condomínio sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que, segundo a reclamada, não portava o óculos protetor no momento em que foi atingido.

 Para a desembargadora Mery Bucker Caminha, relatora do acórdão, a indenização por dano moral proveniente de acidente de trabalho tem duplo efeito: compensar o sofrimento do empregado pelos danos causados à sua saúde e evitar que o empregador reincida na culpa, repetindo as mesmas falhas que causaram o acidente de trabalho.

A desembargadora prosseguiu, revelando que o sofrimento do autor, após grave acidente de trabalho com deslocamento da retina e, consequente, perda da visão do olho direito, aliado à falta de atendimento médico imediato e à prematura incapacidade laborativa enseja a reparação pecuniária.

TRT