Leia matéria de hoje produzida pelo jornal A Notícia de Joinville (SC), por Maellen Muniz, que mostra mais uma investida, a meu ver desastrada mais uma vez, de tentar sensibilizar os credores trabalhistas em favor do seu plano de recuperação. Leia a matéria aqui:
“Empresa propõe à Justiça que os trabalhadores se tornem acionistas
A Busscar apresentou ontem nova proposta para o pagamento das dívidas trabalhistas. A maior parte da quitação dos R$ 115 milhões devidos seria feito por meio do pagamento em ações. Os trabalhadores terão direito a 12% da companhia. A mudança ocorreu em função da determinação do juiz Maurício Cavalazzi Povoas, para que a Busscar ajustasse o plano de recuperação judicial. O principal questionamento era em relação à quitação dos créditos trabalhistas.
Inicialmente, a empresa propôs acerto em 36 meses, enquanto a lei prevê um ano. Agora, os credores terão carência de seis meses, receberão um sexto do dinheiro nos seis meses seguintes e o valor restante será convertido em ações, que podem ser negociadas como o portador preferir.
A proposta foi protocolada na 5ª Vara Cível. O presidente Cláudio Nielson deixou claro que as ações não tornam os funcionários responsáveis pela dívida. “A modificação do plano prevê a quitação legal no prazo citado pelo juiz e abre a possibilidade de os credores serem sócios da companhia. Quem não quiser, tem a opção de recompra obrigatória das ações pela Busscar, recebendo seus créditos em dinheiro”, garante.
Segundo o advogado da empresa, Euclides Ribeiro S. Junior, foi uma negociação com os trabalhadores. “Com esta proposta, percebemos a aceitação de cerca de 70% deles”, afirma. O advogado diz que não houve conversa com o Sindicato dos Mecânicos porque a entidade fez exigências que inviabilizavam o pagamento dentro da realidade do fluxo de caixa. O presidente do Sindmecânicos, Evangelista dos Santos, diz que a entidade desistiu de conversar há algum tempo. “Não tinha clima, nem possibilidade de acordo.”
Quanto à nova proposta, ele tenta ser otimista. “É um cenário melhor do que tínhamos antes, com as debêntures. Mas, de onde virá o dinheiro caso a maioria dos trabalhadores queira que a Busscar recompre as ações?” O sindicalista destaca que a proposta, defendida no início do processo de recuperação, pode trazer vantagens aos trabalhadores, já que dará voz ativa na empresa. As questões apontadas no documento entregue ontem à Justiça serão debatidas após o novo juiz do caso, Gustavo Marcos de Farias, assumir a 5ª Vara Cível em 15 dias.
“O que queremos é o que a Lei de Recuperação Judicial prevê. O novo juiz deve avaliar as questões legais, assim como fez o doutor Maurício, antes de começarmos novas conversas”, diz Santos. O futuro da empresa deve ser definido na continuação da assembleia de credores, em 7 de agosto, no Centreventos.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES |
– Desconto médio de 15% para multas e outras punições. Salários atrasados, férias, verbas rescisórias e FGTS serão pagos integralmente. |
– Carência de seis meses para o início dos pagamentos. |
– Junto com o pagamento da 6ª parcela, haverá um desconto para conversão e o recebimento de ações preferenciais da Busscar, que dará quitação do crédito trabalhista. |
– Os novos acionistas não terão responsabilidade sobre o passivo. |
– As ações são resgatáveis. Os funcionários poderão obrigar a empresa a recomprá-las. Os créditos convertidos ao saldo original antes do recebimento da ação. O restante será pago em até 30 meses com uma parcela mínima de R$ 400,00. |
– Se o controle acionário mudar, os sócios minoritários têm o direito de venda de suas ações pelas mesmas condições dos majoritários. |
– Se houver interesse de compra do controle acionário da Busscar por investidores, os acionistas têm obrigação de venda conjunta. |
– Os pagamentos dos funcionários da Tecnofibras e da Climabuss permanecem sem alteração. |
GARANTIAS |
– No caso de falência, o crédito trabalhista retornará à condição anterior à recuperação judicial, descontados os valores recebidos |
– Se o INPC for maior que 5%, a diferença será incorporada ao saldo devedor. |
– A Busscar manterá a reserva de imóveis que responderão prioritariamente pelas obrigações da classe trabalhista. |