Ex-Presidente do Brasil, Fernando Collor de Mello, tem prisão decretada pelo STF
O ex-presidente Fernando Collor de Mello teve a prisão decretada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, na noite desta quinta-feira, 24. Ele foi condenado em maio de 2023 à 8 anos e 10 de meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato, mas conseguiu adiar o início do cumprimento da pena porque apresentou recursos contra a decisão.
O STF considerou que, entre 2010 e 2014, Collor usou sua influência política sobre a presidência e diretorias da BR Distribuidora — então subsidiária da Petrobras — para direcionar quatro contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis para a UTC Engenharia.
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões em propina. Collor, juntamente com o ex-ministro de seu governo Pedro Paulo Bergamaschi e o empresário Luis Pereira Duarte de Amorim, também condenados no caso, terá que pagar uma multa no mesmo valor por danos morais coletivos.
Os contratos direcionados envolveriam obras nos terminais de distribuição de Duque de Caxias (RJ), Manaus (AM), Caracaraí (RR), Oriximiná (PA), Cruzeiro do Sul (AC) e Porto Nacional (TO).
Ainda de acordo com a denúncia da PGR, em 2009 o então senador Collor conseguiu do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ascendência sobre a BR Distribuidora em troca de apoio no Congresso Nacional. Ele dividiu indicações para as diretorias da empresa com o PT.
Os indicados, em troca de serem alçados aos cargos, “comprometiam-se a angariar recursos espúrios destinados ao senador da República, recolhidos de empresas previamente selecionadas, contempladas, por seu turno, com a celebração de renta´veis contratos, muitas vezes, em prejuízo a` BR Distribuidora”, argumentou a PGR.
Moraes também determinou o início do cumprimento da pena de Bergamaschi e Amorim. O primeiro foi condenado a quatro anos e um mês de reclusão em regime inicial semiaberto. Já o segundo foi condenado a três anos em regime aberto, mas a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e a passar os finais de semana em um estabelecimento prisional.
Collor apresentou dois recursos ao STF. No primeiro, argumentou em embargos de declaração que a pena aplicada a ele não seria correspondente ao voto médio apurado no Plenário da Corte. O pedido foi rejeitado em novembro de 2024.
Em março deste ano, Collor apresentou embargos infringentes alegando que deveria prevalecer, na definição do tamanho da pena, os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Neste caso, o recurso sequer foi admitido por Moraes. O ministro considerou que o embargo teve caráter “meramente protelatório” e pediu que o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, convoque uma sessão extraordinária do Plenário virtual para referendar ou não sua decisão. A sessão foi marcada para esta sexta-feira, das 11h às 23h59.
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