Câmara dobra penas para casos de desvios de verbas na pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, por 421 a 64, o Projeto de Lei (PL) 1485/20 — que dobra penas aplicadas aos agentes públicos envolvidos em casos de corrupção que retirem recursos destinados ao enfrentamento à pandemia. Entre os crimes que devem ter a pena máxima duplicada estão associação criminosa, emprego irregular de verbas públicas e corrupção passiva.

O texto também dobra o tempo de reclusão previsto para quem cometer crime de corrupção ativa — quando alguém oferece propina a um funcionário público —, sempre que o objetivo for desviar verba que deveria ser usada no combate ao estado de calamidade pública.

Por fim o projeto altera a Lei de Licitações para duplicar também as penalidades aplicadas à adulteração nos processos de compra de insumos ou contratação de bens e serviços destinados ao enfrentamento da crise sanitária.

Tramitação

O PL 1485/20 foi proposto pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP) ainda em abril — logo após as primeiras semanas de combate à pandemia da covid-19 no país. A deputada Greyce Elias (Avante-MG) foi relatora da proposta e fez alterações no texto votado nesta terça-feira (1º/9).

  • com informações do Correio Braziliense


Autor: Salvador Neto

Jornalista e escritor. Criador e Editor do Palavra Livre, co-fundador da Associação das Letras com sede no Brasil na cidade de Joinville (SC). Foi criador e apresentador de programas de TV e Rádio como Xeque Mate, Hora do Trabalhador entre outros trabalhos na área. Tem mais de 30 anos de experiência nas áreas de jornalismo, comunicação, marketing e planejamento. É autor dos livros Na Teia da Mídia (2011) e Gente Nossa (2014). Tem vários textos publicados em antologias da Associação Confraria das Letras, onde foi diretor de comunicação.

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