A cooperação entre Ministério Público estrangeiro e o MP nacional, para parceria na produção de provas testemunhal e documental, pode ser negociada diretamente, pois só decisões judiciais exigem carta rogatória e homologação do Superior Tribunal de Justiça.
Assim entendeu o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, ao negar pedido da construtora Odebrecht para suspender acordo de cooperação entre a Procuradoria da República no Paraná e o Ministério Público suíço.
Para a defesa da empreiteira, o envio do pedido de cooperação jurídica internacional diretamente à Procuradoria no Paraná “usurpou a competência privativa” da presidência do STJ. Conforme o artigo 105 da Constituição Federal, cabe ao tribunal autorizar o cumprimento de cartas rogatórias no território brasileiro.
Já o presidente da corte avaliou que o dispositivo não se aplica no caso, pois o acordo de cooperação foi praticado pelo Ministério Público Federal no exercício de função administrativa (instauração do procedimento de cooperação jurídica internacional), contra o qual há instrumentos processuais específicos no ordenamento jurídico.
“Nesse contexto, à míngua de decisão proferida pela Justiça daquele Estado, mas, como se disse, cuida-se de atos investigatórios, é de todo incabível a submissão do feito ao juízo delibatório pelo Superior Tribunal de Justiça”, disse Falcão.
O ministro citou decisão, em caso semelhante, da Corte Especial do STJ, sobre o cumprimento de pedido de cooperação jurídica internacional, reiterando que é dispensável a atuação da corte.
“Incumbe salientar que as medidas requeridas diretamente pelo Ministério Público estrangeiro (suíço) ao Ministério Público nacional (brasileiro), consistentes na produção de provas testemunhal e documental, consubstanciam medidas clássicas de cooperação jurídica direta, que podem e devem ser solicitadas por esta via, não podendo ser solicitadas por via de carta rogatória, por não envolverem decisões judiciais”, diz a decisão.
O número do processo e a decisão de Falcão não foram divulgados — segundo a corte, o processo corre sob sigilo judicial.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.