Documentos apontam que grampos ilegais estão na origem da Lava Jato

PalavraLivre-sergio-moro-grampos-ilegaisGrampos ilegais, manobras para manter as investigações da Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba e até mesmo pressão sobre prisioneiros estão entre os alvos de questionamento da legalidade da força-tarefa.

Documentos obtidos por repórteres do site UOL que constam na reclamação constitucional movida pela defesa do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, no Supremo Tribunal Federal (STF), dão conta de atos promovidos pelo juiz Sergio Moro que são alvo de questionamentos.

A ação movida pela defesa de Okamotto pede que as investigações da Lava Jato que ainda não resultaram em denúncias sejam retiradas de Moro e submetidas aos juízos competentes, em São Paulo ou no STF.

A reportagem encaminhou os documentos a nove profissionais de direito, entre eles, especialistas em processo penal.  Todos afirmaram que a Operação Lava Jato já deveria ter saído da 13ª Vara Federal da Curitiba há algum tempo.

Entre os procedimentos que são alvos de questionamentos sobre a condução das investigações estão os grampos ilegais. A própria origem da operação baseou-se na descoberta de um elo entre o doleiro Alberto Yousseff e o ex-deputado José Janene (PP), já falecido, a partir de um grampo aparentemente ilegal ainda em 2009 – cinco anos antes do início da Lava Jato. As investigações sobre a ligação entre os dois remonta ao ano de 2006, quando foi instaurado um procedimento criminal com esse objetivo.

O grampo em questão mostra uma conversa entre o advogado Adolfo Góis e Roberto Basilano, na época assessor de Janene, onde o advogado dá instruções sobre um depoimento – procedimento comum da advocacia. Anos depois, os desdobramentos dessa ligação chegaram a Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras e primeiro delator do esquema.

Para os especialistas ouvidos, essa conversa é protegida pelo sigilo advogado-cliente. “Neste caso, a interceptação constitui prova ilícita”, avalia Gustavo Badaró, advogado e professor de Processo Penal na graduação e pós-graduação da Universidade de São Paulo.

Outro ponto questionado é a manutenção das investigações em Curitiba. O principal argumento dos que defendem que o caso já deveria ter saído do Paraná é baseado no fato de que Moro não é o “juiz natural” para julgar os crimes em questão, princípio previsto pela Constituição Federal.

No entanto, Moro se baseia no critério de crimes conexos, na competência pela prevenção, para manter as investigações sob sua jurisprudência. De acordo com esse critério, quando um juiz já julgou crimes relacionados ao mesmo esquema ilegal ele é considerado “juiz natural”.

No caso, Moro julgou o esquema do Banestado e, segundo ele, a ligação entre o caso de evasão de divisas descoberto no fim dos anos 90 e a Lava Jato reside no fato de que alguns investigados, como Janene e Yousseff, foram flagrados em escutas telefônicas falando sobre outros supostos crimes, estes sim relacionados à Petrobras.

Porém, o entendimento do STF é de que escutas telefônicas que revelem delitos diferentes dos que estão sendo investigados constituem “provas fortuitas” e não têm a capacidade de gerar a chamada conexão por prevenção. A decisão do STF embasa a defesa de Paulo Okamotto, que na ação movida na corte chama a prática de “jurisprudência totalitarista”. O juiz Sergio Moro preferiu não comentar o assunto.

Com informações do UOL e Congresso em Foco

Autor: Salvador Neto

Jornalista e escritor. Criador e Editor do Palavra Livre, co-fundador da Associação das Letras com sede no Brasil na cidade de Joinville (SC). Foi criador e apresentador de programas de TV e Rádio como Xeque Mate, Hora do Trabalhador entre outros trabalhos na área. Tem mais de 30 anos de experiência nas áreas de jornalismo, comunicação, marketing e planejamento. É autor dos livros Na Teia da Mídia (2011) e Gente Nossa (2014). Tem vários textos publicados em antologias da Associação Confraria das Letras, onde foi diretor de comunicação.

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