Agora a empresa Döhler vira ré em ação civil pública por poluir o rio Cachoeira em Joinville (SC)

Empresa passa a responder processo por poluir o rio Cachoeira (foto Gazeta de Joinville).
Empresa passa a responder processo por poluir o rio Cachoeira (foto Gazeta de Joinville).

A 14ª Promotoria de Justiça de Joinville, responsável pela defesa do meio ambiente, ajuizou na quinta-feira (13), junto a 2ª Vara da Fazenda Pública, uma Ação Civil Pública contra a empresa têxtil Döhler S/A.

A razão da ação é o lançamento direto de efluentes que tingiram o rio Cachoeira de vermelho no dia 7 de julho de 2012.

Outra denuncia anexada a ação, protocolada em fevereiro deste ano pelo vereador Maycon Cesar (PPS), aponta novos elementos que comprovavam que aquela não havia sido a primeira vez que a Döhler lançou efluentes sem tratamento no rio.

Entre os documentos entregues estão fotos, laudos e documentos internos da Secretaria de Infraetrutura (Seinfra) e da extinta Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) evidenciando outros danos ambientais ocasionados pela Döhler.

Maycon, que agora preside a Comissão de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente, entende que a gravidade da situação requer austeridade dos órgãos competentes.

“Não é porque é a Döhler, empresa do prefeito, que não precisa ser fiscalizada. Não basta parecer correto, tem que ser correto. Essa situação, em minha avaliação, se configura desvio de conduta”, disparou o vereador.

Outra situação incorporada na Ação Civil Pública também partiu do gabinete do vereador, que após receber documentos de comerciantes do bairro Santo Antônio, constatou que não houve apresentação de recurso administrativo na Fundema em relação ao auto de Infração que gerou uma multa de 1791 Unidades Padrão Municipal (UPMs), que em valores atualizados chega a R$ 435 mil.

Na época, Maycon estranhou que uma empresa do porte da Döhler não tenha recorrido da pesada multa. Além disto, o parlamentar questionava porque o débito não havia sido inscrito em dívida ativa já que a lei de execução fiscal obriga o Município a cobrar a dívida ativa tributária e não tributária resultante de multas.

“A infração ambiental é notória e evidente, mas estou preocupado com o fato da Prefeitura não ter providenciado a inscrição em divida ativa e efetuado a cobrança da multa aplicada à Döhler S/A. Hoje, os valores corrigidos ultrapassam os R$ 400 mil e correm o risco de prescrever no prazo de três anos no processo administrativo”, alertou o vereador.

Entenda o caso
O crime ambiental ocorreu no dia 7 de julho de 2012, quando a Dohler contaminou o rio Cachoeira com corante vermelho. A multa foi emitida com base no código municipal do meio ambiente.

O crime foi considerado gravíssimo devido as consequências danosas à saúde, e pelo fato de a empresa ter conhecimento do ato e não ter informado ao órgão ambiental. Além disto, a área atingida é de preservação ambiental.

Mesmo admitindo a degradação, a Döhler S/A tentou na justiça de Joinville declarar a Fundema sem poderes para aplicar a multa, que na época foi de R$ 350 mil e anular a autuação.

O juiz Roberto Lepper, da 2ª Vara da Fazenda Pública não concedeu o efeito suspensivo, ou seja, apenas deu o direito da Döhler recorrer da decisão no Tribunal de Justiça, mas, sem anular a multa.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão unânime negou prosseguimento ao recurso da empresa Döhler S/A.

Com informações de matéria da Gazeta de Joinville, fotos de Gazeta de Joinville e Altamir Andrade.

Autor: Salvador Neto

Jornalista e escritor. Criador e Editor do Palavra Livre, co-fundador da Associação das Letras com sede no Brasil na cidade de Joinville (SC). Foi criador e apresentador de programas de TV e Rádio como Xeque Mate, Hora do Trabalhador entre outros trabalhos na área. Tem mais de 30 anos de experiência nas áreas de jornalismo, comunicação, marketing e planejamento. É autor dos livros Na Teia da Mídia (2011) e Gente Nossa (2014). Tem vários textos publicados em antologias da Associação Confraria das Letras, onde foi diretor de comunicação.

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