A emissora RedeTV! deverá pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um homem vítima de “brincadeira” de mau gosto do Pânico na Oktoberfest. O autor, que se sentiu humilhado com a matéria veiculada pelo programa humorístico, afirmou que apenas assistindo ao programa em rede nacional, após avisar todos os amigos de que apareceria nele, descobriu o verdadeiro contexto da história. A decisão é da 5ª câmara de Direito Civil do TJ/SC.
O autor estava na tradicional festa alemã, quando repórter da emissora caracterizado como o personagem Amaury Dumbo o acusou de ter puxado sua orelha. Ele negou a atitude, mas pediu desculpas pelo fato. Na sequência, o repórter pediu que o homem olhasse para trás e adivinhasse o nome da moça próxima a ele. Enquanto procurava a mulher, o apresentador cuspiu em seu copo e, em seguida, pediu que ele bebesse, o que, sem saber do ocorrido, o autor acabou por fazer.
Em seu voto, o desembargador Henry Petry Júnior, ressaltou o sentido que o cuspe tem em nossa sociedade – expressão de desprezo por alguém ou sentimento de repulsa, e o fato de a cena ter sido veiculada em rede nacional. O magistrado também frisou que, mesmo que o ato fosse simulado, já demonstraria desconsideração e desrespeito com o entrevistado.
“Salta aos olhos que não se tratou de mera manifestação humorística, satírica e caricatural, porquanto, nas circunstâncias e da forma em que se deu, teve conotação apta a deflagrar ofensa à personalidade do demandante. No caso, (…) a ‘brincadeira’ realizada com a imagem do requerente (…) ofendeu a sua imagem, sendo portanto geradora de dano moral, passível de indenização.”
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Processo: 2014.031007-6
Confira a íntegra da decisão.
Do Migalhas.