Uma resolução conjunta, assinada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação CNCD/LGBT, determinou novos parâmetros para o acolhimento de pessoas do grupo LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) em privação de liberdade no Brasil.
A norma passou a valer a partir da sua publicação, em 17 de abril, no Diário Oficial da União, e detalha mudanças na forma de tratamento dos componentes do grupo LGBT presos nas unidades penitenciárias do Brasil.
O documento aprovado prevê, entre outras medidas, que travestis e transexuais em privação de liberdade tenham direito de serem chamados pelo seu nome social, de acordo com o seu gênero. Travestis e gays que cumprem pena em unidades prisionais masculinas, considerando sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ter espaços de vivência específicos e sua transferência para esses locais deverá considerar sua expressa vontade.
Cacau, 23 anos, presa há um ano e meio no Centro de Recuperação do Coqueiro (CRC), no Pará, aprovou as normas. Ela conta que, assim que sair da prisão, vai tirar a carteira de identidade com o nome social. “Toda vez que me chamam de Edielson fico muito constrangida. Um dia meus pais quiseram que eu me chamasse assim, mas eu nunca me senti um homem”, afirma.
Do Portal Brasil.