Está pronto para ser votado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o projeto que garante a concessão de licença periódica para o aperfeiçoamento e reciclagem dos professores da educação básica e superior de instituições públicas.
Pelo texto do Projeto de Lei do Senado (PLS) 292/2012, de autoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), a cada seis anos os professores das instituições públicas de educação superior farão jus a licença de seis meses para atualização técnico-profissional em sua área de atuação, com carga horária mínima definida nos respectivos regimentos. Eles continuarão recebendo suas remunerações.
Da mesma forma, os profissionais da educação básica pública – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência e trabalhadores em educação diplomados em pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional – a cada seis anos poderão cumprir programa de atualização em sua área de atuação, oferecido gratuitamente pelo sistema de ensino a que estiverem vinculados, com carga horária mínima de 240 horas e dispensa ou redução de sua jornada de trabalho, sem prejuízo remuneratório.
A senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora da matéria, é favorável ao projeto. Segundo afirmou, a atualização profissional é de grande relevância para qualquer carreira na época atual. No caso do magistério, os avanços tecnológicos e as exigências de boa formação em nível básico e superior tornam essa atualização ainda mais premente. Por isso, considera imprescindível que a legislação educacional acompanhe essa evolução.
Entretanto, ela apresentou substitutivo modificando partes da proposta, como a eliminação de a atualização dos professores da educação básica ser “puramente pedagógica” ou a possibilidade de deixar “a critério da administração” a redução da jornada de trabalho, e acrescentou a alternativa de dispensa do trabalho, além de sanar incompatibilidades com outras licenças a que professores vinculados à União têm direito, entre outros pontos.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e recebe decisão terminativa na comissão.
Do Senado.