Ministro Barroso tenta explicar seu voto condutor que levou a absolvição dos réus do mensalão quanto ao crime de formação de quadrilha

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Autor do voto condutor da polêmica absolvição dos réus do mensalão quanto ao crime de quadrilha, o ministro Barroso tem sofrido críticas a mancheias. Engrossando o coro dos descontentes, o próprio presidente da Corte disse que eram “pífios” os argumentos da maioria do colegiado, que se formou a partir do ministro Barroso.

Como a água é sempre mais límpida na nascente, resolvemos buscar a verdade na origem. Com efeito, Migalhas foi ouvir diretamente os doutos argumentos do ministro Luís Roberto Barroso.

Confira abaixo a entrevista exclusiva.

Migalhas – O que guiou o voto de V. Exa.?

Ministro Roberto Barroso – A tese central do meu voto foi a seguinte: mantida a proporcionalidade mínima exigível entre a pena de quadrilha e as penas aplicadas aos demais crimes, a pena por quadrilha jamais poderia exceder 2 anos. Portanto, independentemente de qualquer juízo sobre condenação ou absolvição, a punibilidade já estaria extinta. Por essa razão, a prescrição se colocava como uma preliminar de mérito. Teori Zavascky seguiu a mesma linha. Nem todo mundo entendeu. Paciência.

Migalhas – Mas V. Exa. acabou votando pela absolvição?

Ministro Roberto Barroso – Ora bem: se eu entendia extinta a punibilidade, a posição mais próxima à minha, naturalmente, era a absolvição, e não a condenação. Como consequência, para não transformar o julgamento em um imbróglio processual, aderi à posição que, no julgamento originário, fora defendida pela ministra Rosa Weber.

Migalhas – Vê-se pela internet afora que muita gente não entendeu a questão da proporcionalidade, explicitada por V. Exa. no que o presidente JB chamou de mero cálculo aritmético.

Ministro Roberto Barroso – O princípio ou máxima da proporcionalidade está presente em todos os ordenamentos democráticos do mundo, ainda quando não conste de um texto expresso. Em matéria penal, ele significa duas coisas: vedação à proteção deficiente e vedação do excesso.

Migalhas – No caso da AP 470…

Ministro Roberto Barroso – No caso específico, como intuitivo, ele se manifestou sob a forma de vedação do excesso. Exacerbar deliberadamente uma pena para evitar a prescrição ou mudar o regime inicial de seu cumprimento é um exemplo manifesto de violação à individualização e à proporcionalidade da pena. Passado o momento das paixões, isso será percebido como uma obviedade.

Migalhas – E quanto a quem discorda de V. Exa.?

Ministro Roberto Barroso – Qualquer pessoa tem o direito de pensar diferentemente. Mas esse argumento não só é jurídico como, a meu ver, é difícil de superar. Eu julgo José Dirceu, Eduardo Azeredo ou Natan Donadon com a mesma medida de imparcialidade.

Do Migalhas.

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Jornalista e escritor. Criador e Editor do Palavra Livre, cofundador da Associação das Letras com sede no Brasil (SC). Foi criador e apresentador de programas de TV e Rádio como Xeque Mate, Hora do Trabalhador entre outros trabalhos na área. Tem mais de 35 anos de experiência nas áreas de jornalismo, comunicação, assessoria de imprensa, marketing e planejamento. É autor dos livros Na Teia da Mídia (2011), Gente Nossa (2014) e Tinha um AVC no Meio do Caminho (2024). Tem vários textos publicados em antologias da Associação Confraria das Letras, onde foi diretor de comunicação.